17.03.2025 - Mudanças de lei sobre trabalho em feriados no comércio: o que você precisa saber

(valor.globo.com)

A partir da vigência da nova lei, o trabalho em feriados será definido por meio de convenção coletiva

Por Vitor Guedes - Valor - Rio

Entrará em vigor a partir do próximo dia 1º de julho a Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no setor de comércio a partir de decisão firmada em convenção coletiva: antes institucionalizado, ficava a cargo do empregador decidir se o trabalhador seria escalado para trabalhar no domingo ou não; agora, o trabalho em feriados passará a ser regulamentado por meio de convenção coletiva com os sindicatos.

A medida, publicada no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 2024, revoga elementos da Portaria nº 671/2021 relacionados ao Anexo IV do documento, que instituiu autorização permanente para o trabalho em domingos e feriados.

Por depender de convenção coletiva, os novos acordos firmados devem ser feitos entre sindicatos — patronais e de empregados.

Sérgio Barbosa, sócio da área de Direito Trabalhista do Ciari Moreira Advogados, explica que, com a mudança, haverão duas formas de negociar o trabalho em feriados: por acordo feito em convenção coletiva ou mediante lei municipal (o advogado cita que essa prerrogativa é exclusiva do âmbito municipal).

“Lembrando que a portaria está revogando apenas itens que tratam do comércio e alguns serviços, sobretudo o turismo. As demais atividades que são essenciais (saúde, transporte, segurança, energia, por exemplo) podem trabalhar aos feriados e também aos domingos. É importante destacar porque pode parecer uma proibição geral”, explica.

Nova possibilidade de negociação

Para Barbosa, a medida tende a fortalecer o poder sindical, o que é uma bandeira do Governo Lula, e também poderá garantir benefícios ao trabalhador como uma recompensa pelo trabalho no feriado. Porém, ele explica que essa garantia de benefícios, como aumento da bonificação por participação nos lucros (PLR) ou mesmo uma folga compensatória será mais fácil para empresas maiores, enquanto empresas pequenas terão menor poder de barganha perante os sindicatos.

Ele ressalta, porém, que a medida pode ser negativa por motivos burocráticos, tornando mais complexa uma relação que poderia ser feita diretamente entre empregador e empregado: “Cria-se obstáculos na relação de trabalho, que no Brasil já é bastante engessada”.

Para Lais Epaminondas, do Serur Advogados, a nova portaria também tem pontos positivos e negativos: o empregador estará mais perto dos sindicatos e mais atualizado quanto às convenções coletivas, mas sob fiscalização sindical.

Por outro lado, a advogada cita que a mudança pode impactar negativamente aqueles que trabalham em feriado para ganhar o adicional (segundo a CLT, o trabalho em feriados e domingos deve ser remunerado com adicional de 100% sobre o pagamento regular da hora de trabalho).

“As empresas vão precisar de atenção maior, especialmente o RH, para manter sempre atualizado sobre as condições coletivas, se estão vigorando, se não. Se tem ou não a permissão, então vai aumentar o controle pela empresa. E quantos aos setores que a portaria invalidou, eles vão precisar negociar com sua coletiva. Esse é o principal impacto", aponta.

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/03/14/lei-que-regula-trabalho-aos-feriados-para-o-comercio-mudara-em-breve-entenda.ghtml

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