TST confirma demissão e alerta para consequências de fraudar licença médica

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um agente de segurança que exerceu a função de vigilante enquanto estava afastado de suas atividades durante o período de licença médica. A advogada esclarece as razões que justificaram a dispensa do trabalhador, relevância da decisão, além das hipóteses previstas em lei para esse tipo de demissão.
Um agente de apoio socioeducativo do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) de Ribeirão Preto, que pretendia reverter a demissão por justa causa, teve recurso negado pela 7ª Turma do TST. O agente foi denunciado por um colega de trabalho por exercer atividade de vigilante em um supermercado durante o período de licença médica pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista as hipóteses que autorizam o empregador a demitir o funcionário por justa causa; são elas: ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador; condenação criminal do empregado transitada em julgado; desídia no desempenho das respectivas funções; embriaguez habitual ou em serviço; violação de segredo da empresa; ato de indisciplina ou de insubordinação; abandono de emprego; ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço e prática constante de jogos de azar.
No caso em questão, o TST entendeu que a conduta do trabalhador comprometeu a relação de confiança, uma vez que a atividade exercida durante a licença era incompatível com sua condição de saúde alegada.
Segundo a advogada Karolen Gualda Beber, especialista em Direito do Trabalho e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, “a justa causa em situações de trabalho durante licença médica exige a comprovação de alguns elementos fundamentais, como a incompatibilidade da atividade com a recuperação alegada, a má-fé do empregado e a reunião de provas robustas, sejam documentais ou testemunhais”.
A especialista destaca que trabalhar enquanto se está afastado pelo INSS por motivo de saúde pode ser interpretado como fraude, com consequências como a perda de benefícios, devolução de valores recebidos indevidamente e demissão por justa causa.
A decisão do TST funciona como um precedente relevante para casos futuros. “Essas decisões promovem segurança jurídica ao oferecer um norte para empregadores e instâncias inferiores, além de alertar trabalhadores sobre a importância de cumprir as condições de suas licenças”, ressalta Beber.
Empresas que enfrentam situações semelhantes devem adotar uma abordagem criteriosa. Entre as medidas recomendadas, de acordo com a advogada, estão:
- Investigação Imparcial: garantir a coleta de evidências concretas e a análise detalhada do caso.
- Consultoria Jurídica: contar com orientação especializada para assegurar a conformidade legal.
- Documentação Cuidadosa: manter registros de todas as etapas do processo, incluindo comunicações e respostas do empregado.
- Transparência e Consistência: aplicar as políticas de forma uniforme para evitar alegações de discriminação ou arbitrariedade.
“Quando as regras são aplicadas com critério e transparência, tanto empregados quanto empregadores podem se beneficiar de um ambiente de trabalho mais seguro e alinhado aos princípios legais”, conclui a especialista.
Fonte: Karolen Gualda Beber: advogada especialista do Direito do Trabalho, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados.
Publicado por Elisangela Andrade
Proposta está em análise na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3276/24 altera a Lei Orgânica da Seguridade Social para excluir os prêmios recebidos pelos trabalhadores para fins de contribuição para a Previdência Social. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prêmios são bonificações concedidas pelo empregador aos empregados – sejam bens, serviços ou valor em dinheiro – por desempenho superior ao esperado no exercício das atividades.
Autor da proposta, deputado Julio Lopes (PP-RJ), explicou que a Lei 13.467/17 alterou a CLT para reconhecer que os prêmios não integram a remuneração do trabalhador, mas não houve, na legislação previdenciária, mudança equivalente.
“O projeto de lei busca corrigir isso, de modo que fique mais clara a não incidência da contribuição previdenciária sobre prêmios pagos a empregados ou a contribuintes individuais”, explicou Julio Lopes, ao defender as mudanças.
Passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Da Redação*

Após dúvidas e manifestações contrárias dos senadores em Plenário, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou a retirada de pauta do projeto que retira gastos com terceirização dos limites de despesas com pessoal previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com o projeto, despesas com pessoal caracterizadas como repasses para entidades sem fins lucrativos ou pagamentos de serviços prestados por empresas, organizações sociais, cooperativas ou consórcios públicos não estarão submetidas aos limites estabelecidos pela LRF.
Esses limites são de 60% da receita corrente líquida, nos casos de estados e municípios, ou de 50%, no caso da União.
Na prática, isso quer dizer que contratos de terceirização de mão-de-obra que não representarem aluguel de mão-de-obra, mas prestação de serviços especializados, não serão considerados para esses limites.
Os senadores Otto Alencar (PSD-BA), Laércio Oliveira (PP-SE) e Daniella Ribeiro (PSD-PB) [foto] alegaram que esse tipo de contratação já está ocorrendo em muitos municípios e Tribunais de Justiça, e que o projeto viria para regulamentar a ação.
Segundo eles, os gestores buscam esse tipo de contratação, muitas vezes, para a área da saúde, pelo caráter de urgência e por ser, segundo eles, um processo menos burocrático.
*Informações da Agência Senado
Fonte: https://paraibaonline.com.br/brasil/2025/01/23/senado-adia-discussao-sobre-gastos-com-terceirizacao/
Da Agência Senado

Proposições legislativas - PL 5030/2024
Com o intuito de reconhecer e valorizar empresas que promovem a inclusão no mercado de trabalho de pessoas com deficiência (PcD) e beneficiários reabilitados da Previdência Social, projeto propõe a criação de um Selo Compromisso com a Inclusão. A proposta (PL 5030/2024) é do senador Paulo Paim (PT-RS) e aguarda o encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.
De acordo com o texto, para garantir o selo, as empresas devem preencher pelo menos 2% de seus cargos com PcD ou beneficiários reabilitados da Previdência Social. O Selo será conferido a empresas com até 100 empregados que atendam a esse requisito, podendo ser renovado a cada dois anos, desde que a inclusão seja mantida. Caso o cálculo de 2% resulte em número fracionado de cargos, a empresa deverá arredondar para o número inteiro subsequente, garantindo maior efetividade da política de inclusão.
Paim destaca em sua justificativa que o fortalecimento da presença de PcD no mercado de trabalho é essencial para promover inclusão social mais ampla. O senador também ressalta que, apesar dos avanços com a Lei nº 8.213/1991, ainda há uma grande necessidade de incentivo às empresas de pequeno porte, que não possuem obrigação legal de reservar vagas para esse público. O projeto, segundo Paim, busca corrigir esse cenário ao oferecer um reconhecimento público para as empresas que optam por adotar essas boas práticas, incentivando a ampliação dessa participação.
“Incentivar empresas com menos de cem empregados a contratarem beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência é medida viável e com o potencial de trazer ainda maior inclusão no mercado de trabalho”, ressalta Paim no projeto.
Camily Oliveira, sob supervisão de Rodrigo Baptista
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)