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Sócio do Veirano Advogados explica o que prevê a CLT e como as empresas devem agir nesses casos
Publicado por Jamildo Melo (jamildo@ne10.com.br)
Um funcionário que participa de atos antidemocráticos pode ter seu contrato rescindido? Apesar da CLT prever a prática de atos atentatórios contra a segurança nacional como uma falta passível de rescisão de contrato de trabalho por justa causa, é necessária uma apuração cuidadosa dos fatos.
De acordo com José Carlos Wahle, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, o que torna delicada uma hipótese de rescisão por justa causa é que, a priori, o que o empregado faz fora do ambiente de trabalho não diz respeito ao empregador.
“O empregador tem poder de orientar, de treinar, de disciplinar e de exigir conduta dentro do ambiente de trabalho, mas não deve interferir na vida privada do empregado”, comenta.
Para o especialista, se o empregador identificar claramente, com muita segurança, que o seu empregado ou empregada de fato participou ativamente de atos de vandalismo e de invocação de golpe militar, deverá analisar a proporcionalidade da sua participação nos fatos.
A efetiva participação do empregado em atos violentos e claramente ilegais, dos quais possam decorrer a vinculação da imagem do empregador a esses atos, com prejuízos à sua reputação, pode resultar na correta rescisão do seu contrato de trabalho por justa causa.
“É preciso ter cautela e avaliar se o funcionário de fato participou dos atos ou apenas estava ali como curioso”, explica.
“Agora, se o ato que o empregado pratica é de uma natureza tão grave, que torna a convivência com os seus colegas ou a confiança do empregador impossível de manter, apesar de esses atos não resultarem em prejuízo ao empregador, é recomendável uma demissão sem justa causa”, diz Wahle.
O advogado explica que a falta no serviço por motivo de prisão não justifica a rescisão por justa causa com fundamento no abandono de emprego. “O abandono é uma conduta que depende da vontade do empregado. Porém, se ele for julgado culpado, deverá sim ser demitido por justa causa”, finaliza.
(sitebarra.com.br)
Segundo relatório publicado pelo Banco Mundial em 2021, as empresas brasileiras gastam, em média, entre 1.483 e 1.501 horas por ano para preparar, declarar e pagar tributos. O tempo é maior do que em qualquer outro país. As empresas da América Latina e Caribe levam cerca de 325 horas por ano para cumprir obrigações tributárias. Nos países ricos que fazem parte da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), da qual o Brasil deseja participar, o tempo cai para 155 horas.
Parte significativa do problema que as empresas enfrentam no dia a dia quando o assunto é tributação se deve ao emaranhado de leis existentes. Um estudo do Instituto Liberal aponta que, desde a Constituição de 1988, foram criadas 420 mil normas tributárias em todo o país. Tanta complexidade deu origem ao que especialistas, autoridades e o setor produtivo classificam como “manicômio tributário”.
Não bastasse a responsabilidade de pagar os impostos, as empresas têm que lidar com as obrigações tributárias acessórias, como notas fiscais e declarações. Isso gera mais custos, exige mais tempo das companhias e impacta a competitividade no cenário internacional.
Enquanto a reforma tributária não é aprovada no Congresso Nacional para resolver o peso da carga tributária e a diversidade de tributos em todos os níveis, um projeto de lei recém-aprovado na Câmara dos Deputados busca melhorar a vida do setor produtivo com algumas mudanças no sistema atual.
Trata-se do PLP 178/2021, batizado de “minirreforma tributária”. A proposta visa simplificar o cumprimento e diminuir os custos das obrigações tributárias acessórias para os contribuintes. O texto institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias.
O PLP cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e). Essa nota padronizada no nível nacional vai abranger as operações com produtos e as prestações de serviços, substituindo vários documentos fiscais, principalmente os que são exigidos no nível municipal.
Segundo o advogado Eliseu Silveira, hoje, as empresas que prestam serviço em mais de um estado costumam sofrer ainda mais com o emaranhado de leis. Por isso, ele diz que, se aprovado no Senado, o texto vai dar forma a um desejo de todo empreendedor brasileiro, que é um sistema tributário mais simples.
“Essa proposta vem numa boa hora, justamente para tentar não só unificar as notas, mas também para diminuir custos das empresas e do próprio serviço público. É como se a gente estivesse dizendo o seguinte: ‘estamos caminhando para o rumo de uma reforma tributária. Vamos simplificar a questão tributária brasileira. Então vamos começar como? Vamos começar com a nota fiscal. É o primeiro passo”, afirma.
Mas o advogado complementa que é preciso deixar claro no texto final se os entes da federação serão obrigados a aderir à nota fiscal única, quanto tempo será dado para adequações e as punições em caso de descumprimento.
Comitê
Outra novidade do texto é a criação da Declaração Fiscal Digital (DFD). Trata-se de um documento que vai acompanhar a nota fiscal. Juntos, eles vão substituir nove formulários. Tanto a NFB-e quanto a DFD seriam regulamentadas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), também criado pelo projeto de lei.
A expectativa é que as mudanças reduzam o tempo que as empresas gastam para apurar e pagar os tributos. Além disso, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo acredita que a proposta vai poder diminuir o custo dessas operações para as empresas em até R$ 181 bilhões por ano.
Na versão inicial do PLP, a estrutura do CNSOA seria formada apenas por membros da administração pública, representantes da União, dos estados e dos municípios. Mas o substitutivo aprovado amplia o colegiado, que passa a contar com membros do setor produtivo e entidades de classe.
O comitê deverá contar com seis membros da Receita Federal; seis das secretarias estaduais de Fazenda, indicados por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz); três indicados dentre os secretários municipais da Fazenda das capitais estaduais; três por meio de entidade de representação nacional dos municípios brasileiros. Além deles, seis indicados pelas Confederações: Nacional da Indústria (CNI), do Comércio (CNC), dos Serviços (CNS), da Agricultura e Pecuária (CNA), do Transporte (CNT), e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, o Sebrae.
(ww2.trt2.jus.br)
A 16ª Turma do TRT da 2º Região manteve sentença que indeferiu o prosseguimento de execução contra uma empresa em recuperação judicial. A Lei de Recuperação e Falências (Lei nº 11.101/2015) prevê suspensão de 180 dias nas execuções, prorrogáveis por igual intervalo, também conhecido como período de congelamento ou stay period.
A decisão foi tomada em ação que pedia desconsideração da personalidade jurídica da empresa, instituto pelo qual os sócios da organização passam a responder pelas dívidas. O limite de 360 dias já havia sido ultrapassado. Mas, de acordo com entendimento jurisprudencial, esse prazo pode ser dilatado quando a companhia está cumprindo regularmente o plano de recuperação. No caso, a suspensão abrange todos os meios de execução.
Segundo o acórdão, o Tribunal Superior do Trabalho já reconheceu e regulamentou a possibilidade de extensão do prazo de recuperação judicial. Para a desembargadora-relatora Regina Duarte, “a constrição de bens para o pagamento de débitos posteriores ao pedido de recuperação, sem nenhum controle por parte do Juízo universal, acabaria por inviabilizar o pagamento dos credores preferenciais, concursais e a própria retomada do equilíbrio financeiro da empresa recuperanda”.
Dessa forma, resta ao trabalhador inscrever o seu crédito no quadro-geral de credores da empresa e aguardar o rateio dos ativos pelo tempo estabelecido no plano de recuperação. Somente após demonstrar a impossibilidade de satisfazer todo o crédito no juízo universal, podem ser admitidos outros meios de execução.
(Processo nº 1000772-05.2022.5.02.0612)
Entenda alguns termos usados no processo:
recuperação judicial - procedimento mediado pelo Judiciário e utilizado por empresas para evitar que sejam levadas à falência; o processo permite que companhias suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise, evitando o encerramento das atividades, dispensas de trabalhadores e falta de pagamentos.
credores preferenciais - aqueles que têm prioridade no recebimento dos créditos
credores concursais - aqueles que detêm créditos antes da decretação da falência
rateio - divisão, partilha
O novo reajuste de R$ 1.302 para R$ 1.320 causaria um impacto no orçamento de R$ 7,7 bilhões.
O governo deve desistir do reajuste adicional do salário mínimo 2023 de R$ 1.302 para R$ 1.320 devido ao custo extra de R$ 7,7 bilhões que o aumento geraria no Orçamento.
Com isso, o piso deste ano deve ser mantido a R$ 1.302, aprovado durante o fim do mandato de Jair Bolsonaro (PL). O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), ainda deve se manifestar sobre o tema.
Um novo reajuste do salário mínimo 2023 havia sido considerado pelo governo de transição, porém ao final do ano passado houve um aumento significativo nos gastos da previdência social, pagamentos que são atrelados ao salário mínimo, impossibilitando o aumento do piso salarial.
De acordo com apuração da Folha de S. Paulo, o grupo favorável à manutenção do valor atual de R$ 1.302 justifica que o piso já teve aumento em relação ao ano passado, considerando que a promessa de valorização já foi cumprida, embora não represente uma elevação real no poder de compra.
Ainda segundo a Folha, a contrapartida sugerida é acelerar as discussões sobre uma política permanente de valorização do salário mínimo, que leve em consideração o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), além da inflação. Interlocutores afirmam que "2024 está aí" e a intenção é garantir novamente o aumento real.
A proposta deve ser discutida em mesas de negociação com centrais sindicais para ser anunciada ainda no primeiro semestre.
Uma das ideias é garantir um reajuste real pela média de crescimento do PIB dos últimos cinco anos. Essa proposta, porém, ainda não está fechada e será debatida com os representantes dos trabalhadores.
Parte do time do atual governo considera o novo aumento ainda em 2023 um cartão de visitas importante do presidente para sua base eleitoral, dado que o salário mínimo foi um tema bastante explorado durante a campanha. Lula promete retomar a política de valorização adotada em governos do PT, com reajustes acima da inflação.
Já o grupo econômico, por sua vez, defende cautela com decisões que tenham impacto considerável sobre as contas públicas. A avaliação preliminar é de que é prudente aguardar dados mais sólidos sobre a base de beneficiários do INSS para ter maior clareza dos números.
O assunto foi levado a Lula. O presidente ainda precisa bater o martelo, mas integrantes dos dois grupos relatam que, até aqui, ele sinalizou concordância com os argumentos da equipe econômica.
Com informações Folha de S. Paulo
Publicado por IZABELLA MIRANDA - Jornalista