Colegiado destacou não haver qualquer indício de interesse da Fundação na imposição do novo plano.
Da Redação
6ª turma do TRT da 2ª região manteve a decisão de primeira instância que julgou legal a alteração das condições do plano de saúde oferecido a um empregado da Fundação Casa. A mudança contratual resultou no aumento da porcentagem a ser custeada pelo trabalhador e na substituição da modalidade de pagamento, que passou de "parcela fixa" para "coparticipação".
O funcionário, que exerce a função de agente de apoio socioeducativo, argumentou em sua ação judicial que foi coagido a aceitar as novas condições do plano, o que caracterizaria uma alteração contratual prejudicial, conforme previsto no art. 468 da CLT.
Em sua defesa, a Fundação Casa sustentou que a alteração foi implementada após a realização de uma licitação pública para a contratação de um novo plano de saúde, processo ao qual a instituição era obrigada a se submeter. A fundação também destacou que a adesão ao plano não era obrigatória e que o trabalhador foi notificado sobre todas as mudanças com antecedência.
O desembargador Wilson Fernandes, relator do caso, ressaltou em seu voto que ficou evidente a realização de uma nova licitação, a qual resultou em um contrato distinto do anterior. Diante disso, a Fundação Casa era obrigada a aderir aos termos do novo contrato. Ademais, o agente socioeducativo não apresentou nenhuma evidência de irregularidades no processo licitatório que pudessem indicar fraude ou vício de vontade na adesão ao novo contrato.
"Não se sustenta a alegação de coação dos trabalhadores para que aderissem ao novo plano de saúde, visto que a falta de manifestação do interessado resultaria na perda da cobertura de saúde privada para o segurado e seus dependentes. Não há, portanto, qualquer indício de interesse da Fundação na imposição do novo plano", afirmou o magistrado.
O desembargador complementou que a situação em questão configura uma exceção e não se enquadra na definição de alteração contratual lesiva prevista no art. 468 da CLT, considerando as normas licitatórias aplicáveis à ré.
Processo: 1001660-12.2023.5.02.0006
Confira aqui o acórdão.
Ministros entenderam que a verba tem natureza remuneratória.
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que contribuições previdenciárias devem incidir sobre os valores pagos pela empresa a título de adicional de insalubridade.
Conforme prevaleceu o entendimento, a verba tem natureza remuneratória, por isso a contribuição previdenciária deve incidir.
De acordo com o relator e ministro, Herman Benjamin, o STJ tem uma “sólida jurisprudência” sobre o tema e o voto foi acompanhado pelos demais magistrados.
Antes de ser aprovado, o tema havia sido afetado como repetitivo com o argumento de que ele é apresentado reiteradamente no STJ e caracteriza um ponto de relevância e impacto significativo para a esfera tributária.
“Em pesquisa à base de jurisprudência desta Corte, é possível recuperar aproximadamente 209 acórdãos e 3.782 decisões monocráticas proferidas por Ministros componentes das Primeira e Segunda Turmas, contendo a controvérsia destes autos”, afirmou Benjamin.
Adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade trata-se de um benefício que tem como objetivo compensar os trabalhadores expostos a condições de trabalho que podem prejudicar sua saúde e bem-estar.
Assim, na prática, o trabalhador exposto a esses agentes recebe um acréscimo no seu salário em percentuais que podem variar de acordo com o grau de risco.
Com base nisso, há três tipos de graus de insalubridade, confira:
Mínimo: 10%;
Médio: 20%;
Máximo: 40%.
Com informações adaptadas do Jota
Publicado por LÍVIA MACARIO - Jornalista
Portal de Fusões e Aquisições
A inteligência artificial (IA) vem sendo usada para gerenciar a limpeza de ambientes e com isso otimizar os serviços, aumentar a eficiência e reduzir custos.
Embora para muitos ainda parece algo distante, ela já ocupa espaços no mercado da limpeza profissional.
Daniel Siqueira, gerente de P&D da Verzani & Sandrini, diz que as ferramentas que usam a IA estão em fase de amadurecimento e muitas já permitem rastrear processos e entender o comportamento dos clientes.
“Temos ferramentas que se alinham ao contexto do cliente, seja na limpeza, segurança, jardinagem, as quais oferecem os melhores recursos para cada operação”, informa Siqueira.
Além disso, ele também destaca o uso da IA para analisar dados gerados por ferramentas e, assim, melhor adequar processos.
IA viabiliza limpeza por demanda
Entre os exemplos da evolução, Siqueira cita os sensores de IoT (Internet das Coisas), instalados em banheiros e que monitoram o fluxo de pessoas e o nível de insumos do local para acionar as equipes de limpeza somente quando necessário.
Na jardinagem, por exemplo, sensores conseguem controlar o nível da umidade do solo, cruzando com o tempo e otimizando o uso da água.
Sem dúvida, uma tendência no campo da limpeza é unir a IA ao uso de equipamentos autônomos e reduzir a intervenção humana.
Hoje, alguns equipamentos criam suas rotas, executam o processo de saída e retorno a suas bases, recarregando-se e esvaziando-se sozinhos nas estações.
Conectados à internet, mapeiam os locais e executam processos necessários.
Onde entra a tecnologia de vídeo analítico
Siqueira ressalta a importância do uso da tecnologia de vídeo analítico, que dá suporte para o monitoramento de pessoas e processos.
Desse modo, é possível saber até se o colaborador usa corretamente o equipamento de proteção individual (EPI), checar condições de segurança, avaliar comportamentos e até evitar brigas.
Todavia, o desafio para os próximos anos, segundo Siqueira, será preparar os prestadores para fazer uso das tecnologias.
“Pessoas com caneta e papel para fazer o checklist não será o perfil do futuro”, afirma ao ressaltar a tendência de uso de dados gerados por IA.
Encarar a nova realidade
Ricardo Vacaro, diretor-geral da RL Higiene, considera que a IA é uma realidade, que está entrando e vai abranger muitas atividades, seja nos processos produtivos, operacionais e, certamente, os tão aguardados robôs farão parte do cenário.
Para ele, a IA tomará conta da gestão de pessoas e dos controles rapidamente.
Com isso, torna-se urgente treinar pessoas para trabalhos mais analíticos.
“A IA dirá onde o colaborador deve estar em cada momento. A alimentação de dados permitirá alocar recursos de modo mais inteligente. O desafio será equilibrar as relações”, enfatiza Vacaro.
No entanto, ele vê todas as transformações como um longo caminho a percorrer no Brasil.
“Treinar robôs leva tempo, recursos e exige pessoas especializadas. É um caminho e no nosso universo há muitas especulações”, pondera.
IA já faz mudanças no mercado da limpeza
Leandro Simões, CEO da EVOLV, afirma que a IA já mostra transformações importantes no mercado da limpeza.
Ele lembra que a limpeza foi executada, por décadas, da mesma forma em qualquer lugar do mundo, com pessoas limpando e rondas sendo feitas.
Agora, entra com força a tendência da limpeza por demanda, que é usar a tecnologia para que a tarefa seja feita na hora certa.
“São os sensores que monitoram fluxos de pessoas e os dados entram em uma plataforma em que algoritmos inteligentes mandam equipes para os locais necessários. Dois aeroportos do Brasil foram para a lista dos melhores do mundo com a aplicação desses recursos”, pontua Simões.
O executivo lembra que as empresas de limpeza têm um lucro bruto apertado e enfrentam dificuldades na contratação de mão de obra.
Nesse sentido, a combinação da IA com a gestão consegue a economia de valores representativos, otimiza equipes e reduz gargalos operacionais.
Sem confundir os termos
No universo das transformações tecnológicas é importante esclarecer que IA e automação são coisas diferentes.
A automação é programar algo para executar tarefas repetitivas.
Já a IA é a possibilidade de que as tarefas se realizem sozinhas.
“A combinação homem e máquinas será potencializada pela IA. Temos muito em que aplicar a IA. No curto prazo, vejo o uso de ferramentas de inteligência para a gestão das operações”, destaca.
Limpeza sem paradas
Também entre os usos mais imediatos, Simões destaca a ação preditiva nos equipamentos de limpeza.
Sabe-se que equipamentos falham, quebram e precisam de manutenção corretiva para a operação continuar. Isso para serviços e prejudica os processos.
Embora tenha a manutenção preventiva, nem sempre ela atua para evitar a quebra.
Com a IA entra em cena a manutenção preditiva, sensores são acoplados ao equipamento, coletam dados a partir de suas vibrações e enviam para a nuvem, onde com algoritmos desenvolvidos a partir do aprendizado com os equipamentos avisam que a falha pode estar prestes a
acontecer.
Com informações da A fonte Comunica 26/06/2024
Esse imposto foi criado na reforma tributária para englobar o ICMS e o ISS
O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o projeto que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços-IBS (PLP 108/24) reúne-se nesta terça-feira (2), às 14 horas, no plenário 2.
Veja quem foi convidado para o debate
O PLP 108/24 é o segundo enviado pelo governo para regulamentar a reforma tributária. Apelidado de “Lei de Gestão e Administração do IBS”, o texto trata do funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e detalha as penalidades para o contribuinte que descumprir normas do IBS.
O IBS foi criado na reforma tributária para englobar o ICMS e o ISS.
Grupo do IBS
O grupo de trabalho do comitê gestor do IBS tem prazo de 60 dias para concluir os trabalhos e se encerra em 3 de agosto, caso não haja prorrogação.
O colegiado é formado pelos deputados Vitor Lippi (PSDB-SP), Pedro Campos (PSB-PE), Mauro Benevides Filho (PDT-CE), Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), Ivan Valente (Psol-SP), Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e Bruno Farias (Avante-MG).
Da Redação - ND
Fonte: Agência Câmara de Notícias - https://www.camara.leg.br/noticias/1077881-grupo-de-trabalho-do-imposto-sobre-bens-e-servicos-reune-se-nesta-terca/