19.04.2023 - Como medir o impacto das práticas ESG no RH

(www.contabeis.com.br)

Como estabelecer métricas e indicadores que permitam avaliar o impacto das práticas ESG na gestão de pessoas e na performance da empresa.

As práticas ESG (Ambiental, Social e Governança) têm se tornado cada vez mais importantes para empresas que buscam se destacar em seus setores, além de garantir sustentabilidade e respeito ao meio ambiente e à sociedade. No entanto, é fundamental que a empresa também considere o impacto dessas práticas no RH, visto que o capital humano é um dos principais ativos de uma organização.

Nesse contexto, é necessário que sejam estabelecidas métricas e indicadores que permitam avaliar o impacto das práticas ESG na gestão de pessoas e na performance da empresa. Essas métricas devem ser desenvolvidas de forma a possibilitar que as empresas possam avaliar o desempenho de suas iniciativas ESG, bem como fazer ajustes necessários para melhorar o desempenho.

A seguir, apresentamos algumas sugestões de métricas e indicadores que podem ser utilizados para medir o impacto das práticas ESG no RH:

1. Taxa de retenção de funcionários: essa métrica mede a capacidade da empresa em manter seus funcionários engajados e satisfeitos, o que pode ser um indicativo de práticas ESG bem-sucedidas. Uma empresa que possui uma alta taxa de retenção de funcionários, provavelmente possui um ambiente de trabalho saudável, com políticas de inclusão, diversidade e equidade, o que reflete diretamente na gestão ESG.

2. Índice de satisfação dos funcionários: esse indicador mede o grau de satisfação dos funcionários com a empresa, suas práticas e políticas. Funcionários mais satisfeitos e motivados tendem a produzir mais, além de serem mais propensos a permanecerem na empresa a longo prazo.

3. Número de horas de treinamento: essa métrica mede o investimento da empresa em capacitação e desenvolvimento de seus funcionários. Empresas que investem em treinamento e capacitação estão mais propensas a promover a cultura ESG, incluindo a promoção de práticas sustentáveis.

4. Índice de inclusão e diversidade: esse indicador mede a inclusão e a diversidade da empresa em termos de gênero, raça e etnia, idade e outras características demográficas. Empresas que promovem a inclusão e diversidade tendem a ser mais inovadoras e criativas, além de terem um ambiente de trabalho mais saudável.

5. Índice de produtividade: essa métrica mede a produtividade dos funcionários da empresa, que pode ser influenciada pelas práticas ESG implementadas. Práticas que promovem a saúde, o bem-estar e o equilíbrio entre vida pessoal e profissional dos funcionários, por exemplo, tendem a melhorar a produtividade.

6. Impacto ambiental: essa métrica mede o impacto ambiental da empresa, incluindo emissões de gases de efeito estufa, consumo de água e energia, e produção de resíduos. Empresas que reduzem seu impacto.

Medir o impacto das práticas ESG no RH é fundamental para avaliar o sucesso das ações realizadas em prol da sustentabilidade, da responsabilidade social e da boa governança. As métricas e indicadores devem ser estabelecidos de forma a permitir a análise dos resultados alcançados e o aprimoramento das estratégias.

A cultura organizacional e a liderança têm um papel importante na disseminação dos valores ESG na empresa e na motivação dos colaboradores a aderir às práticas. Além disso, é importante lembrar que a adoção de práticas ESG não é apenas uma questão de imagem, mas também pode trazer benefícios reais para a empresa, como a redução de custos e o aumento da competitividade.

A integração dos princípios ESG na gestão de pessoas é, portanto, uma vantagem estratégica para as empresas, contribuindo para um mundo mais justo, sustentável e próspero.

Publicado por CARLA LEME - Analista de Recursos Humanos, busco estar sempre atualizada sobre as mudanças na legislação trabalhista e em melhorias nos processos de departamento pessoal e RH.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/8247/o-impacto-das-praticas-esg-no-rh/

20.04.2023 - Ct Febrac 60-2023 - Quadro comparativo do Decreto de Aprendizagem Profissional

Prezados Senhores,

Comunicamos que no dia 06 de abril de 2023, foi publicado o DECRETO Nº 11.479, que altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional.

Esse novo decreto tem por objetivo consolidar as alterações feitas pelo DECRETO Nº 11.061, DE 4 DE MAIO DE 2022, baseado na MP 1.116, que alterava os artigos 428, 429, 430, 431, 432 e 434 da CLT, trazendo novas regras para a aprendizagem profissional, mas que não convalidada nessa parte ao Congresso Nacional.

É importante ressaltar que o novo decreto mantém a maioria das premissas do decreto anterior.

Cumpre-nos destacar que o decreto não traz nenhuma situação diferenciada para as empresas prestadoras de serviços.

Além disso, o decreto mantém a certidão de cumprimento da legislação da aprendizagem a ser emitida pelo Ministério do Trabalho.

Clique AQUI e acesse o quadro comparativo, elaborado por nossa assessoria jurídica, para demonstrar as mudanças e revogações trazidas pelo novo decreto, todos com as observações pertinentes a cada mudança.

Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos e orientações.

Atenciosamente,
Cristiane Oliveira
Superintendente FEBRAC

24.04.2023 - Agenda STF: Correção do FGTS e cálculo de dano moral podem ser definidos nessa semana

(valor.globo.com)

Sobre FGTS, dois ministros já votaram a favor de atualização que não seja inferior à da caderneta de poupança

Por Beatriz Olivon — Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar duas questões relevantes para os trabalhadores nessa semana. Uma trata de cálculo de danos morais e a outra é a continuação do julgamento iniciado na semana passada sobre o índice de correção do FGTS.

O primeiro caso, que está na pauta de quarta-feira, se refere a dispositivos inseridos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) que tratam de danos morais trabalhistas (Adi nº 6050, 6069 e 6082). O caso está suspenso por pedido de vista do ministro Nunes Marques, desde outubro de 2021.

Ao estabelecer os parâmetros das indenizações, as ofensas foram classificadas com base na gravidade do dano causado. Podendo ser leves (até três vezes o último salário), média (até cinco vezes), grave (até 20 vezes) ou gravíssima (até 50 vezes).

Para o relator, ministro Gilmar Mendes, o tabelamento deve ser utilizado como parâmetro, e não como teto. De acordo com o voto do ministro, os critérios contidos na tabela não impedem que a decisão judicial, devidamente motivada, fixe condenação em quantia superior.

FGTS

Na quinta-feira, o plenário volta a julgar se a Taxa Referencial (TR) pode ser aplicada na correção do FGTS e se representou correção real para os depósitos feitos no fundo, entre 1999 e 2013. Por enquanto, dois ministros votaram para afastar a TR e aplicar taxa de correção que não seja inferior à da caderneta de poupança. Contudo, isso valeria somente a partir do julgamento, sem efeitos para o passado.

Os votos são dos ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

O tema é julgado pelo STF em ação proposta pelo partido Solidariedade. O partido alega que a TR não corrigiria adequadamente os depósitos e que a maior diferença de valor entre a TR e outros índices de correção ocorreu entre 1999 e 2013. Para o Solidariedade, o critério de correção TR mais 3% ao ano não reflete a inflação do período.

Já a União destaca o caráter multifuncional do FGTS e diz que a correção foi assim fixada para financiar projetos de interesse público.

O impacto desse tema para a União pode chegar a R$ 661 bilhões, conforme estimativa feita pela Caixa Econômica Federal, considerando se o pedido for aceito e a Corte não modular os efeitos da decisão (fixar algum limite temporal para proposição das ações), diferente do que propõem os votos até agora.

Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/04/23/agenda-stf-correcao-do-fgts-e-calculo-de-dano-moral-podem-ser-definidos-nessa-semana.ghtml

 

24.04.2023 - Guedes defende nova modalidade de contratação trabalhista

(www.correiodopovo.com.br)

Carteira de trabalho verde e amarela é proposta de campanha de Jair Bolsonaro

Agência Brasil

O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu na manhã desta quinta-feira uma nova modalidade de contratação trabalhista, por meio da chamada carteira de trabalho verde e amarela, proposta de campanha do presidente Jair Bolsonaro. Essa nova carteira seria a porta de entrada para o regime de capitalização previdenciária, que o governo pretende implantar. O ministro negou, no entanto, que a medida constará na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência, a ser apresentada nas próximas semanas.

"Não há uma mudança de regra trabalhista nessa PEC. Nós não vamos misturar isso (reforma da Previdência) e atrapalhar o trâmite, não. A gente primeiro fala que estamos reformando isso daqui (Previdência) e lançando essa proposta (carteira verde a amarela) para ser regulamentada", explicou, após sair de uma reunião com investidores norte-americanos, em um hotel em Brasília.

Guedes voltou a criticar o atual sistema previdenciário e a legislação trabalhista baseada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele lembrou que o país tem uma população economicamente ativa (em idade de trabalho) de 96 milhões de pessoas, das quais 46 milhões estão na informalidade, por causa dos altos encargos trabalhistas e, por isso, não conseguem contribuir para o financiamento da Previdência, o que torna o sistema inviável.

"Então, você está em um sistema terrível, que já está exaurido financeiramente e, ao mesmo tempo, para que ele exista, 46 milhões de brasileiros ficam sem emprego. Aí é que vem essa carteira verde e amarela, um regime previdenciário diferente, onde a empregabilidade seja enorme, o índice de emprego para os jovens seja quase 100%. É o que o presidente (Jair Bolsonaro) tem dito, talvez a gente esteja indo em direção a uma escolha entre dois sistemas. Você pode escolher um sistema que tem muitos direitos e não tem emprego e um outro sistema onde você tem muitos empregos e esses direitos são os que você escolhe ter", disse.

O ministro chamou a legislação trabalhista brasileira de "fascista" e disse que ela aprisiona os jovens. "A legislação trabalhista brasileira é uma legislação do (Benito) Mussolini (líder do fascismo na Itália), da Carta del Lavoro, pacto fascista de cooptação de sindicatos. Nós estamos vivendo ainda esse sistema, estamos atrasados 80 anos", afirmou.

Reforma

Paulo Guedes admitiu que talvez não utilize o texto da reforma da Previdência que tramita na Câmara dos Deputados, apresentado ainda no governo de Michel Temer, o que deverá fazer com que a medida leve mais tempo para ser aprovada no Congresso Nacional, previsto em cerca de quatro meses.

Ele atribuiu essa estratégia à complexidade do novo texto que o governo está preparando, que inclui não apenas a reforma do atual sistema, mas a implantação de um novo sistema de capitalização, quando o trabalhador financia a sua própria aposentadoria no futuro, por meio de uma poupança.

"Se fosse uma reforma um pouco parecida com a do governo Temer, ela poderia se transformar numa emenda aglutinativa e seguir naquela direção. Como a gente está propondo mudanças maiores, não vai ter apenas um ajuste do sistema antigo, mas um novo (sistema), o presidente da Câmara acha que isso deve entrar para que todos possam (debater). E em vez de fazer isso em dois meses, isso leva mais tempo, de três a quatro meses. Do ponto de vista de ajuste fiscal é ruim, nos prejudica, mas nós entendemos que é o rito processual correto. Nós confiamos plenamente na condução dessa matéria dentro da Câmara dos Deputados e no Congresso da forma que ele achar que tem que encaminhar", acrescentou.

O ministro da Economia disse ainda que o sistema de capitalização que o governo pretende implantar no país vai acelerar o crescimento econômico, aumentar a produtividade e os salários. "Nós vamos democratizar a poupança, a acumulação de riqueza, levar recursos para o futuro. Hoje você não leva recursos para o futuro, por isso que a Previdência precisa de reforma toda hora", completou.

Fonte: https://www.correiodopovo.com.br/not%C3%ADcias/pol%C3%ADtica/guedes-defende-nova-modalidade-de-contrata%C3%A7%C3%A3o-trabalhista-1.318177

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