23/11/2015 - 12ª Turma: uso de arma de fogo é requisito para exercício da função de vigilante

(WWW.TRTSP.JUS.BR)

Um empregado que fazia segurança numa instituição de ensino recorreu ao TRT da 2ª Região depois de seu pedido ter sido negado em 1ª instância (2ª VT de Santana de Parnaíba-SP).

O reclamante requereu nulidade da sentença por cerceamento de defesa, afirmando que a instrução processual tinha sido encerrada sem a oitiva das testemunhas. O seu pedido se refere a diferenças salariais por desvio de função, tendo em vista que ele pretendia demonstrar que desempenhava função de vigilante, apesar de não trabalhar armado, pois não fazia parte das funções para as quais fora contratado, justificando, assim, o aumento salarial pleiteado.

O trabalhador havia sido contratado como controlador de acesso, mas, segundo ele, executava funções próprias de vigilante, pois ficava "livre" fazendo posição ostensiva de segurança, incumbindo-lhe, ainda, verificar o caixa eletrônico (localizado no interior da reclamada) quando soava o alarme e também fazer ronda interna.

Analisando o caso, o juiz convocado Paulo Kim Barbosa (relator do acórdão) citou a Lei nº 7.102/1983, que, em seu artigo 15, informa que “‘vigilante é a pessoa contratada por empresas especializadas em vigilância ou transporte de valores ou pelo próprio estabelecimento financeiro, habilitada e adequadamente preparada para impedir ou inibir ação criminosa.’”

De acordo com o juiz, o reclamante não exerceu “atividade especializada vinculada à segurança ou transporte de valores, ou de proteção da integridade física de pessoas, para a qual é exigida preparação especial, tampouco trabalhou para empresas especializadas em vigilância ou transporte de valores, instituições financeiras e outros estabelecimentos.”

Além disso, o relator observou que o reclamante não preencheu alguns requisitos para a função de vigilante, como a aprovação em curso de formação, o registro junto à Delegacia Regional do Trabalho e mais: o porte de arma quando em serviço (art. 19 da Lei 7.102/83).

Dessa forma, os magistrados da 12ª Turma concluíram, por unanimidade, que o empregado não desempenhava atividades típicas de vigilante, já que trabalhava na portaria, fora e no interior do estabelecimento sem fazer uso de armas de fogo.

Com isso, ficou mantida a decisão de 1ª instância.

(Proc. PJe 10024684520145020422)

Texto: João Marcelo Galassi – Secom/TRT-2

Fonte: WWW.TRTSP.JUS.BR

 

09/12/2015 - CEBRASSE JORNAL NACIONAL - Empresários discutem com Receita proposta de mudança no Pis e Cofins

Edição do dia 08/12/2015

Governo diz que quer unir os dois impostos e simplificar a cobrança. Mudança precisa ser discutida e aprovada no Congresso.

Empresários discutiram nesta terça-feira (8) com o secretário da Receita Federal, a proposta do governo pra mudar a cobrança do Pis e Cofins. Os representantes do setor produtivo preveem aumento de impostos.

Os empresários estão em alerta. No evento, eles criticaram qualquer reforma que signifique aumento de impostos. PIS e Cofins são contribuições que financiam a seguridade social e a Previdência. E pagas pelas empresas sobre a Receita, o governo diz que quer unir os dois impostos e simplificar a cobrança.

Mas o presidente da Federação do Comércio do Distrito Federal afirma que o setor de serviços, por exemplo, terá prejuízo.

“Ninguém aguenta mais a possibilidade do aumento de impostos. Quando eu digo ninguém, é o contribuinte”, destaca Ademir Santana, presidente FecomércioPela proposta do governo, serão três alíquotas para o PIS: uma reduzida para empresas nas áreas de saúde, educação, rádio e televisão, tecnologia; uma intermediária, para construção civil, telecomunicações, transporte aéreo, hotelaria; e uma maior, para as demais empresas.​

As empresas continuam abatendo do valor do PIS, gastos com transporte, energia, matéria-prima. Mas setores como o de serviços, que hoje pagam alíquota menor, não poderão abater o principal custo, a mão de obra.

O secretário da Receita Federal disse que a proposta não aumenta impostos e que o objetivo é implementar primeiro o novo modelo para o PIS, depois virá a mudança na Cofins.

“A questão da carga diz respeito ao tamanho do estado. Qual o tamanho do estado que nós queremos? Não adianta ser um estado que atende a tudo e a todos com uma carga que não suporte. Isso vai gerar déficit”, diz Jorge Rachid, secretário da receita federal.

Um representante do setor de serviços disse que o governo precisa discutir mais.​ ​“O governo hoje precisa conquistar a sociedade que ele tem credibilidade pra fazer as mudanças. O grande problema das mudanças é que a sociedade toda não acredita mais nas propostas”, comenta Ermínio Lima Neto, vice-presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços.

O governo não quis divulgar as novas alíquotas para o PIS. A Receita Federal disse que os percentuais já estão na Casa Civil. Todas essas mudanças precisam ser discutidas e aprovadas no Congresso. A proposta do governo é que elas passem a valer seis meses depois de votadas.

 

Lúcia Tavares comunicacao@cebrasse.org.br

16/12/2015 - Câmara aprova em 2º turno PEC que muda o regime de pagamento dos precatórios

(AASP Clipping - 16/12/2015)

AGÊNCIA BRASIL - POLÍTICA

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (15), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 74/15), conhecida como PEC dos Precatórios. Foram 394 votos a favor e 4 contra. A proposta, que será agora analisada pelo Senado, muda o regime especial de pagamento de precatórios para possibilitar aos estados e municípios sua quitação.

Apresentada em junho pelos líderes do PSDB, Carlos Sampaio (SP); do PT, Sibá Machado (AC) e do PMDB à época, Leonardo Picciani (RJ), a PEC foi sugerida pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e pelo prefeito paulistano, Fernando Haddad, e encampada pelos líderes na Câmara. Os precatórios são dívidas contraídas pelos governos federal, estaduais e municipais quando são condenados a fazer um pagamento após o trânsito em julgado.

Pelo texto aprovado, os precatórios pendentes de pagamento até 25 de março de 2015 e aqueles a vencer até 31 de dezembro de 2020 poderão ser pagos até 2020 em um regime especial, que permite o aporte de dinheiro limitado a 1/12 da receita corrente líquida da unidade federativa do precatório.

Iolando Lourenço - Repórter da Agência Brasil
Edição: Jorge Wamburg

Fonte: AASP Clipping - 16/12/2015

17/12/2015 - Setor de limpeza defende fim da multa para empresas que não atingirem cota para deficientes

(Clipping Diário Nº 2741 - 17 de dezembro de 2015)

Projeto de Lei que exime de multa empresas que comprovem ter utilizado todos os meios possíveis para contratação de pessoas com deficiência tem parecer aprovado em comissão da Câmara dos Deputados; Febrac esclarece a dificuldade encontrada pelo setor

No final de novembro, a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) da Câmara dos Deputados aprovou parecer do Projeto de Lei 2210/2015, que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social para eximir de multa a empresa que comprove ter utilizado todos os meios possíveis para contratação de pessoas com deficiência, sem ter obtido êxito, por razões alheias à vontade do empregador.

Na visão da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), o parecer sobre o projeto é mais um passo positivo para a desoneração das empresas do setor, que encontram dificuldades para contratação de pessoas com deficiência, tendo em vista a natureza dos serviços prestados por essas empresas.

Em julho, a presidente Dilma sancionou a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), conhecida também como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que tem o intuito de atualizar a legislação e oferecer diversas garantias e direitos às pessoas nessas condições.

De acordo com a legislação do Estatuto, todas as empresas devem fazer adaptações arquitetônicas para atender os deficientes. “No entanto, como uma empresa que oferece serviços terceirizados vai fazer adaptações de acessibilidade na tomadora de serviços que, em muitos casos, é o próprio governo?”, questiona Edgar Segato Neto, presidente da Febrac.

Outro fator que dificulta a contratação dos funcionários é a atratividade do setor de Asseio e Conservação. “O trabalho não sendo atraente, muitas pessoas preferem continuar recebendo o auxílio da Previdência. O PL 2210/2015 é um esforço de entender o lado de alguns setores econômicos que encontram dificuldade em contratar e, consequentemente, em atingir a cota proposta pela lei”, destaca.

Ação Nacional Febrac
Formada por ações de sustentabilidade e inclusão social, a Febrac, realizou em setembro a 8ª edição da Ação Nacional Febrac. O evento, realizado anualmente em todo o país, promoveu ações de limpeza e conservação em diversos pontos turísticos, mas também estimulou o recrutamento profissional de pessoas com deficiência.

Apesar da Febrac, com os sindicatos filiados, ter disponibilizado 3 mil vagas para deficientes em todo o Brasil, apenas 159 pessoas procuraram as oportunidades de trabalho oferecidas durante a Ação Nacional.

“Criamos o contato direto com os empresários que procuram esses profissionais para a inclusão no mercado de trabalho, para conseguir atingir a cota, mas não encontramos a mesma mobilização do outro lado”, comenta o presidente da Febrac.

Auxílio-inclusão
O principal ponto do Estatuto que pode auxiliar os empresários com o cumprimento das cotas é a permanência do auxílio-inclusão da Previdência caso o profissional esteja trabalhando. No entanto, a nova legislação permite que apenas as pessoas com deficiência moderada ou grave tenham o direito a permanência do benefício.

“O ideal é que, independente da deficiência, todas as pessoas que recebem o auxílio-inclusão tenham o direito de entrar no mercado de trabalho sem a perda da benfeitoria para incentivar a inclusão dos trabalhadores no mercado e ao cumprimento da cota em sua totalidade”, afirma o presidente. “Se a pessoa que, atualmente, recebe um benefício que gira em torno de R$ 900 tem a possibilidade de complementar a renda, as chances de procurar novamente o mercado de trabalho aumentam consideravelmente”, complementa.

Estatísticas
De acordo com o censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 46 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência, o que corresponde a 24% da população.

Edgar Segato Neto, presidente da Febrac, defende que sejam feitos estudos revelando quantas pessoas estão, realmente, aptas a trabalhar. “Não podemos levar em consideração o número total pois, nesses dados, estão inclusas pessoas que não podem, ou não tem condições de trabalhar como é o caso de idosos e crianças”, ressalta.

Além disso, dados do Ministério do Trabalho e Emprego (RAIS 2012) revelam que apenas 330 mil profissionais estão no mercado formal de trabalho, o que corresponde a 0,70% do total de vínculos empregatícios.

No mercado formal, as pessoas com deficiência recebem todos os benefícios garantidos por lei, como plano de saúde, aposentadoria, FGTS, transporte e alimentação. “No setor de serviços, esses trabalhadores têm, ainda, a oportunidade de aprender uma profissão em centros de treinamentos especializados”, observa Segato.

Link para o PL 2210/2015.

Fonte: Assessoria de Imprensa Febrac

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