05/01/2016 - Receita Federal orienta sobre demissão de empregados no eSocial

(Clipping Eletronico AASP 05/01/2016)

AGÊNCIA BRASIL - GERAL

O eSocial, ferramenta que unifica o recolhimento dos tributos e demais encargos referentes ao trabalhador doméstico, ainda carece de atualizações importantes, como a opção de rescisão do contrato de trabalho. A expectativa do governo federal era incluir essa funcionalidade para demissões no Simples Doméstico, como também é conhecido o eSocial, em dezembro do ano passado, o que acabou não ocorrendo.

A empregada doméstica Enilvânia Tavares, que cumpriu aviso prévio até 3 de dezembro, ainda aguarda a documentação para dar entrada no seguro-desemprego. “Ainda não consegui dar entrada nem no FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço], nem no seguro-desemprego. E eu tenho direito, porque a minha patroa pagou [os encargos].”

Ainda não há uma data definida para que seja inserida a opção de desligamento do empregado no eSocial. Para resolver provisoriamente a questão, a Receita Federal orienta o empregador a gerar a guia para recolhimento do FGTS (GRRF) no site da Caixa Econômica Federal.

Na guia única – Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) – devem ser cobrados somente os tributos relativos à rescisão trabalhista (xontribuição previdenciária, seguro contra acidentes de trabalho e Imposto de Renda, se for o caso). Para excluir os valores pagos a título de FGTS nesse documento, o empregador deve editar o documento, conforme consta no Manual do eSocial no item 4.1.4.1.

A Receita Federal também informa que, no caso de empregados desligados no mês da folha de pagamentos, o valor final informado no campo Remuneração Mensal deverá conter as seguintes verbas remuneratórias relativas ao desligamento do empregado: saldo de salários, décimo terceiro salário proporcional, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário sobre aviso prévio indenizado, horas extras, adicional noturno, adicional de horas trabalhadas em viagens, descanso semanal remunerado (DSR), salário-maternidade, faltas, atrasos, desconto do DSR sobre faltas e atrasos e desconto do adiantamento do décimo terceiro salário.

No caso de haver outros empregados, aquele que foi desligado continuará aparecendo na folha de pagamento dos meses posteriores. O empregador deverá informar R$ 0,00 como Remuneração Mensal desse trabalhador.

No eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, o FGTS, o seguro contra acidentes de trabalho e a indenização compensatória (multa do FGTS), além do Imposto de Renda dos empregados que recebem acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil
Edição: Nádia Franco
Fonte: Clipping Eletronico AASP 05/01/2016.

 

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05/01/2016 - Incluir sem onerar: o setor de limpeza e a cota para deficientes

(Clipping Diário Febrac N.º 2744)

No final de novembro de 2015, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) da Câmara dos Deputados aprovou parecer do Projeto de Lei 2210/2015, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social para eximir de multa a empresa que comprove ter utilizado todos os meios possíveis para contratação de pessoas com deficiência, sem ter obtido êxito, por razões alheias à vontade do empregador.

O parecer sobre o projeto é mais um passo positivo para a desoneração das empresas do setor, que encontram dificuldades para contratação de pessoas com deficiência, tendo em vista a natureza dos serviços prestados por essas empresas.

Em julho, a presidente Dilma sancionou a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), conhecida também como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que tem o intuito de atualizar a legislação e oferecer diversas garantias e direitos às pessoas nessas condições.

De acordo com a legislação do Estatuto, todas as empresas devem fazer adaptações arquitetônicas para atender os deficientes. No entanto, como uma empresa que oferece serviços terceirizados vai fazer adaptações de acessibilidade na tomadora de serviços que, em muitos casos, é o próprio governo?

Outro fator que dificulta a contratação dos funcionários é a atratividade do setor de Asseio e Conservação. O trabalho não sendo atraente, muitas pessoas preferem continuar recebendo o auxílio da Previdência. O PL 2210/2015 é um esforço de entender o lado de alguns setores econômicos que encontram dificuldade em contratar e, consequentemente, em atingir a cota proposta pela lei.

Para exemplificar, em setembro, nós realizamos a 8ª edição da Ação Nacional Febrac. O evento promoveu ações de limpeza e conservação em diversos pontos turísticos, mas também estimulou o recrutamento profissional de pessoas com deficiência. Apesar da Febrac, com os sindicatos filiados, ter disponibilizado 3 mil vagas para deficientes em todo o Brasil, apenas 159 pessoas procuraram as oportunidades de trabalho oferecidas durante a Ação Nacional.

O que poderia ajudar, então, que os empresários cumprissem as cotas para deficientes? Que o Governo tornasse o emprego algo atrativo para eles, e isso poderia ser feito com o auxílio-inclusão.

Nós, empresários, defendemos a permanência do auxílio-inclusão da Previdência caso o profissional esteja trabalhando. No entanto, a nova legislação permite que apenas as pessoas com deficiência moderada ou grave tenham o direito a permanência do benefício. O ideal seria que, independente da deficiência, todas as pessoas que recebem o auxílio-inclusão tivessem o direito de entrar no mercado de trabalho sem a perda da benfeitoria para, assim, incentivar a inclusão dos trabalhadores no mercado e ao cumprimento da cota em sua totalidade.

Se a pessoa que, atualmente, recebe um benefício que gira em torno de R$ 900 tem a possibilidade de complementar a renda, as chances de procurar novamente o mercado de trabalho aumentam consideravelmente.

Edgar Segato Neto é presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac)

06/01/2016 - Para evitar multa, empresários precisam recolher a contribuição sindical até o final do mês de janeiro

(Clipping Diário FEBRAC Nº 2745 - 6 de janeiro de 2016)

Os empresários têm até o último dia útil de janeiro para recolher, compulsoriamente e sem multa, a contribuição sindical, conforme determina a Convenção das Leis do Trabalho (CLT). “A Lei determina o dia 31 de janeiro como vencimento da guia sindical. No entanto, neste ano, este dia cairá no domingo e por isso, para evitarem a multa, os empresários devem pagar até o último dia útil, ou seja, 29 de janeiro”, explicou o presidente da Febrac, Edgar Segato Neto.

Para auxiliar o empresariado e os contadores no recolhimento da contribuição, a Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) oferece serviço simples, rápido e gratuito para emissão da guia sindical deste ano e anteriores no site da entidade. Para isto, os empresários devem acessar o site da entidade www.febrac.org.br, em seguida selecionar o Estado e preencher um cadastro com CNPJ, capital social, endereço, telefone e e-mail.

A Contribuição Sindical está prevista no art. 149 da Constituição Federal, regulamentada pelos arts. 578 e seguintes da CLT, e abrange todas as empresas autorizadas no estado, filiadas ou não. O recolhimento em atraso da Contribuição Sindical está sujeito a penalidades conforme estabelece o art. 600 da CLT. Além disso, implica multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias, mais um adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso e juros de 1% (um por cento) ao mês de correção monetária. Por fim, é vedado às empresas inadimplentes participar de licitações públicas federais e firmar contratos com administração pública – Art. 607, da CLT. A falta de pagamento autoriza o ingresso de Ação Executiva Fiscal – Art. 606, da CLT. A contribuição sindical é fundamental para manutenção da atividade sindical.

“Os valores arrecadados com a contribuição sindical permitem que a Febrac e os sindicatos estaduais filiados tenham recursos para preservação de sua real autonomia, garantindo a atuação efetiva em defesa dos interesses das empresas de asseio e conservação e assegurando melhores condições para o desenvolvimento da sociedade”, ressaltou Edgar Segato Neto.

Para mais informações entre em contato com a Srta. Milene Goulart pelo e-mail tesouraria@febrac.org.br ou pelo telefone (61) 3327-6390.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

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