15.01.2025 - Febrac moderniza nome para acompanhar mudanças do setor

(febrac.org.br)

 

Por: Vânia Rios

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) anuncia oficialmente sua mudança de nome para Febraf – Federação Brasileira das Empresas de Facilities. A transição será oficializada nesta quarta-feira (15), marcando um novo capítulo na história da entidade, que representa empresas de serviços essenciais em todo o Brasil.

Com uma trajetória consolidada ao longo de mais de 40 anos, a Febrac sempre foi referência no setor de limpeza e conservação. Agora, com a transição para Febraf, a entidade amplia seu escopo, representando empresas que fazem parte do crescente mercado de facilities, como manutenção, portaria, gestão de espaços, tecnologias voltadas à eficiência operacional, entre outros serviços.

“Essa mudança reflete nossa evolução natural, acompanhando as transformações do mercado e as necessidades de nossa base representativa. Com a Febraf, reafirmamos nosso compromisso com a qualidade e a inovação, agora em um escopo mais amplo de atuação”, explica Edmilson Pereira, presidente da Febraf.

O que são Facilities?

Facilities é um conceito que se refere à gestão integrada de múltiplos serviços dentro de um ambiente corporativo, industrial ou residencial. Esta abordagem busca otimizar recursos, aumentar a eficiência operacional e oferecer uma experiência de qualidade aos usuários.

O setor abrange uma ampla gama de serviços, como limpeza e conservação, manutenção predial, portaria, tecnologia aplicada à gestão de ambientes etc. Ou seja, atividades de suporte e de infraestrutura de uma organização.

Com o crescimento da demanda por soluções integradas, as empresas de facilities assumem um papel estratégico para garantir ambientes organizados, seguros e eficientes, permitindo que organizações se concentrem em seus objetivos principais.

Nova identidade e posicionamento

Com a transição para Febraf, a entidade também apresenta uma nova identidade visual, que reflete modernidade, inovação e sustentabilidade. O logotipo renovado utiliza tons de azul, que transmitem confiança e seriedade, e dourado, que simboliza excelência, solidez e evolução constante.

O slogan “Evoluímos com o mercado” reforça o compromisso contínuo da Febraf em oferecer suporte aos associados e parceiros, conectando-se às tendências e desafios do setor.

Sobre a Febraf

A Febraf – Federação Brasileira das Empresas de Facilities representa empresas que atuam na gestão de serviços integrados em todo o Brasil. Fundada originalmente como Febrac, a entidade ampliou sua atuação ao longo dos anos, para se tornar uma referência no mercado de facilities.

Com esta transição, a Febraf reafirma sua legitimidade e compromisso com a inovação e representatividade no setor de facilities, consolidando-se como uma entidade moderna e conectada com o futuro.

A Febraf é uma entidade filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Fonte: https://www.febrac.org.br/febrac-moderniza-nome-para-acompanhar-mudancas-do-setor/

15.01.2025 - TST muda regras de recursos na Justiça do Trabalho a partir de fevereiro

(www.migalhas.com.br)

As mudanças, que incluem a prorrogação do prazo de adaptação, foram estabelecidas pela resolução 224/24.

Da Redação

O TST aprovou novas regras sobre o recurso cabível contra decisão de TRT que negar seguimento a recurso de revista, com vigência a partir de 24 de fevereiro. 

As mudanças abrangem casos em que o acórdão questionado no recurso de revista esteja fundamentado em precedentes qualificados, como IRR - Incidentes de Recursos Repetitivos, IRDR - Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas  e IAC - Incidentes de Assunção de Competência.

As alterações no texto da IN 40/16 constam da resolução 224/24.

Por meio dela, o TST buscou esclarecer que normas do CPC relativas à admissibilidade de recursos extraordinários em temas de precedentes vinculantes também se aplicam ao processo do trabalho.

Originalmente, as mudanças seriam implementadas 30 dias após a publicação da resolução. O prazo foi estendido para 90 dias, a pedido dos TRTs, para viabilizar ajustes no sistema PJe. A prorrogação consta no ato TST.GP 8/25, publicado nesta terça-feira, 14.

 

Mudanças na IN 40/16

A resolução incluiu dispositivo que estabelece o agravo interno como o recurso cabível contra decisão de TRT que negue seguimento a recurso de revista em casos fundamentados em decisões do TST em IRR, IRDR ou IAC, precedentes que vinculam a Justiça do Trabalho.

Não será mais possível interpor agravo de instrumento em recurso de revista ao TST nesses casos, conforme os arts. 988, parágrafo 5°, 1.030, parágrafo 2°, e 1.021 do CPC.

Além disso, a norma disciplina o procedimento em situações onde o recurso de revista aborde capítulo não relacionado a tema pacificado em precedentes qualificados.

Nesse caso, poderá ser interposto agravo de instrumento juntamente com o agravo interno, mas o processamento do agravo de instrumento ocorrerá apenas após a decisão do TRT sobre o agravo interno.

Consolidação do sistema de precedentes

A atualização da IN 40/16 é parte das ações implementadas pelo TST no último ano para aumentar a eficiência do sistema recursal e fortalecer o sistema de precedentes.

Em 2024, até novembro, o TST recebeu 314.836 agravos de instrumento em recurso de revista (quase 60% dos novos processos) e julgou 291.353.

Com informações do TST.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/422949/tst-muda-regra-de-recurso-na-justica-do-trabalho-a-partir-de-fevereiro

20.01.2025 - A reforma tributária e a alíquota recorde

(www.gazetadopovo.com.br)

Por Gazeta do Povo

Na quinta-feira, dia 16, o presidente Lula sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, o primeiro dos textos que regulamentam a reforma dos impostos sobre produção e consumo, substituindo tributos como ICMS, IPI, ISS e PIS-Cofins por um IVA dual e um imposto seletivo – um segundo projeto, que trata da distribuição da arrecadação entre estados e municípios, ainda tramita no Congresso. Esta primeira fase da reforma tributária, assim, caminha para confirmar o que já se temia: o Brasil caminha para ter a maior alíquota de IVA do mundo, praticamente confirmada pelo secretário especial para a Reforma Tributária, Bernard Appy.

Justiça seja feita, o mérito por essa conquista duvidosa é muito mais dos congressistas que do governo Lula. O ministro Fernando Haddad alertou repetidamente que, quanto mais exceções o Legislativo fosse criando, com produtos e serviços recebendo isenções ou descontos, maior seria a alíquota cheia ao fim do processo. Os parlamentares não se importaram e seguiram incrementando a lista de beneficiados. Com isso, partindo do pressuposto de que o IVA dual – formado pela Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS, federal) e pelo Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS, estadual e municipal) – e o imposto seletivo têm de arrecadar o mesmo que os tributos que serão extintos na reforma, Appy afirmou que a alíquota cheia deve mesmo ficar em torno de 28%, um ponto porcentual a mais que o IVA da Hungria.

"Não há ministro-marqueteiro no mundo que convença o brasileiro de que sua vida está melhorando quando a fatura dos impostos só aumenta"

Os congressistas, no entanto, instituíram um truque para não ficarem eternamente marcados como os responsáveis pelo maior IVA do mundo: o PLP 68 tem uma trava pela qual, se a soma do IBS e da CBS superar 26,5% de alíquota em 2031 (um ano antes do fim do período de transição, que começa em 2027), o Executivo deverá enviar um projeto de lei para rever isenções e descontos, de forma que a alíquota cheia não fique acima desse patamar. No entanto, não há a menor garantia de que, daqui a seis anos, governantes e legisladores realmente levem a sério essa trava, em vez de, por exemplo, enviar um novo projeto de lei anulando esse dispositivo e permitindo que a alíquota final chegue aos 28% estimados agora, ou até mais que isso – especialmente se o Brasil ainda estiver sendo governado por gastadores compulsivos, como os que estão hoje no Planalto.

Da “taxa das blusinhas” ao maior IVA do mundo (mesmo que só venha a vigorar plenamente daqui a alguns anos), passando pela possível volta do imposto sindical (independentemente do nome que venha a ter), absolutamente tudo que vem de Brasília só reforça a convicção de que o objetivo de Lula e do PT é arrancar cada vez mais recursos do cidadão e das empresas. É essa impressão, e a revolta gerada por ela, que dá ainda mais força a movimentos como a disseminação massiva do vídeo em que o deputado Nikolas Ferreira criticava a normativa – agora revogada – da Receita Federal que apertava a fiscalização sobre movimentações no cartão de crédito e pelo Pix.

Não há ministro-marqueteiro no mundo que convença o brasileiro de que sua vida está melhorando quando a fatura dos impostos só aumenta e a qualidade dos serviços recebidos continua a mesma – ou piora. O que o país precisa não é de gracinhas do Banco Central nas mídias sociais, mas de ajuste fiscal sério, com corte substancial de gastos, racionalização de despesas, eliminação de privilégios, imoralidades e programas ineficientes, deixando o Estado enxuto e ágil, o que por sua vez exigirá que menos dinheiro seja tirado da sociedade para sua manutenção. A reforma tributária simplifica o manicômio tributário nacional, deve trazer mais transparência a respeito de quanto o cidadão paga ao consumir qualquer coisa, mas deve ficar longe de proporcionar ao brasileiro o alívio que ele tanto espera.

Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/editoriais/reforma-tributaria-aliquota-recorde/

20.01.2025 - Veja as metas do CNJ para a Justiça do Trabalho em 2025

(www.conjur.com.br)

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou dez metas nacionais que vão nortear o trabalho dos tribunais e conselhos neste ano de 2025. Desses compromissos, seis são aplicáveis à Justiça do Trabalho, entre eles o de julgar ações mais antigas e mais processos do que os distribuídos.

O anúncio ocorreu em dezembro passado durante o 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Campo Grande (MS), que contou com a participação de representantes e dirigentes dos 91 tribunais do país.

Vale lembrar que as Metas Nacionais do Poder Judiciário servem de instrumento para monitoramento e avaliação estratégica e de desempenho de tribunais, juntamente com a verificação de programas, projetos ou ações implementados e análise de outros indicadores.

O processo de formulação está fundamentado na Resolução CNJ n. 221/2016, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração desses objetivos.

Metas para 2025 para a Justiça do Trabalho
Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos de 20/12/2024 a 19/12/2025, excluídos os suspensos e sobrestados no período.

Meta 2 – Julgar processos mais antigos
Tribunal Superior do Trabalho: julgar 100% dos processos distribuídos até 31/12/2019.

Justiça do Trabalho: julgar, pelo menos, 94% dos processos distribuídos até 31/12/2023, no 1º e 2º graus, e 98% dos processos pendentes de julgamento há 5 anos (2020) ou mais.

Meta 3 – Estimular a conciliação
Justiça do Trabalho: aumentar o índice de conciliação em 0,5 ponto percentual em relação à média do biênio 2022/2023 ou alcançar, no mínimo, 38% de conciliação.

Meta 5 – Reduzir a taxa de congestionamento
Tribunal Superior do Trabalho: reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2024.

Justiça do Trabalho: reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2024. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40%. Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.

Meta 9 – Estimular a inovação no Poder Judiciário
Tribunal Superior do Trabalho e Justiça do Trabalho: Desenvolver, no ano de 2025, dois projetos relacionados à Agenda 2030 da ONU, oriundos do Laboratório de Inovação, com participação de pelo menos um laboratório de outra instituição pública, e que gerem benefícios à sociedade.

Meta 10 – Promover os direitos da criança e do adolescente
Justiça do Trabalho: Promover, no âmbito do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, pelo menos uma ação de combate ao trabalho infantil e de estímulo à aprendizagem, preferencialmente, voltada à promoção da equidade racial, de gênero ou diversidade do público-alvo, por meio do estabelecimento de parcerias interinstitucionais. Com informações das assessorias de comunicação do CNJ e do TRT-2.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-jan-19/veja-as-metas-do-cnj-para-a-justica-do-trabalho-em-2025/

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