16.12.2024 - Confira os principais pontos do Decreto que altera a Lei de Licitações e Contratos

(www.febrac.org.br)

Por: Vânia Rios

O Decreto nº 12.304/2024, publicado em 9/12/2024, regulamenta artigos da Lei nº 14.133/2021, estabelecendo diretrizes para a avaliação e obrigatoriedade de programas de integridade em contratações públicas

Objetivos principais:

• Prevenir desvios e atos lesivos à administração.

• Mitigar riscos ambientais e sociais.

• Estimular boas práticas de governança corporativa.

Exigências para contratados e participantes

Para contratos de grande vulto, as empresas precisarão comprovar a implantação de programas de integridade até seis meses após a assinatura. A documentação também será exigida em casos de desempate entre licitantes.

Empresas sancionadas que busquem reabilitação deverão demonstrar a adoção de melhorias nos programas de compliance.

Penalidades e responsabilidades

O descumprimento das normas pode resultar em advertências, multas de 1% a 5% do valor contratado, impedimento de contratar com a administração e declaração de inidoneidade. As sanções podem se somar às previstas na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

Compliance e proteção de dados

A proteção de dados é destaque no Decreto, alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As empresas devem implementar políticas claras, capacitar funcionários sobre privacidade e oferecer canais para atender às demandas de titulares de dados.

Igualdade salarial é prioridade

Os programas também preveem a redução de desigualdades salariais. Auditorias periódicas, políticas internas de equidade e relatórios de transparência são exigidos. Empresas precisam garantir capacitação de gestores e adotar medidas inclusivas.

Fiscalização pela CGU

A Controladoria-Geral da União (CGU) exercerá papel central na supervisão e avaliação dos programas de integridade, incluindo orientação, investigações e aplicação de penalidades. Há possibilidade de delegar a avaliação a outros órgãos, sob supervisão da CGU.

Fonte: https://www.febrac.org.br/decreto-altera-a-lei-de-licitacoes-e-contratos/

08.01.2025 - Corte de gastos, emprego e renda em 2025

(dcomercio.com.br)

‘Teremos um ano menos exuberante no consumo e na geração de empregos, mas nada dramático em termos de desemprego’

José Pastore - Professor da FEA-USP, presidente do Conselho de Emprego e Relações do Trabalho da FecomercioSP e membro da Academia Paulista de Letras

O ano de 2024 foi muito bom em termos de emprego e renda. O desemprego ficou ao redor dos 6%, os postos de trabalho formais aumentaram em 2 milhões e a renda real mediana subiu cerca de 5% em relação a 2023. Tivemos até falta de mão de obra (qualificada e não qualificada).

O novo ano é encarado com grande apreensão em vista da inflação e dos juros, que já subiram e ameaçam acelerar daqui para a frente. Em 2025, teremos também os primeiros impactos da redução do Benefício de Prestação Continuada (BPC), do Abono Salarial e da regra de atualização mais branda do salário mínimo.

As três medidas terão o efeito de reduzir a renda disponível das famílias que forem atingidas por essas mudanças. Mas, em 2025, o seu efeito não será dramático. Mesmo porque o restante dos vigorosos programas sociais continua intacto — o que responde pela maior parte do consumo nos Estados mais pobres.

Bem diferente será o impacto da aceleração da inflação. Esta afetará o poder de compra da grande maioria da força de trabalho. Com queda no consumo, haverá uma menor geração de empregos.

Mas, novamente, isso não deve provocar uma explosão do desemprego. No ano que chega, muitas atividades econômicas deverão permanecer aquecidas, como são os casos da construção de moradias propelida pelo programa Minha Casa, Minha Vida e das exportações do agro e dos minérios, que geram muitos empregos indiretos no comércio e nos serviços. Neste campo, entretanto, antecipo um esfriamento do emprego e da renda nos ramos da alimentação fora de casa, dos serviços pessoais, do entretenimento e das viagens de turismo.

Ou seja, teremos um 2025 menos exuberante no consumo e na geração de empregos, mas nada dramático em termos de desemprego.

Todavia, os problemas crônicos no campo do trabalho permanecerão vivos: profusão de empregos de má qualidade, enorme informalidade, precária qualificação da maioria dos trabalhadores, produtividade anêmica, altos encargos sociais, baixos salários, elevada rotatividade e forte insegurança jurídica derivada de leis e sentenças judiciais confusas.

Esses problemas têm raízes históricas. A sua resolução depende de um aumento contínuo e diversificado dos investimentos na economia real e na modernização das instituições do trabalho. É um programa para gerações, e não apenas para este ou aquele governo.

**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do Diário do Comércio**

IMAGEM: Freepik

Fonte: https://dcomercio.com.br/publicacao/s/corte-de-gastos-emprego-e-renda-em-2025

08.01.2025 - eSocial suspende envio de eventos S-1200 da competência Janeiro/2025 até publicação oficial da tabelas do INSS 2025

(www.contabeis.com.br)

O eSocial suspendeu o envio dos eventos S-1200 (Remuneração) de janeiro/2025, aguardando a publicação da portaria que define as novas alíquotas do INSS e o salário-família. A medida afeta também a folha de pagamento dos Módulos Simplificados.

O sistema do eSocial anunciou que a recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) da competência JANEIRO/2025 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito à percepção de salário família para 2025.

O comunicado do eSocial esclarece que a medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.

A folha de pagamento de janeiro/2025 dos Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI) também será disponibilizada após a publicação da referida portaria.

Eventos de Desligamento (S-2299) e Término de TSVE (S-2399)
A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.

Publicado por Izabella Miranda - Jornalista

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/68708/esocial-suspende-temporariamente-eventos-s-1200-de-janeiro-2025/

 

 

 

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