07/07/2015 - PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO - MEDIDA PROVISÓRIA E DECRETO

(CT FEBRAC: 353-2015)

Foi publicada a Medida Provisória nº 680 de 6 de julho de 2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências, com o objetivo de preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica, aplicando a seguinte norma:

Art. 3º As empresas que aderirem ao PPE poderão reduzir, temporariamente, em até trinta por cento, a jornada de trabalho de seus empregados, com a redução proporcional do salário.

A Medida Provisória é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.

No link abaixo acesse também o Decreto 8.479 de 6 de julho de 2015, que regulamenta o disposto na referida Medida Provisória.

CLIQUE AQUI e acesse MEDIDA PROVISÓRIA Nº 680 e DECRETO Nº 8.479 em PDF.

22 Janeiro 2025

22.01.2025 - Trabalho durante o período de licença médica pode levar a uma...

22 Janeiro 2025

22.01.2025 - TST define novas regras para petições eletrônicas a partir de fevereiro (www.migalhas.com.br...

21 Janeiro 2025

21.01.2025 - Atraso no pagamento de salário não gera danos morais, decide TRT-2 (www.conjur.com.br...

 

 


 

Receba Notícias do Setor