Projeto de lei que limita multas tributárias do Fisco e incentiva acordos para evitar processos judiciais avança no Senado.
O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (5), o requerimento de urgência para o projeto de lei complementar (PLP) 124/2022 que muda as regras de atuação do Fisco com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que entram na Justiça. O texto prevê, por exemplo, limites na cobrança de multas pelo Fisco. Com o regime de urgência, prazos ou formalidades são dispensadas para permitir a análise mais rápida da proposta.
O substitutivo aprovado estabelece que as penalidades devem ser razoáveis e proporcionais à infração, e por isso a multa não poderá ser maior que 75% do tributo devido. Isso não se aplica quando houver fraude ou outros delitos, podendo chegar a 150% do imposto devido.
O texto ainda proíbe a aplicação de multa em razão de atraso no pagamento (multa de mora) nos casos de confissão espontânea de infração tributária. Quando o contribuinte não reconhecer a incidência do imposto e ainda conseguir decisão urgente da Justiça (liminar) que interrompe a cobrança, a multa de mora será interrompida. Caso o contribuinte perca a ação, a multa por atraso volta a incidir 30 dias após a decisão judicial.
Segundo o relatório do senador Efraim Filho (União-PB), as novas regras “têm o objetivo de evitar possíveis conflitos tributários”. Para a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto, as normas serão um “verdadeiro regime jurídico das multas tributárias, até hoje inexistente”.
Decisões negociadas
Para evitar ações judiciais de execução fiscal (relativas a cobranças de tributos), o projeto incentiva ferramentas de resolução alternativa de conflito. É o caso, por exemplo, da arbitragem, em que um terceiro imparcial (que não é um magistrado do Poder Judiciário) decide sobre determinada questão. Segundo o projeto, a sentença dos comitês de arbitragem será vinculante, valendo para todos os casos semelhantes, e terá os mesmos efeitos de uma sentença judicial.
O texto ainda traz regras sobre a mediação, quando há o auxílio na decisão negociada entre os envolvidos. Nesse caso, se houver instauração do processo de mediação, será interrompido o prazo de validade do direito de o poder público cobrar o imposto do contribuinte (prescrição).
Quanto às chamadas transações tributárias, que permitem parcelar os débitos fiscais e até pagar com desconto, o projeto determina que o contribuinte deverá renunciar a qualquer direito administrativo ou judicial.
Segundo o Relatório Justiça em Números 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os processos de execução fiscal demoram em média 8,1 para chegar ao fim da tramitação. Além disso, representam aproximadamente 36% do total de casos pendentes no Poder Judiciário. Apenas 13 de cada 100 processos de execução que tramitaram em 2020 foram concluídos, segundo o CNJ.
O Projeto que limita multas tributárias pode ir a votação já na semana que vem.
Com informações Agência Senado
Publicado por Izabella Miranda - Jornalista
JAMILLE NOVAES - REVISADO POR: EDUARDA ANDRADE
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou mudanças para as empresas com funcionários CLT que serão aplicadas a partir de janeiro do próximo ano. A alteração visa a promoção de saúde entre os trabalhadores. O FDR explica agora o que muda para funcionários e empregadores.
O ano novo deve ter significativas mudanças para as empresas com funcionários CLT após determinação do Ministério do Trabalho e Emprego. A atualização Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) tem o objetivo de assegurar a saúde psicossocial dos trabalhadores.
Avaliação psicossocial no trabalho
A partir de maio de 2025, as empresas brasileiras terão que realizar a avaliação psicossocial na gestão de Segurança e Saúde do Trabalho (SST). A determinação vem através da atualização feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego em agosto de 2024.
“A mudança destaca que riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores”, explica o MTE.
O Brasil tem 4,5 milhões de estabelecimentos com empregados, segundo a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023, e todos deverão atender a determinação.
O que são riscos psicossociais?
Os riscos psicossociais estão ligados à organização do trabalho e às interações que acontecem nesse ambiente, podem ser incluídos fatores como:
Metas excessivas,
- Jornadas extensas,
- Ausência de suporte,
- Assédio moral (condutas intencionais, abusivas e repetitivas que podem causar danos à saúde física e mental de outras pessoas)
- Conflitos interpessoais
- Falta de autonomia no trabalho.
- Entre as consequências dessas práticas estão o estresse, depressão, ansiedade e outros problemas relacionados à saúde mental.
O que muda na NR-1?
A NR-1 já previa que os empregadores reconhecessem e controlassem todos os riscos ligados ao ambiente de trabalho. No entanto, até então, ainda existiam dúvidas sobre a inclusão dos riscos psicossociais, que não apareciam de forma explicita na Norma Reguladora.
“Os empregadores devem identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa. Caso os riscos sejam identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário,” explica a coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, Viviane Forte.
Fiscalização no ambiente de trabalho
O Ministério do Trabalho e Emprego fará fiscalização através das denúncias recebidas. Na fiscalização a prioridade serão os estabelecimentos com alto risco de adoecimento, como bancos, teleatendimento e estabelecimentos de saúde.
No momento da fiscalização os auditores farão o levantamento de informações sobre a organização do trabalho, farão a busca por informações sobre o afastamento de funcionários por doenças relacionadas a questões psicológicas, como depressão e ansiedade.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta sobre o benefício voltado aos trabalhadores com doenças psicológicas, confira.
Também no momento de fiscalização os auditores farão entrevistas com os trabalhadores para identificar possíveis riscos psicossociais.
Por outro lado, as empresas não são obrigadas a contratarem psicólogos ou outros profissionais especialistas na área. Contudo, elas podem fazer a contratação desses profissionais para consultoria e identificação de riscos à saúde mental dos trabalhadores.
As denúncias poderão ser feitas pelos trabalhadores através do Canal de Denúncias do MTE.
Jamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.
A procuração outorgada por pessoa jurídica aos seus advogados não perde a validade com a morte do sócio que assinou o instrumento de mandato, uma vez que a personalidade jurídica da sociedade empresária é distinta da dos seus sócios e representantes legais.
Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido do município de Blumenau (SC) para que fosse exigida a regularização da procuração outorgada ao advogado de uma empresa de publicidade, devido à morte dos representantes legais da pessoa jurídica no curso de uma ação de execução fiscal.
Para o município, essa situação deixou a empresa sem representante legal, e a procuração anteriormente outorgada por ela precisaria ser regularizada, sob pena de nulidade absoluta dos atos processuais praticados pelo advogado — que estaria sem procuração válida nos autos.
Validade do mandato prevalece até a sua revogação
Segundo o relator do caso no STJ, ministro Afrânio Vilela, a jurisprudência da corte considera que a morte da pessoa física que subscreveu o instrumento de procuração, outorgando ao advogado a representação da empresa, “não interfere na validade do mandato assinado por quem de direito no momento da prática do ato civil”.
Em seu voto, ele destacou decisões da 4ª Turma no sentido de que a morte do sócio não implica automaticamente a dissolução da pessoa jurídica, de modo que o mandato validamente outorgado tem sua vigência enquanto não for revogado.
O ministro explicou que o artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em conjunto com o artigo 682, I a IV, do Código Civil, estabelece que o negócio jurídico produz efeitos a partir de sua celebração.
“Se realizado de forma válida no momento em que ocorreu, o mandato concedido no caso específico deve prevalecer até que ocorra sua revogação, renúncia, extinção da pessoa jurídica ou mudança de estado que impeça a atuação do mandatário”, disse. Com informações da assessoria de comunicação do STJ.
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REsp 1.997.964
Ministros destacam descumprimento de jurisprudência consolidada e a importância da segurança jurídica.
Da Redação
O STF tem reforçado a licitude da terceirização de qualquer atividade econômica, ao anular decisões de TRTs que desconsideraram o entendimento da Corte sobre o tema. Em três decisões, assinadas pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques, foi reafirmada a tese fixada no Tema 725 da repercussão geral.
Casos julgados
Em caso envolvendo o Banco Santander, o ministro Gilmar Mendes anulou decisão do TRT da 2ª região, que havia reconhecido vínculo empregatício entre uma funcionária terceirizada e o banco.
O ministro destacou que a decisão do TRT-2 violou a jurisprudência consolidada ao ignorar que a terceirização da atividade-fim é permitida, desde que respeitados os direitos trabalhistas e previdenciários dos terceirizados.
"A decisão do tribunal de origem desconsidera os parâmetros constitucionais que garantem liberdade de organização econômica e segurança jurídica no ambiente empresarial", afirmou.
- Veja a decisão
Em reclamação envolvendo a empresa GetNet, o ministro Gilmar Mendes também anulou decisão trabalhista que reconhecia vínculo empregatício entre um diretor estatutário e a empresa contratante.
O relator apontou que o TRT-4 extrapolou os limites da relação de subordinação ao desconsiderar que a organização do trabalho em cargos de diretoria, com funções estatutárias, não se enquadra no regime celetista tradicional.
O ministro fundamentou que a liberdade contratual, garantida constitucionalmente, inclui a possibilidade de utilização de estruturas flexíveis de trabalho, como terceirização ou modelos estatutários, sem que isso implique automaticamente fraude ou precarização.
- Acesse a íntegra.
Em outra decisão, o ministro Nunes Marques cassou acórdão do TRT-1 que enquadrou um trabalhador terceirizado na categoria dos financiários.
A decisão trabalhista foi anulada por desrespeitar o entendimento do STF de que a terceirização é legítima, não havendo vínculo direto entre terceirizados e a empresa contratante.
Segundo Nunes Marques, o tratamento dado pelo tribunal extrapolou o que foi decidido pelo STF, ao tratar a terceirização como irregular sem qualquer fundamento constitucional ou legal que justificasse tal abordagem.
- Confira a decisão.
Terceirização
Com as decisões, os ministros reiteraram que a terceirização, regulamentada pela lei 13.429/17, é constitucional e válida para todas as atividades econômicas, inclusive as atividades-fim.
Os ministros apontaram que o desrespeito à jurisprudência do Supremo compromete a segurança jurídica, o equilíbrio das relações de trabalho e o princípio da livre iniciativa.
Em todas as decisões, foi reforçada a necessidade de que os Tribunais Regionais do Trabalho respeitem os parâmetros estabelecidos pela Corte para evitar julgamentos que desconsiderem a modernização e as regras vigentes no ordenamento jurídico trabalhista.