Proposta está em análise na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 3276/24 altera a Lei Orgânica da Seguridade Social para excluir os prêmios recebidos pelos trabalhadores para fins de contribuição para a Previdência Social. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prêmios são bonificações concedidas pelo empregador aos empregados – sejam bens, serviços ou valor em dinheiro – por desempenho superior ao esperado no exercício das atividades.
Autor da proposta, deputado Julio Lopes (PP-RJ), explicou que a Lei 13.467/17 alterou a CLT para reconhecer que os prêmios não integram a remuneração do trabalhador, mas não houve, na legislação previdenciária, mudança equivalente.
“O projeto de lei busca corrigir isso, de modo que fique mais clara a não incidência da contribuição previdenciária sobre prêmios pagos a empregados ou a contribuintes individuais”, explicou Julio Lopes, ao defender as mudanças.
Passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Da Redação*
Após dúvidas e manifestações contrárias dos senadores em Plenário, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, anunciou a retirada de pauta do projeto que retira gastos com terceirização dos limites de despesas com pessoal previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De acordo com o projeto, despesas com pessoal caracterizadas como repasses para entidades sem fins lucrativos ou pagamentos de serviços prestados por empresas, organizações sociais, cooperativas ou consórcios públicos não estarão submetidas aos limites estabelecidos pela LRF.
Esses limites são de 60% da receita corrente líquida, nos casos de estados e municípios, ou de 50%, no caso da União.
Na prática, isso quer dizer que contratos de terceirização de mão-de-obra que não representarem aluguel de mão-de-obra, mas prestação de serviços especializados, não serão considerados para esses limites.
Os senadores Otto Alencar (PSD-BA), Laércio Oliveira (PP-SE) e Daniella Ribeiro (PSD-PB) [foto] alegaram que esse tipo de contratação já está ocorrendo em muitos municípios e Tribunais de Justiça, e que o projeto viria para regulamentar a ação.
Segundo eles, os gestores buscam esse tipo de contratação, muitas vezes, para a área da saúde, pelo caráter de urgência e por ser, segundo eles, um processo menos burocrático.
*Informações da Agência Senado
Fonte: https://paraibaonline.com.br/brasil/2025/01/23/senado-adia-discussao-sobre-gastos-com-terceirizacao/
Da Agência Senado
Proposições legislativas - PL 5030/2024
Com o intuito de reconhecer e valorizar empresas que promovem a inclusão no mercado de trabalho de pessoas com deficiência (PcD) e beneficiários reabilitados da Previdência Social, projeto propõe a criação de um Selo Compromisso com a Inclusão. A proposta (PL 5030/2024) é do senador Paulo Paim (PT-RS) e aguarda o encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.
De acordo com o texto, para garantir o selo, as empresas devem preencher pelo menos 2% de seus cargos com PcD ou beneficiários reabilitados da Previdência Social. O Selo será conferido a empresas com até 100 empregados que atendam a esse requisito, podendo ser renovado a cada dois anos, desde que a inclusão seja mantida. Caso o cálculo de 2% resulte em número fracionado de cargos, a empresa deverá arredondar para o número inteiro subsequente, garantindo maior efetividade da política de inclusão.
Paim destaca em sua justificativa que o fortalecimento da presença de PcD no mercado de trabalho é essencial para promover inclusão social mais ampla. O senador também ressalta que, apesar dos avanços com a Lei nº 8.213/1991, ainda há uma grande necessidade de incentivo às empresas de pequeno porte, que não possuem obrigação legal de reservar vagas para esse público. O projeto, segundo Paim, busca corrigir esse cenário ao oferecer um reconhecimento público para as empresas que optam por adotar essas boas práticas, incentivando a ampliação dessa participação.
“Incentivar empresas com menos de cem empregados a contratarem beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência é medida viável e com o potencial de trazer ainda maior inclusão no mercado de trabalho”, ressalta Paim no projeto.
Camily Oliveira, sob supervisão de Rodrigo Baptista
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Corte analisou mais de 513 mil processos ao longo do ano e destacou os temas mais recorrentes na Justiça do Trabalho
João Rosada, CNN , Brasília
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) elaborou um ranking dos temas mais recorrentes nos processos julgados em 2024 pela Corte. O levantamento mostrou que horas extras, intervalo intrajornada – que é pausa durante a jornada de trabalho – e adicional de insalubridade foram os temas mais debatidos nas ações.
Ao todo, a Corte julgou mais de 513 mil processos em 2024. Dentre esses, foram analisados 70.508 em relação a horas extras.
O número representa um acréscimo de 19,7% em comparação com ao ano anterior: 58.900.
Entre os processos referentes a horas extras, os principais temas apreciados nas ações se referem a discussões de aspectos específicos desse direito, como o divisor a ser aplicado, a supressão ou redução, a base de cálculo, os minutos residuais e seus reflexos em outras parcelas salariais.
O intervalo intrajornada ocupa o segundo lugar no ranking com 48.283 julgados, número que representa um aumento de 20% em comparação com a 2023.
De acordo como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caso a jornada de trabalho seja de até seis horas diárias, a pessoa tem direito a um intervalo de 15 minutos para descanso.
Se a jornada for superior a essa carga horária, o intervalo deve ser de, no mínimo, uma hora; e, no máximo, duas horas.
Em terceiro lugar ficou o adicional de insalubridade, com 40.392 processos julgados.
Esse tema apresentou o maior aumento em relação período antecedente, quando foram registrados 3.387 julgamentos.
Isso representa um expressivo crescimento de 36.785 processos a mais em 2024.
O adicional de insalubridade é um acréscimo salarial pago a trabalhadores que executam atividades em ambientes prejudiciais à saúde, como contato com agentes químicos, biológicos ou físicos acima dos limites de tolerância fixados em normas regulamentadoras.
Nos processos julgados, foram discutidos aspectos como o direito ao adicional em determinadas situações (coleta de lixo urbano, limpeza de banheiros e exposição a raios solares, entre outros), assim como a base de cálculo da parcela e a possibilidade de acumulação com outros adicionais.
O ranking também apontou que o tema sobre honorários advocatícios — parcela devida aos advogados pela prestação de seus serviços na ação — ficou em quarto lugar, com 39.857 processos.
Uma redução se comparado a 2023, quando o número foi de 51.241.
Na quinta colocação, com 39.096 processos ficou a negativa de prestação jurisdicional, situação em que uma das partes alega que a decisão deixou de analisar algum ponto que tenha sido devidamente questionado por ela e que seria essencial para a solução do caso.
Em 2024, foram julgados 39.096 processos com esse questionamento, o que representou uma redução de mais de 31% em relação ao ano anterior.