17.07.2024 - CAE terá grupo de trabalho sobre regulamentação da reforma tributária

(www12.senado.leg.br)

Da Agência Senado

Proposições legislativas
PL 4384/2023
PL 858/2024
PLP 252/2023

O debate sobre o projeto que regulamenta a reforma tributária deve ser um dos temas predominantes da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), após o recesso parlamentar de julho. Durante a reunião desta terça-feira (16), o presidente do colegiado, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), anunciou a criação de um grupo de trabalho que ficará responsável por conduzir a promoção de audiências públicas e a apresentação de ajustes ao projeto de lei complementar (PLP 68/2024), que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora chega ao Senado. O coordenador do grupo será o senador Izalci Lucas (PL-DF). 

Os integrantes da CAE manifestaram preocupação com o relatório final aprovado pelos deputados. Eles consideram que a comissão pode contribuir com melhorias à proposta, assim como foi feito na construção da PEC que resultou na Emenda Constitucional 132, aprovada e promulgada no ano passado, com o panorama geral da reforma tributária. 

— Agora não vai ser diferente. Nós já aprovamos um requerimento, de minha autoria, para a criação do grupo de trabalho. Para mim seria interessante que todos os senadores e senadoras participassem desse grupo de trabalho, contribuindo (…) Não conheço todo o relatório que foi apresentado, mas tem muitos pontos que nos preocupam. E nós temos que discutir aqui, em audiência pública, como achar melhor o grupo de trabalho, e nós vamos levar ao relator, que faz parte dessa comissão — afirmou Vanderlan. 

A previsão, conforme anúncio do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, é que o projeto que regulamenta a reforma tributária tramite apenas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir ao Plenário. No entanto, os senadores alertaram para o papel fundamental da CAE na elaboração do texto final, mesmo que seja coordenando audiências públicas para embasar a apresentação de emendas ao relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). 

— Há muitas conversas de que só passaria na CCJ, e a forma como [a proposta] foi aprovada lá na Câmara foi muito ruim. Um relatório que foi apresentado num dia com 700 emendas que sequer foram discutidas. Tem ainda muitas questões a serem discutidas na reforma tributária — disse Izalci Lucas. 

Novos tributos
O projeto de lei complementar, aprovado pelos deputados na semana passada, é o primeiro texto da regulamentação da reforma tributária. A proposta regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

São definidos os percentuais de redução e isenção dos impostos para vários setores e produtos, além de benefícios tributários, como crédito presumido, reduções de base de cálculo, imunidades e outros incentivos. A proposta também prevê a devolução de tributos para consumidores de baixa renda (cashback).

Os senadores Flávio Azevedo (PL-RN), Rosana Martinelli (PL-MT), Margareth Buzetti (PSD-MT) e Fernando Dueire (MDB-PE) criticaram o relatório aprovado pelo deputados. Eles alertaram para a possibilidade de o projeto formular o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) com uma alíquota acima de 26%, entregando ao brasileiro uma carga tributária ainda maior da que se paga atualmente. 

— Nós temos que olhar com calma para que realmente não seja mais penoso para o contribuinte, porque todos nós é que vamos pagar — afirmou Rosana Martinelli. 

Já o senador Flávio Azevedo reforçou a preocupação do setor de serviços, atividade a ter seu sistema tributário também regulamentado pelo projeto. Segundo Azevedo, a construção civil, por exemplo, será diretamente afetada. 

— Isso é um projeto de enorme responsabilidade, porque todo o programa que foi feito para o Minha Casa, Minha Vida vai ter que ser reformulado. Porque ele inviabiliza a parte orçamentária do Minha Casa, Minha Vida, e isso tem um impacto social terrível. 

Balanço
Ainda na reunião desta terça-feira, Vanderlan Cardoso fez o balanço das atividades da CAE no primeiro semestre de 2024. Ao todo, o colegiado fez 26 reuniões e 9 audiências públicas, e deliberou sobre 73 matérias. 

Entre as principais matérias aprovadas pelos senadores, Vanderlan destacou o projeto de lei complementar que cria um novo modelo de investimento para incentivar o crescimento de startups (PLP 252/2023) e a proposta que oficializa na legislação brasileira a criação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o Plano Safra da Agricultura Familiar (PL 4.384/2023). 

Ele também elencou como resultados da CAE a aprovação do texto que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) para investimentos em equipamentos e serviços públicos nas áreas de educação, saúde e segurança pública (PL 858/2024) e o projeto, já transformado em lei, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) com a criação da Bolsa Permanência, a ser concedida a estudantes do ensino superior que não recebam bolsa de estudos de órgãos governamentais Lei 14.914, de 2024

— O Senado Federal tem contribuído muito com esse país. Eu tenho falado isso em reuniões no nosso estado, na quantidade de matérias. E nunca nós nos furtamos aqui nos momentos difíceis pelos quais o país passou, como foi na época da pandemia e em todas as crises que passamos (…). Nós temos nos dedicado bastante a contribuir com o nosso país — registrou Vanderlan. 

Os senadores Izalci, Damares, Fernando Dueire, Esperidião Amin e Margareth Buzetti elogiaram a condução dos trabalhos pelo presidente. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/07/16/cae-tera-grupo-de-trabalho-sobre-regulamentacao-da-reforma-tributaria

22.07.2024 - Reforma tributária: Brasil terá segundo maior IVA do mundo com alíquota de 26,5%

(www.contabeis.com.br)

Brasil ocupará segundo lista da OCDE de 38 países que possuem IVA com alíquota aprovada na reforma tributária.

Mesmo com a aprovação de uma trava para o valor máximo da alíquota do novo Imposto de Valor Agregado (IVA) – que vai substituir os cinco tributos cobrados sobre o consumo no país – estabelecendo que o valor não ultrapasse 26,5%, o IVA do Brasil deve ser o segundo maior de uma lista de 38 países.

E o primeiro lugar da lista de maiores IVAs do mundo não fica muito longe: a Hungria, que encabeça a lista, tem alíquota de 27% para o imposto, uma diferença de 0,5% para o Brasil.

De acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a taxa média mundial de IVA é de aproximadamente 15%, com médias regionais variando entre cerca de 12% na Ásia e 20% na Europa.

Os EUA são únicos entre os principais países porque cobram impostos estaduais e locais sobre vendas em vez de um IVA nacional. A taxa média de imposto sobre vendas estadual e local americana foi de 6,6% em 2020.

Entre os países com IVA, a maior alíquota é a da Hungria, com 27%, seguida pelo Brasil com 26,5% e depois Dinamarca, Noruega e Suécia, com 25% cada um. Entre os menores estão Canadá, com 5%, e Andorra, com 4,5%. A média não ponderada de 2023 entre os 28 países membros da OCDE é de 19,2%.

A taxa padrão da União Europeia é de 21%, seis pontos percentuais acima da taxa mínima de IVA exigida pela regulamentação da região. A OCDE aponta que, em média, tributos sobre o consumo respondem por cerca de 30% do total das receitas tributárias dos países.

Os regimes diferenciados, que significam alíquotas menores para determinados setores, também acontecem em outros países que utilizam o IVA, porém, em sua maioria, contemplam apenas bens e serviços específicos e entendidos como essenciais para a população, como serviços de saúde, educação, transporte coletivo de passageiros, medicamentos, produtos agropecuários in natura, alimentos da cesta básica e produtos de higiene pessoal.

Além de oferecer exceção ao IVA para os setores essenciais como ocorre fora do país, a proposta brasileira isenta ou reduz a alíquota de setores como hotelaria, atividades esportivas desenvolvidas por Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e de profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores.

A versão brasileira do imposto será dual, dividida em duas partes: o texto propõe a substituição de dois tributos federais (PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , gerida pela União; e de outros dois tributos (ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , gerido por estados e municípios. Já o IPI, que tributa produtos industrializados, vai virar um imposto seletivo.

Confira abaixo a lista completa dos maiores IVAs do mundo:

1. Hungria 27%
2. Brasil 26,5%
3. Dinamarca 25%
4. Noruega 25%
5. Suécia 25%
6. Finlândia 24%
7. Grécia 24%
8. Islândia 24%
9. Irlanda 23%
10. Polônia 23%
11. Portugal 23%
12. Eslovênia 22%
13. Itália 22%
14. Belgica 21%
15. Espanha 21%
16. Letônia 21%
17. Lituânia 21%
18. Países Baixos 21%
19. Tchéquia 21%
20. Eslováquia 20%
21. Estônia 20%
22. França 20%
23. Reino Unido 20%
24. Turquia 20%
25. Áustria 20%
26. Média não ponderada da OCDE 19,2%
27. Alemanha 19%
28. Chile 19%
29. Colômbia 19%
30. Israel 17%
31. Luxemburgo 17%
32. México 16%
33. Nova Zelândia 15%
34. Costa Rica 13%
35. Austrália 10%
36. Coreia do Sul 10%
37. Japão 10%
38. Suíça 7,7%
39. Canadá 5%

Com informações adaptadas exame

Publicado por IZABELLA MIRANDA - Jornalista

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/66186/brasil-ocupara-2o-lugar-com-maior-iva-entre-38-paises/

22.07.2024 - Sócios conseguem afastar execução de seus bens para pagar dívida trabalhista

(tst.jus.br)

Empresa é uma sociedade anônima, e não houve comprovação de atitude irregular dos proprietários

22/7/2024 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu dois sócios Andrade & Canellas Energia S.A., de São Paulo (SP) da execução de valores devidos a um engenheiro. Segundo o colegiado, para que eles respondessem pessoalmente pela dívida da empresa, seria necessário comprovar que eles tiveram culpa ou intenção no não pagamento dos valores, uma vez que a empresa é uma sociedade anônima empresarial.

Empresa não pagou e sócios foram incluídos na execução
Em maio de 2015, a Andrade & Canellas foi citada para pagar a dívida reconhecida em juízo, mas não o fez espontaneamente nem foram encontrados bens ou valores para isso. O engenheiro, então, pediu a chamada desconsideração da personalidade jurídica, situação em que os sócios ou os administradores passam a responder com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa. A medida foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que entendeu que não havia a necessidade de comprovação de situações como fraude, abuso de poder, má administração, atuação contra a lei, etc. para a inclusão dos sócios na execução. Para o TRT, basta a insolvência ou o descumprimento da obrigação pela pessoa jurídica.

Lei das S.A. prevê que sócio só responde se agir com culpa
Contudo, para o relator do recurso de revista dos sócios, ministro Agra Belmonte, explicou que, como a empresa é uma sociedade anônima, a Sétima Turma entende que é necessário comprovar a culpa. Ele destacou que, de acordo com o artigo 158 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), o administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade por ato regular de gestão, mas responde pelos prejuízos que causar se agir com culpa ou dolo (intenção) ou violar lei ou estatuto. Segundo o ministro, não há registro de que os sócios em questão tenham agido dessa forma.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: RR-1000731-28.2018.5.02.0014

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Tribunal Superior do Trabalho
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Fonte: https://tst.jus.br/web/guest/-/s%C3%B3cios-conseguem-afastar-execu%C3%A7%C3%A3o-de-seus-bens-para-pagar-d%C3%ADvida-trabalhista

23.07.2024 - Projeto exclui atividades perigosas e insalubres da cota de aprendiz e pessoa com deficiência

(www.febrac.org.br)

O Projeto de Lei 1032/24 exclui as atividades perigosas, insalubres ou penosas das ocupações que podem ser contabilizadas na cota de contratação de menores aprendizes, pessoas com deficiência e reabilitados para o trabalho. Também não contarão para atingir essas cotas os trabalhos rurais temporários, ocupados em culturas sazonais (também conhecidos como safras).

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei dos Benefícios da Previdência Social estabelecem cotas para aprendizes (5% a 15% dos trabalhadores) e pessoas com deficiência e reabilitados (de 2% a 5%).

Dignidade e proteção
Segundo o deputado Pezenti (MDB-SC), autor da proposta, as mudanças sugeridas refletem um compromisso com a promoção da dignidade humana e a proteção dos direitos dos trabalhadores mais vulneráveis.

“Elas reconhecem a importância da aprendizagem e da inclusão laboral, ao mesmo tempo em que garantem que essas políticas sejam implementadas de forma responsável e segura”, disse.

Sobre a especificidade e a sazonalidade do trabalho rural, Pezenti entende que ele não é compatível com os objetivos do programa de aprendizagem.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte: http://www.febrac.org.br/projeto-exclui-atividades-perigosas-e-insalubres-da-cota-de-aprendiz-e-pessoa-com-deficiencia/

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