(robsonpiresxerife.com)
Robson Pires
Ao lado de lideranças empresariais de todo país, o empresário potiguar Edmilson Pereira, presidente nacional da Federação das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), participou na manhã desta segunda-feira, 31, do debate “Reflexões sobre o texto aprovado da Reforma Tributária”, promovido pelo Instituto Unidos Brasil, no Salão Nobre do Clube Monte Líbano, em São Paulo. Para o líder empresarial norte-rio-grandense, trata-se de “um momento de extrema importância discutir este tema que impactará na vida de todos os brasileiros, sobretudo na das empresas, que geram emprego e renda”.
Segundo Edmilson Pereira, no formato como proposta foi apresentada, a reforma causará inflação, desemprego e um estímulo à pejotização, uma vez que o principal insumo do setor de serviços – mão de obra – não dará direito a crédito, ao passo que se o mesmo profissional constituir uma microempresa, a sua contratação irá gerar crédito de CBS/IBS.
O primeiro painel focou numa avaliação da PEC aprovada na Câmara dos Deputados. Já o segundo discutiu os possíveis impactos para as áreas de serviço, comércio, agronegócios, indústria e a proposta complementar, enquanto o terceiro foi direcionado para a avaliação política da PEC aprovada.
Dentre os impostos mencionados no texto estão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com a junção do IPI, PIS e Cofins; Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), reunindo o ISS e o ICMS, além da criação do chamado Imposto Seletivo (IS) – salvo algumas exceções como, por exemplo, serviços de educação, serviços de saúde, medicamentos e produtos agropecuários, que terão tratamento menos traumático, a ideia do texto é tributar com a mesma alíquota todos os demais setores.
No entanto, a pretendida substituição de tributos, que será longa, se estendendo até 2033, afetará diretamente o setor que mais emprega no Brasil, especialmente com carteira assinada: o setor de serviços. Segundo um estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a compensação do aumento da carga tributária no setor de serviços ameaçaria 3,8 milhões de empregos.
O Instituto Unidos Brasil é uma entidade sem fins lucrativos e sem vinculação político-partidária e tem como propósito defender a economia do Brasil, gerar empregos, fomentar o empreendedorismo e valorizar o papel de empreendedores e a sociedade produtiva.
Como uma entidade técnica e profissional, o instituto trabalha de forma independente, sob regras de governança e códigos de conduta, obedecendo aos princípios democráticos e técnicos em defesa dos interesses de seus apoiadores de forma íntegra, ética e transparente.
Na próxima quarta-feira (2), às 8h, representantes da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) participam de um café da manhã com a Frente Parlamentar pelo Livre Mercado (FPLM), para debater sobre a Reforma Tributária.
A Reforma Tributária vem sendo amplamente discutida pelo setor de serviços e sempre em pauta pela entidade. O texto da forma que foi aprovado pela Câmara desagrada o setor de serviços, incluindo a Febrac – principal representante do setor de serviços terceirizáveis do país, que teme pelas consequências da medida, principalmente o desemprego em massa.
Em sua agenda, a Febrac tem buscado ampliar a conversa com diversos setores e representantes governamentais para que o segmento não seja tão prejudicado. “Vivemos um momento de extrema importância, e devemos discutir este tema que impactará na vida de todos os brasileiros, sobretudo na das empresas, que geram emprego e renda. Estamos buscando força e alinhamento com os parlamentares para que entendam nossa demanda”, comenta Edmilson Pereira, presidente da Federação.
Participam do café da manhã, representando a Febrac, Avelino Lombardi, diretor financeiro, e Cristiane Oliveira, superintendente da federação.
Fonte: http://www.febrac.org.br/febrac-participa-de-cafe-da-manha-com-parlamentares-no-senado/
Prazo para votar medidas provisórias que afetam o mundo do trabalho termina em breve.
No dia 7 de agosto, três Medidas Provisórias (MPs) entrarão em pauta no Congresso Nacional, e caso não sejam analisadas até essa data, perderão a validade. As MPs em questão tratam de assuntos cruciais para o mundo do trabalho: o trabalho híbrido (presencial e remoto), regras trabalhistas em situações de calamidade pública e novas datas para recolhimento de encargos dos empregadores domésticos.
A MP 1.108/2022, editada em 25 de março, traz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como objetivo proporcionar mais segurança jurídica ao trabalho híbrido. O texto define o teletrabalho ou trabalho remoto como a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de forma predominante ou não. Além disso, explicita que a presença eventual do trabalhador nas dependências da empresa não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto, permitindo a adoção do modelo híbrido.
A MP também aborda a distinção entre trabalho remoto e telemarketing, autoriza o teletrabalho para estagiários e aprendizes e possibilita acordos individuais entre empregados e empregadores sobre horários e comunicação, desde que sejam garantidos os repousos legais. Outro ponto relevante é a determinação de que o auxílio-alimentação seja utilizado exclusivamente para refeições em restaurantes ou aquisição de alimentos em estabelecimentos comerciais. O texto recebeu 158 emendas dos parlamentares e será relatado pelo deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).
Já a MP 1.109/2022, publicada em 28 de março, segue os moldes de programas implementados durante a pandemia de Covid-19 e regula o trabalho remoto. Ela autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública, permitindo que empresas temporariamente cortem ou suspendam jornadas e salários de seus trabalhadores. A MP também possibilita ao empregador alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, e determinar o retorno ao trabalho presencial, independentemente de acordos individuais ou coletivos. Até o momento, não há relator designado, mas a MP recebeu 148 emendas.
A MP 1.110/2022 traz importantes mudanças para os empregadores domésticos, estabelecendo novas datas para o recolhimento de encargos e regras adicionais ao Programa de Simplificação do Microcrédito Digital (SIM Digital), lançado pelo governo em 18 de março. A medida determina que o pagamento da remuneração devida ao empregado doméstico deverá ser realizado até o sétimo dia do mês seguinte à competência, e não mais no quinto dia útil. Em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico devem ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7. Sete emendas foram apresentadas pelos parlamentares, e a MP aguarda a designação de relator.
Essas medidas têm grande impacto na vida dos trabalhadores e empregadores, e sua análise pelo Congresso Nacional é essencial para garantir a segurança jurídica das relações trabalhistas e o funcionamento adequado das normas vigentes. É fundamental que os debates sejam conduzidos com rigor e responsabilidade, visando o bem-estar e a justiça para todos os envolvidos.
Com informações Agência Senado
Publicado por JULIANA MORATTO
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/60712/veja-quais-mps-perdem-validade-agora-em-7-de-agosto/
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a despedida por justa causa de trabalhador do ramo alimentício por uso indevido de cartão corporativo. A decisão unânime confirmou a sentença do juiz Vinicius de Paula Loblëin, da Vara de Trabalho de Carazinho.
A empregadora afirmou que o procedimento de uso do cartão sempre proibiu operações para fins pessoais. Além disso, destacou que os débitos do cartão usado pelo trabalhador registraram inúmeras despesas sem que houvesse qualquer viagem correspondente às datas apontadas, e que ele não teria feito as prestações de conta no prazo estipulado.
O trabalhador, por sua vez, alegou que só teria usado o cartão para alimentação, combustível, hospedagem e pedágios, quando em viagens. Também afirmou que foi vítima de perseguição a partir da troca de gerência e que foi dispensado para redução de gastos.
Ao analisar o caso na primeira instância, o juiz avaliou que a documentação apresentada comprova as afirmações da empresa. O magistrado destacou que o uso indevido do cartão corporativo se enquadra nas alíneas "a" e "h" do artigo 482 da CLT, “improbidade” e “insubordinação”, que são requisitos para a justa causa.
O trabalhador recorreu ao Tribunal, mas a decisão foi mantida. Para o relator do acórdão, desembargador Fabiano Holz Beserra, a conduta do trabalhador mostrou-se suficientemente grave "para resultar na quebra de confiança, essencial para a continuidade do contrato de trabalho, o que justifica a imediata extinção contratual por justa causa". O magistrado também ressaltou que o fato de outros colegas terem agido da mesma forma, bem como de jamais ter sido exigida prestação de contas ou conduta diferente pelos gerentes anteriores, não serve para justificar a atitude do trabalhador.
Também participaram do julgamento o desembargador Roger Ballejo Villarinho e o juiz convocado Edson Pecis Lerrer.
Ainda cabe recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fim do corpo da notícia.
Fonte: Mateus Rocha (Secom/TRT-4) Foto: Depositphoto (MichalLudwiczak)
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/573554