12.01.2023 - Posts em redes sociais podem gerar demissões por justa causa

(dol.com.br)

Publicações, comentários ou curtidas que gerem algum tipo de mensagem negativa ou constrangimento às empresas podem gerar punições ao trabalhador. Especialista explica que tipo de prejuízos podem ocorrer.

Autor: Ana Laura Costa/Diário do Pará

As redes sociais revolucionaram nosso modo de expor conquistas pessoais e profissionais, consumir informação e até ampliaram os horizontes de pessoas à procura de vagas de emprego, assim como para quem já se encontra bem empregado e pretende dar um passo a mais na carreira.

Porém, se por um lado conseguimos expor nossos trabalhos, fazer networking e nos conectarmos com um mundo de oportunidades na área profissional, por outro, precisamos ter cautela com o que compartilhamos, comentamos e curtimos nas redes sociais.

“Existem empresas que, inclusive, usam a avaliação das redes sociais e conteúdos compartilhados como critério de contratação, assim, as redes sociais devem ser tratadas como extensão da vida pessoal e do próprio trabalho a partir do momento que se tratam de “vitrines” daquela pessoa”, comentou Rafael Lima, 32 anos, advogado especialista em Direito do Trabalho.

Em tempos que se debate limite entre vida pessoal e postura profissional, o especialista ressalta que o cuidado também vale para quem já está empregado pois, mesmo fora do ambiente de trabalho, muitas vezes o funcionário continua representando a imagem da empresa, principalmente quando a postagem tenha relação com o emprego, com situações de seu ambiente de trabalho e até mesmo por eventualmente citar colegas ou superiores.

“O empregado pode ser demitido em razão de eventual compartilhamento, publicação ou outro comportamento online, porém para ser passível de punição o comportamento precisa ser caracterizado como ofensivos ou lesivos, ou seja, vai depender do caso em concreto”, comentou.

O especialista ainda esclarece que, em casos que o empregado expõe a empresa publicamente ou age de má-fé, a ação é passível de demissão com justa causa, esse tem sido o entendimento majoritário dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“Embora não haja legislação específica que trate das repercussões trabalhistas oriundas de ofensas virtuais, a Justiça do Trabalho tem interpretado os casos com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 482 da CLT trata especificamente das hipóteses de justa causa, tendo as exposições ofensivas e de má-fé sido enquadradas como lesão à honra da empresa, portanto, passível de rescisão por justa causa do contrato de trabalho”, ressaltou.

DOENÇA

Rafael Lima ainda alerta que, caso o empregado tenha se afastado do ambiente de trabalho por motivo de doença, é bom ter cuidado com compartilhamentos de momentos nas redes sociais que contradizem o motivo do afastamento apresentado ao empregador, podendo gerar demissão por justa causa. Para o especialista em Direito do Trabalho, é possível encontrar equilíbrio entre vida pessoal e profissional.

“O recomendado é evitar postagens ou curtir qualquer publicação, comentário ou foto contra a imagem, a moral e/ou reputação de seu empregador, seja ele uma empresa ou pessoa física, e colegas de trabalho, devendo ainda observar e ter cuidado antes de declarar fatos falsos ou difamatórios contra outas pessoas, visto que são situações que também podem acarretar em demissão por justa causa. No mais, usar as redes sociais com respeito e verdade é o melhor caminho”, encerrou.

Fonte: https://dol.com.br/noticias/tecnologia/790478/posts-em-redes-sociais-podem-gerar-demissoes-por-justa-causa

16.01.2023 - PL 1262/21 e PL 815/22 - Novas propostas legislativas sobre recuperação judicial e extrajudicial e falência

(www.migalhas.com.br)

Gustavo Caetano Gomes

A proposta detalha os ritos da reorganização extrajudicial, mais simples e realizada direto com os credores, e judicial, mais complexa e conduzida pela Justiça.

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 1262/21, de autoria do Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT) que tem como objetivo a alteração da lei 11.101/05.

O projeto dispõe sobre a recuperação judicial, extrajudicial e a falência das pessoas físicas e jurídicas de direito privado, empresárias ou não, sociedades simples, associações e cooperativas.

O principal objetivo do referido projeto é contemplar a sujeição à recuperação judicial/extrajudicial e a falência, às pessoas físicas e jurídicas não empresárias.

Atualmente, como se sabe, a lei 11.101/05, somente contempla à sua sujeição (recuperação judicial/extrajudicial e falência) a empresários e a sociedades empresárias, muito embora encontramos, regularmente, decisões judiciais flexibilizando essa limitação legislativa, estendendo a aplicação da LFRP a cooperativas e a associações1.  

Pelo projeto, o plano de recuperação das sociedades simples, associações e pessoas físicas terá o seguinte roteiro: será apresentado dentro de 60 dias contados do deferimento do pedido do devedor, e o prazo de seu cumprimento será limitado a 36 meses. A remissão da dívida (perdão), quando houver, não abrangerá mais do que 50% dos créditos habilitados à recuperação.

Em relação à falência do devedor, não será decretada se for provada a existência de patrimônio líquido superior aos débitos ou caso os bens estejam penhorados em execuções em andamento.

O texto prevê também que só haverá assembleia geral de credores se requerida por credores que representem pelo menos 20% dos habilitados.

Cooperativas

No caso das cooperativas, a proposta estabelece que as que desempenham atividade de industrialização e comercialização de produtos de seus cooperados, com faturamento superior ao das empresas de médio porte, serão equiparadas às empresas para efeitos de recuperação judicial e falência. As demais cooperativas serão tratadas como sociedades simples.

As cooperativas de crédito permanecem excluídas das regras de recuperação judicial e falência, já que são reguladas pelo Banco Central.

Todavia, mais recentemente, o projeto de lei 815/22, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), cria um regime específico de recuperação judicial e extrajudicial para as cooperativas (exceto as de crédito, reguladas pelo Banco Central). O texto, em tramitação também na Câmara dos Deputados, altera a Lei do Cooperativismo. O objetivo é preservar a atividade econômica das cooperativas.

Para marcar a diferença com o regime das empresas, o projeto utiliza os termos reorganização judicial e reorganização extrajudicial. A proposta traz regras sobre adesão ao regime, prazos de pagamento das dívidas, Plano de Reorganização e medidas voltadas à transparência das contas das cooperativas.

O texto também prevê o parcelamento de dívidas tributárias, com a possibilidade de transação, para as cooperativas que optarem pela modalidade judicial.

Suspensão

Pelo PL815/22, a cooperativa deverá aprovar em assembleia geral, com voto de pelo menos de 2/3 dos sócios presentes, a autorização para a diretoria ou conselho de administração pedir a reorganização na Justiça. O deferimento do pedido suspenderá a execução de todas as dívidas.

Assim, ficam sustadas medidas como arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão, constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor. Na reorganização extrajudicial a suspensão será convencionada pelas partes. Na judicial, o prazo será definido pelo juiz, por no mínimo 180 dias, prorrogável.

O texto admite o ajuizamento de tutela provisória para preservar os ativos da cooperativa nos 15 dias anteriores à homologação judicial da reorganização.

Dívidas

A proposta detalha os ritos da reorganização extrajudicial, mais simples e realizada direto com os credores, e judicial, mais complexa e conduzida pela Justiça. As cooperativas poderão renegociar uma ampla gama de dívidas - na judicial, o leque é maior -, com algumas exceções, como os débitos da cooperativa com seus associados.

Independentemente da modalidade, a cooperativa terá que apresentar um Plano de Reorganização, de modo similar ao que acontece com as empresas, detalhando contas, credores, dívidas, forma e prazo de pagamento. O plano terá que ser aprovado pelos credores e homologado na Justiça.

Enquanto estiver em recuperação, o nome da cooperativa será acrescido da expressão "Em Reorganização" em documentos.

Ambos os projetos estão aguardando Parecer do Relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).

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1 Processo judicial 0812229-78.2020.8.15.2001. Requerente: Unimed Norte Nordeste - Federação Interfederativa das Sociedade Cooperativas de Trabalho Médico).  Deferimento da recuperação judicial da Universidade Cândido Mendes no Rio de Janeiro, confirmado pelo Tribunal Carioca (Processo Judicial 0093754-90.2020.8.19.0001 - Requerente: Associação Sociedade Brasileira de Instrução.


Gustavo Caetano Gomes - Advogado, sócio do escritório Gustavo Caetano Gomes Advogados, Graduação em Direito pela Universidade Paulista 2004. MBA Direito Civil e Processo Civil FGV. Falência e Recuperação Judicial-FGV.

FONTE: https://www.migalhas.com.br/depeso/372067/pl-1262-21-e-815-22--recuperacao-judicial-e-extrajudicial-e-falencia

16.01.2023 - Mantida justa causa de zelador que se envolveu em briga física com um condômino

(www.coad.com.br)

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a despedida por justa causa do zelador de um condomínio que se envolveu em uma briga verbal e física com um condômino. Os efeitos da despedida, de acordo com os desembargadores, devem iniciar após a alta do auxílio-doença concedido ao empregado em decorrência dos ferimentos causados pelo embate. A decisão da Turma confirma a sentença proferida pelo juiz Rafael Moreira de Abreu, da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

Conforme fundamentou o magistrado de primeiro grau, as provas produzidas no processo, consistentes em gravações de câmeras do local do incidente e depoimentos testemunhais, deixam claro que o zelador proferiu, inicialmente, agressões verbais e, em seguida, tentou agredir fisicamente o condômino, quando este o chamou para brigar na calçada em frente ao condomínio. O empregado acabou sendo atacado e necessitou de hospitalização. Posteriormente, ficou afastado em auxílio-doença por cerca de dois meses. Segundo o magistrado, trata-se de comportamento inaceitável no ambiente de trabalho, justificando a despedida por justa causa por incontinência de conduta ou mau procedimento e por ofensas físicas praticadas no serviço (artigo 482, alíneas "b" e "j", da CLT).

"O fato do reclamante ter sido hospitalizado após essa briga não afasta o caráter ilegal da sua conduta anterior. Não estou aqui, obviamente, julgando o comportamento da pessoa que espancou o trabalhador - o que seria apenas cabível em ação indenizatória ou ação penal ajuizada em face dele -, mas reafirmando que, embora tenha sofrido as mais graves consequências em razão do incidente, o reclamante teve conduta que justifica sua despedida pelo empregador", concluiu o juiz, ao confirmar a justa causa.

Entretanto, o julgador considerou que a despedida realizada pela empresa no dia posterior à briga não poderia ter ocorrido, pois o contrato estava suspenso diante do deferimento do auxílio-doença. O magistrado apontou precedentes do TRT-4, no sentido de que a suspensão do contrato de trabalho por força de benefício previdenciário impede a rescisão contratual, ainda que por justa causa decorrente de fatos anteriores ao afastamento. Por tal razão, a justa causa foi reputada válida, mas com efeitos a partir da cessação do benefício previdenciário.

As partes recorreram ao TRT-4. A relatora do caso na 7ª Turma, desembargadora Denise Pacheco, manteve a sentença, fundamentando que "não há como reverter a justa causa imputada ao reclamante, tendo em vista que restou amplamente demonstrado o ato faltoso por ele praticado, suficientemente grave para enquadrá-lo na alínea 'j' do artigo 482 da CLT, justificando, assim, a denúncia cheia do contrato de trabalho". No mesmo sentido da decisão de primeiro grau, a Turma fixou os efeitos da despedida para após a cessação do afastamento previdenciário.

O processo envolve ainda outros pedidos. A decisão foi unânime no colegiado. Também participaram do julgamento o juiz convocado Roberto Antonio Carvalho Zonta e o desembargador Wilson Carvalho Dias. O acórdão transitou em julgado sem a interposição de recurso.

FONTE: TRT-RS

FONTE: https://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/117097/mantida-justa-causa-de-zelador-que-se-envolveu-em-briga-fisica-com-um-condomino

20.01.2023 - Padilha diz que construir ambiente para aprovar reforma tributária neste ano é "prioridade absoluta"

(gauchazh.clicrbs.com.br)

Ministro das Relações Institucionais afirmou ainda que mudança no ICMS dos combustíveis foi "bomba fiscal" produzida por Bolsonaro

O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou nesta quinta-feira (19) que a aprovação da reforma tributária é prioridade do governo federal para 2023. Em entrevista ao programa Gaúcha Atualidade, da Rádio Gaúcha, o ministro disse acreditar que há ambiente para aprovar as mudanças.

Padilha destacou que as tratativas envolvendo a reforma já estão sendo feitas no Congresso, já que existem projetos sobre o tema tramitando no Senado e na Câmara dos Deputados. Segundo ele, a perspectiva é de que os impostos sejam simplificados e que haja atualização da tabela do Imposto de Renda — promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

— A ideia aqui não é reinventar a roda, mas sim pegar essas propostas, construir um diálogo com a sociedade e com o próprio Congresso. É prioridade absoluta construir um ambiente para aprovar uma proposta de reforma tributária neste ano no Congresso — disse.

— Acredito que temos tudo para aprovar uma reforma que simplifique os impostos no país e reduza custos de quem quer investir e gerar empregos no Brasil, e também possa transformar o regime tributário (em algo) mais justo, pois hoje quem mais paga impostos é a classe média e os mais pobres. Enquanto isso, quem vive de especulação financeira e investimentos em atividades que geram pouco emprego e muito lucro são os mais poupados na contribuição dos impostos — completou.

O ministro também falou sobre a perda de arrecadação dos Estados com o projeto, aprovado no ano passado, que definiu um teto para o ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações. Padilha afirmou que a medida foi uma "bomba fiscal" produzida pelo governo de Jair Bolsonaro, e que o assunto será tratado em reunião com governadores no próximo dia 27.

— Essa bomba fiscal foi produzida por Bolsonaro de forma irresponsável. Ele fez uma verdadeira operação financeira, administrativa e até policial para tentar ganhar as eleições. E agora isso (a compensação aos Estados) precisa ser tratado — afirmou.

Clima no país
Padilha também falou sobre seu papel no ministério, citando a necessidade de reestruturar as relações entre o governo e os demais setores da sociedade. De acordo com ele, quem quiser viver um ambiente de "guerra" diária "vai perder o bonde".

O ministro comentou a recente entrevista do governador de Minas Gerais, Romeu Zema, à Rádio Gaúcha, em que o mineiro sugeriu "vista grossa" do governo diante dos atos de vandalismo em Brasília, no último dia 8.

— Essa foi uma afirmação no mínimo irresponsável e leviana. É uma fala de alguém que ainda não tirou a roupa do bolsonarismo e vive em uma época em que governo federal e governos estaduais fabricavam guerras todos os dias. Mas essa não é mais a era que nós vivemos — afirmou.

O ministro disse que o presidente Lula e o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, estão fazendo reuniões bilaterais com ministros para "retomar a agenda que o Brasil precisa". Ele destacou as medidas adotadas até o momento, como a medida provisória que garantiu o pagamento do Bolsa Família de R$ 600, os primeiros passos para reorganização do programa e o anúncio do novo piso do magistério.

FONTE: https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/noticia/2023/01/padilha-diz-que-construir-ambiente-para-aprovar-reforma-tributaria-neste-ano-e-prioridade-absoluta-cld35zzby004e0182vp3zhpvn.html

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