19.03.2025 - A CLT precisa ser reformulada: por uma legislação trabalhista do século 21

(www1.folha.uol.com.br)

A CLT precisa ser reformulada: por uma legislação trabalhista do século 21

Não é necessário apenas atualizar direitos e deveres, mas também reduzir a margem de subjetividade na interpretação das normas

Claudia Abdul Ahad Securato
Advogada e e professora da Saint Paul Escola de Negócios, é sócia da Securato & Abdul Ahad Advogados

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a espinha dorsal que rege as relações trabalhistas no Brasil. Criada em 1943, ela atravessou décadas, sobreviveu a crises e transformações no mundo do trabalho, mas carrega o peso do tempo. O problema: não foi feita para o século 21.

A CLT já passou por mais de 500 alterações legislativas e ainda convive no mesmo ambiente regulatório que convenções e acordos coletivos, súmulas e orientações jurisprudenciais, o que frequentemente enseja a sensação de um labirinto regulatório.

Após a Constituição Federal de 1988, outros regramentos igualmente importantes foram totalmente reformulados, a exemplo do Código Civil e do Código de Processo Civil. Então por que ainda não existe um projeto sério de atualizar a CLT de maneira ampla e estruturada?

Já houve algumas tentativas. Em 2017, por exemplo, tivemos a chamada "reforma trabalhista", que foi amplamente divulgada como um marco na modernização das relações de trabalho. Contudo, essa reforma não abarcava todos os pontos necessários e, além disso, acabou sendo substancialmente revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Exemplificativamente, o STF anulou dispositivos da CLT que tratavam de limitações ao benefício de justiça gratuita e dispositivos que visavam limitar a criação de novas súmulas pelos tribunais. Ou seja, a tão esperada modernização acabou se tornando apenas mais um remendo na já fragmentada legislação.

Entenda os tipos de contratos de trabalho:

O mundo do trabalho de hoje evidencia riscos, realidades, necessidades, obrigações que já não correspondem àqueles de 1943. Por exemplo, a CLT não trata do assédio sexual, que em 2024 ensejou o ajuizamento de 8.600 novas demandas. Além disso, demais temas como digitalização, home office e novas formas de contratação estão fora do texto original da CLT e, até hoje, não há um projeto robusto que encare essa defasagem de frente.

Existem inúmeras propostas de reforma estacionadas no Legislativo. Por exemplo, o projeto de lei 1.663/ 2023 visa regulamentar questões ligadas à representação sindical, que não foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 e, apesar disso, ainda estão formalmente vigentes na CLT. Por sua vez, os PLs 1.192/2024 e 2.497/2022 propõe incentivos fiscais e políticas de atração de novas empresas, voltados aos empreendimentos que oferecem opções de trabalho remoto e flexibilidade de horário para seus empregados. Há ainda iniciativas tratando do trabalho remoto com vistas a regularizar o direito à desconexão, além de definição clara de custos e responsabilidades.

Entenda como funciona o contrato de trabalho intermitente e suas polêmicas:

- A modalidade de trabalho intermitente foi criada pela reforma trabalhista, que passou a valer em novembro de 2017. Após ter sido aprovada pela Câmara(foto), SEnado e sancionada por Michel Temer. Deputados da oposição protestaram, mas foram derrotados.

- O trabalho intermitente permite que o funcionário ganhe por tempo trabalhado. A prestação de serviços é feita sem continuidade, por horas, dias ou meses, desde que respeitando o salário mínimo proporcional.

- O trabalhador pode ter contratos com mais de uma empresa ao mesmo tempo e a convocação ao serviço deve ser feita três dias antes. A modalidade, demanda antiga do setor de comércio e serviços, nasceu envolta em polêmicas e críticas.

- O contrato prevê que o intermitente seja chamado apenas em caso de demanda do empregador. O salário por hora ou por dia deve ser proporcional ao mínimo. Dessa forma, era possível que um empregado com carteira assinada na modalidade intermitente termine o mês com renda inferior ao salário mínimo.

- A possibilidade trouxe preocupação a especialistas: o intermitente poderia ficar sem direito à aposentadoria e benefícios da Previdência, pois esse tipo de benefício está atrelado ao recolhimento mínimo mensal baseado no salário mínimo.

- Editada ainda em novembro do ano passado, a MP808, procurou esclarecer os pontos mais obscuros da reforma. A medida determinou, por exemplo, que o trabalhador intermitente que recebesse menos do que o mínimo no mês precisaria pagar a diferença da contribuição previdenciária para poder se aposentar.

- Ou seja, se ele quisesse que o mês trabalhado contasse para sua aposentadoria e acesso a benefícios como auxílio doença, ele precisaria contribuir para o INSS do próprio bolso.

- O texto também esclareceu que o intermitente teria direito a auxílio-doença e salário maternidade, pagos pela Previdência Social, e acabou com a obrigação - estabelecida pela reforma - do funcionário pagar uma multa de 50% de sua remuneração caso faltasse ao trabalho.

- Foi criada, ainda, uma quarentena de 18meses, para evitar que demitidos fossem recontratados como intermitentes (válida até 2020).

- Ocorre que a MP não foi apreciada a tempo pelo Congresso e perdeu a validade no fim de abril de 2018, gerando nova instabilidade jurídica. Tentando Contornar o problema, o Ministério do Trabalho publicou no fim de maio uma portaria regulamentando alguns pontos.

- A portaria estabelece que o contrato de trabalho intermitente deverá ser feito por escrito e registrado na carteira de trabalho, com identificação do empregador, o valor da hora ou da diária, o local e o prazo para o pagamento. O valor não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior ao pago aos demais empregados na mesma função.

- Além de reforçar que o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com base nos valores pagos.

- No fim de junho, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, deu manifestação favorável ao trabalho intermitente e opinou por sua constitucionalidade que questionavam a nova regra. O julgamento no STF deverá ficar para o 2º semestre.

- BRASÍLIA, DF, BRASIL, 11-07-2017, 22h00: Chefe do cerimonial do palácio do planalto, o embaixador Pompeu Andreucci acompanha o presidente Temer em todos os eventos oficiais. O presidente Michel Temer faz pronunciamento sobre a aprovação da Reforma Trabalhista no Senado, no Palácio do Planalto.

Além disso, a complexidade da legislação trabalhista aliada à ausência de normas claras para novas relações de trabalho contribui para a insegurança jurídica. O Judiciário trabalhista no Brasil hoje é composto por 1.587 Varas do Trabalho, 24 Tribunais Regionais do Trabalho e 8 turmas no Tribunal Superior do Trabalho, além de Seções Especializadas Divididas em Subseções 1 e 2, que tratam de matérias específicas, como dissídios coletivos e individuais. No STF, existem duas turmas, cada uma composta por cinco ministros que julgam matérias constitucionais, incluindo aquelas relacionadas ao direito do trabalho.

Esse elevado número de julgadores, cada um com diferentes composições e visões jurídicas, pode levar a entendimentos contraditórios e falta de previsibilidade nas decisões. Reformular a CLT significa não apenas atualizar direitos e deveres, mas também reduzir a margem de subjetividade na interpretação das normas, garantindo maior segurança jurídica para todos os envolvidos.

Benefícios Flexíveis em empresas atraem trabalhadores

É preciso que uma nova CLT seja organizada e simplificada, tornando-a acessível para todos as empresas e trabalhadores do Brasil. E que seja adequada aos tempos atuais, com um olhar para o futuro, que equilibre proteção aos trabalhadores com modernização das relações de trabalho.

TENDÊNCIAS / DEBATES
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Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/03/a-clt-precisa-ser-reformulada-por-uma-legislacao-trabalhista-do-seculo-21.shtml

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