14.08.2024 - Presidente da Febrac é homenageado na Higiexpo e anuncia ENEAC 2026 em Natal

(www.novonoticias.com.br)

Mercado de limpeza profissional movimenta anualmente cerca de R$ 100 bilhões ao ano, gera mais de 1 milhão de empregos e é formado por cerca de 63 mil empresas

O empresário potiguar Edmilson Pereira, presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), participa em São Paulo da maior feira de produtos e serviços para higiene, limpeza e conservação ambiental da América Latina, a Higiexpo, que teve início nesta terça-feira (13) e prossegue até o dia 15, no São Paulo Expo.

Edmilson foi homenageado pelo organizadores da Higiexpo, graças ao trabalho realizado pela Febrac em favor do setor. Convidado para falar aos empresários presentes no evento, Edmilson anunciou que o Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação (ENEAC) será realizado na cidade do Natal em 2026, reunindo na capital potiguar mais de mil empresários do setor.

Ele destacou ainda ações da Febrac voltadas para o desenvolvimento e fortalecimento do segmento de limpeza, asseio e conservação. A Febrac participa com estande próprio do evento, que tem mais de 300 marcas nacionais e internacionais e a expectativa de superar 16 mil visitantes ao longo dos dias de sua realização.

Destacando que o mercado de limpeza profissional movimenta anualmente cerca de R$ 100 bilhões ao ano, gera mais de 1 milhão de empregos e é formado por cerca de 63 mil empresas, Edmilson destacou a relevância do evento para o setor.

“A Higiexpo é uma oportunidade única para que as empresas do setor de limpeza e conservação conheçam as inovações e tendências que estão moldando o mercado. Para a Febrac, estar presente neste evento significa fortalecer nossa posição como referência no setor e estreitar ainda mais os laços com nossos associados e parceiros”, disse.

Fonte: https://www.novonoticias.com.br/presidente-da-febrac-e-homenageado-na-higiexpo-e-anuncia-eneac-2026-em-natal/

19.08.2024 - Contribuição ao INSS incide sobre descontos de coparticipação do trabalhador

(www.conjur.com.br)

Danilo Vital

As parcelas relativas a benefícios, ao imposto de renda retido na fonte (IRFF) e a contribuição ao INSS descontadas na folha de pagamento do trabalhador compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e outros encargos.

A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sobre o tema, em julgamento por unanimidade de votos realizado na quarta-feira (14/8).

O resultado apenas confirmou a jurisprudência pacificada na corte. Por esse motivo, o ministro Herman Benjamin, relator dos recursos, não leu o voto se restringiu a anunciar a tese.

Tese aprovada:

As parcelas relativas ao vale transporte, vale refeição/alimentação, plano de assistência à saúde ao imposto de renda retido na fonte dos empregados e a contribuição previdenciária dos empregados descontadas na folha de pagamento do trabalhador constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor e não modificam conceito de salário ou de salário-contribuição e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiro.

Reunião de temas
O julgamento reuniu dos assuntos que eram abordados de maneira separada no STJ. Um deles diz respeito aos valores que são descontados do trabalhador relativos a benefícios como vale-trasnporte, vale-refeição e outros.

O outro assunto é o da exclusão de valores relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Segundo Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia, sócia do Candido Martins Advogados, a posição fixada cria uma inconsistência, já que os tribunais superiores sempre entenderam que tais benefícios não têm a natureza jurídica de remuneração.

“Agora fica a questão – não analisada no julgamento de ontem – se o benefício, como um todo, é uma indenização e não pode ser tributado, por que quando ele é parcialmente arcado pelo funcionário ela passa a ser? Não faz o menor sentido”, disse.

“Ainda precisamos aguardar a publicação do acórdão para compreender melhor o racional do decidido e definir a estratégia que os contribuintes irão agora seguir para conseguir reverter essa dura decisão que não podemos deixar que prevaleça”, concluiu a tributarista.

REsp 2.005.029
REsp 2.005.087
REsp 2.005.289
REsp 2.005.567
REsp 2.023.016
REsp 2.027.411
REsp 2.027.413

Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-ago-19/contribuicao-ao-inss-incide-sobre-descontos-de-coparticipacao-do-trabalhador/

19.08.2024 - Pauta do STF tem demissão sem justa causa e trabalho intermitente

(www.migalhas.com.br)

Ministros se reúnem em sessões de julgamento na quarta e na quinta-feira.

Da Redação

Nesta semana, o STF se reúne em sessões de julgamento na quarta e na quinta-feira. Entre os temas em pauta, destacam-se a autonomia dos Ministérios Públicos de Contas do Pará, a demissão sem justa causa e o trabalho intermitente. Confira os detalhes:

Autonomia dos Ministérios Públicos de Contas do Pará

O primeiro item da pauta é a continuidade do julgamento da ADIn 5.254, que questiona trechos de leis estaduais do Pará que concedem autonomia administrativa e financeira aos Ministérios Públicos Especiais atuantes nos Tribunais de Contas do Estado e dos municípios. Na semana passada, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou o relatório com um resumo das questões em discussão. As manifestações das partes envolvidas e de instituições interessadas também foram ouvidas para fornecer subsídios ao julgamento.

Demissão sem justa causa

Outro tema relevante na pauta é a ADIn 1.625, que trata do decreto presidencial 2.100/96, responsável por retirar o Brasil da Convenção 158 da OIT - Organização Internacional do Trabalho, que proíbe a demissão sem justa causa. A convenção, inicialmente aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, estabelecia uma série de procedimentos para o encerramento de vínculos empregatícios. No entanto, meses após a promulgação, o Brasil comunicou formalmente à OIT sua retirada da lista de países signatários.

Trabalho intermitente

O STF também irá julgar as ADIns 5.826, 5.829 e 6.154, que contestam dispositivos da reforma trabalhista (lei 13.467/17) que instituíram o contrato de trabalho intermitente. Até o momento, três votos foram proferidos: o relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da norma, enquanto os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela sua constitucionalidade.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/413483/pauta-do-stf-tem-demissao-sem-justa-causa-e-trabalho-intermitente

20.08.2024 - Reforma Tributária: equipe econômica prevê nova alíquota, próxima a 28%, após mudanças na Câmara

(oglobo.globo.com)

Inclusão de Bets no Imposto Seletivo não deve ser suficiente para compensar ampliação de benefícios propostas por deputados

Por Victoria Abel — Brasília

Integrantes da equipe econômica do governo Lula avaliam que novos cálculos de alíquota-padrão para a futura tributação sobre o consumo resultante da Reforma Tributária, após alterações feitas pela Câmara dos Deputados em projeto de lei complementar, devem elevar o índice para aproximadamente 28%. Os parlamentares aumentaram a lista de itens que terão isenção ou redução da alíquota.

Os cálculos finais estão sendo fechados, e devem ser divulgados junto com a tramitação do texto no Senado.

Antes, as previsões do governo mantinham a alíquota-padrão de referência no patamar de 26,5%. Entre os itens que mais pesam para o aumento do tributo, estão: a inclusão das carnes e queijos na cesta básica, a ampliação da alíquota reduzida em 60% para todos os medicamentos e o aumento de benefício tributário para o mercado imobiliário.

O novo sistema de impostos criará o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que unirá PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Depois da arrecadação, o IVA será dividido em duas partes, por isso chamado de IVA dual. Uma delas vai se tornar o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), destinado para a União, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) para estados e municípios.

Essa alíquota está sendo calculada após o primeiro e mais amplo projeto de regulamento ter sido aprovado pela Câmara, em julho. O texto está em tramitação no Senado.

O relator na Casa é o senador Eduardo Braga (MDB-AM), que ainda não foi oficializado pela Comissão de Constituição e Justiça. Líderes do Senado afirmam que o projeto só vai avançar depois que o governo retirar a urgência constitucional para aprovação em 45 dias. Isso porque os senadores querem que a análise ocorra com mais calma e a votação em plenário seja apenas depois das eleições municipais, em outubro.

Trava
A Câmara dos Deputados incluiu um limitador de alíquota-padrão. A regra funcionará como uma espécie de gatilho: toda vez que a taxa de referência ameaçar ultrapassar o índice de 26,5%, medidas de redução de carga tributária seriam acionadas. Por isso, não necessariamente o Senado precisa finalizar o texto entregando uma alíquota nessa faixa.

A proposta afirma que uma avaliação será feita em 2031, para estimar se a soma das alíquotas de CBS e IBS, que passarão a valer integralmente em 2033, resultarão em valor superior a 26,5%. Caso o valor seja maior, um projeto de lei deverá ser enviado pelo Executivo, em conjunto com o Comitê Gestor, propondo a redução de benefícios para setores ou produtos.

O projeto precisará ser aprovado até o final de 2032, para que a alíquota de referência entre em vigor em 2033.

Calculadora
Com base em calculadora criada pelo Banco Mundial, para tentar simular o efeito de cada mudança em relação ao projeto original do governo, a reportagem do GLOBO calcula que a nova alíquota poderá chegar a 27,9%.

O índice não inclui o aumento da renúncia tributária para construção civil, que terá importante peso na elevação do índice.

A regulamentação da Reforma Tributária ampliou a redução de 20% para 40% do valor da alíquota de referência a ser paga nas atividades de compra e venda de imóveis, além de serviços de construção. O pagamento do IVA, que une o CBS e o IBS, será feito nas seguintes situações: alienação de bem imóvel, cessão e ato translativo de direitos do imóvel, serviços de administração e intermediação de bem imóvel, serviços de construção.

Todos os medicamentos, incluindo os mais populares, como antigripais, foram incluídos na alíquota reduzida de 60%. Aqueles que já estavam na alíquota zero, para tratamentos mais graves, permanecem.

O setor de mineração também conseguiu uma concessão por parte dos deputados. A regulamentação estabelece que a cobrança de Imposto Seletivo para extração de minérios será fixada em uma alíquota de 0,25%. Antes esse valor poderá chegar até 1%, o que representa uma perda na previsão de arrecadação.

Compensações
Como forma de tentar minimizar o efeito de acréscimo de mais itens na cesta básica, além dos aumentos dos benefícios para setores como o mercado imobiliários e mineral, os deputados incluíram as Bets, empresas de apostas online, no imposto seletivo. Porém, aliados do ministro Fernando Haddad avaliam que a arrecadação do setor ainda é incerta e não deve compensar a alta renúncia com as exceções.

Fonte: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2024/08/19/reforma-tributaria-equipe-economica-preve-nova-aliquota-proxima-a-28percent-apos-mudancas-na-camara.ghtml

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