25.04.2023 - Setor de serviços tem fortes argumentos para suas posições na reforma tributária; leia artigo

(www.terra.com.br)

Desoneração da folha e alíquotas variadas devem ser consideradas para construção de um consenso

João Diniz

Para alcançarmos a melhor solução para o País na reforma tributária, é imprescindível atenção aos argumentos dos mais diversos setores.

O debate não pode ser monopolizado na sociedade e no Congresso pelo lobby em favor das propostas atuais. "É preciso eliminar as distorções entre indústria e serviços" é um discurso simplista e enviesado, porém fácil de ser repetido sem reflexões mais densas.

Não são desejáveis propostas que beneficiem a grande indústria, cada vez mais automatizada, em detrimento dos demais setores, sob o discurso pouco crível do "ganha-ganha". Como alguém com aumento de carga de 10% ou 15% para 25% ou 30% vai cair nessa?

Na linha da reforma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com alíquota única, transfere-se carga tributária dos bens nacionais e importados para os serviços, alimentos, construção, medicamentos e outros, com consequências desastrosas sobre a base empresarial, o emprego e as diferentes regiões. É fundamental melhorá-la.

Afirma-se que o setor de serviços, base da geração de empregos, não será prejudicado, pois "é formado por empresas do Simples Nacional, que não serão impactadas". Esse argumento é leviano. As empresas do Simples, incluindo as do Microempreendedor Individual (MEI), são 89,2% do total de empresas de serviços privados. São muito importantes, mas são apenas 9,8% da receita bruta desses serviços. E as demais?

Nos serviços ao consumidor final, cujo PIB é maior que o da indústria de transformação e está espalhado por todo o Brasil, os efeitos são pesados. Um hotel ou uma academia de ginástica fora do Simples, com carga atual de 3% de Imposto Sobre Serviços (ISS), 3,65% de Programa de Integração Social (PIS)/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e mais resíduos tributários cumulados, com a "alíquota única", passará para 25% ou até mais. Pode-se falar em dobrar a carga.

Alíquotas altas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) nos serviços, alimentos e construção induzem à informalidade, destroem a base empresarial e o emprego e prejudicam a economia.

No caso dos prestadores de serviços a empresas, como segurança e asseio e conservação, há prejuízos nos Estados, pois a demanda tende a reduzir pela desestruturação da base contratante. A elevação da carga também reduzirá a demanda, por exemplo, do setor financeiro (cumulativo) e nos condomínios residenciais.

Esse tema é muito mais complexo do que parece em um discurso monolítico. Somos favoráveis à reforma tributária, desde que esta garanta a simplificação e competitividade, sem onerar os setores. Desoneração da folha e alíquotas variadas precisam ser consideradas para construção de um consenso que permita crescimento com emprego e um futuro melhor para todos. / JOÃO DINIZ É PRESIDENTE DA CEBRASSE

Conteúdo ESTADÃO

Fonte: https://www.terra.com.br/economia/dinheiro-em-acao/setor-de-servicos-tem-fortes-argumentos-para-suas-posicoes-na-reforma-tributaria-leia-artigo,03564f6bf853a1ce7701024daef2d247k3nqpzkk.html

25.04.2023 - Nova lei inclui dados de cor e raça em documentos trabalhistas

(www.migalhas.com.br)

Segundo a normativa, empregadores devem aplicar questionário étnico-racial para fins estatísticos e de fomento a políticas públicas.

Da Redação

Foi sancionada, nesta segunda-feira, 24, pelo presidente da República, Lula, a lei 14.553/23, que prevê a inclusão de informações a respeito de cor e raça em registros administrativos direcionados a empregadores e a trabalhadores do setor privado e do setor público, a fim de subsidiar políticas públicas.

A lei altera o estatuto da igualdade racial (lei 12.288/10) em seu art. 39, §§ 8º e 9º e art. 49, §4º para estabelecer procedimentos e critérios de coleta de informações no mercado de trabalho.

De acordo com o texto legal, empregadores dos setores público e privado devem incluir nos registros assinados pelos empregados um campo para declaração de seu segmento étnico racial, a partir da autoclassificação em grupos previamente delimitados.

O empregado definirá sua raça nos formulários de admissão e demissão, acidente de trabalho, inscrição no INSS, pesquisas do IBGE, registros no Sine - Sistema Nacional de Emprego e na Rais - Relação Anual de Informações Sociais.

Ademais, a cada 5 anos o IBGE fará pesquisa para identificar o percentual de ocupação dos segmentos étnicos e raciais no setor público. Com esse mapeamento, poderão ser obtidos subsídios para implementar a Política Nacional de Promoção da Igualdade Social, promovendo igualdade técnica e ações afirmativas para combater desigualdades sociais resultantes do racismo.

O MPT se manifestara favoravelmente à lei, apontando-a como essencial para combater a discriminação indireta, ou seja, aquela que aparentemente adota parâmetros neutros, mas que, na realidade, prejudica a igualdade de oportunidades de alguns grupos.

Informações: Agência Senado.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/385249/nova-lei-inclui-dados-de-cor-e-raca-em-documentos-trabalhistas

26.04.2023 - Supremo limita multa por atraso de tributos a 20%

(www.contabeis.com.br)

Pelo menos 12 Estados impõem penalidade superior a 20% sobre taxas e impostos não recolhidos no prazo.

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ação que analisava o limite para multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios no pagamento de tributos.

Naquela semana, votou apenas o relator do caso, ministro Dias Toffoli, no sentido de limitar a cobrança de 20% do débito tributário. Sobre o tema, ele propôs a seguinte tese:

"1. É inconstitucional a incidência do ISS [Imposto Sobre Serviço] a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização;

2. As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e município devem observar o teto de 20% do débito tributário".

Nesta semana o STF acabou formando maioria para estabelecer o teto de 20% para a multa de mora por atraso no pagamento de tributos nas três esferas de governo.

O julgamento no plenário virtual foi suspenso por pedido de vista, porém cinco ministros já concordaram com o voto do relator Dias Toffoli.

De acordo com a Associação Brasileira de Advocacia Tributária, pelo menos 12 Estados impõem penalidade superior a 20% sobre impostos e taxas não recolhidos no prazo.

Ao votar, Tofolli ainda destacou a “enorme discrepância” nas multas, que chegam a 100% ou 150%.

Caso concreto
O caso em questão discutiu a incidência do ISS em operação de industrialização, realizada em materiais fornecidos pelo contratante, quando a operação configura etapa intermediária do ciclo produtivo da mercadoria.

Na ação, é discutido, ainda, o limite da multa de mora imposta sobre o referido tributo.

Acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) entendeu que independentemente dos serviços prestados se inserirem na cadeia produtiva do aço, como etapa intermediária, do ponto de vista da empresa trata-se de atividade-fim.

Assim, seria caso de industrialização por encomenda, sujeita ao ISS segundo o item 14.05 da lista anexa à LC 116/03.

Voto do relator
Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli, relator, explicou que as multas moratórias têm a intenção de combater comportamentos com menor grau de reprovabilidade do que aqueles censurados pelas multas não qualificadas.

Dessa forma, em seu entendimento, caso se fixe limite muito baixo, as multas moratórias perderão sua razão de existir, não tendo força para conferir efetividade à ideia de que não vale a pena incidir em mora.

Por outro lado, fixar teto muito elevado importaria, propriamente, efeito confiscatório, o que é vedado pela Constituição Federal.

No mais, considerou, ainda, que o Tribunal pleno já estabeleceu, em sede de repercussão geral, que são constitucionais as multas moratórias de 20% do valor do débito.

"Há, nesse caso, juízo de certeza de que as multas moratórias fixadas até esse percentual são razoáveis, sendo oneroso o suficiente para punir aquele que, simplesmente, deixa de pagar tributo no tempo devido", afirmou.

Assim, concluiu que se deve adotar o limite máximo de 20% do valor do débito para as multas moratórias cobradas, ficando as variações temporais (dia de atraso, mês, etc), a cargo de cada lei.

Por fim, no caso concreto, o relator reconheceu a impossibilidade de incidência do ISS no tocante à industrialização por encomenda discutida nos autos de objetos destinados à comercialização ou industrialização.

Com informações do Valor Econômico e Migalhas

Publicado por LÍVIA MACARIO - Assistente de Conteúdo

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/55524/tributos-stf-limita-multa-por-atraso-a-20/

26.04.2023 - Câmara aprova proposta que prorroga prazo para adequação à nova lei da licitações

(valor.globo.com)

Projeto, aprovado por 360 votos a 3, segue para análise do Senado

Por Marcelo Ribeiro e Raphael Di Cunto, Valor — Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, por 360 votos a 3, proposta que prorroga até 30 de dezembro o prazo para que gestores possam se adequar à nova lei de licitações. O projeto segue para análise do Senado.

O tema já é abordado em Medida Provisória (MP) encaminhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o relator Benes Leocádio (União-RN) afirmou ao Valor que incluiu a questão em seu parecer para atender a uma demanda dos prefeitos e evitar que gestores dependessem do avanço da MP para garantir mais tempo para a adequação.

O projeto também estabelece uma transição de 10 anos para que os municípios sejam reenquadrados em índices de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em função de dados de população a serem divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) obtidos com o Censo 2022.

Na prática, a diminuição da população reflete na diminuição dos valores a receber do fundo. Os dados finais do Censo 2022 devem ser divulgados no fim deste mês.

De acordo com a proposta, a partir de 2024 os municípios que teriam redução automática dos índices contarão com uma redução gradativa de 10% ao ano ao longo de dez anos.

Somente após esse período os novos índices valerão integralmente em função da diminuição da população.
Em seu parecer, o relator incluiu a determinação de o Tribunal de Contas da União (TCU) publicar nova instrução normativa com os cálculos das quotas do fundo segundo as regras da proposta. Essas instruções devem ser publicadas até 10 dias da divulgação dos resultados finais do censo e valer já para o ano que vem.

Fonte: https://valor.globo.com/politica/noticia/2023/04/25/cmara-aprova-proposta-que-prorroga-prazo-para-adequao-nova-lei-da-licitaes.ghtml

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