24.05.2023 - Comissão do Senado adia votação de projeto que prorroga desoneração da folha de pagamentos

(oglobo.globo.com)

Pedido foi feito pelo senador Jaques Wagner, líder do governo na Casa, medida vale para 17 setores da economia que mais empregam no país e vigora até o final do ano

Por Manoel Ventura — Brasília

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado adiou votação, prevista para esta terça-feira, do projeto de lei que prorroga até 2027 a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia que mais empregam. Agora, a análise está prevista para a próxima semana.

O adiamento foi feito por conta de um pedido de vista do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA). O relatório foi apresentado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA).

A desoneração existe desde 2011 e, em 2021, foi prorrogada por mais dois anos, com previsão para encerrar este ano. No entanto, segundo o senador Efraim Filho (União-PB), autor do projeto, o benefício precisa ser ampliado para assegurar o funcionamento de empresas e postos de trabalho. De acordo com ele, o fim da desoneração poderia levar ao fechamento de 600 mil vagas de trabalho.

O projeto tramita na CAE de forma terminativa. Ou seja, sendo aprovado, vai direto para a Câmara, se não houver um pedido conjunto de senadores para que o texto seja analisado pelo plenário do Senado.

O Ministério da Fazenda tenta barrar a desoneração no formato proposto pelo Senado, mas ainda não propôs alternativas. O governo tenta fazer com que essa questão seja discutida no âmbito da reforma tributária.

Entre os setores impactados, estão calçados, comunicação, call centers, serviço de tecnologia da informação, serviço de tecnologia de comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, têxtil, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas. Juntos, esses segmentos da economia empregam mais de 6 milhões de pessoas.

Esses setores não deixam de pagar impostos. Por esse regime, as empresas podem substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

No parecer, o senador Angelo Coronel afirma que “embora o gasto tributário da desoneração seja estimado pela Receita Federal do Brasil em R$ 9,4 bilhões, o efeito positivo à economia supera os R$ 10 bilhões em arrecadação — considerando o acréscimo de mais de 620 mil empregos dos 17 setores desonerados em 2022 e o decorrente crescimento de receitas advindas de impostos e contribuições”.

Geração de empregos
Coronel afirmou que esses 17 setores desempenham papel fundamental à economia e que a desoneração vai permitir gerar empregos.

— Nós vamos manter a base, os 17 segmentos, isso não pode ser mudado. O que o governo estava querendo que fosse apreciado junto com a reforma tributária. Mas qual reforma? Não pode ter essa incerteza — disse ele.

Autor do projeto, o senador Efraim, afirma que é necessário manter a desoneração diante do cenário de inflação e juros altos e das incertezas da economia mundial. Segundo ele, a medida “vai ao encontro do princípio constitucional da busca do pleno emprego”.

— Esse projeto é de ganha-ganha. É bom para quem produz, para quem empreende, para quem trabalha e até para o governo. Esse projeto talvez seja a política pública mais eficiente para geração de oportunidades e geração de postos de trabalho. A gente está falando não apenas sobre o que vai ser gerado, mas aquilo que não vai ser perdido — disse Efraim.

O relator acrescentou uma mudança em seu parecer, reduzindo a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de 20% para 8% aos municípios com populações inferiores a 142.633 habitantes.

https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2023/05/comissao-do-senado-adia-votacao-de-projeto-que-prorroga-desoneracao-da-folha-de-pagamentos.ghtml

24.05.2023 - Câmara aprova texto-base do novo arcabouço fiscal

(www.contabeis.com.br)

Parlamentares ainda devem analisar destaques do novo arcabouço fiscal.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23), por 372 votos a 108, o texto-base da proposta do novo arcabouço fiscal, projeto que substitui o teto de gastos, instrumento que restringe aumento das despesas públicas à inflação do ano anterior.

Elaborada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a proposta da nova âncora fiscal tem o objetivo de garantir a execução de gastos prioritários e a ampliação de investimentos públicos, sem gerar descontrole.

Apesar da aprovação, os parlamentares ainda precisam apreciar os destaques apresentados pelos partidos, com sugestões de mudança no parecer do relator Cláudio Cajado.

Com o objetivo de dar celeridade à votação e para evitar que parlamentares deixassem de votar, o presidente da Casa, Arthur Lira, informou que todas as votações passariam a ter efeito administrativo. Com isso, aqueles que não votassem poderiam ter desconto em seu salário.

Regras arcabouço fiscal
Um dos ajustes acertados entre o relator, Lira e lideranças partidárias estabeleceu que o aumento de 2,5% dos gastos públicos dependerá da elevação da arrecadação.

O relatório defendido por Cajado na semana passada previa que essa alta da despesa ocorreria independente de uma elevação da receita.

Em seu novo parecer, o relator excluiu esse aumento automático das despesas em 2024 e permitiu ajuste por crédito suplementar se a arrecadação for maior que a esperada.

O relator mudou esse ponto após pressão dos partidos, como PL e União Brasil. A nova regra diz que o crescimento real das despesas será equivalente a 70% do aumento das receitas entre julho de 2022 comparado a junho de 2023, comparado ao mesmo período do ano anterior, com intervalo entre 0,6% e 2,5%.

Foi adicionada uma brecha, porém, para que apenas no primeiro ano de vigência (2024) o governo possa abrir crédito suplementar se o crescimento das receitas apurado no segundo bimestre de 2024 (abril) for maior que o verificado na época de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Se, ao final do ano, isso não se realizar, a diferença será descontada do gasto de 2025.

Outra mudança foi reduzir o valor de 2024. O parecer anterior sofreu críticas porque permitia cerca de R$ 80 bilhões a mais em gastos, segundo projeção de economistas do mercado financeiro, número refutado pelo relator e pelo governo.

Após a votação dos destaques, o projeto segue para análise do Senado, que, se fizer alterações no texto, retornará para a Câmara.

Publicado por DANIELLE NADER - Jornalista e Coordenadora de Conteúdo do Portal Contábeis Instagram: @daniellenader

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/57150/arcabouco-fiscal-e-aprovado-pela-camara/

29.05.2023 - STF conclui julgamento e permite demissão sem justa causa; entenda o caso

(oglobo.globo.com)

Corte validou decreto que tirou país de convenção da Organização Internacional do Trabalho

Por Mariana Muniz — Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira, em julgamento realizado no plenário virtual, que empregadores não precisam de justificativa formal para demitir funcionários, mantendo em vigor decreto presidencial de 1996. Como o decreto já está valendo, a decisão do STF não muda as regras atuais.

Por seis votos a cinco, os ministros validaram um decreto editado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso há quase 25 anos. O texto excluiu o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A convenção determina que um trabalhador não pode ser demitido sem uma “causa justificada”. É preciso que o empregador aponte, por exemplo, o comportamento do trabalhador ou “as necessidades de funcionamento da empresa” como justificativa.

O Brasil chegou a aprovar essa convenção, mas logo depois deixou de cumpri-la por conta do decreto de FH. A Confederação dos Trabalhadores da Agricultura (Contag), então, pediu ao STF para o decreto ser considerada inconstitucional, por não ter passado pelo Congresso.

O voto decisivo foi dado pelo ministro Nunes Marques, que seguiu o entendimento do ex-ministro Teori Zavascki, posteriormente complementado pelo do ministro Dias Toffoli. Para eles, a ação em questão era improcedente em relação à Convenção 158 da OIT. Defendem, no entanto, que o Congresso deve participar da saída do país de tratados internacionais. Esse posicionamento foi seguido, além de Nunes Marques, por Gilmar Mendes e André Mendonça.

O caso começou a ser julgado em 2003, mas foi interrompido por seis pedidos de vista desde então.

O QUE LULA QUER MUDAR NA PREVIDÊNCIA E NAS PENSÕES?
PENSÕES
A reforma da Previdência de Bolsonaro reduziu o valor da pensão por morte. Hoje, viúvos recebem 50% do valor do benefício, mais 10% por dependente. A equipe de Lula propões alterar este piso para 70% ou 80%.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Voltaria a ser paga em valor integral. Após a reforma, a aposentadoria por invalidez passou a ser de 60% da média das contribuições, mais 2% a cada ano que exceder 15anos de contribuição.

RETROATIVO
As mudanças propostas teriam efeito retorativo. Ou seja, pensões e aposentadorias por invalidez concedidas a partir da reforma, em 13 de novembro de 2019, seriam recalculadas.

MUDANÇAS
As alterações em estudo pela equipe de transição poderiam ser feitas via projeto de lei, que é mais fácil de ser aprovado do que uma emenda constitucional.

CONCURSO PARA SERVIDOR
A equipe de transição também vai propor a realização de concurso para mil novos servidores e a atualização dos sistemas do INSS. O objetivo é reduzir a fila por aposentadorias e benefícios.

Confira as mudanças sugeridas pelo governo Lula: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2022/12/reforma-da-previdencia-governo-lula-deve-fazer-mudancas-em-pensao-por-morte-e-aposentadoria-por-invalidez.ghtml

Fonte: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2023/05/stf-conclui-julgamento-e-permite-demissao-sem-justa-causa-entenda-o-caso.ghtml

29.05.2023 - Justiça confirma dispensa por justa causa de porteiro que dormiu em apartamento de morador

(ww2.trt2.jus.br)

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve dispensa por justa causa de porteiro que, durante o expediente, dormiu em apartamento de morador sem autorização do proprietário. De acordo com as regras do condomínio, chaves reservas das unidades ficam na portaria para serem usadas em caso de emergência pelo síndico ou zelador ou ainda por outro funcionário “em situações de extrema necessidade”.

Segundo alegações do profissional, no dia do ocorrido, fazia ronda no edifício quando ouviu barulho na caixa d'água do prédio e constatou que o som vinha do apartamento em questão. Com isso, pegou as chaves e entrou no imóvel. De acordo com ele, a descarga estava acionada e, para cessar o desperdício de água, destravou-a. Mas, quando estava saindo, a proprietária chegou “visivelmente alterada, gritando”, falando que ele a estava lesando e que teria dormido em seu apartamento.

A mulher, ouvida como informante, disse que ao retornar para casa percebeu que havia gente lá dentro e, ao entrar no quarto, viu o trabalhador dormindo na cama. Perguntou o que ele estava fazendo ali, momento em que o homem se levantou assustado, falou que era porteiro do condomínio e que havia ido fazer um conserto. Contudo, tanto em audiência quanto em boletim de ocorrência registrado na ocasião, ela relatou que não havia nenhum problema na descarga do banheiro.

Na decisão, a juíza-relatora do acórdão, Maria Fernanda de Queiroz da Silveira, não considerou favorável o argumento do trabalhador de que durante os nove anos que prestou serviços à empresa não se envolveu em qualquer ato ilícito ou desabonador. Para a magistrada, o porteiro desconsiderou “a existência de atos faltosos que impedem a continuidade da relação contratual por indubitável quebra de confiança, mesmo não tendo o empregado sofrido qualquer advertência ou suspensão”.

Entenda alguns termos usados no texto:
desabonador - inconveniente, degradante, desfavorável, negativo
indubitável - indiscutível, incontestável, inquestionável

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/justica-confirma-dispensa-por-justa-causa-de-porteiro-que-dormiu-em-apartamento-de-morador

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