Ordem afirma que a legislação viola o pacto federativo e a repartição de competências.
Da Redação
O Conselho Federal da OAB protocolou uma ADIn 7.680 no STF contra determinados trechos da nova lei de licitações e contratos administrativos (lei 14133/21). O principal argumento é que esses trechos violam o pacto federativo e a distribuição de competências entre a União, estados, Distrito Federal e municípios.
A ação foi encaminhada ao ministro André Mendonça.
A OAB solicita a suspensão dos dispositivos da lei que tratam da transferência de bens da administração pública, especificamente os procedimentos e requisitos obrigatórios para a operação, de forma que se apliquem exclusivamente à União.
A entidade alega que esses trechos são inconstitucionais porque invadem a competência dos estados, do DF e dos municípios. Embora esses entes não possam criar novos modelos de operação, ainda têm a prerrogativa de legislar sobre a alienação de bens de seu próprio patrimônio.
De acordo com a OAB, a nova lei impõe regras que afetam imóveis pertencentes aos estados, ao DF e aos municípios, interferindo no direito desses entes federativos de administrar seus bens sem a ingerência da União.
A argumentação sustenta que a norma limita a mobilidade patrimonial dos estados, do DF e dos municípios, violando a liberdade de disposição patrimonial e afrontando o pacto federativo e o sistema de repartição de competências estabelecido pela Constituição.
Processo: ADIn 7.680
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Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional destaca a importância de procedimentos corretos para garantir a higienização adequada dos ambientes de trabalho
Com a rotina agitada dos escritórios, muitas vezes a limpeza acaba sendo deixada de lado, o que pode resultar em prejuízos para a saúde e produtividade dos colaboradores. A falta de limpeza e higiene nos ambientes de trabalho pode gerar um aumento nos casos de doenças. Diante desse cenário, a Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional (Abralimp) destaca a importância de adotar cuidados essenciais na limpeza de escritórios.
Para garantir a eficácia da limpeza, é fundamental seguir algumas recomendações, como utilizar produtos específicos para cada tipo de superfície, realizar a limpeza regularmente, manter uma boa ventilação e higienizar corretamente os equipamentos de uso coletivo, como telefones e mesas de trabalho. Além disso, é importante contar com profissionais qualificados para realizar a limpeza, que tenham conhecimento sobre os procedimentos adequados e usem os equipamentos de proteção individual necessários para garantir a segurança de todos.
Investir na limpeza adequada dos escritórios é fundamental para garantir um ambiente saudável e produtivo. Quer conhecer mais sobre o mercado de limpeza profissional? Participe da maior feira do setor, a Higiexpo.
Evento: 28ª Higiexpo
Data: De 13 a 15 de agosto de 2024
Local: Pavilhões 4 e 5 do São Paulo Expo (Rodovia dos Imigrantes, km 1,5 - Vila Água Funda)
Horário: 13h00 às 20h00
Entrada: Gratuita
Realização: Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional
Para se inscrever acesse o site da Higiexpo
Sobre a Abralimp
Fundada em 1986, a Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional (Abralimp) tem como missão integrar, capacitar, promover, desenvolver e valorizar o mercado de limpeza profissional, proporcionando bem-estar e preservando a saúde e meio ambiente. Congrega cerca de 260 empresas associadas da cadeia produtiva do setor de limpeza profissional formada por distribuidores de máquinas, equipamentos, descartáveis e produtos, fabricantes e importadores de máquinas, fabricantes de equipamentos, dosadores e acessórios, fabricantes de químicos, fabricantes de descartáveis, prestadores de serviços e associados beneficiários. Saiba mais acessando o site da Abralimp.
Vera Santiago
PGFN foi procurada, mas preferiu não comentar sobre o assunto.
Recentemente, a Justiça Federal afastou a tributação de crédito presumido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre benefício fiscal. Essa derrubada ocorreu em três decisões judiciais.
Nas ações, foi questionada a aplicação da Lei das Subvenções, uma aposta do Ministério da Fazenda para cumprir as metas fiscais de 2024.
A União, a partir da lei atual, passou a cobrar imposto sobre os benefícios fiscais de ICMS, no entanto, para tributaristas, a legislação é inconstitucional, desrespeitando a jurisprudência sólida do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Além disso, para especialistas, o crédito presumido seria o que a doutrina chama de “grandeza positiva”, enquanto os demais são “grandezas negativas”, ou seja, eles têm efeitos contábeis diferentes.
Em recurso repetitivo, no mês de abril ano passado, foi reforçado o julgamento de que se exclui a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para crédito presumido, definindo que a concessão do crédito representa renúncia a parcela de arrecadação, dado que a tributação desses valores irradiaria os efeitos indesejados do exercício sobre a autonomia da atividade tributante de pessoa política diversa.
Para o juiz da 2ª Vara Federal de Guarulhos, Alexey Suusmann Pere, isso é uma jurisprudência consolidada de que o crédito presumido é um “incentivo fiscal voltado à redução de custos”.
Pere ainda lembrou de uma ação em que houve a formação de maioria pedindo a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, porém, o placar foi zerado após pedido de destaque.
Segundo o magistrado, a nova lei editada ano passado “não tem o condão de alterar a própria natureza jurídica do instituto”.
O Valor Econômico entrou em contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mas o órgão não quis comentar sobre o assunto.
Com informações do Valor Econômico
Publicado por LÍVIA MACARIO - Jornalista
A conscientização sobre bem-estar e sustentabilidade nos locais de trabalho é um dos principais motores desse crescimento
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O mercado de serviços de limpeza por contrato está em plena expansão. Estimado em US$ 366,35 bilhões para 2024, o setor deve atingir impressionantes US$ 516,22 bilhões até 2029, com um crescimento anual composto (CAGR) de 7,10% durante esse período.
A crescente conscientização sobre bem-estar e sustentabilidade nos locais de trabalho é um dos principais motores desse crescimento, impulsionando a demanda por serviços de limpeza terceirizados que proporcionam ambientes mais limpos e saudáveis para os funcionários.
Tendências de Sustentabilidade
O mercado tem evoluído significativamente, adotando tecnologias avançadas e métodos mais eficientes. Ferramentas como aspiradores de baixo ruído, máquinas de limpeza a vapor e produtos de limpeza ecológicos estão se tornando comuns, refletindo a crescente preocupação com a sustentabilidade.
A exposição a produtos químicos nocivos em produtos de limpeza tradicionais, como cancerígenos e alérgenos, tem levado muitas empresas a optarem por soluções verdes, que são menos prejudiciais ao meio ambiente e à saúde humana.
Impacto da pandemia
A pandemia de COVID-19 trouxe um foco renovado na higiene e na sanitização dos ambientes de trabalho. Com a flexibilização das restrições e a reabertura gradual da economia, a necessidade de manter os espaços desinfetados aumentou significativamente.
Empresas estão intensificando os procedimentos de limpeza para garantir a segurança dos funcionários e clientes, seguindo diretrizes estabelecidas por governos nacionais para evitar novas ondas de infecção.
Setor comercial
O setor comercial, especialmente os edifícios de escritórios, representa uma parcela significativa do mercado de serviços de limpeza contratual. Com o aumento do número de prédios comerciais e a recuperação do setor de construção e imobiliário, a demanda por serviços de limpeza nesse segmento é robusta. Instituições médicas, educativas, hotéis, restaurantes e varejistas também estão terceirizando essas operações para se concentrar em suas atividades principais.
Durante a pandemia, a necessidade de higienização rigorosa nos ambientes comerciais cresceu, uma tendência que provavelmente persistirá. Estudos mostram que mesas de escritório podem conter até 400 vezes mais germes do que um vaso sanitário, o que ressalta a importância de um programa de limpeza eficaz para prevenir a propagação de doenças e reduzir o absenteísmo.
Demanda residencial
O mercado residencial também apresenta um crescimento significativo, impulsionado pelo aumento da renda disponível e pela tendência crescente entre os jovens de terceirizar tarefas domésticas. Nos Estados Unidos, a região Nordeste registrou o maior número de novos escritórios em construção, enquanto o Centro-Oeste teve a menor quantidade, de acordo com dados da Colliers International.
Competitividade e inovação
O mercado de serviços de limpeza por contrato é altamente competitivo, com muitas empresas disputando clientes e introduzindo novas ofertas para se destacar. A inovação contínua e as estratégias de fusões e aquisições são comuns entre os principais players do setor, como ABM Industries Incorporated, Jani-King International Inc., Anago Cleaning Systems Inc. e Sodexo Group.
Em março de 2022, a Office Pride, uma das franquias de limpeza comercial que mais cresce nos Estados Unidos, anunciou uma meta ambiciosa de alcançar 300 unidades e US$ 300 milhões em vendas de sistemas, impulsionada por aquisições e expansão de novas unidades.
Manaus acompanha a demanda
Doenças causadas por bactérias, vírus, parasitas ou fungos estão escondidas em superfícies mal higienizadas, representando um risco constante à saúde. A manutenção de ambientes limpos e desinfetados é essencial para prevenir essas ameaças invisíveis e proteger o bem-estar de todos.
Conforme Fernanda Mamud, diretora regional da Jan-Pro Manaus, a pandemia da covid-19 fez com que empresas de diversos segmentos aumentassem a preocupação da limpeza em ambientes corporativos, visando a saúde e a eficiência profissional dos funcionários.
“Estamos em Manaus atendendo empresas de vários segmentos comerciais. Somos especialistas em limpeza comercial e desinfecção e a franquia tem experimentado um cenário positivo na procura por serviços de limpeza especializada”, afirma.
A JAN-PRO é líder mundial em serviços de limpeza comercial e desinfecção de ambientes, com mais de 30 anos de atuação no mercado e presença em 11 países. Reconhecida pela sua excelência, a JAN-PRO oferece soluções de limpeza que garantem ganhos de produtividade, qualidade, redução de custos e responsabilidade ambiental.
Especializada em limpeza corporativa, hospitalar e profissional, a empresa combina ciência e tecnologia para proporcionar ambientes limpos e seguros. Recomendada para limpeza comercial, a JAN-PRO é uma marca de confiança que se destaca pela inovação e eficiência em suas operações.
Dados apontam que o mercado de serviços de limpeza terceirizada está em crescimento, com previsão de aumento de 5,5% nos próximos cinco anos, é o que afirma a ‘Análise de mercado de serviços de limpeza por contrato, tamanho e previsão 2024-2028’ divulgada em fevereiro deste ano.