(Assessoria de imprensa do deputado federal Laércio Oliveira)
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 229 votos a 220, o destaque à Medida Provisória 664/14 e excluiu do texto a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do auxílio-doença pela empresa em vez dos atuais 15 primeiros dias.
O deputado federal Laércio Oliveira (Solidariedade/SE) disse que a regra estabelecida pela medida provisória inviabilizaria a atividade de empresas com poucos funcionários. “Algumas microempresas não suportariam essa mudança, o que geraria mais desemprego”, afirmou o deputado, que encaminhou o destaque pelo Solidariedade.
Com a alteração, o governo pretendia economizar no pagamento do benefício, que passaria a ser responsabilidade dos empresários durante o período. Com a derrota na votação, fica valendo a regra anterior pela qual a empresa é responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias. A partir do décimo sexto dia, ele passa a ser feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O vice-presidente da Abad (Associação Brasileira de Atacadistas e distribuidores), Juliano César, elogiou a emenda do deputado Laércio. Ele afirma que o governo precisa entender que o caminho deveria ser diminuir o custo Brasil, que é muito alto, não o contrário. “Com medidas assim, o Brasil perde competitividade, o que significa diminuição da produtividade e desemprego, justamente em um período de crise como essa que estamos vivendo”, disse.
Já o economista e empresário Ancelmo Oliveira critica o governo por querer transferir as responsabilidades dos seus erros administrativos para o setor produtivo. “Uma medida como essa sobrecarregaria as empresas, que deixam de produzir e consequentemente deixam de gerar emprego. Parabenizo o deputado Laércio por ter apresentado essa emenda, impedindo que mais uma vez os brasileiros paguem a conta”, disse.
Carla Passos
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