Texto altera a CLT e a Lei de Benefícios para incluir expressamente a manutenção em casos de licença médica por doença grave.

O PL (projeto de lei) 3.253 de 24 assegura que empregados em licença médica por causa de doenças graves continuem recebendo auxílio-alimentação. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo os autores da proposta, deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR), o objetivo é evitar que trabalhadores retomem suas atividades sem estar plenamente recuperados em razão de uma possível perda do benefício.
O texto altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Lei de Benefícios da Previdência Social para incluir expressamente a manutenção do auxílio-alimentação nos casos de licença médica por doença grave.
“Embora a CLT contemple diversos direitos para empregados em licença médica, a manutenção do benefício de alimentação não está explicitamente garantida”, afirma Amom Mandel. “O benefício de alimentação é essencial para a subsistência de muitos empregados, particularmente os que estão em tratamento de doenças graves. Durante esse tempo, os gastos com saúde e medicamentos aumentam, tornando ainda mais importante a continuidade do auxílio”, diz.
Ainda segundo o congressista, a alimentação adequada é parte importante do processo de recuperação. Ele diz também que empregados que regressam ao trabalho sem estarem plenamente recuperados podem disseminar doenças, especialmente em ambientes que exigem contato próximo com outras pessoas.
TRAMITAÇÃO
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Com informações da Agência Câmara.

Por: Vânia Rios
A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) anuncia oficialmente sua mudança de nome para Febraf – Federação Brasileira das Empresas de Facilities. A transição será oficializada nesta quarta-feira (15), marcando um novo capítulo na história da entidade, que representa empresas de serviços essenciais em todo o Brasil.
Com uma trajetória consolidada ao longo de mais de 40 anos, a Febrac sempre foi referência no setor de limpeza e conservação. Agora, com a transição para Febraf, a entidade amplia seu escopo, representando empresas que fazem parte do crescente mercado de facilities, como manutenção, portaria, gestão de espaços, tecnologias voltadas à eficiência operacional, entre outros serviços.
“Essa mudança reflete nossa evolução natural, acompanhando as transformações do mercado e as necessidades de nossa base representativa. Com a Febraf, reafirmamos nosso compromisso com a qualidade e a inovação, agora em um escopo mais amplo de atuação”, explica Edmilson Pereira, presidente da Febraf.
O que são Facilities?
Facilities é um conceito que se refere à gestão integrada de múltiplos serviços dentro de um ambiente corporativo, industrial ou residencial. Esta abordagem busca otimizar recursos, aumentar a eficiência operacional e oferecer uma experiência de qualidade aos usuários.
O setor abrange uma ampla gama de serviços, como limpeza e conservação, manutenção predial, portaria, tecnologia aplicada à gestão de ambientes etc. Ou seja, atividades de suporte e de infraestrutura de uma organização.
Com o crescimento da demanda por soluções integradas, as empresas de facilities assumem um papel estratégico para garantir ambientes organizados, seguros e eficientes, permitindo que organizações se concentrem em seus objetivos principais.
Nova identidade e posicionamento
Com a transição para Febraf, a entidade também apresenta uma nova identidade visual, que reflete modernidade, inovação e sustentabilidade. O logotipo renovado utiliza tons de azul, que transmitem confiança e seriedade, e dourado, que simboliza excelência, solidez e evolução constante.
O slogan “Evoluímos com o mercado” reforça o compromisso contínuo da Febraf em oferecer suporte aos associados e parceiros, conectando-se às tendências e desafios do setor.
Sobre a Febraf
A Febraf – Federação Brasileira das Empresas de Facilities representa empresas que atuam na gestão de serviços integrados em todo o Brasil. Fundada originalmente como Febrac, a entidade ampliou sua atuação ao longo dos anos, para se tornar uma referência no mercado de facilities.
Com esta transição, a Febraf reafirma sua legitimidade e compromisso com a inovação e representatividade no setor de facilities, consolidando-se como uma entidade moderna e conectada com o futuro.
A Febraf é uma entidade filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Fonte: https://www.febrac.org.br/febrac-moderniza-nome-para-acompanhar-mudancas-do-setor/
As mudanças, que incluem a prorrogação do prazo de adaptação, foram estabelecidas pela resolução 224/24.
Da Redação
O TST aprovou novas regras sobre o recurso cabível contra decisão de TRT que negar seguimento a recurso de revista, com vigência a partir de 24 de fevereiro.
As mudanças abrangem casos em que o acórdão questionado no recurso de revista esteja fundamentado em precedentes qualificados, como IRR - Incidentes de Recursos Repetitivos, IRDR - Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas e IAC - Incidentes de Assunção de Competência.
As alterações no texto da IN 40/16 constam da resolução 224/24.
Por meio dela, o TST buscou esclarecer que normas do CPC relativas à admissibilidade de recursos extraordinários em temas de precedentes vinculantes também se aplicam ao processo do trabalho.
Originalmente, as mudanças seriam implementadas 30 dias após a publicação da resolução. O prazo foi estendido para 90 dias, a pedido dos TRTs, para viabilizar ajustes no sistema PJe. A prorrogação consta no ato TST.GP 8/25, publicado nesta terça-feira, 14.

Mudanças na IN 40/16
A resolução incluiu dispositivo que estabelece o agravo interno como o recurso cabível contra decisão de TRT que negue seguimento a recurso de revista em casos fundamentados em decisões do TST em IRR, IRDR ou IAC, precedentes que vinculam a Justiça do Trabalho.
Não será mais possível interpor agravo de instrumento em recurso de revista ao TST nesses casos, conforme os arts. 988, parágrafo 5°, 1.030, parágrafo 2°, e 1.021 do CPC.
Além disso, a norma disciplina o procedimento em situações onde o recurso de revista aborde capítulo não relacionado a tema pacificado em precedentes qualificados.
Nesse caso, poderá ser interposto agravo de instrumento juntamente com o agravo interno, mas o processamento do agravo de instrumento ocorrerá apenas após a decisão do TRT sobre o agravo interno.
Consolidação do sistema de precedentes
A atualização da IN 40/16 é parte das ações implementadas pelo TST no último ano para aumentar a eficiência do sistema recursal e fortalecer o sistema de precedentes.
Em 2024, até novembro, o TST recebeu 314.836 agravos de instrumento em recurso de revista (quase 60% dos novos processos) e julgou 291.353.
Com informações do TST.
Por Gazeta do Povo

Na quinta-feira, dia 16, o presidente Lula sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, o primeiro dos textos que regulamentam a reforma dos impostos sobre produção e consumo, substituindo tributos como ICMS, IPI, ISS e PIS-Cofins por um IVA dual e um imposto seletivo – um segundo projeto, que trata da distribuição da arrecadação entre estados e municípios, ainda tramita no Congresso. Esta primeira fase da reforma tributária, assim, caminha para confirmar o que já se temia: o Brasil caminha para ter a maior alíquota de IVA do mundo, praticamente confirmada pelo secretário especial para a Reforma Tributária, Bernard Appy.
Justiça seja feita, o mérito por essa conquista duvidosa é muito mais dos congressistas que do governo Lula. O ministro Fernando Haddad alertou repetidamente que, quanto mais exceções o Legislativo fosse criando, com produtos e serviços recebendo isenções ou descontos, maior seria a alíquota cheia ao fim do processo. Os parlamentares não se importaram e seguiram incrementando a lista de beneficiados. Com isso, partindo do pressuposto de que o IVA dual – formado pela Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal) – e o imposto seletivo têm de arrecadar o mesmo que os tributos que serão extintos na reforma, Appy afirmou que a alíquota cheia deve mesmo ficar em torno de 28%, um ponto porcentual a mais que o IVA da Hungria.
"Não há ministro-marqueteiro no mundo que convença o brasileiro de que sua vida está melhorando quando a fatura dos impostos só aumenta"
Os congressistas, no entanto, instituíram um truque para não ficarem eternamente marcados como os responsáveis pelo maior IVA do mundo: o PLP 68 tem uma trava pela qual, se a soma do IBS e da CBS superar 26,5% de alíquota em 2031 (um ano antes do fim do período de transição, que começa em 2027), o Executivo deverá enviar um projeto de lei para rever isenções e descontos, de forma que a alíquota cheia não fique acima desse patamar. No entanto, não há a menor garantia de que, daqui a seis anos, governantes e legisladores realmente levem a sério essa trava, em vez de, por exemplo, enviar um novo projeto de lei anulando esse dispositivo e permitindo que a alíquota final chegue aos 28% estimados agora, ou até mais que isso – especialmente se o Brasil ainda estiver sendo governado por gastadores compulsivos, como os que estão hoje no Planalto.
Da “taxa das blusinhas” ao maior IVA do mundo (mesmo que só venha a vigorar plenamente daqui a alguns anos), passando pela possível volta do imposto sindical (independentemente do nome que venha a ter), absolutamente tudo que vem de Brasília só reforça a convicção de que o objetivo de Lula e do PT é arrancar cada vez mais recursos do cidadão e das empresas. É essa impressão, e a revolta gerada por ela, que dá ainda mais força a movimentos como a disseminação massiva do vídeo em que o deputado Nikolas Ferreira criticava a normativa – agora revogada – da Receita Federal que apertava a fiscalização sobre movimentações no cartão de crédito e pelo Pix.
Não há ministro-marqueteiro no mundo que convença o brasileiro de que sua vida está melhorando quando a fatura dos impostos só aumenta e a qualidade dos serviços recebidos continua a mesma – ou piora. O que o país precisa não é de gracinhas do Banco Central nas mídias sociais, mas de ajuste fiscal sério, com corte substancial de gastos, racionalização de despesas, eliminação de privilégios, imoralidades e programas ineficientes, deixando o Estado enxuto e ágil, o que por sua vez exigirá que menos dinheiro seja tirado da sociedade para sua manutenção. A reforma tributária simplifica o manicômio tributário nacional, deve trazer mais transparência a respeito de quanto o cidadão paga ao consumir qualquer coisa, mas deve ficar longe de proporcionar ao brasileiro o alívio que ele tanto espera.
Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/reforma-tributaria-aliquota-recorde/