21.01.2025 - Lula ciente: Lei trabalhista crava 3 viradas em férias de CLTs e patrões recebem alerta em 2025

(www.otvfoco.com.br)

Por: Lucas Brito

Este ano, surgiram mudanças importantes aos trabalhadores registrados em carteira e empresas devem se atentar às novidades

Para 2025, foram implantadas algumas mudanças importantes sobre a CLT. Elas já estão em vigor, válidas para aqueles que trabalham de forma formal no Brasil.

Por isso, mais do que nunca, os responsáveis pelos Recursos Humanos devem se atentar às atuais regras. Desta vez, são pelo menos 3 novos alertas sobre as férias dos colaboradores.

O IBGE revelou que cerca de 38 milhões de brasileiros estão trabalhando com registro. Outra parte da população ainda se dedica às funções de empreendedorismo e serviços complementares, como motoristas de aplicativos, entre vários outros.

Ainda assim, as regras da CLT seguem sendo fundamentais para o funcionamento do mercado. Se elas forem descumpridas, podem causar sérios problemas às empresa e também aos colaboradores. Para quem não sabe, a Consolidação das Leis Trabalhistas surgiu na década de 40.

Desde então, as anotações passaram por diversas modificações e foram se adaptando à realidade de cada época. Entre as principais questões, aparecem as férias, as normas de segurança, jornada de trabalho, licenças e vários outros tópicos.

Enquanto ainda se discute sobre o fim da escala 6×1, proposto pela deputada federal Erika Hilton, do PSol, já existem algumas definições de jornada aplicáveis aos trabalhadores. Sobre as férias, por exemplo, já é possível converter até ⅓ do período em abono pecuniário, com um valor que corresponde a ⅓ do salário, sem adicionais constitucionais. Entenda a situação!

Afinal, o que muda?
- O pagamento precisa ser realizado junto da remuneração das férias;
- O abono só é aplicável ao período aquisitivo;
- A empresa só pode negá-lo sob justificativa formal.

Conclusão
Vale lembrar que Lula assinou o atual decreto do salário mínimo nacional no dia 31 de dezembro, após conseguir concordância no Congresso sobre o aumento anual em cima das mesmas regras que valem para as demais despesas públicas. O piso ficou fixado em R$ 1.518.

O reajuste é de 7,5%, sobre a inflação de 2024. No entanto, pelo INPC de 4,84% e PIB de 2023 de 3,2%, o salário mínimo deveria ser de R$ 1.528 este ano. Até então, o valor era de R$ 1.412, válido também para pagamentos do INSS, Seguro-Desemprego, Benefício de Prestação Continuada, entre outros associados.

Fonte: https://www.otvfoco.com.br/agora-clt-crava-3-viradas-sobre-ferias-e-patroes-recebem-alerta/

21.01.2025 - Atraso no pagamento de salário não gera danos morais, decide TRT-2

(www.conjur.com.br)

Por unanimidade de votos, a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) reformou uma sentença para negar indenização por danos morais a um assistente comercial que recebeu seus salários com atraso. Para o colegiado, o trabalhador não provou ter sofrido abalo em sua reputação ou sequela moral em razão da alegada prática da empresa.

No voto, a juíza Adriana Prado Lima, relatora da matéria, explicou que são necessários três requisitos para configurar o dano moral: conduta ilícita; dano; e nexo causal entre a conduta e a lesão. Ela ponderou que não é qualquer incômodo, contrariedade ou adversidade na vida do trabalhador que justifica a indenização.

“O descumprimento de lei trabalhista, por si só, não enseja indenização por danos morais, ainda mais em casos em que a própria norma já prevê penalidade para o seu inadimplemento”, pontuou a magistrada.

Para ela, o atraso dos salários foi insuficiente para configurar lesão ao patrimônio imaterial do trabalhador e, assim, justificar o direito à reparação. “Admitir o contrário implicaria a banalização do instituto a ponto de permitir que os pedidos de reparação moral adquiram contornos de negócio lucrativo.”

Com a decisão, a 18ª Turma excluiu a indenização de R$ 5 mil e reduziu o valor da condenação de R$ 100 mil para R$ 50 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Processo 1001200-97.2023.5.02.0079

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-jan-20/atraso-no-pagamento-de-salario-nao-gera-danos-morais-decide-trt-2/

22.01.2025 - TST define novas regras para petições eletrônicas a partir de fevereiro

(www.migalhas.com.br)

Tribunal pretende evitar erros e atrasos na tramitação de processos.

Da Redação

O e-Doc - sistema de peticionamento eletrônico do TST terá novas regras para o envio de petições a partir de 3 de fevereiro.

O objetivo da mudança é aprimorar a comunicação entre advogados e o tribunal, garantindo que as petições sejam associadas corretamente aos processos, evitando erros e atrasos.

"As mudanças vão trazer benefícios significativos para a organização e a eficiência do trabalho nos gabinetes e para a gestão processual do TST", afirmou o presidente, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Segundo ele, "é esperada uma redução de cerca de 90% no volume de novas petições avulsas registradas no e-Pet".

Atualmente, o e-Doc permite o envio de petições mesmo que o processo ainda não esteja em tramitação no TST ou no sistema PJe.

Nessas situações, as petições tramitam de forma avulsa no e-Pet, o que prejudica o andamento processual, pois não há como associá-las diretamente aos processos correspondentes.

Com as novas regras, somente será possível encaminhar petições eletrônicas pelo e-Doc quando duas condições forem atendidas: o processo deve estar vinculado ao sistema e-SIJ (Sistema de Informações do TST) e em tramitação no tribunal no momento do peticionamento.

Caso essas condições não sejam cumpridas, o e-Doc bloqueará o envio da petição e emitirá um aviso indicando o órgão jurisdicional responsável e o sistema correto de peticionamento para dar continuidade ao processo.

Com informações do TST.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/423226/tst-define-novas-regras-para-peticao-eletronica-a-partir-de-fevereiro

22.01.2025 - Trabalho durante o período de licença médica pode levar a uma demissão por justa causa

(www.contabeis.com.br)

TST confirma demissão e alerta para consequências de fraudar licença médica

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de um agente de segurança que exerceu a função de vigilante enquanto estava afastado de suas atividades durante o período de licença médica. A advogada esclarece as razões que justificaram a dispensa do trabalhador, relevância da decisão, além das hipóteses previstas em lei para esse tipo de demissão.

Um agente de apoio socioeducativo do Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa) de Ribeirão Preto, que pretendia reverter a demissão por justa causa, teve recurso negado pela 7ª Turma do TST. O agente foi denunciado por um colega de trabalho por exercer atividade de vigilante em um supermercado durante o período de licença médica pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) lista as hipóteses que autorizam o empregador a demitir o funcionário por justa causa; são elas: ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual por conta própria sem permissão do empregador; condenação criminal do empregado transitada em julgado; desídia no desempenho das respectivas funções; embriaguez habitual ou em serviço; violação de segredo da empresa; ato de indisciplina ou de insubordinação; abandono de emprego; ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço e prática constante de jogos de azar.

No caso em questão, o TST entendeu que a conduta do trabalhador comprometeu a relação de confiança, uma vez que a atividade exercida durante a licença era incompatível com sua condição de saúde alegada.

Segundo a advogada Karolen Gualda Beber, especialista em Direito do Trabalho e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados, “a justa causa em situações de trabalho durante licença médica exige a comprovação de alguns elementos fundamentais, como a incompatibilidade da atividade com a recuperação alegada, a má-fé do empregado e a reunião de provas robustas, sejam documentais ou testemunhais”.

A especialista destaca que trabalhar enquanto se está afastado pelo INSS por motivo de saúde pode ser interpretado como fraude, com consequências como a perda de benefícios, devolução de valores recebidos indevidamente e demissão por justa causa.

A decisão do TST funciona como um precedente relevante para casos futuros. “Essas decisões promovem segurança jurídica ao oferecer um norte para empregadores e instâncias inferiores, além de alertar trabalhadores sobre a importância de cumprir as condições de suas licenças”, ressalta Beber.

Empresas que enfrentam situações semelhantes devem adotar uma abordagem criteriosa. Entre as medidas recomendadas, de acordo com a advogada, estão:

- Investigação Imparcial: garantir a coleta de evidências concretas e a análise detalhada do caso.
- Consultoria Jurídica: contar com orientação especializada para assegurar a conformidade legal.
- Documentação Cuidadosa: manter registros de todas as etapas do processo, incluindo comunicações e respostas do empregado.
- Transparência e Consistência: aplicar as políticas de forma uniforme para evitar alegações de discriminação ou arbitrariedade.
“Quando as regras são aplicadas com critério e transparência, tanto empregados quanto empregadores podem se beneficiar de um ambiente de trabalho mais seguro e alinhado aos princípios legais”, conclui a especialista.

Fonte: Karolen Gualda Beber: advogada especialista do Direito do Trabalho, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur Advogados.

Publicado por Elisangela Andrade

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/68940/tst-mantem-demissao-de-agente-que-trabalhou-em-licenca-medica/

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