(Clipping Diário Febrac nº 2774 - 18 de Fevereiro de 2016)
MATÉRIA DE DESTAQUE - Informe FEBRAC
Falsificar atestados médicos é crime, previsto no artigo 301 do Código Penal, e pode resultar em multa e até seis anos de prisão
A emissão de atestados médicos falsos é uma realidade crescente no mercado de trabalho brasileiro. Os empresários se veem em uma situação difícil: desenvolver uma logística para checagem dessas suspeitas de fraude – o que demandaria deles um investimento a mais neste período de recessão e, consequentemente, de queda no lucro. Neste sentido, a necessidade de uma legislação e da criação de ferramentas que dificultem a falsificação é urgente para acabar com essa indústria criminosa que envolve médicos, trabalhadores
e vendedores de atestados.
Aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3168/12 pretende dificultar a falsificação de documentos ao estabelecer a exigência de reconhecimento de firma para que atestados e laudos médicos sejam validados. O PL está para apreciação na Comissão de Seguridade Social e
Família (CSSF) desde dezembro do ano passado.
O projeto de lei foi apensado ao PL 6676/2013, que determina o uso de tecnologias de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados
como forma de autenticação dos documentos, além dos meios impressos.
Para o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Edgar Segato Neto, os atestados médicos representam prejuízo para as empresas. “É constitucional ausentar-se por motivos de doença ou acidente, mas, quando entra em cena a indústria
dos atestados falsos, as empresas perdem muito”, destaca.
No caso do setor de Asseio e Conservação, esta situação é recorrente. Ao ser afastado por doença ou acidente, o funcionário precisa ser substituído por outro, seguindo a regra dos contratos de terceirização – o que acarreta em mais custos para as empresas. “Não temos como averiguar a veracidade de todos os documentos emitidos. Trabalhamos com uma rotatividade grande de funcionários. Neste contexto, este PL vem para ajudar os empresários a terem um maior controle sobre o afastamento dos seus funcionários, respeitando o direito destes, mas se resguardando em caso de falsificações”, explica Edgar
Segato.
Além de acompanhar a tramitação dos projetos de lei que tratam do assunto, a Febrac tem realizado reuniões com o Conselho Federal de Medicina (CFM) para discutir a importância da criação de uma plataforma nacional de emissão de atestados eletrônicos. “Queremos moralizar a emissão desse tipo de documento no Brasil. Não podemos ficar à mercê de uma indústria que
prejudica a produtividade do setor produtivo brasileiro”, ressalta Edgar Segato.
Entenda o projeto – O PL 3168/12 estabelece a exigência de reconhecimento de firma para os atestados por doença acima de cinco dias; repouso à gestante; acidente de trabalho; de aptidão física; sanidade física e mental; amamentação; interdição; e de internação hospitalar. Nesses casos, os hospitais e demais estabelecimentos de saúde deverão dispor de setor próprio para validar gratuitamente os atestados e laudos médicos fornecidos em suas dependências. A proposta isenta do reconhecimento de firma os atestados fornecidos pelos profissionais de saúde que atuam no próprio local de trabalho do paciente. Caso aprovado com o PL 6676/2013, a lei também vai
permitir o uso de tecnologias como forma de autenticação dos documentos.
É crime – Falsificar atestados médicos é crime, previsto no artigo 301 do Código Penal, e pode resultar em multa e até seis anos de prisão. Além disso, o funcionário pode sofrer processo administrativo e ser demitido por justa
causa.
Fonte: Agora RN
MATÉRIA DE DESTAQUE - Informe FEBRAC
Projeto de lei pretende dificultar a falsificação de atestados médicos
Falsificar atestados médicos é crime, previsto no artigo 301 do Código Penal, e pode resultar em multa e até seis anos de prisão
A emissão de atestados médicos falsos é uma realidade crescente no mercado de trabalho brasileiro. Os empresários se veem em uma situação difícil: desenvolver uma logística para checagem dessas suspeitas de fraude – o que demandaria deles um investimento a mais neste período de recessão e, consequentemente, de queda no lucro. Neste sentido, a necessidade de uma legislação e da criação de ferramentas que dificultem a falsificação é urgente para acabar com essa indústria criminosa que envolve médicos, trabalhadores e vendedores de atestados.
Aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3168/12 pretende dificultar a falsificação de documentos ao estabelecer a exigência de reconhecimento de firma para que atestados e laudos médicos sejam validados. O PL está para apreciação na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) desde dezembro do ano passado.
O projeto de lei foi apensado ao PL 6676/2013, que determina o uso de tecnologias de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados como forma de autenticação dos documentos, além dos meios impressos.
Para o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Edgar Segato Neto, os atestados médicos representam prejuízo para as empresas. “É constitucional ausentar-se por motivos de doença ou acidente, mas, quando entra em cena a indústria dos atestados falsos, as empresas perdem muito”, destaca.
No caso do setor de Asseio e Conservação, esta situação é recorrente. Ao ser afastado por doença ou acidente, o funcionário precisa ser substituído por outro, seguindo a regra dos contratos de terceirização – o que acarreta em mais custos para as empresas. “Não temos como averiguar a veracidade de todos os documentos emitidos. Trabalhamos com uma rotatividade grande de funcionários. Neste contexto, este PL vem para ajudar os empresários a terem um maior controle sobre o afastamento dos seus funcionários, respeitando o direito destes, mas se resguardando em caso de falsificações”, explica Edgar Segato.
Além de acompanhar a tramitação dos projetos de lei que tratam do assunto, a Febrac tem realizado reuniões com o Conselho Federal de Medicina (CFM) para discutir a importância da criação de uma plataforma nacional de emissão de atestados eletrônicos. “Queremos moralizar a emissão desse tipo de documento no Brasil. Não podemos ficar à mercê de uma indústria que prejudica a produtividade do setor produtivo brasileiro”, ressalta Edgar Segato.
Entenda o projeto – O PL 3168/12 estabelece a exigência de reconhecimento de firma para os atestados por doença acima de cinco dias; repouso à gestante; acidente de trabalho; de aptidão física; sanidade física e mental; amamentação; interdição; e de internação hospitalar. Nesses casos, os hospitais e demais estabelecimentos de saúde deverão dispor de setor próprio para validar gratuitamente os atestados e laudos médicos fornecidos em suas dependências. A proposta isenta do reconhecimento de firma os atestados fornecidos pelos profissionais de saúde que atuam no próprio local de trabalho do paciente. Caso aprovado com o PL 6676/2013, a lei também vai permitir o uso de tecnologias como forma de autenticação dos documentos.
É crime – Falsificar atestados médicos é crime, previsto no artigo 301 do Código Penal, e pode resultar em multa e até seis anos de prisão. Além disso, o funcionário pode sofrer processo administrativo e ser demitido por justa causa.
Fonte: Assessoria de Imprensa Febrac
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(AASP 09/03/2016)
AGÊNCIA BRASIL - DIREITOS HUMANOS
O governo federal sancionou a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e estabelece marco regulatório com uma série de direitos voltados para crianças de até 6 anos de idade.
O texto, aprovado no início do mês passado pelo Senado Federal, foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff nesta terça-feira (8). O principal avanço da legislação é o aumento da licença-paternidade dos atuais cinco dias para 20 dias.
Por enquanto, o aumento da licença não será obrigatório para todos, mas apenas para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, que também possibilita o aumento da licença-maternidade para seis meses. A licença-paternidade de 20 dias também valerá para adoção.
O marco legal também prevê identificação e prevenção dos casos de violência contra gestantes ou crianças, em mecanismo semelhante aos já adotados em outros países, por meio do sistema de saúde.
Paulo Victor Chagas e Mariana Jungmann - Repórteres da Agência Brasil
Edição: Fábio Massalli
Fonte:AASP 09/03/2016
(AASP Clipping - 14/03/2016)
TRT15
A 5ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da segunda reclamada, uma empresa do ramo de engenharia, que não havia concordado com a decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba. Essa decisão voltou para a empresa a execução, depois de frustradas as tentativas contra a devedora principal (primeira reclamada), uma empresa do ramo de serviços de limpeza.
Segundo se defendeu a tomadora, em seu recurso, "primeiro deveriam ser esgotados os meios de execução pela devedora principal e seus sócios antes de ser decretado prosseguimento dos atos executórios contra a devedora subsidiária".
O relator do acórdão, desembargador Samuel Hugo Lima, não concordou com essa alegação. Para ele, "a tentativa de localização de valores da devedora principal pelo convênio BacenJud restou infrutífera, o que motivou o prosseguimento da execução em face da ora agravante, cuja responsabilidade subsidiária foi reconhecida no título executivo, inexistindo, via de consequência, qualquer violação legal ou constitucional".
Quanto à pretensão de se esgotarem primeiro todas as formas de execução em relação à tomadora e aos seus sócios, o acórdão afirmou que a "responsabilidade subsidiária nada mais é do que responsabilidade solidária, mas com benefício de ordem", e por isso, se não forem encontrados bens do prestador de serviço, "a execução deve prosseguir imediatamente contra o tomador dos serviços, a quem incumbe indicar os bens do devedor, sob pena de prosseguimento da execução contra si", destacou o acórdão, que ainda ressaltou ser "inviável transferir a responsabilidade para o exequente".
O colegiado afirmou que, no caso dos autos "em momento algum a agravante indicou bens da primeira reclamada". O acórdão concluiu por manter, assim, a decisão agravada, lembrando que a tomadora "pode valer-se dos meios próprios para postular dos demais executados o ressarcimento dos prejuízos que vier a suportar nestes autos". (Processo 0000321-87.2012.5.15.0061)
Ademar Lopes Junior
Fonte: AASP Clipping - 14/03/2016