Foi considerada inconstitucional a exigência de quórum qualificado de dois terços dos julgadores para aprovação de orientações.
A partir de agora, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) volta a editar súmulas, bem como orientações jurisprudenciais.
Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o dispositivo da reforma trabalhista que exigia um quórum qualificado de dois terços dos julgadores para que fossem aprovados ou revisados esses textos.
Com essa exigência, tornava difícil a consolidação de entendimentos na Justiça do Trabalho.
Os principais pilares da lei da reforma trabalhista, no Supremo, já passaram pelas mãos dos ministros e foram validados.
Agora, falta o debate ser encerrado sobre o contrato de trabalho intermitente, modalidade de trabalho que, conforme a legislação, pode ser adotada apenas para serviços esporádicos, alterando os períodos de prestação de serviço e de inatividade.
Os ministros, no ano passado, decidiram contra a chamada ultratividade, a qual mantinha em vigor cláusulas coletivas até nova negociação.
Além disso, os mesmos ministros também entenderam que deve predominar o negociado sobre o legislado, bem como as demissões coletivas devem ser negociadas com sindicatos, porém podem ocorrer caso não haja acordo.
Neste ano, mais especificamente em maio, o STF reconheceu a validade do tabelamento de valores de danos morais trabalhistas, trazido pela reforma trabalhista.
Apesar disso, o Supremo entendeu que os critérios de quantificação da reparação, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , devem servir apenas de orientação para os julgadores.
No mês de junho de 2023, o STF admitiu a possibilidade de acordo individual para jornada de 12 horas por 36 horas de descanso.
Vale destacar que apenas três dispositivos foram derrubados, sendo eles do:
- Pagamento de honorários de sucumbência pelos beneficiários da Justiça gratuita;
- Trabalho de gestantes e lactantes em áreas insalubres;
- Quórum qualificado para súmulas ou enunciados trabalhistas.
Encerrado nesta quarta-feira (23), o julgamento decidiu que o TST volta a precisar de maioria absoluta para a aprovação de súmula, ou seja, 14 dos 27 votos do Pleno.
Se for mantida a previsão da reforma trabalhista, seriam necessários 18 votos, o que acabaria dificultando a uniformização da jurisprudência, conforme especialistas.
Vale destacar que a decisão foi dada na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 6188, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Ainda assim, o órgão questionou a constitucionalidade do inciso I, alínea f, e parágrafos 3º e 4º do artigo 702 CLT, introduzida com a reforma trabalhista. Segundo a Procuradoria, o dispositivo acabava afrontando o princípio da separação dos poderes, bem como a autonomia dos tribunais.
Votos
O ministro Ricardo Lewandowski teve seu voto prevalecido. Segundo ele, um dispositivo legal que limita ou condiciona a atividade interna dos tribunais, na espécie, os integrantes da Justiça do Trabalho, torna vulnerável o princípio da separação dos poderes, bem como da autonomia que a Constituição Federal assegura para eles.
O relator ainda acrescenta que o quórum qualificado só se justificaria em situações excepcionais.
Lewandowski ainda considerou inconstitucional a iniciativa do Poder Legislativo de “cercear” os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e o TST com relação à sua atribuição, derivada da função jurisdicional, inerente a eles, de cancelar ou estabelecer enunciados sumulares.
Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
No entanto, para o ministro Gilmar Mendes, apesar da autonomia dos tribunais, o legislador poderia criar essa regra.
Mendes destacou, ao votar, a relevância das súmulas, que não seriam “meros compilados de entendimentos voltados à racionalização dos trabalhos dos tribunais”, mas, sim, elementos de conexão e estabilidade de todo o sistema judicial que interpretam.
O ministro foi seguido por Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso e André Mendonça.
Análise de especialistas
Segundo o sócio do escritório Mannrich e Vasconcelos, Felipe Tabet Oller do Nascimento, o STF confirmou o que já havia sido julgado pelo Tribunal Pleno do TST.
No mês de maio do ano passado, os ministros declararam o mesmo dispositivo inconstitucional (ArgInc-696-25.2012.5.05.0463). “Eventual decisão contrária do Supremo poderia gerar, além de insegurança jurídica, ruídos entre tais Cortes superiores”, diz Nascimento.
Para o advogado, com a decisão do Supremo, o TST voltará a exercer a função uniformizadora de jurisprudência, que não foi realizada durante toda a vigência da reforma trabalhista.
Porém, o advogado acrescenta que se o TST criar direitos e obrigações não previstos em lei, excedendo sua função uniformizadora, o Supremo poderá limitar e derrubar a súmula, como já aconteceu anteriormente.
De acordo com a advogada trabalhista, Fernanda Perregil, a regra da reforma violava não só o princípio da autonomia, como também da separação dos poderes,baseando-se na evidente interferência do Poder Legislativo.
A advogada ainda destaca que, agora, o TST revisará súmulas que estão em discordância com o que dispôs a reforma trabalhista.
Ao mesmo tempo, a advogada Yuri Nabeshima, ressalta que, exigindo o quórum qualificado de dois terços, a reforma trabalhista acabava impondo dificuldades maiores para normatização das súmulas, o que dificultava a uniformização dos temas pelo TST.
Com informações do Valor Econômico
Publicado por LÍVIA MACARIO - Assistente de Conteúdo
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/61017/stf-abre-caminho-para-tst-editar-sumulas-trabalhistas/
Aumento pode ser de até 103%. Benefícios previstos na PEC 45/2019 concedidos para algumas atividades serão cobrados dos que mais empregam
Os benefícios tributários a serem concedidos a diferentes setores e segmentos na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, que trata da Reforma Tributária, vão recair negativamente sobre o setor de serviços. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) sempre defendeu ajustes no atual sistema tributário, porém, é totalmente contra a possibilidade de aumento da carga porque isso pode inviabilizar a manutenção de empresas, assim como de empregos.
A proposta que será avaliada no Senado indica que a carga tributária pode variar, dependendo das especificidades da legislação aprovada, mas estimativas da Assessoria Técnica da FecomercioSP apontam que empresas de serviços tributadas no regime de Lucro Presumido terão um aumento de impostos a pagar de 43% a 103%. Ao considerar a já elevadíssima carga tributária, atualmente de 33,71% do Produto Interno Bruto (PIB), fica claro que a Reforma Tributária vai prejudicar os empresários de serviços a ponto de impedir a sobrevivência dos negócios. Na visão da FecomercioSP, é necessário considerar as particularidades do setor de serviços, em observância ao princípio da isonomia tributária. Isso porque o texto atual institui tratamento igual a contribuintes que se encontram em situação diversa – em evidente ofensa ao princípio constitucional da isonomia. Ao contrário da indústria, o setor de serviços tem uma cadeia produtiva reduzida e sua maior despesa costuma ser a folha de salário, que não permite creditamento.
Na prática, ao adotar alíquota padrão para todos os setores, com exceções apenas para os casos expressamente mencionados, o texto permitirá que a indústria, por exemplo, pague menos imposto, já que pela natureza de sua atividade utiliza insumos que permitem o crédito. O setor de serviços por sua vez tem poucos insumos e absorverá quase que integralmente a nova alíquota dos novos tributos.
O texto da Reforma não pode penalizar o setor que mais emprega no País, responsável por 59% dos empregos formais no primeiro semestre de 2023 e que corresponde a quase 70% do PIB, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A sugestão da FecomercioSP é de inclusão do setor de serviços no regime específico de tributação, previsto no inciso V, § 5º, do art. 156-A da PEC nº 45/2019.
Especialistas apontam a falta de isonomia entre os setores produtivos no debate da PEC, como o advogado Gustavo Brigagão, presidente nacional do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e presidente honorário da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF). Ele criticou o texto em reunião do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da FecomercioSP.
Problemas para empresas do SIMPLES
O segundo ponto prejudicial se refere às empresas optantes do Simples Nacional. Apesar de garantir o tratamento diferenciado e favorecido para micro e pequenas empresas (MPEs) e o texto aprovado pela Câmara ter incluído a permissão de apropriação de crédito pelo adquirente de bens ou serviços de empresa do regime diferenciado, restringe o crédito ao montante equivalente ao cobrado por meio do regime denominado único.
Na atualidade, as empresas do Simples Nacional transferem crédito integral de PIS e COFINS e, portanto, a vedação contida na proposta é um retrocesso. Em outras palavras, compromete a competividade das MPEs. Como alternativa a esse entrave, a FecomercioSP sugere a exclusão dos §§ 2º e 3º do artigo 146 da PEC nº 45/2019.
Transição custosa
Outro aspecto que causa preocupação é o período de transição. O prazo de implantação de sete anos é longo. Durante esse período, o contribuinte teria um aumento na complexidade do cumprimento das obrigações acessórias, pois precisaria atender às exigências do sistema atual e do novo.
Por esta razão, a Entidade recomenda a redução do período de transição, assegurando o cumprimento dos incentivos fiscais fixados no sistema atual, especialmente aqueles por prazo determinado, e aqueles por prazo indeterminado, enquanto durar o período de transição.
IVA: no topo do ranking global
Atualmente, adotado por aproximadamente 170 países, o IVA será dual no Brasil. Estudo do Ministério da Fazenda estima que a alíquota padrão desse futuro imposto pode variar de, no mínimo, 25,45% tendendo a ser mais de 27%. Esse porcentual colocaria o País entre as nações com o maior IVA sobre o consumo de bens e serviços, de acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Dificuldades recentes
O setor de serviços foi um dos mais afetados pela crise da covid-19. Com estabelecimentos fechados ou funcionando de forma reduzida, os empresários viram seus faturamentos despencarem. Um dos mais impactados, o setor de turismo, é, atualmente, o segmento com a melhor performance de recuperação, verificada na Pesquisa Conjuntural do Setor de Serviços da cidade de São Paulo (PCSS), apurada mensamente pela FecomercioSP.
LIMITE DE CARGA TRIBUTÁRIA
A promessa inicial do governo de que o novo sistema tributário será fiscalmente neutro não se comprova. O fato é que setor de serviços vai ter a carga aumentada. O segundo problema é que não há garantias efetivas de que a carga tributária total não suba.
O que se pretende é garantir que a carga tributária total não seja maior do que a atual, mas isso não garante que alguns setores sejam beneficiados, outros prejudicados.
A FecomercioSP entende que é desejável que o setor produtivo brasileiro perceba ganhos de produtividade fiscal, mas isso deve ser feito com base em redução da carga tributária total e não com o ganho de um segmento sendo compensado por perdas em outros. Da forma em que está, além de não haver efetiva confiança e garantia de que a Carga Tributária Total não seja aumentada, os ganhos de um setor estão sendo compensados com enormes perdas para outro e o resultado líquido desses efeitos pode ser negativo para a economia brasileira como um todo. A Entidade sempre pediu e apoiou a simplificação do sistema sem aumento de carga, pois leva em consideração que a atual carga é elevada e o sistema é demasiadamente complexo e burocrático.
Confira aqui o histórico de atuação da FecomercioSP sobre o tema.
Fonte: https://www.fecomercio.com.br/noticia/tributaria-setor-de-servicos-vai-pagar-mais-impostos
(jovempan.com.br)
Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, admitiu que o governo elabora projeto de uma nova ‘contribuição negocial’ para remunerar os sindicatos
Por Jovem Pan
A oposição não está convencida sobre a indicação do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, de que o novo imposto sindical “não será obrigatório”. Em entrevista ao programa Tá na Roda, da Jovem Pan News, o deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) reconheceu que a contribuição cobrada pelos sindicatos tem chance de receber o aval do Congresso. “Já duvidei muito de algumas votações que aconteceram na Câmara dos Deputados e acabei quebrando a cara. Mas acho que seja pouco provável porque temos hoje uma disputa de forças entre líderes da Câmara e o Palácio do Planalto, além do financiamento dos sindicatos que, em regra, é algo que beneficia diretamente o PT”, afirmou. Na última quinta-feira, 24, Marinho admitiu a intenção do governo de criar um substituto para o imposto sindical, extinto pela reforma trabalhista de 2017. O ministro disse que a proposta é de uma “contribuição negocial” para remunerar os sindicatos pelo serviço de negociação coletiva prestado aos trabalhadores. A ideia é que o valor pago pelo trabalhador seja de até 1% de seu salário anual.
De acordo com Marinho, o governo pretende concluir o projeto em até 15 dias e, após validação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), enviá-lo ao Congresso. O ministro diz que a taxa não será obrigatória porque precisará passar por aprovação de assembleia de trabalhadores de cada categoria. No entanto, se aprovada, deverá ser paga por toda a classe. Hoje, a contribuição sindical é facultativa. “Para os sindicatos terem assessorias técnicas capazes, competentes, para bem representar, para fazer o melhor acordo possível, é preciso que eles tenham condição financeira para isso”, argumentou o ministro.
*Com informações do repórter Paulo Edson Fiore.
(www.correiobraziliense.com.br)
Presidente também assinou decreto que cria grupo interministerial para negociação de reajuste dos servidores federais e MP que vai tributar investimentos em paraísos fiscais
Rosana Hessel
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (28/8), a lei que estabelece a nova política de valorização do salário mínimo — que volta a ter ganho acima da inflação, e amplia para dois salários (R$ 2.640) o limite de rendimento mensal para a isenção do Imposto de Renda (IR). Durante o evento, no Palácio do Planalto, o petista assinou também um decreto que institui o grupo de trabalho interministerial para elaboração de proposta de regulamentação da negociação das relações trabalhistas no âmbito da administração pública federal.
A nova regra, fruto de Medida Provisória, que altera a lei de correção do salário mínimo, passou para R$ 1.320, em maio deste ano, e retoma a regra de reajuste antiga que prevê aumento real do piso salarial. A metodologia considera a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), além da variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.
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Os trabalhadores com salário mensal de até dois salários mínimos (R$2.640) estarão isentos do IR. Antes o limite de isenção era de R$ 1.903,98, valor vigente desde 2015. Contudo, o texto da nova regra estabelece que quem ganha até R$2.112 será isento e, para completar o valor dos dois salários mínimos, o governo dará um desconto automático de R$ 528.
Os ministros do Trabalho, Luiz Marinho, e da Fazenda, Fernando Haddad, fizeram questão de afirmar que essa nova lei coloca de volta o trabalhador no centro das preocupações do governo.
“Esse evento marca a retomada da política de valorização do salário mínimo assim como a correção do Imposto de Renda”, disse Marinho. Ele lembrou que dos 38 milhões de aposentados e pensionistas, 25,4 milhões recebem o piso salarial e, portanto, serão “impactados diretamente com essa nova política de correção do salário mínimo”.
Na avaliação de Haddad, o sentimento de justiça social é uma das principais preocupações do novo governo, que “tenta buscar as melhores práticas do desenvolvimento econômico, social e ambiental”.
Dados Caged
Marinho, por sua vez, antecipou que os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de julho serão positivos e que, até dezembro, será possível dobrar o número de vagas formais criadas no primeiro semestre do ano, de 1,23 milhão.
“Acredito que, no ano, é possível projetar um saldo de 2 milhões de novos empregos formais”, afirmou o ministro do Trabalho.
Taxação dos super-ricos
Na mesma cerimônia, o presidente Lula também assinou a Medida Provisória que prevê a cobrança de 15% a 20% sobre rendimentos de fundos exclusivos (ou fechados), também conhecidos como fundos dos ‘super-ricos’, e o envio do Projeto de Lei que tributa o capital de residentes brasileiros aplicado em paraísos fiscais (Offshores e Trusts). Essa taxação servirá para compensar a perda de arrecadação com a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda.
De acordo com informações do Planalto, o texto da MP dos Super-ricos “determina que a cobrança será realizada duas vezes ao ano (‘come-cotas’), diferentemente do que ocorre atualmente, em que a tributação é realizada apenas no resgate”. Com isso, será tributado com alíquota de 10% quem optar por iniciar a arrecadação em 2023. A previsão do governo é de arrecadar R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026 com a nova tributação.
Os fundos exclusivos são aqueles em que há um único cotista. Eles exigem investimento mínimo de R$10 milhões, com custo de manutenção de até R$ 150 mil por ano. Segundo estimativas do governo federal, há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nesses fundos, que acumulam R$ 756,8 bilhões e respondem por 12,3% dos fundos no país.
Sem mulher no palco
Durante a cerimônia, Lula ficou rodeado de homens no palco do Salão Leste do Palácio do Planalto, o menor para eventos na sede do Executivo federal. Entre os presentes, além de ministros estava o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e cochicharam muito enquanto Marinho falava.
A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, ficou sentada na plateia. O constrangimento foi geral tanto que ela foi chamada para a foto com Lula e os ministros somente após as assinaturas dos atos.
Novo grupo de trabalho
O decreto assinado por Lula para a criação do grupo de trabalho interministerial vai debater a regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre o direito de sindicalização e relações de tabalho na Administração Pública.
A ministra Esther Dweck disse, em nota do MGI, que essa medida é uma das prioridades definidas por ela na relação do governo com os servidores, como a reabertura da Mesa de Negociação em fevereiro. O grupo de trabalho será composto pelo MGI, pela Advocacia-Geral da União (AGU), pela Casa Civil, pelo Ministério do Trabalho, pela Secretaria de Relações Institucionais (SGI) e Secretaria-Geral da Presidência (SGP).