15.07.2024 - Inteligência artificial transforma processos na limpeza profissional

(novomomento.com.br)

A inteligência artificial (IA) vem sendo usada para gerenciar a limpeza de ambientes e com isso otimizar os serviços, aumentar a eficiência e reduzir custos.

Embora para muitos ainda parece algo distante, ela já ocupa espaços no mercado da limpeza profissional.

Daniel Siqueira, gerente de P&D da Verzani & Sandrini, diz que as ferramentas que usam a IA estão em fase de amadurecimento e muitas já permitem rastrear processos e entender o comportamento dos clientes.

“Temos ferramentas que se alinham ao contexto do cliente, seja na limpeza, segurança, jardinagem, as quais oferecem os melhores recursos para cada operação”, informa Siqueira.

Além disso, ele também destaca o uso da IA para analisar dados gerados por ferramentas e, assim, melhor adequar processos.

IA viabiliza limpeza por demanda

Entre os exemplos da evolução, Siqueira cita os sensores de IoT (Internet das Coisas), instalados em banheiros e que monitoram o fluxo de pessoas e o nível de insumos do local para acionar as equipes de limpeza somente quando necessário.

Na jardinagem, por exemplo, sensores conseguem controlar o nível da umidade do solo, cruzando com o tempo e otimizando o uso da água.

Sem dúvida, uma tendência no campo da limpeza é unir a IA ao uso de equipamentos autônomos e reduzir a intervenção humana.

Hoje, alguns equipamentos criam suas rotas, executam o processo de saída e retorno a suas bases, recarregando-se e esvaziando-se sozinhos nas estações.

Conectados à internet, mapeiam os locais e executam processos necessários.

Onde entra a tecnologia de vídeo analítico

Siqueira ressalta a importância do uso da tecnologia de vídeo analítico, que dá suporte para o monitoramento de pessoas e processos.

Desse modo, é possível saber até se o colaborador usa corretamente o equipamento de proteção individual (EPI), checar condições de segurança, avaliar comportamentos e até evitar brigas.

Todavia, o desafio para os próximos anos, segundo Siqueira, será preparar os prestadores para fazer uso das tecnologias.

“Pessoas com caneta e papel para fazer o checklist não será o perfil do futuro”, afirma ao ressaltar a tendência de uso de dados gerados por IA.

Encarar a nova realidade

Ricardo Vacaro, diretor-geral da RL Higiene, considera que a IA é uma realidade, que está entrando e vai abranger muitas atividades, seja nos processos produtivos, operacionais e, certamente, os tão aguardados robôs farão parte do cenário.

Para ele, a IA tomará conta da gestão de pessoas e dos controles rapidamente.

Com isso, torna-se urgente treinar pessoas para trabalhos mais analíticos.

“A IA dirá onde o colaborador deve estar em cada momento. A alimentação de dados permitirá alocar recursos de modo mais inteligente. O desafio será equilibrar as relações”, enfatiza Vacaro.

No entanto, ele vê todas as transformações como um longo caminho a percorrer no Brasil.

“Treinar robôs leva tempo, recursos e exige pessoas especializadas. É um caminho e no nosso universo há muitas especulações”, pondera.

Inteligência Artificial já faz mudanças no mercado da limpeza

Leandro Simões, CEO da EVOLV, afirma que a IA já mostra transformações importantes no mercado da limpeza.

Ele lembra que a limpeza foi executada, por décadas, da mesma forma em qualquer lugar do mundo, com pessoas limpando e rondas sendo feitas.

Agora, entra com força a tendência da limpeza por demanda, que é usar a tecnologia para que a tarefa seja feita na hora certa.

“São os sensores que monitoram fluxos de pessoas e os dados entram em uma plataforma em que algoritmos inteligentes mandam equipes para os locais necessários. Dois aeroportos do Brasil foram para a lista dos melhores do mundo com a aplicação desses recursos”, pontua Simões.

O executivo lembra que as empresas de limpeza têm um lucro bruto apertado e enfrentam dificuldades na contratação de mão de obra.

Nesse sentido, a combinação da IA com a gestão consegue a economia de valores representativos, otimiza equipes e reduz gargalos operacionais.

Sem confundir os termos

No universo das transformações tecnológicas é importante esclarecer que IA e automação são coisas diferentes.

A automação é programar algo para executar tarefas repetitivas.

Já a IA é a possibilidade de que as tarefas se realizem sozinhas.

“A combinação homem e máquinas será potencializada pela IA. Temos muito em que aplicar a IA. No curto prazo, vejo o uso de ferramentas de inteligência para a gestão das operações”, destaca.

Limpeza sem paradas

Também entre os usos mais imediatos, Simões destaca a ação preditiva nos equipamentos de limpeza.

Sabe-se que equipamentos falham, quebram e precisam de manutenção corretiva para a operação continuar. Isso para serviços e prejudica os processos.

Embora tenha a manutenção preventiva, nem sempre ela atua para evitar a quebra.

Com a IA entra em cena a manutenção preditiva, sensores são acoplados ao equipamento, coletam dados a partir de suas vibrações e enviam para a nuvem, onde com algoritmos desenvolvidos a partir do aprendizado com os equipamentos avisam que a falha pode estar prestes a acontecer.

A geração de dados para o setor fará com que os profissionais “deixem de apagar incêndios”, enfatiza Simões.

Quem atua no mercado da limpeza terá a oportunidade de conferir de perto as tendências e novidades que a IA traz para o setor na Higiexpo 2024.

A feira ocorre entre os dias 13 e 15 de agosto de 2024, nos pavilhões 4 e 5 do São Paulo Expo, na cidade de São Paulo.

Fonte: https://novomomento.com.br/inteligencia-artificial-transforma-limpeza-prof/

16.07.2024 - Governo insiste em tributação sobre lucro para compensar desoneração

(www.cnnbrasil.com.br)

Ministro das Relações Institucionais teve reunião com líderes do governo no Congresso nesta segunda(15)

Gabriela Prado e Gabriel Garcia da CNN Brasília

O governo federal vai insistir para que a proposta para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e dos municípios tenha a possibilidade de tributação de até 1% da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para as empresas.

De acordo com o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha (PT), a medida só seria colocada em prática se as propostas pelo Senado não alcançarem a compensação. A tributação seria em todos os setores que pagam a CSLL.

“Tem acordo do governo para acolher todos os itens propostos pelo Senado no sentido de compensação. Só que, pelos cálculos da Fazenda, [as medidas do senado] são suficientes para garantir compensação. Essa proposta [de taxação da CSLL] vai continuar”, afirmou o ministro a jornalistas, depois de uma reunião entre os líderes do governo no Congresso e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, nesta segunda-feira (15).

O aumento na tributação é um ponto de discordância entre o Ministério da Fazenda (MF) e o Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O parlamentar já se posicionou contra a inserção de mais imposto para compensar a desoneração.

O Congresso e o governo têm até o dia 19 de julho para votar medidas de compensação. O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo de 60 dias para que os poderes entrem em acordo, depois que a União judicializou a desoneração e conseguiu maioria para reonerar a folha de pagamento.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/governo-insiste-em-tributacao-sobre-lucro-para-compensar-desoneracao/

16.07.2024 - Normas coletivas podem autorizar prorrogação de jornada em atividade insalubre, decide TRT-4

(www.conjur.com.br)

José Higídio

A prorrogação da jornada de trabalho como forma de compensação por horas que seriam trabalhadas aos sábados normalmente é de apenas 48 minutos, e a legislação permite o acréscimo de duas horas diárias, além da jornada normal, para compensação de horário ou horas extras. Assim, a prorrogação em 48 minutos não pode ser considerada um direito indisponível, mesmo se a atividade for insalubre.

Com esse entendimento, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a constitucionalidade do inciso XIII do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, com isso, validou normas coletivas que permitem a prorrogação da jornada para compensação semanal em atividades insalubres.

O dispositivo em questão diz que convenções e acordos coletivos de trabalho prevalecem sobre a lei quando tratam de prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes. O trecho foi inserido na CLT em 2017, pela reforma trabalhista.

No processo de origem, uma empregada contestava a prorrogação da jornada em atividade insalubre, permitida pelas normas coletivas da sua categoria.

As normas diziam que isso era possível independentemente do artigo 60 da CLT, que exige licença prévia das “autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho” para quaisquer prorrogações em atividades insalubres.

Reforma em julgamento
Antes de julgar um recurso nessa ação, a 2ª Turma do TRT instaurou um incidente para que o Pleno decidisse se a possibilidade aberta pela reforma era constitucional.

Nesse julgamento, prevaleceu o voto do desembargador Rosiul de Freitas Azambuja. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal já validou quaisquer normas coletivas que afastam ou restringem direitos trabalhistas, desde que não sejam direitos indisponíveis (previstos na Constituição e dos quais o cidadão não pode abrir mão).

Para ele, a prorrogação da jornada como forma de compensação, geralmente em 48 minutos, não pode ser considerada “um direito absolutamente indisponível pelo fato de ser feita em atividade insalubre”.

O inciso XXII do artigo 7º da Constituição cita como direito dos trabalhadores a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”. O magistrado não viu violação a esse trecho.

Dispositivo genérico
Azambuja ressaltou que o dispositivo constitucional é genérico, pois não estabelece quais são as normas. “Não se pode entender que a dispensa da licença prévia da autoridade competente para a jornada compensatória em atividade insalubre seja contrária ao disposto no mencionado inciso.”

Além disso, o inciso XIII do mesmo artigo 7º admite a compensação de horários “mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”, sem fazer referência à insalubridade ou não da atividade.

Por fim, o desembargador destacou que a prorrogação em 48 minutos diários não traz “maiores riscos” do que o trabalho em seis dias por semana com uma única folga: “Parece ser certo que dez entre dez funcionários preferem trabalhar 48 minutos a mais por dia de segunda a sexta-feira, ainda que a atividade seja insalubre, do que laborar um dia a mais na semana”.

tuaram no processo os advogados Angela Raffainer e Ricardo Gehling.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0020526-09.2020.5.04.0403

José Higídio - é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-jul-15/normas-coletivas-podem-autorizar-prorrogacao-de-jornada-em-atividade-insalubre/

17.07.2024 - Novas regras de trabalho aos domingos e feriados devem impactar empresas

(www.contabeis.com.br)

A partir de 1º de agosto, a Portaria 3.665/2023 trará mudanças para o trabalho aos domingos e feriados, aumentando custos e exigindo adaptações das empresas.

A Portaria 3.665/2023, que estabelece novas regras para o trabalho aos domingos e feriados, está prevista para entrar em vigor a partir do dia 1º de agosto.

Após ser adiada três vezes, a medida traz mudanças significativas que afetam tanto trabalhadores quanto empresários.

Mudanças no trabalho aos domingos e feriados
O trabalho aos domingos e feriados será permitido apenas em atividades permitidas pela norma, como em serviços essenciais (hospitais, farmácias, transporte público) e atividades autorizadas por lei ou convenção coletiva (comércio, turismo).

No entanto, há exceções para algumas categorias profissionais como jornalistas, artistas e motoristas, que possuem regras específicas para o trabalho nesses dias.

As condições para trabalho aos domingos e feriados devem ser negociadas entre sindicatos e empresas por meio de acordos coletivos, desde que não prejudiquem os direitos dos trabalhadores.

Além disso, é preciso considerar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante aos empregados um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Caso o trabalhador atue nesse dia, o empregador deve conceder uma folga compensatória em outro momento da semana.

Aumento de custos para empresas
A implementação da Portaria 3.665/2023 pode gerar um aumento nos custos para as empresas devido a:
- Necessidade de acordos coletivos: custos com assessoria jurídica e negociações com sindicatos podem ser elevados;
- Pagamento de horas extras e adicionais: o trabalho aos domingos e feriados geralmente implica em remuneração adicional, impactando a folha de pagamento;
- Logística e organização: adaptar a rotina de trabalho aos novos parâmetros pode exigir ajustes na logística, escalas de trabalho e sistemas de controle de ponto.
Além dos custos diretos, a complexidade da gestão de recursos humanos tende a aumentar.

Isso porque, as empresas precisam se manter atualizadas sobre as convenções coletivas aplicáveis, garantir o cumprimento das regras negociadas e gerenciar as escalas de trabalho de forma eficiente.

Fiscalização e cumprimento
O Ministério do Trabalho e Emprego é responsável por fiscalizar o cumprimento das regras da CLT, incluindo o trabalho aos domingos e feriados. Em caso de descumprimento, o empregador pode ser multado e obrigado a pagar as horas extras devidas ao trabalhador.

É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e as regras estabelecidas pela CLT para garantir o cumprimento adequado. Em caso de dúvidas, devem procurar o sindicato de sua categoria ou um advogado trabalhista.

Como se preparar?
Para lidar com as mudanças nas normas de trabalho aos domingos e feriados, as empresas podem adotar algumas medidas:
- Buscar informações: manter-se atualizado sobre as convenções coletivas aplicáveis e as decisões judiciais relacionadas à Portaria;
- Dialogar com o sindicato: estabelecer um canal de comunicação transparente com o sindicato da categoria para iniciar negociações e buscar soluções conjuntas;
- Analisar custos e impactos: avaliar os custos potenciais e os impactos na organização para tomar decisões estratégicas embasadas em dados;
- Planejar com antecedência: planejar as atividades com antecedência e ter um plano de contingência para situações inesperadas;
- Buscar assessoria especializada: contar com assessoria jurídica e de recursos humanos especializada pode auxiliar na interpretação da Portaria, na negociação com o sindicato e na implementação das mudanças de forma eficaz.
Vale lembrar que a portaria ainda está sujeita a negociações políticas e sindicais. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ainda não confirmou uma data definitiva para a resolução final.

Portanto, é importante que as empresas fiquem atentas a possíveis mudanças e atualizações nas regras.

Publicado por DANIELLE NADER - Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/66123/trabalho-aos-domingos-e-feriados-o-que-muda-com-a-nova-medida/

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