CONHEÇA AS CONTRIBUIÇÕES

ContribuiçõesSindical Patronal (Anual = vencimento em 31 de Janeiro de cada ano). Essa contribuição é calculada sobre o capital social da empresa.

CRTS = Contribuição de Relações Trabalhistas Sindicais (mensal=vencimento dia 10 de cada mês). Essa contribuição é calculada sobre a folha de pagamento bruta da empresa (0,4%).

25 Abril 2025

25.04.2025 - Notificação por WhatsApp em processo trabalhista é válida, diz TRT-10 (www.conjur.com.br (https://www.conjur.com.br/2025-abr-24/notificacao-por-whatsapp-em-processo-trabalhista-e-valida-diz-trt-10/)) A...

25 Abril 2025

25.04.2025 - STF suspende ações sobre pejotização: o que muda para empresas e...

23 Abril 2025

23.04.2025 - Governo cogita adiar norma que obriga empresas a informar riscos de...

 

 


 

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