Poucos nomes remetem tanto à origem sindicalista do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quanto o do atual ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Formado em Direito, Marinho conheceu Lula quando trabalhava como metalúrgico na Volkswagen, em São Bernardo do Campo, nos anos 70, início dos tempos áureos dos movimentos sindicais.
Lula era presidente do sindicato da categoria. Mais tarde, Marinho assumiu a presidência da mesma entidade e, em 2003, da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Desde então, consolidou-se como quadro do PT em cargos eletivos e executivos.
Pela segunda vez à frente do Ministério do Trabalho, que antes comandou de 2005 a 2007, Luiz Marinho vem reiterando aquilo que parece ter se tornado sua missão de vida: revogar pontos da reforma trabalhista, aprovada em 2017 no governo Michel Temer. Em especial, o que pôs fim ao imposto sindical.
Para isso, logo após a vitória de Lula, o ministro iniciou seus ataques à reforma e lançou a proposta de revisão. Classificou as novas regras como "uma tragédia", e a lei de terceirização, aprovada na sequência, como responsável pela "precarização do emprego e crescimento do trabalho análogo à escravidão".
Discurso é estratégia para recriar imposto sindical
Em entrevista ao portal jurídico "Jota", Marinho disse que um grupo tripartite já analisou as mudanças necessárias para elaboração rápida de um projeto a ser enviado ao Legislativo. "A reforma que [o ex-presidente Michel] Temer fez é devastadora do ponto de vista dos direitos. É devastador o que esses dois governos [Temer e Bolsonaro] representam", afirmou o ministro.
Para analistas ouvidos pela Gazeta do Povo, no entanto, não parece ser o trabalhador o ponto crucial de preocupação do ministro. Na mesma entrevista, Marinho deixa claro a necessidade de resgatar o financiamento dos sindicatos, que nunca esconderam sua insatisfação com o fim do imposto sindical – contribuição compulsória de todos os trabalhadores para os respectivos sindicatos, no valor de um dia de trabalho por ano.
O fim do imposto, determinado pela reforma trabalhista, desidratou os cofres sindicais. A arrecadação caiu, em 2021, para R$ 65,5 milhões, contra R$ 3,05 bilhões arrecadados apenas de janeiro a novembro de 2017, antes da reforma. O próprio presidente Lula chegou a mencionar a "asfixia financeira" dos sindicatos.
Marinho admitiu: "É preciso reconstruir as finanças dos sindicatos. Enxergamos que, além da mensalidade que está no estatuto do sindicato, é preciso criar uma contribuição compulsória quando das negociações coletivas para o conjunto da categoria". As contribuições valeriam também para os não sindicalizados.
Analistas vem como remota a possibilidade de que o Congresso aprove as mudanças pretendidas pelo ministro Marinho. Mas o preocupante é a estratégia em curso para reversão de avanços conquistados no período em que o PT esteve fora do governo.
Para José Pastore, professor da FEA-USP e membro da Academia Paulista de Letras, é um processo paulatino que conta com diversos e iniciativas e atores. A reforma trabalhista é um dos pilares centrais. "Para sua manutenção no poder, o PT precisa de um sindicalismo forte, sobretudo na administração pública, indispensável instrumento de política partidária", resume.
Reportagem da Gazeta do Povo mostrou como Lula, a exemplo do que ocorreu nas gestões petistas anteriores, vai aos poucos aparelhando a máquina pública ao chamar velhos amigos, aliados do PT e sindicalistas para cargos-chave no Executivo e empresas estatais.
Sindicatos têm monopólio com mercado cativo – e querem mais
Para Pastore, as entidades sindicais, base apoio do PT, acostumadas às facilidades da compulsoriedade, estão pressionando pela recriação de algum instrumento de arrecadação. "Imagine que sonho de consumo seria abrir uma loja e, sem prestar serviço algum, ver os rendimentos caírem na conta", ilustra.
Para Hélio Zylberstajn, professor sênior da FEA-USP e coordenador do Salariômetro da Fipe, a estratégia de desacreditar a reforma trabalhista é cortina de fumaça para resgatar o financiamento num cenário de "monopólio sindical com mercado cativo".
Ele se refere à "unicidade sindical", estabelecida pela Constituição, que só permite um sindicato por categoria de trabalho. A compulsoriedade do imposto, defende Zylberstajn, seria justificada num cenário de multiplicidade e democracia sindical, onde o trabalhador escolhe o sindicato que o representa. "Mas o ministro Marinho não fala nada sobre isso", diz.
Reforma não tirou direitos e possibilitou geração de empregos
Mais preocupante ainda, segundo Zylberstajn, é a possibilidade de aumento da contribuição. Com o imposto sindical, havia um valor fixo a ser cobrado que correspondia, no máximo, a 3% do salário de um mês, uma única vez por ano.
Pela proposta de Marinho, as assembleias de trabalhadores poderão fixar uma contribuição ainda mais alta. "Há casos de fixação em 1% a cada mês", revela Zylberstajn. Ou seja, o governo quer turbinar o caixa dos sindicatos com o dinheiro do trabalhador.
Para Pastore, os argumentos recorrentes do Ministro Marinho contra a reforma, além de estarem na contramão das expectativas do empresariado, não refletem a realidade.
A reforma do governo Temer, em 2017, foi a principal alteração da CLT desde sua promulgação, ainda na era Vargas. Inspirada no corporativismo fascista italiano, a Consolidação das Leis do Trabalho atendia à necessidade de regular a relação entre capital e trabalho num momento de rápida industrialização e urbanização.
Desde então muita coisa mudou e a necessidade de flexibilização se tornou reivindicação recorrente da sociedade. Com ela, alguns pontos fundamentais foram oxigenados e reduziram o engessamento da lei.
Pastore diz que é um "mito" dizer que a reforma trabalhista devastou direitos. Os trabalhadores têm direitos constitucionais que não podem ser negociados de forma alguma, entre eles férias, abono, salário mínimo, licença-maternidade. "A reforma criou um sistema engenhoso que combina flexibilidade com garantias", diz.
Com a reforma, os trabalhadores podem, se quiserem, reduzir o horário de almoço para saírem mais cedo. O negociado passa a prevalecer sobre a CLT, dando mais liberdade a empresas e empregados. "Mas os direitos permanecem intactos", afirma Pastore. Essa liberdade de negociação possibilitou, para o professor, a preservação de 11 milhões de empregos na pandemia, além da legalização do home office.
Críticas a suposta precarização de empregos não se sustentam
Há outro aspecto pouco abordado, segundo Pastore. Graças à reforma foram criados de 2017 a 2022, 2 milhões de novos empregos formais. É um número surpreendente considerando uma recessão e uma pandemia no meio do caminho. Ele considera falaciosa a narrativa de que a reforma não teria entregue os empregos prometidos: "Entregou, sim".
Um segundo mito do discurso de Marinho, segundo Pastore, é a suposta precarização do trabalho por conta da terceirização. O que houve, diz, foi o oposto: a medida possibilitou a regularização de uma realidade do mercado de trabalho.
A reforma introduziu critérios rigorosos para uma empresa contratar serviços de outra, entre elas a condição para arcar com as despesas trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados. Há outras proteções específicas.
"Trabalho escravo" e espetacularização da mídia
Além de treinamento adequado contra acidentes e doenças, os trabalhadores terceirizados passam a ter, nesses casos, assistência no ambulatório da contratante. Também poderão usufruir do refeitório, instalações sanitárias e meios de transporte usados pela contratante. "Nenhuma dessas proteções existia na CLT", ressalta o professor.
Pastore critica a associação dos problemas de trabalho desumano à reforma ou à lei de terceirização. A "espetacularização" dos casos de condições de trabalho degradantes pela mídia contribuem para os objetivos do governo de rotular a reforma como prejudicial ao trabalhador. "É preciso separar as coisas", diz.
Ilícitos praticados por empresas inescrupulosas e trabalho análogo à escravidão sempre existiram e precisam de fiscalização e punição rigorosa. "A lei da terceirização não tem nada a ver com isso", ressalta.
Zylberstajn aponta "distorção e exagero" nas críticas: "[Associar a reforma com] analogia à escravidão é simplesmente absurdo". Ele lembra que a própria Organização Internacional do Trabalho (OIT) concluiu que a reforma não trouxe prejuízos ao trabalhador. "As centrais sindicais denunciaram o país à OIT por duas vezes, uma após a promulgação da reforma e outra após a pandemia. Em ambas, o governo brasileiro foi absolvido".
(FEBRAC)
A senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) apresentou Proposta de Emenda Constitucional, denominada PEC DO EMPREGO, para alterar o sistema tributário nacional e endereçar solução que o simplifique e o torne mais eficiente, desonerando integralmente a folha de pagamentos.
Com a desoneração da folha de pagamentos, ganha o trabalhador e ganha o empregador.
A PEC DO EMPREGO preserva a atual distribuição de competências fiscais por inteiro, não agredindo o pacto federativo, mantendo a autonomia dos entes federados na formulação de suas políticas tributárias.
A PEC DO EMPREGO PROPÕE:
- Desonerar a folha de pagamentos para beneficiar trabalhadores e empregadores.
- Preservar atual distribuição de competências fiscais, sem agredir o pacto federativo.
- Manter a autonomia dos entes federados na formulação de suas políticas tributárias.
PROPÕE A UNIÃO
Propõe que a arrecadação seja sobre as transações no sistema de pagamentos - denominado IMPOSTO FEDERAL ELETRÔNICO (IFe), em substituição ao IPI, IOF, ITR, COFINS, CSLL, Cide e contribuições previdenciárias;
PROPÕE OS ESTADOS
Propões o Imposto sobre Bens e Serviços(IBS), em substituição ao ICMS, adotando uma legislação única aplicável em todo o território nacional, ressalvada a autonomia de cada ente federativo para fixar sua própria alíquota.
PROPÕE OS MUNICÍPIOS
Endossa integralmente a PEC 46/22 e propõe a integração dos ISS municipais, com uniformização das legislações e um sistema centralizado de documentação fiscal, apuração, arrecadação e distribuição do imposto arrecadado entre os entes federados;
Conselheiros aplicaram o entendimento de que os valores não integram conceito de remuneração do empregado
BRASÍLIA - GABRIEL SHINOHARA
Por unanimidade, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos sob a forma de vale-alimentação ou vale-refeição por meio de tíquete ou cartão. Os conselheiros aplicaram o entendimento previsto no Parecer BBL 4/22 da Advocacia-Geral da União (AGU) de que os valores não integram a base de cálculo de contribuição previdenciária.
O relator, conselheiro Maurício Nogueira Righetti, ressaltou que a alínea “d”, inciso 2º, do parágrafo primeiro, do artigo 62 do Regimento Interno do Carf (Ricarf) determina que parecer do AGU aprovado pelo Presidente da República não pode ser afastado pelas turmas do Carf. Segundo ele, por isso “a matéria não comporta mais discussões”.
O parecer define que o auxílio-alimentação pago na forma de tíquetes não integra o conceito de salário de contribuição previsto no artigo 28 da Lei 8.212/91 mesmo antes da reforma trabalhista. A reforma incluiu no artigo 457, parágrafo segundo, da CLT, a regra segundo a qual os valores de auxílio-alimentação não integram a remuneração do empregado.
O advogado Cassio Sztokfisz, do escritório Schneider, Pugliese, defendeu que o entendimento de que os valores não teriam natureza remuneratória já prevalecia mesmo antes da reforma. “Não se trata de um recebimento pelo trabalho, em função do trabalho, mas sim para o trabalho. É algo que é concedido para os empregados para que possam fazer sua alimentação ao longo do dia de trabalho, mas não como uma retribuição pelo trabalho que é exercido”, disse.
O processo é o de número 16327.720131/2019-82.
GABRIEL SHINOHARA – Repórter na cobertura do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em Brasília. Cobriu Banco Central no Jornal O Globo e passou pelas redações da Bloomberg e do Correio Braziliense. Formado pela Universidade de Brasília (UnB). Email: gabriel.shinohara@jota.info
O Serpro e a Caixa lançam inovação que transformará o recolhimento do Fundo de Garantia a partir de 2024.
O governo brasileiro está em plena preparação para a implementação do FGTS Digital, uma inovação tecnológica desenvolvida pelo Serpro em parceria com o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal. Esta nova plataforma promete transformar a maneira como as empresas realizam o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e está prevista para entrar em vigor em janeiro de 2024.
Atualmente, o procedimento padrão de recolhimento do FGTS pelas empresas é um processo que envolve várias etapas: geração de uma folha de pagamento, envio do documento a um sistema de recolhimento da Caixa, espera pela geração de um segundo documento, quitação e, por fim, acesso a outro sistema da Caixa para transmissão e envio. Este processo, além de ser demorado, é suscetível a erros e ineficiências.
Com a implementação do FGTS Digital, este cenário muda radicalmente. A folha de pagamento será transmitida automaticamente para o eSocial, que, por sua vez, compartilhará as informações de forma automática com o FGTS Digital. Assim, as empresas apenas precisarão acessar o ambiente online para realizar o pagamento.
Benefícios do novo sistema
De acordo com o Serpro, a estatal de TI responsável pelo desenvolvimento da plataforma, o FGTS Digital trará uma série de benefícios para as empresas e para o governo. Entre eles:
- Redução do tempo de recolhimento: estima-se que o tempo gasto pelas empresas no recolhimento do FGTS será reduzido de 34 para 25 horas mensais, uma redução de 34% do tempo;
- Eliminação de burocracias: o novo sistema promete ser mais simples e intuitivo, eliminando etapas desnecessárias do processo atual;
- Redução de custos: com a automação de processos, as empresas terão uma diminuição nos custos operacionais e despesas com tarifas;
- Transparência e integração: o FGTS Digital promoverá uma maior transparência nas transações e facilitará o gerenciamento de informações, integrando diferentes ambientes e sistemas.
Fase de testes
A fase de testes do FGTS Digital terá início em 19 de agosto e se estenderá até 10 de novembro. Durante este período, as empresas poderão familiarizar-se com o novo sistema e identificar possíveis ajustes a serem feitos. Vale ressaltar que o FGTS envolve mais de 43 milhões de pessoas, incluindo 4 milhões de empregadores, e movimenta uma média anual de R$ 180 bilhões.
No dia 19 de agosto, o eSocial passará por uma paralisação das 8h às 12h para integração com o novo sistema. A partir da tarde deste dia, a tecnologia estará disponível, mas inicialmente apenas para as empresas do Grupo 1 do eSocial, que são aquelas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. As demais empresas poderão começar a utilizar o sistema a partir do dia 16 de setembro.
Durante o período de testes, a orientação é que as empresas continuem transmitindo as informações da forma tradicional, pelos sistemas da Caixa, e comparem os resultados com a guia gerada pela nova tecnologia. É importante destacar que os testes são restritos ao ambiente do FGTS Digital e que não se deve inserir dados inverídicos no eSocial, uma vez que as informações neste sistema têm validade jurídica.
Em resumo, o FGTS Digital representa um grande avanço na modernização dos sistemas de recolhimento do governo, prometendo trazer mais eficiência, transparência e redução de custos para as empresas brasileiras.
Publicado por JULIANA MORATTO
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/60842/empresas-economizarao-34-do-tempo-com-o-fgts-digital/