20.01.2025 - Veja as metas do CNJ para a Justiça do Trabalho em 2025

(www.conjur.com.br)

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou dez metas nacionais que vão nortear o trabalho dos tribunais e conselhos neste ano de 2025. Desses compromissos, seis são aplicáveis à Justiça do Trabalho, entre eles o de julgar ações mais antigas e mais processos do que os distribuídos.

O anúncio ocorreu em dezembro passado durante o 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Campo Grande (MS), que contou com a participação de representantes e dirigentes dos 91 tribunais do país.

Vale lembrar que as Metas Nacionais do Poder Judiciário servem de instrumento para monitoramento e avaliação estratégica e de desempenho de tribunais, juntamente com a verificação de programas, projetos ou ações implementados e análise de outros indicadores.

O processo de formulação está fundamentado na Resolução CNJ n. 221/2016, que institui princípios de gestão participativa e democrática na elaboração desses objetivos.

Metas para 2025 para a Justiça do Trabalho
Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos de 20/12/2024 a 19/12/2025, excluídos os suspensos e sobrestados no período.

Meta 2 – Julgar processos mais antigos
Tribunal Superior do Trabalho: julgar 100% dos processos distribuídos até 31/12/2019.

Justiça do Trabalho: julgar, pelo menos, 94% dos processos distribuídos até 31/12/2023, no 1º e 2º graus, e 98% dos processos pendentes de julgamento há 5 anos (2020) ou mais.

Meta 3 – Estimular a conciliação
Justiça do Trabalho: aumentar o índice de conciliação em 0,5 ponto percentual em relação à média do biênio 2022/2023 ou alcançar, no mínimo, 38% de conciliação.

Meta 5 – Reduzir a taxa de congestionamento
Tribunal Superior do Trabalho: reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2024.

Justiça do Trabalho: reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2024. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40%. Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.

Meta 9 – Estimular a inovação no Poder Judiciário
Tribunal Superior do Trabalho e Justiça do Trabalho: Desenvolver, no ano de 2025, dois projetos relacionados à Agenda 2030 da ONU, oriundos do Laboratório de Inovação, com participação de pelo menos um laboratório de outra instituição pública, e que gerem benefícios à sociedade.

Meta 10 – Promover os direitos da criança e do adolescente
Justiça do Trabalho: Promover, no âmbito do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, pelo menos uma ação de combate ao trabalho infantil e de estímulo à aprendizagem, preferencialmente, voltada à promoção da equidade racial, de gênero ou diversidade do público-alvo, por meio do estabelecimento de parcerias interinstitucionais. Com informações das assessorias de comunicação do CNJ e do TRT-2.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-jan-19/veja-as-metas-do-cnj-para-a-justica-do-trabalho-em-2025/

21.01.2025 - Lula ciente: Lei trabalhista crava 3 viradas em férias de CLTs e patrões recebem alerta em 2025

(www.otvfoco.com.br)

Por: Lucas Brito

Este ano, surgiram mudanças importantes aos trabalhadores registrados em carteira e empresas devem se atentar às novidades

Para 2025, foram implantadas algumas mudanças importantes sobre a CLT. Elas já estão em vigor, válidas para aqueles que trabalham de forma formal no Brasil.

Por isso, mais do que nunca, os responsáveis pelos Recursos Humanos devem se atentar às atuais regras. Desta vez, são pelo menos 3 novos alertas sobre as férias dos colaboradores.

O IBGE revelou que cerca de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando com registro. Outra parte da população ainda se dedica às funções de empreendedorismo e serviços complementares, como motoristas de aplicativos, entre vários outros.

Ainda assim, as regras da CLT seguem sendo fundamentais para o funcionamento do mercado. Se elas forem descumpridas, podem causar sérios problemas às empresa e também aos colaboradores. Para quem não sabe, a Consolidação das Leis Trabalhistas surgiu na década de 40.

Desde então, as anotações passaram por diversas modificações e foram se adaptando à realidade de cada época. Entre as principais questões, aparecem as férias, as normas de segurança, jornada de trabalho, licenças e vários outros tópicos.

Enquanto ainda se discute sobre o fim da escala 6×1, proposto pela deputada federal Erika Hilton, do PSol, já existem algumas definições de jornada aplicáveis aos trabalhadores. Sobre as férias, por exemplo, já é possível converter até ⅓ do período em abono pecuniário, com um valor que corresponde a ⅓ do salário, sem adicionais constitucionais. Entenda a situação!

Afinal, o que muda?
- O pagamento precisa ser realizado junto da remuneração das férias;
- O abono só é aplicável ao período aquisitivo;
- A empresa só pode negá-lo sob justificativa formal.

Conclusão
Vale lembrar que Lula assinou o atual decreto do salário mínimo nacional no dia 31 de dezembro, após conseguir concordância no Congresso sobre o aumento anual em cima das mesmas regras que valem para as demais despesas públicas. O piso ficou fixado em R$ 1.518.

O reajuste é de 7,5%, sobre a inflação de 2024. No entanto, pelo INPC de 4,84% e PIB de 2023 de 3,2%, o salário mínimo deveria ser de R$ 1.528 este ano. Até então, o valor era de R$ 1.412, válido também para pagamentos do INSS, Seguro-Desemprego, Benefício de Prestação Continuada, entre outros associados.

Fonte: https://www.otvfoco.com.br/agora-clt-crava-3-viradas-sobre-ferias-e-patroes-recebem-alerta/

21.01.2025 - Atraso no pagamento de salário não gera danos morais, decide TRT-2

(www.conjur.com.br)

Por unanimidade de votos, a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) reformou uma sentença para negar indenização por danos morais a um assistente comercial que recebeu seus salários com atraso. Para o colegiado, o trabalhador não provou ter sofrido abalo em sua reputação ou sequela moral em razão da alegada prática da empresa.

No voto, a juíza Adriana Prado Lima, relatora da matéria, explicou que são necessários três requisitos para configurar o dano moral: conduta ilícita; dano; e nexo causal entre a conduta e a lesão. Ela ponderou que não é qualquer incômodo, contrariedade ou adversidade na vida do trabalhador que justifica a indenização.

“O descumprimento de lei trabalhista, por si só, não enseja indenização por danos morais, ainda mais em casos em que a própria norma já prevê penalidade para o seu inadimplemento”, pontuou a magistrada.

Para ela, o atraso dos salários foi insuficiente para configurar lesão ao patrimônio imaterial do trabalhador e, assim, justificar o direito à reparação. “Admitir o contrário implicaria a banalização do instituto a ponto de permitir que os pedidos de reparação moral adquiram contornos de negócio lucrativo.”

Com a decisão, a 18ª Turma excluiu a indenização de R$ 5 mil e reduziu o valor da condenação de R$ 100 mil para R$ 50 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Processo 1001200-97.2023.5.02.0079

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-jan-20/atraso-no-pagamento-de-salario-nao-gera-danos-morais-decide-trt-2/

22.01.2025 - TST define novas regras para petições eletrônicas a partir de fevereiro

(www.migalhas.com.br)

Tribunal pretende evitar erros e atrasos na tramitação de processos.

Da Redação

O e-Doc - sistema de peticionamento eletrônico do TST terá novas regras para o envio de petições a partir de 3 de fevereiro.

O objetivo da mudança é aprimorar a comunicação entre advogados e o tribunal, garantindo que as petições sejam associadas corretamente aos processos, evitando erros e atrasos.

"As mudanças vão trazer benefícios significativos para a organização e a eficiência do trabalho nos gabinetes e para a gestão processual do TST", afirmou o presidente, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Segundo ele, "é esperada uma redução de cerca de 90% no volume de novas petições avulsas registradas no e-Pet".

Atualmente, o e-Doc permite o envio de petições mesmo que o processo ainda não esteja em tramitação no TST ou no sistema PJe.

Nessas situações, as petições tramitam de forma avulsa no e-Pet, o que prejudica o andamento processual, pois não há como associá-las diretamente aos processos correspondentes.

Com as novas regras, somente será possível encaminhar petições eletrônicas pelo e-Doc quando duas condições forem atendidas: o processo deve estar vinculado ao sistema e-SIJ (Sistema de Informações do TST) e em tramitação no tribunal no momento do peticionamento.

Caso essas condições não sejam cumpridas, o e-Doc bloqueará o envio da petição e emitirá um aviso indicando o órgão jurisdicional responsável e o sistema correto de peticionamento para dar continuidade ao processo.

Com informações do TST.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/423226/tst-define-novas-regras-para-peticao-eletronica-a-partir-de-fevereiro

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