Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
A PEC 46 já ganhou a simpatia de 120 entidades representativas, grande parte ligadas ao comércio e serviços
Por Silvia Pimentel
Os coordenadores da PEC 46, proposta conhecida como Simplifica Já, protocolada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado Federal, realizam encontros com prefeitos, governadores, secretários de finanças municipais e estaduais, entidades representativas e parlamentares em busca de adeptos.
A ideia é incluí-la na seleta lista de proposições sobre reforma tributária – PECs 45 e 110 – que ganharam a simpatia do governo federal e estão em discussão mais avançada na Câmara dos Deputados.
A articulação tem tido resultado e hoje o Simplifica Já conta com 120 entidades apoiadoras, grande parte do setor de comércio e serviços, os mais afetados com as propostas em discussão.
De acordo com Alberto Macedo, Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP, o mentor intelectual da PEC 46, o número de apoiadores só cresce. “Há muitos setores insatisfeitos com as PECs 45 e 110 e que veem no Simplifica Já uma saída equilibrada para a reformulação do sistema tributário”, afirma Macedo.
Enquanto um grupo de trabalho formado na Câmara dos Deputados realiza audiências públicas para debater as PECs 45 e 110, articuladores do Simplifica Já fazem uma peregrinação pelo Congresso para convencer parlamentares de que a discussão sobre um tema tão importante e complexo precisa ser ampliada.
Recentemente, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados criou uma subcomissão da reforma tributária, que deverá incluir a PEC 46 nos debates, finalmente.
Durante evento recente realizado pelo Sescon-SP, o senador Oriovisto Guimarães, autor do Simplifica Já, afirmou não ter pressa para que a proposição comece a ser discutida no Senado, pois só recentemente o tema passou a despertar a atenção da sociedade.
“Caso as PECs 45 e 110 tenham um substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados e sejam enviadas para o Senado, naturalmente, o Simplifica Já será juntado e entrará em discussão”, prevê o senador.
UNIFICAÇÃO
O foco da PEC 46 é simplificar o sistema tributário. Diferentemente das PECs 45 e 110, a proposta não altera o pacto federativo e não preconiza a fusão de tributos de diferentes entes federativos.
Pela proposta, a unificação deve ocorrer a partir do ISS (Imposto sobre Serviços) e do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Hoje, uma empresa prestadora de serviço é obrigada a se cadastrar em todos os municípios em que opera, pois, cada cidade tem sua legislação própria e seu sistema de emissão de nota fiscal eletrônica.
Isso representa um custo para as empresas, que precisam entender de todas as legislações e adaptar seus sistemas a cada administração tributária. Hoje, a arrecadação do ISS fica concentrada nos municípios onde está o estabelecimento prestador, que arca com o ônus de apurar e recolher o ISS.
Em convênio com a Receita Federal, os municípios já estão implantando a nota fiscal de serviços eletrônica nacional. Com ela, o sistema pode inserir a legislação dos ISSs de todos os municípios brasileiros e calcular o imposto para o contribuinte
Por enquanto, essa simplificação se dá por meio do convênio, mas com a PEC 46/2022 a implementação será obrigatória para todos os municípios.
A proposta prevê a uniformização da legislação e dos sistemas dos milhares de ISSs, tirando do prestador a responsabilidade de calcular o valor do imposto e melhorando a distribuição da arrecadação entre os municípios.
Pela proposta, um comitê gestor dos municípios vai gerir esse sistema, regulando e unificando as obrigações acessórias dos ISSs de todos os municípios.
ICMS
A proposta também prevê a uniformização da legislação e dos sistemas envolvendo o ICMS dos 26 estados e Distrito Federal. Nos mesmos moldes do ISS, o objetivo é transferir do contribuinte para um único sistema a responsabilidade pela apuração do imposto.
A PEC 46 estabelece a criação de um comitê gestor dos estados para administrar o novo sistema, além de regular e unificar as obrigações acessórias dos 27 estados. Uma lei complementar nacional unificará as legislações estaduais do ICMS e as resoluções do comitê gestor consolidarão os milhares de decretos e portarias sobre o assunto.
FOLHA
O Simplifica Já também propõe a redução da tributação sobre a folha para as empresas que mais empregam e têm maior média salarial. Pela proposta, haverá uma pequena contribuição dos marketplaces para a seguridade social, que será um percentual sobre o valor da comissão das empresas prestadoras de serviço por meio de aplicativo.
Há ainda a previsão de uma proposta de alteração da lei trabalhista, garantindo o décimo terceiro e o prévio aviso sobre o desligamento do trabalhador, com custos muito inferiores aos provenientes de judicializações, como ocorre atualmente.
Fonte: Diário do Comércio
Grupo de trabalho tem 90 dias para propor nova lei.
Da Redação
Uma das promessas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na campanha eleitoral era rever a reforma trabalhista. Após mais de 100 dias, o governo busca negociar com sindicatos e entidades patronais alternativas para essa mudança.
A reforma, ocorrida em 2017, no governo de Michel Temer, opôs entidades patronais e de trabalhadores. Com a mudança de mais de 100 artigos, o texto flexibilizou alguns direitos, o que acabou enfraquecendo sindicatos e favorecendo negociações individuais.
Para o professor de Direito da UnB - Universidade de Brasília, Cristiano Paixão a reforma precarizou o trabalho no país. "Começam a surgir formas de precarização do trabalho. Diminui a proteção social do trabalho. Um projeto de lei que não teve interlocução com a sociedade, especialmente com os trabalhadores, os sindicatos. Seria importante ter uma revisão, e um tipo de controle judicial para diminuir os efeitos nocivos dessa lei".
No começo de abril, um grupo de trabalho foi formado para discutir a reestruturação das relações de trabalho e a valorização da negociação coletiva.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que o governo busca um entendimento entre trabalhadores e empregadores, mas ressalta pontos que devem ser abordados na discussão.
"É evidente que trabalhadores e empregadores precisam construir um entendimento em relação ao papel dos sindicatos. Nós enxergamos a necessidade de o sindicato ser altamente representativos. A qualidade dos contratos entre empregadores e trabalhadores, com seus prestadores de serviço. Uma má qualidade do contrato leva ao trabalho precário, podendo chegar à condição de trabalho escravo, que é o que está acontecendo no Brasil, então eu creio que seja importante para a mesa visitar".
O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, que participa do grupo, disse que hoje não há condições políticas para um "revogaço", mas é possível mudanças pontuais para garantir direitos aos trabalhadores. "A reforma prejudicou muito os trabalhadores. O nós propomos, nesse primeiro momento, uma nova redação para a terceirização, a volta das homologações com a assistência dos sindicatos, a questão do fim da contratação do trabalho intermitente".
Já Roberto Lopes, advogado da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, defende que ocorram novas mudanças que permitam maior flexibilização para negociação entre patrões e empregados e não uma revisão da reforma.
"Algumas regras da CLT deveriam ter uma ampliação de negociação por parte dos trabalhadores e empregados. O trabalhador hoje conhece seus direitos, os sindicatos estão aí para auxiliá-los. Então, a gente acha que seria interessante ampliar esse conceito, permitindo que os trabalhadores junto com os empregadores estejam em harmonia, no sentido de diminuir a intervenção do Estado nas relações do trabalho".
O grupo de trabalho que discute pontos da reforma trabalhista tem prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, para elaborar um projeto de lei que será enviado ao Congresso Nacional.
Informações: Agência Brasil.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/386021/projeto-de-lei-quer-rever-pontos-da-reforma-trabalhista
Na prática, o modelo criado por Temer não deve ser totalmente desmontado, mas partes da legislação trabalhista serão revistas em reuniões de um grupo de de um grupo de trabalho formado por sindicalistas e empresários.
POR CARTACAPITAL
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse nesta segunda-feira 8, em entrevista à Agência Brasil, que o governo pretende apresentar novas propostas para revisão da atual legislação trabalhista até o final deste semestre. A expectativa é de que, já no segundo semestre, essas propostas sejam encaminhadas para votação pelo Congresso Nacional.
As revisões, explicou o ministro, estão sendo discutidas em grupos de trabalho tripartites, com participação de governo, trabalhadores e empregadores. No próximo dia 23, por exemplo, lideranças empresariais e representantes dos trabalhadores estarão reunidos para estabelecer datas e prioridades dos grupos.
“Nessa reunião do dia 23 é que se vai tirar as metas de quanto tempo o grupo deseja para cumprir essa tarefa de construção dos textos para submeter ao Congresso. Mas ouço lideranças empresariais e de trabalhadores dizerem que é desejável que se conclua isso no primeiro semestre”, disse Marinho. “Não é uma tarefa fácil, mas é a meta que eles estão colocando e com a qual estamos de pleno acordo”.
Segundo ele, o governo vem tentando ser apenas intermediário nessa comissão tripartite, deixando que as propostas sejam construídas pelas partes: “é um grupo tripartite, formado por empresários, trabalhadores e sob a coordenação do governo. O propósito do governo é mais de coordenar as partes, de provocar, para que as partes construam o entendimento. É evidente que o governo tem um posicionamento, mas desejamos que as partes construam esse entendimento porque seguramente isso será melhor para a tramitação no Congresso Nacional”.
Na tarde de hoje, o ministro participou do 11.º Congresso Nacional dos Metalúrgicos e das Metalúrgicas da Central Única dos Trabalhadores (CNM/CUT), que ocorre até a próxima quinta-feira (11) em um hotel em Guarulhos (SP). Com o tema Reconstruir o Brasil de Forma Sustentável e Humanizada com Trabalho Decente, Soberania, Renda e Direitos, o congresso pretende debater temas relacionados, principalmente, ao trabalho e à indústria.
Durante o evento, o ministro comentou a necessidade de se regular as plataformas de aplicativos no Brasil, tais como Uber, Ifood e 99.
“Fico me perguntando qual é o papel das novas tecnologias, com as inovações tecnológicas. É fundamental, é importante e é preciso que sempre se aprimore as novas tecnologias. Elas são muito bem-vindas. Mas imagino que quando falávamos de novas formas, novos mecanismos e novas tecnologias, era para criar melhores condições de vida para a população do mundo todo, que serviria para acabar com a fome e a miséria. E não que as novas tecnologias iriam servir para explorar ainda mais os trabalhadores e trabalhadoras”, disse Marinho.
“O que as famosas plataformas estão fazendo no Brasil e no mundo é ir transformando os trabalhadores quase que em escravos dos algoritmos. Precisamos reagir para criar condições de que trabalhadores de plataformas sejam respeitados”, acrescentou ele, durante o evento.
Após discursar e responder dúvidas dos participantes, o ministro conversou com a reportagem da Agência Brasil. Ele voltou a falar sobre a regulamentação de aplicativos. Segundo ele, esse tema também vem sendo discutido em reuniões de trabalhadores e representantes dessas empresas e a ideia é que uma proposta seja construída também pelas partes.
“Acho mais difícil cumprir esse prazo [de apresentação da proposta] no primeiro semestre. Mas seria desejável. Isso vai depender também da maturidade das partes. Espero é que os empregadores venham para a mesa no propósito de construção”, disse Marinho. “É desejável que, o mais rápido possível, se construam essas propostas para que elas sejam submetidas ao Congresso, que dará a palavra final”, falou ele.
(Com informações de Agência Brasil)
CartaCapital
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Após pedido de vista de Gilmar Mendes, análise será retomada entre 19 de 26 de maio no plenário virtual
Por Giovanna Sutto
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou entre 19 e 26 de maio o julgamento que abrange a demissão sem justa causa, situação em que um empregador desliga um funcionário sem uma justificativa.
O STF vai julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 39 (“ADC 39”) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1625 (“ADI 1625”), que foi liberada pelo ministro Gilmar Mendes na última quinta-feira (4) após pedido de vista (mecanismo usado no Judiciário para travar o julgamento de um caso para melhor análise do tema).
Do total de votos, oito ministros já votaram e ainda faltam três votos: o do próprio Gilmar Mendes, de André Mendonça e de Nunes Marques.
O que está em jogo?
O processo, que tramita na Corte há mais de 25 anos, discute a validade do decreto (nº 2.100/96) do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção n° 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Embora inclua a demissão sem justa causa, o que está em julgamento, na verdade, é se o presidente da República pode revogar uma adesão a uma convenção internacional, neste caso da OIT, sem prévia autorização do Congresso Nacional.
Isso porque o FHC assinou em 1996 um decreto que suspendia a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT, que trata de situações de “Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador” e delimita os casos de demissões sem justa causa.
Assim, se o STF entender que houve irregularidade na forma como o ex-presidente tomou a decisao de sair do acordo, o Brasil voltaria a fazer parte da convenção.
A relação com a demissão sem justa causa no processo se dá porque essa convenção tem recomendações para que se evite esse tipo de situação. Os países signatários não podem permitir que os empregadores demitam seus empregados sem uma justificativa comprovada. A ideia é regulamentar a rescisão de contrato para evitar demissões por discriminação ou perseguição, por exemplo.
O tema gerou muita confusão, mas a convenção não acaba com a demissão sem justa causa. A OIT recomenda que, para as hipóteses em que não haja um motivo para a demissão, o país-membro garanta alguma forma de preservação do emprego ou indenização compensatória, além de aviso prévio e seguro-desemprego.
No Brasil, a legislação já prevê isso para os casos disciplinares, mas não para as motivações de âmbito econômico, tecnológico e estrutural. Nesse sentido, se o Brasil voltar a aderir à Convenção 158, seriam necessárias mais indenizações e instrumentos de proteção ao emprego.
Especialistas entendem que a legislação do Brasil é até mais protetora do que a própria convenção, já que prevê demissão por justa causa apenas em um dos quatro casos sugeridos pela OIT.
Por fim, a demissão sem justa causa continua sendo lícita: empregador não precisa justificar a demissão e o empregado recebe todas as verbas rescisórias. E mesmo se o processo for aprovado, a convenção precisaria ser regulamentada, o que exigiria: 41 dos 81 senadores e 257 dos 513 deputados federais. Isso significa que uma mudança drástica está distante.
Para entender melhor as nuances do processo, uma reportagem do InfoMoney separou 5 respostas sobre o caso.
Retomada do julgamento
No fim do ano passado, a ministra Rosa Weber, atual presidente do STF, determinou que os julgamentos já interrompidos com pedido de vista devem retornar automaticamente à pauta da Corte em 90 dias úteis (cerca de cinco meses) após a publicação da emenda.
Por isso, com essa nova regra, a expectativa era de que a demissão por justa causa fosse julgada a partir de junho deste ano. Na última semana, no entanto, o ministro Gilmar Mendes antecipou esse calendário e marcou o julgamento em plenário virtual para esse período entre 19 e 26 de maio, que se inicia na próxima semana.
Vale lembrar que o processo pode se estender por mais tempo, porém, já que pode não ser cumprido por um novo pedido de vista ou por meio de um destaque — quando há um pedido para o julgamento ser no ambiente físico e não no plenário virtual.
Votação
Oito ministros já votaram sobre uma das ações (ADI 1625) do tema, mas estão divididos em três linhas de voto. A maioria entende que seria inconstitucional o presidente, sozinho, revogar a adesão à Convenção 158. Porém, segundo especialistas, a tendência é de que a decisão seja aplicada apenas para casos futuros, desconsiderando essa convenção da OIT.
Como o processo está em andamento há muitos anos, a composição do STF se alterou muito desde os primeiros votos concedidos. Dos oito votos já concedidos, cinco deles são de ex-ministros: Joaquim Barbosa, Ayres Brito, Nelson Jobim, Maurício Côrrea (Relator) e Teori Zavascki — inclusive os dois últimos faleceram em 2012 e 2017, respectivamente.
Além deles também já votaram Rosa Weber, atual presidente do STF, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski (este último já aposentado). Ainda faltam os votos de André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Não votam os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia por sucederem os ministros que já saíram.
A situação atual do julgamento é a seguinte:
- 3 votos para: a ação é totalmente procedente (Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski), ou seja, tirar o país da Convenção 158 seria inconstitucional;
- 2 votos para: a ação é parcialmente procedente (Maurício Corrêa e Ayres Britto), ou seja, para o Brasil deixar a Convenção 158 seria necessário passar pela aprovação do Congresso; e
- 3 votos para: a ação é totalmente improcedente (Nelson Jobim, Teori Zavascki e Dias Toffoli), ou seja, o decreto segue válido, mas os ministros em questão sustentaram que será preciso que o Congresso aprove decretos semelhantes em todos os outros casos futuros, a contar da definição do tema pelo Supremo.