Secretário de SP defende proposta de reforma que mantém imposto separado e estabelece uniformização de legislação do tributo.
A prefeitura de São Paulo se posicionou contra as propostas de reforma tributária que estabelecem a junção do Imposto Sobre Serviços (ISS) com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual ou com outros tributos arrecadados pela União.
A prefeitura de SP apoia a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/22, que mantém o ISS separado e que estabelece a uniformização de legislação do tributo, com cobrança no destino, afirmao secretário de Fazenda do município de São Paulo, Ricardo Ezequiel Torres.
O apoio à PEC 46/22, diz, está em conformidade com o que defende a Associação Brasileira das Secretaria de Finanças das Capitais (Abrasf).
“Nossa visão é que o ISS é um tributo de competência municipal. A Constituição assegurou essa arrecadação às prefeituras”, diz. O secretário ainda defende que o ISS é o principal item da receita tributária própria dos municípios maiores. Ele lembra que a estrutura de receitas é distinta entre os municípios brasileiros, com tendência de as pequenas cidades dependerem mais de repasses obrigatórios.
Nos grandes municípios, porém, diz Torres, a arrecadação própria é necessária para fazer frente aos diversos serviços atribuídos às prefeituras, como saúde, educação, transporte e zeladoria.
“A PEC 45/19 e a PEC 110/19, sob pretexto de criarem um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) nacional, devem resultar na transferência de carga entre setores da economia, onerando mais o de serviços, o que mais emprega, num contexto federativo em que há também transferência de uma base de arrecadação atualmente dos municípios, especialmente dos maiores, para Estados e União.”
Essas duas PECs, diz, apontam para neutralidade em termos de carga tributária agregada, mas isso parece realidade distante. Porque a reforma das duas PECS demanda confluência de interesses entre diferentes entes e setores da economia.
“É possível e fundamental fazer uma reforma, mas já temos um IVA, que é o ICMS no plano estadual. Já temos modelos de IVA no plano federal com IPI, PIS e Cofins. O ISS municipal é o tributos menos judicializado. O ISS comporta uma ou outra melhoria, mas não a inclusão ou agregação à base de tributos de outros entes federados”.
Com informações do Valor Econômico
Publicado por LÍVIA MACARIO
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/54983/iss-com-icms-prefeitura-e-contra-juntar-impostos/
(portal.trt3.jus.br)
Entendimento é de que dispensa ocorreu para evitar configuração de terceirização ilícita.
Na ação trabalhista que ajuizou contra as empresas, o trabalhador alegou ter sido vítima de dispensa discriminatória. Reconheceu que foi contratado pela prestadora dos serviços para trabalhar na área da empresa tomadora e que, antes, havia sido empregado desta. Disse que a tomadora bloqueou seu acesso ao estabelecimento e impediu a continuidade do contrato de trabalho pelo fato de ele ter sido seu ex-empregado.
A empregadora, por sua vez, sustentou que dispensou o trabalhador ainda no período de experiência, para atender a legislação trabalhista, ao constatar que ele manteve contrato de emprego com a tomadora dos serviços e que este havia sido extinto há menos de 18 meses.
Foi esse o quadro com o qual se deparou o juiz Josias Alves da Silveira Filho, em atuação na Vara do Trabalho de Congonhas. Com base no artigo 5º-D da Lei 6.019/1974, incluído pela lei da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), o magistrado concluiu que não houve dispensa discriminatória. A regra veda a contratação, pela empresa terceirizada, de empregado dispensado da empresa tomadora antes do decurso do prazo de 18 meses, contados a partir da dispensa do empregado, sob pena de ser considerada ilícita a terceirização.
O juiz destacou que não há como considerar discriminatória a dispensa do trabalhador, que estava impedido, por imposição legal, de ser contratado naquele momento pela segunda empregadora. O magistrado concluiu que a empresa agiu para dar cumprimento à legislação trabalhista, “ainda que tardiamente”.
Na sentença, foi reconhecida a validade da resolução contratual e rejeitados os pedidos do trabalhador de reintegração ao emprego e de indenização por danos morais. Não cabe mais recurso da decisão.
PJe: 0010581-31.2022.5.03.0055
Saiba mais sobre os novos eventos exigidos a partir de abril
De Ana Luzia Rodrigues
A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) com as informações referentes às decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho começa a partir de 1° de abril/2023 em diante.
Os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só ficam disponíveis para envio a partir de 1º de abril de 2023. Data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.
A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb deverá alterar pela RFB para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
O que deve informar?
Esta informação visa substituir o envio do Sefip de código 650 e o recolhimento pela GPS de reclamatória trabalhista. Além de viabilizar a entrada do FGTS Digital.
O recolhimento de valores relativos às reclamatórias trabalhistas será gerado pela DCTFWeb. Com relação ao FGTS, permanecerá o envio de Sefip 650/660 até que o FGTS Digital entre em Produção.
Quais são os eventos com lançamentos nos processos trabalhistas do eSocial 2023?
Os eventos são:
O que é DCTFWeb?
Por meio da DCTFWeb é possível informar à Receita Federal todas as contribuições previdenciárias que são feitas a terceiros.
A elaboração da declaração deve ser mediante às informações nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que são módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
(contadores.cnt.br)
Empresas que não estiverem adequadas estão sujeitas a sanções e multas
A Lei 14.457 traz mudanças em vários aspectos de empregabilidade de mulheres no mercado de trabalho e também algumas mudanças importantes que as empresas com CIPA, que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA + A), precisarão se adequar.
Para promover um ambiente laboral saudável e seguro, as empresas com CIPA deverão adotar algumas medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e demais violências no trabalho. Entre elas, passa a ser obrigatório ter um Canal de Denúncias e um Código de Conduta Ética claro e bem comunicado.
Portanto, a partir da próxima terça-feira, 21, entram em vigor as novas regras de constituição e funcionamento da CIPA. Mas, o que isso quer dizer? Significa que ao instituir o Programa Emprega + Mulheres, houve severas alterações na CIPA, que ganha também a função de prevenir, no ambiente de trabalho, todo e qualquer tipo de assédio. Por esse motivo, ela passa a agregar em sua nomenclatura, a palavra assédio (CIPA+A).
Houve um prazo de 180 dias para que as empresas se adequassem, esse período termina no dia 21 de março.
O que é a CIPA?
A CIPA é composta por palestras e aulas que tem como objetivo ensinar regras de segurança e prevenção de acidentes de trabalho nas empresas. Dessa forma, o objetivo principal da CIPA é organizar a empresa. Criar sólidos conceitos de segurança e parceria entre empresários e trabalhadores estabelecendo regras claras contra possíveis acidentes.
Além desses, a Comissão Interna de Proteção de Acidentes é responsável pela fiscalização das operações com a finalidade de encontrar possíveis falhas de segurança no ambiente de trabalho.
Além de aulas e palestras, a CIPA é responsável pela fiscalização e criação de programas de incentivo para a utilização de EPIs (equipamento de proteção individual) pelos funcionários das empresas, conscientizando-os sobre a importância do uso de cada equipamento.
CIPA +A e Regras de Comportamento
Por deixar sequelas graves, o assédio (seja ele sexual ou moral) foi inserido no ambiente de trabalho. Afinal, é uma das formas mais aviltantes de ofensa ao trabalhador e aos seus direitos de personalidade. Isso porque a dignidade é ofendida, afetando diretamente os valores morais. As consequências são quase sempre irreversíveis. O assédio sexual deixa sequelas.
Nesse sentido, as CIPA+A deverão estabelecer regras comportamentais no ambiente de trabalho. O objetivo é combater o assédio sexual e outras formas de violência, mediante inclusão de normas internas nas empresas, com ampla divulgação a todos os trabalhadores.
Pela lei, será obrigatória a adoção de medidas para estabelecer expressamente regras de comportamento geral nas empresas. O intuito é barrar o assédio sexual e a violência no trabalho.
Além disso, a lei trata do dever da CIPA+A de estabelecer procedimentos para denúncias recebidas, incluindo “a aplicação de penalidades administrativas aos responsáveis diretos e indiretos por assédio e violência sexual”, sempre preservando o anonimato do denunciante.
Também passa a ser atribuição da CIPA a criação, em conjunto com a empresa, de procedimentos para a apuração dos fatos e aplicação de “sanções administrativas” aos responsáveis diretos e indiretos, pelos atos de assédio sexual e de violência no trabalho.
Inexistia, até então, qualquer disposição atribuindo à comissão a aplicação de sanções ou penalidades. O empregador pode ser responsabilizado judicialmente caso a comissão venha a cometer arbitrariedades.
Prevenção e canal de denúncias
De acordo com a nova lei, as CIPA+A também serão responsáveis por incluir os temas de prevenção de assédio e outras violências em suas atividades.
De forma prática, pelo menos a cada 12 meses deverão ministrar treinamentos, em formas acessíveis e adequadas e que representam a máxima eficiência, sobre violência e assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho em todos os níveis hierárquicos da empresa.
As empresas também devem implementar uma ferramenta como o Canal de Denúncias que dê a possibilidade do envio de relatos anônimos. É necessário que a ferramenta dê garantia de sigilo total das informações e que a empresa tenha um procedimento claro para fazer averiguar a má conduta.
Portanto, são alterações significativas e que merecem a atenção dos empregadores. Para muitas empresas, que já possuem políticas internas de integridade, será uma modificação, digamos, menos radical.
Portanto, as empresas que não estiverem adequadas a partir do dia 21 de março, estão sujeitas a punições do Ministério do Trabalho.