Há pelo menos três propostas para reduzir jornada sem perda salarial sendo avaliadas.
No Senado Federal, a redução da jornada de trabalho avança, contando com, pelo menos, três propostas a serem analisadas.
Dentre as propostas apresentadas, estão as medidas de:
- Redução da jornada de trabalho sem perda salarial;
- Incentivo para aplicação nas empresas.
Vale lembrar que essa ideia já está sendo testada aqui no Brasil, com a participação de empresas em experiência piloto de redução da jornada – inclusive um escritório contábil já faz parte desse projeto inicial.
Para os defensores da ideia, além de beneficiar os empregados, a diminuição da jornada de trabalho pode trazer ganhos de produtividade para os empresários.
O projeto de lei (PL) nº 1.105/23 está nas propostas a serem analisadas no Senado Federal e, conforme ele, pretende-se incluir na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a redução das horas de trabalho diárias ou semanais, mediante acordo ou convenção coletiva, sem a perda salarial.
Tramita também na Casca uma proposta que busca incentivar as empresas a adotarem a jornada de trabalho reduzida, dando uma premiação a elas, o Diploma Empresa Ideal.
Uma outra proposta em análise busca reverter alterações nas leis trabalhistas feitas nos últimos anos, o que, na visão dos proponentes, reduziram os direitos dos empregados. Assim, ela determina que a duração ordinária do trabalho, em qualquer atividade privada, não pode exceder oito horas diárias e 40 horas semanais.
Benefícios da implantação da medida
Segundo estudo elaborado pelo Instituto DataSenado, no mês de abril de 2024, 85% dos trabalhadores brasileiros acreditam que teriam uma maior qualidade de vida se tivessem um dia livre há mais por semana sem alterar o salário.
Ao mesmo tempo, 78% desses trabalhadores afirmam que conseguiriam manter a mesma qualidade de trabalho, com o tempo livre sendo dedicado para a família, cuidados com a saúde própria e capacitação.
Levantamento elaborado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), revelou que a redução da jornada para 40 horas semanais, sem reduzir a remuneração, pode gerar mais de 2,5 milhões de novas vagas de emprego no Brasil e, consequentemente, reduzir o desemprego.
Outra pesquisa, também baseada no levantamento do Data Senado, mostrou que, para 61% dos entrevistados, a redução da carga horária de trabalho não afetaria as empresas, ou até mesmo traria lucros.
Relatório parcial do 4 Day Week Brasil, versão brasileira do projeto criado por uma entidade neozelandesa sem fins lucrativos, revelou que 82% dos funcionários participantes se sentiram mais dispostos a realizar tarefas e 64% deles disseram ter a sensação de exaustão frequente devido ao trabalho diminuído.
Com informações do Senado Federal
Publicado por LÍVIA MACARIO - Jornalista
Entenda quem deve entregar o novo relatório de transparência salarial e como fazer isso.
Empregadores devem enviar o Relatório de Transparência Salarial relativo ao segundo semestre até o mês de agosto.
De acordo com a Portaria MTE nº 3.714/2023, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) coletará os dados inseridos no eSocial pelos empregadores, juntamente com informações complementares fornecidas pelas empresas.
As informações coletadas serão publicadas em setembro na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.
Em entrevista ao Portal Contábeis, a advogada especialista em direito tributário, Karolen Gualda Beber, esclarece que "as empresas deverão prestar as informações no próximo mês de agosto, em observância ao parágrafo único do artigo 5º da mencionada norma do MTE."
O que é o Relatório de Transparência Salarial?
A publicação do Relatório de Transparência Salarial visa promover a transparência nas políticas remuneratórias das empresas e garantir a equidade salarial.
As empresas devem estar atentas aos prazos e garantir que suas informações estejam precisas e atualizadas para evitar penalidades.
"É essencial que as empresas sigam as orientações e prestem as informações de forma correta e no prazo estipulado," aconselha Karolen.
Segundo ela, a transparência nas práticas salariais é fundamental para a confiança no mercado de trabalho e para o cumprimento das obrigações legais.
“Com o prazo de entrega do relatório se aproximando, as empresas devem revisar seus processos internos e garantir a conformidade com as normas estabelecidas pelo MTE”, recomenda.
O que informar no Relatório de Transparência Salarial?
As informações devem incluir dados relativos a todos os funcionários, não apenas os novos contratados.
"Trata-se de um complemento, lembrando que os dados imputados pelas empresas no Portal Emprega Brasil serão compilados junto com as informações extraídas do eSocial", explica a advogada.
Além disso, a especialista ressalta que eventuais ajustes feitos pelas empresas em razão de discrepâncias observadas na apuração anterior devem ser informados e atualizados.
Quem deve enviar?
Devem enviar o Relatório de Transparência Salarial as empresas com 100 ou mais funcionários.
De acordo com o MTE, o documento deve constar as informações sobre a transparência salarial e critérios remuneratórios.
Suspensão judicial da obrigação
É importante destacar que algumas empresas têm conseguido a suspensão dessa obrigação por meio de decisões judiciais.
Segundo Karolen, as razões para essas decisões incluem "possível prejuízo social e econômico pela violação do sigilo industrial e empresarial, livre iniciativa e livre concorrência, e inobservância da LGPD. "
Além disso, algumas empresas argumentam que não podem justificar eventuais diferenças entre as remunerações, mesmo que, em alguns casos, sejam plenamente justificáveis.
Inclusive, segundo a advogada, alguns dispositivos das normas de regulamentação da lei extrapolam o previsto na própria Lei 14.611.
Quanto ao alcance dessas decisões judiciais, ela explica que "isso varia de acordo com a ação. Em geral, deve-se observar a parte autora da ação, que determinará se o alcance estará limitado à empresa ou a várias englobadas pelo mesmo órgão (Confederação, Federação, etc)."
Publicado por Danielle Nader - Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader
Após ser desligada, ex-funcionária entrou na Justiça pedindo a reversão da demissão e verbas indenizatórias, o que foi negado. Ela ainda teria encaminhado mensagens privadas aos chefes para manchar a imagem do local.
Por g1 Zona da Mata — Juiz de Fora
A trabalhadora demitida por justa causa após difamar a empresa que trabalhava na rede social LinkedIn em Juiz de Fora disse que o trabalho 'era escravo' e que não 'tinha oportunidades de verdade', segundo o Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais (TRT-MG).
Ela ainda teria encaminhado mensagens privadas aos chefes para manchar a imagem do local, que é um supermercado. Os nomes dela e da empregadora não foram informados.
Após ser desligada, ela entrou na Justiça pedindo a reversão da demissão e verbas indenizatórias. No processo, a colaboradora 'negou ter praticado falta grave e que, apesar de ter feito a postagem, não houve exposição da imagem da empresa'.
A colaboradora alegou também que 'não usou o nome fantasia do local, mas apenas a razão social'.
Entretanto, ao examinar o recurso, o desembargador José Murilo de Morais considerou correta a aplicação da justa causa, visto que 'houve lesão à honra do empregador'. O relator confirmou a sentença da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora.
“A decisão rejeitou o argumento da autora de que não teria havido exposição da empresa, considerando ser de conhecimento geral que um grupo empresarial adquiriu o supermercado onde ela trabalhava”, explicou o TRT em divulgação.
A mulher foi contratada em 14 de junho de 2019 e demitida no dia 3 de agosto de 2023.
Ainda de acordo com a decisão, ficou comprovada a intenção dela em difamar publicamente a empresa.
“O meio digital, há algumas décadas, vem permitindo a utilização, muitas das vezes, de maneira irresponsável, para extrapolar os limites das reivindicações reconhecidas quando da utilização devida dos meios legais cabíveis, violando e afrontando os direitos de imagem e de privacidade que são esteios da República”, complementou o desembargador José Murilo.
O julgamento, que começou em 2021, deve ser retomada em agosto; ministros decidirão sobre inclusão do ISS no Pis/Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar em agosto o recurso que discute a validade da inclusão do ISS (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza) nas tributações de Pis e Cofins. Caso o imposto seja excluído da tributação, a previsão é de que o Ministério da Fazenda tenha prejuízo de R$ 35,4 bilhões nos próximos cinco anos, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.
A questão passou a ser discutida depois de o STF julgar que o ICMS, imposto de arrecadação estadual, deveria ser excluído da base do cálculo do Pis e Cofins. A decisão fez surgir as chamadas "teses filhotes", em que os contribuintes sugerem outros impostos que devem ser excluídos dessa tributação federal.
O julgamento começou em 2021 pelo STF, de forma virtual, e chegou ao placar de 4 a 4. Porém, quando o ministro Luiz Fux pediu destaque, o placar chegou a ser zerado, deixando apenas aqueles referentes aos ministros que já se aposentaram. São eles: Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Os três votaram de forma favorável à exclusão do ISS.
Na ocasião, a ministra Cármem Lúcia também deu parecer favorável aos contribuintes. Já Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso consideraram que o ideal era manter o ISS no cálculo da arrecadação do Pis e Cofins.
Na última semana, porém, Fux cancelou o pedido de destaque, e o julgamento será retomado de onde parou. A expectativa é que a discussão aconteça no dia 28 de agosto.
Fonte: https://www.terra.com.br/economia/julgamento-de-acao-no-stf-pode-ter-impacto-de-r-354-bi-no-orcamento-da-uniao,49b69bb2dba944904046c19431c57e49jp1bf6z6.html