20.01.2023 - Mantida justa causa de empregada da Havan que chamou empresa de tóxica

(www.migalhas.com.br)

Juíza considerou que vídeo postado no status do WhatsApp tinha tom pejorativo e ofensivo contra a empregadora.

Da Redação

Funcionária da Havan que postou um vídeo no status do WhatsApp com uma sequência de imagens chamando a empresa de "tóxica" teve a dispensa por justa causa mantida na Justiça. Ao decidir, a juíza do Trabalho Thais Meireles Pereira Villa Verde, de Anapólis/GO, considerou que não houve qualquer prova nos autos de que a trabalhadora tivesse sido desrespeitada ou maltratada ou tivesse discutido com outro funcionário ou superior hierárquico na empresa.

A empregada disse que foi dispensada sob a alegação de que teria cometido um ato lesivo à honra da empresa nas redes sociais. Entretanto, informou que desconhece qualquer vídeo que faça menção desonrosa à imagem e à honra da empregadora. Pediu a reversão da dispensa por justa causa para a modalidade sem justa causa, o pagamento das verbas rescisórias decorrentes e a indenização por danos morais.

A Havan, em sua defesa, sustentou ser incontroversa a existência de violação dos direitos de personalidade pela empregada dispensada e manteve o posicionamento da modalidade de dispensa.

Segundo a empresa, no vídeo postado no WhatsApp, aparece a seguinte sequência de imagens: primeiro a funcionária sorrindo, com expressões alegres, animada e com a seguinte legenda: "essa sou eu antes de entrar em um emprego tóxico". Em seguida aparecem fotos da autora chorando, deprimida, com comprimidos na mão, no hospital, sob a legenda: "a boca cala o corpo fala".

Ao analisar o caso, a juíza considerou as provas produzidas na ação que confirmaram a publicação nas redes sociais da funcionária. Decidiu que, ainda que a trabalhadora estivesse insatisfeita com o trabalho na empresa, ela não poderia ter se utilizado das redes sociais - veículo de amplo poder de divulgação, para dizer que o emprego era tóxico, em tom pejorativo e ofensivo contra a empregadora. 

Em seguida, a magistrada reconheceu a prática do ato lesivo à honra da empresa, manteve a dispensa por justa causa e não condenou a empregadora a pagar as verbas rescisórias do contrato ou indenizações.

O escritório Nelson Wilians Advogados defende a Havan.

Processo: 0010483-38.2022.5.18.0052
Veja a decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/380262/mantida-justa-causa-de-empregada-da-havan-que-chamou-empresa-de-toxica

23.01.2023 - Lira e Pacheco travam disputa pelo pontapé inicial na reforma tributária

(fenacon.org.br)

Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon

Pacheco defende que revisão dos impostos tenha por base a PEC 110, que está em tramitação no Senado, enquanto Lira propõe que o ponto de partida seja a PEC 45, na Câmara. Quem ganhar a disputa, aumenta o cacife junto ao Palácio do Planalto

Por Victor Correia

Os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), travam uma acirrada disputa pelo pontapé inicial na reforma tributária. A concorrência, segundo membros do alto escalão do governo federal, é para definir por onde começa a revisão nos impostos — se pelo modelo dual de simplificação de tributos, previsto pela PEC 110, em tramitação no Senado Federal, ou se pela PEC 45, da Câmara, que propõe a criação de um único Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

A ideia do governo, porém, é fazer um “mix” das propostas, juntando as duas. Lira defende que o texto inicial seja o da PEC 45, de autoria do deputado federal e presidente nacional do MDB, Baleia Rossi (SP). Só que a tese mais aceita é que a base seja o da PEC 110.

Candidatos à reeleição nas respectivas Casas Legislativas, Pacheco e Lira disputam o pontapé inicial na PEC por uma questão de posicionamento junto ao Palácio do Planalto. Afinal, seja por onde começar, o presidente praticamente “apadrinha” a reforma e aumenta o cacife nas negociações com o governo.

“Tenho a impressão que a opção é pela PEC 110. É mais rápido e seguro o Senado ser a instância revisora. Você faz a proposta e, se ela tiver que voltar após alterações na Câmara, aprecia. Na minha experiência parlamentar, de mais de 30 anos, isso é o mais adequado”, disse o ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly, um dos autores da PEC. Para ele, a discussão está madura no Parlamento e “faltava o governo”.

O mesmo entendimento é ecoado pelo governo. “O fato é que, na Câmara, vai demorar mais”, disse um integrante da Esplanada. A urgência da medida ficou ainda mais ressaltada durante a semana, depois de Haddad dizer, no Fórum Econômico Mundial, em Davos (Suíça), que quer a reforma pronta até abril. O prazo é considerado entre “apertado” e “impossível” por especialistas, mas, para parlamentares, trata-se de tempo suficiente.

A articulação pela reforma está em andamento, de olho no retorno das atividades do Legislativo, em 1º de fevereiro. O secretário especial para a reforma tributária, Bernard Appy, reuniu-se com Baleia Rossi, com o relator da PEC 110, senador Roberto Rocha (PTB-MA), com o relator da PEC 45, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-AL) e com secretários de Fazenda dos estados.

Duas reformas
O governo definiu, ainda, que serão duas reformas tributárias. No primeiro semestre, as mudanças atingirão os tributos que incidem sobre o consumo. No segundo, o alvo é o Imposto de Renda de Pessoa Física, quando a Fazenda tentará reajustar a tabela do IRPF.

Para a economista e professora de Política Fiscal da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Carla Beni, as propostas estão tecnicamente maduras, mas o problema é no campo político. “Vai começar a se mapear como será desenhada a frente ampla. As diferenças de impressões e de ideologia serão postas na mesa. Não vai ter uma unidade”, acredita.

Outro ponto ressaltado por Haddad em Davos é que a reforma será “neutra”, sem aumento da carga tributária. A expectativa, porém, é que o peso do ajuste recaia sobre o comércio. Na quinta-feira, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) criticou ao afirmar que o governo está fazendo uma reforma voltada para as indústrias.

“Estamos falando de quase 65% do PIB (Produto Interno Bruto). Lógico que vão tributar os serviços. E não é preciso criar uma alíquota maior. Qualquer incremento baixo é uma quantidade absurda de arrecadação”, diz o economista e advogado Alessandro Azzoni.

Para ele, a reforma da forma como está desenhada não deve alterar significativamente a carga de tributos. Também crê que terá efeito limitado em um cenário de gastos públicos elevados.

“Acho que a primeira coisa que o governo deveria fazer é mostrar essa âncora fiscal, dando estabilidade. Depois, faz a reforma administrativa com equacionamento do tamanho do Estado”, apontou.

Fonte: Correio Braziliense

FONTE: https://fenacon.org.br/reforma-tributaria/lira-e-pacheco-travam-disputa-pelo-pontape-inicial-na-reforma-tributaria/

23.01.2023 - TRT-2: Trabalhador que cometeu vandalismo tem justa causa mantida

(www.migalhas.com.br)

O trabalhador assumiu os atos de vandalismo no estabelecimento comercial, motivados por desentendimentos que teve com o proprietário do comércio.

Da Redação

Em sentença proferida na 68ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, a juíza do Trabalho Luana Madureira dos Anjos manteve a justa causa de empregado que cometeu atos de vandalismo. Na ocasião, o profissional fez pichações no prédio em que prestava serviços e no estabelecimento comercial em frente a um dos postos onde trabalhava.

Na decisão, a magistrada esclareceu que, ao afirmar que a dispensa foi em razão de comportamento desidioso, a empresa é responsável por comprovar o fato, "bem como a imediatidade na aplicação da penalidade e a ausência de duplicidade de punição do mesmo ato faltoso".

Acrescentou ainda que são necessários requisitos como proporcionalidade entre a falta e a punição e a observância da gradação das penas. De acordo com o documento, a entidade cumpriu com a atribuição.

Nos autos, o próprio trabalhador assume que pichou o estabelecimento comercial por causa de desentendimento que teve com o proprietário do local. Para a julgadora, o fato em si, por configurar ato de vandalismo, já é suficiente para manter a penalidade aplicada. 

Mas, além disso, ele foi acusado de cometer ato idêntico na unidade onde trabalhava. Embora o homem tenha negado, provas juntadas ao processo, como gravação de vídeo e imagens que mostram semelhanças das grafias, revelam que o profissional foi responsável pelos ataques aos patrimônios.

No julgamento, foi pontuado ainda que houve a gradação da pena. Pois, anteriormente, o empregado havia sido punido com suspensão em razão de desídia e mau procedimento por desacatar e proferir palavras de baixo calão para superior hierárquico e colegas de trabalho.

O número do processo não foi disponibilizado.

Informações: TRT da 2ª região.

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/380134/trt-2-trabalhador-que-cometeu-vandalismo-tem-justa-causa-mantida

24.01.2023 - As ilegalidades e o desvio de finalidade das novas regras do e-Social para inclusão de dados de processos trabalhistas

(www.migalhas.com.br)

Edgar Santos Tavares Dias

Até o momento não houve nenhum estudo de impacto divulgado pelo governo federal sobre os impactos da entrada em vigor do evento "S-2500 - Processo trabalhista".

No Brasil há alguns mitos que circulam de acordo com o vento, entre os quais: o governo irá reduzir burocracia, nova lei trabalhista criará emprego, novos tributos financiarão a saúde e a educação! O e-social é um destes mitos criados pelo governo há quase uma década com a promessa de simplificar a prestação de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias! 1

Recentemente, como foi amplamente divulgado, o governo federal informou que a nova versão de produção do e-Social foi atualizada e que os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas serão disponibilizados para envio a partir de 1º/4/23.

A Receita Federal deve estabelecer novas regras a partir do período de apuração 04/2023 para que as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias de acordo sejam declaradas na DCTFWeb.

Vale lembrar que o objetivo inicial do e-Social era unificar e padronizar a prestação as informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, para reduzir a burocracia (não aumentar) mas isso foi desvirtuado e o e-Social tem sofrido de um desvio de finalidade.

Com o tempo, foram criados diversos eventos e o e-Social transformou-se em uma gigantesca base de dados - praticamente um "big brother" - pela qual o Estado vigia todos os passos e atos jurídicos dos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas.

O novo manual aprovado pela Portaria Conjunta SEPRT/RFB 33 de 06/10/2022 estabelece diversas regras e prazos para que as empresas prestem informações e-social sobre processos trabalhistas que "transitaram em julgado após a entrada em produção deste evento".

Mas para não fugir ao costume, a regulamentação atual da Receita extrapolou a sua competência, desviando o e-Social da sua finalidade principal, e inovou a ordem jurídica ao criar obrigações que sequer existiam e nunca foram previstas em lei.

Ao nosso ver, as novas exigências do e-Social sobre o evento "S-2500" e tabelas de "processos trabalhistas" ofendem diretamente o art. 5º, II, da Constituição Federal, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei'.

Mas não é só, os abusos regulamentares das autoridades administrativa tratam o e-Social e o poder de fiscalizar como se houvesse no e-Social um fim em si mesmo, contrariando o art. 170 da Constituição Federal, que assegura o direito a uma ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.

Ora, como estimular a livre iniciativa, se uma autoridade administrativa avoca para si supostos poderes para inovar a ordem jurídica vigente por meio de Portarias, Instruções Normativas, para exigir das empresas obrigações acessórias quase impossíveis de serem cumpridas sem a contratação de um batalhão de assessores em diversas áreas do conhecimento?

A criação do evento "S-2500 - Processo Trabalhista" - disfarçado de "regulamentação" é um desserviço ao Brasil e um desestimulo a todos os empreendedores. É um resumo do custo Brasil!

Por estas e outras razões o Brasil será sempre o país do futuro, um futuro distante dos contribuintes, pois o ambiente para negócios aqui é muito perverso com quem ainda arrisca empreender.

Além dos fundamentos constitucionais, a "regulamentação" em questão viola literalmente a lei 13.874/19 - que declara os direitos da liberdade econômica - e assegura, entre outros direitos, que se interprete em favor da liberdade econômica, da boa-fé e do respeito aos contratos, aos investimentos e à propriedade todas as normas de ordenação pública sobre atividades econômicas privadas.

Ainda, a mesma Lei estabelece como um dos seus princípios que a intervenção do Estado será subsidiária e excepcional sobre o exercício de atividades econômicas.

Por estas razões, no art. 4º da lei da liberdade econômica estabeleceu que é dever da administração pública, no exercício de regulamentação de norma pública, evitar o abuso do poder regulatório de maneira a:

a) aumentar indevidamente os custos de transação sem demonstração de benefícios; b) criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros

Ao nosso ver, as novas regras do e-Social, especificamente sobre o evento "S-2500 - Processo Trabalhista" desrespeitam as duas coisas, pois:

i.aumentam os custos das empresas e de suas transações, pois criam obrigações acessórias exageradas e sem previsão em LEI;
ii.criam demandas artificiais, compulsórias de serviços jurídicos, contábeis e de tecnologia de informação, pois a alimentação destas tabelas demandará custos, horas trabalhadas, e onera a produção de riquezas para todas as empresas;
iii.exigem atividades de cadastros artificiais, para obter informações de processos trabalhistas entre particulares que já são do conhecimento da fiscalização, pois a União é oficiada para atuar em todas as execuções e acordos.

Por fim, está claro que nenhuma obrigação ou ato normativo poderia ser criado sem prévia determinação legal. Mas ainda que houvesse previsão em Lei, nenhuma exigência poderia ser feita pela fiscalização sem atender ao art. 5º da lei 13.874/19, segundo o qual, estes atos regulatórios deveriam ser precedidos da realização de análise de impacto regulatório, que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico.

Até o momento não houve nenhum estudo de impacto divulgado pelo governo federal sobre os impactos da entrada em vigor do evento "S-2500 - Processo trabalhista".

Por todo o acima exposto, novamente, os contribuintes não enxergam uma alternativa senão buscarem guarida em medidas judiciais contra das autoridades administrativas.

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1 Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/centrais-de-conteudo

Edgar Santos Tavares Dias - Advogado no Queiroz e Lautenschläger Advogados.

FONTE: https://www.migalhas.com.br/depeso/380439/o-desvio-das-regras-do-esocial-para-inclusao-de-processos-trabalhistas

 

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