28.11.2022 - Presença de transtorno bipolar não significa incapacidade laboral

(www.migalhas.com.br)

TRF da 4ª região negou recurso para concessão de aposentadoria por invalidez a uma vendedora autônoma de 46 anos.

Da Redação

Com o entendimento de que o quadro de transtorno afetivo bipolar de uma segurada estaria em remissão, tendo ela condições para trabalhar, a 10ª turma do TRF da 4ª região negou recurso para concessão de aposentadoria por invalidez a uma vendedora autônoma de 46 anos.

Ela recorreu ao Tribunal após ter o pedido negado pela 2ª vara Federal de Londrina/PR. A autora alega que a doença é de difícil controle, que já esteve internada em clínica psiquiátrica e que tem extrema dificuldade para dormir.

Segundo o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, "o laudo pericial, está em harmonia com o exame físico realizado e com os documentos médicos apresentados, não havendo elementos que comprovem o agravamento do quadro de saúde".

O desembargador observou que tais documentos afastam as alegações da apelante de que haveria contradição do laudo com todas as demais provas dos autos. "Em razão do histórico relatado pelo paciente e do diagnóstico relacionado, é necessário reforçar o conceito de que a simples presença da doença não significa incapacidade", concluiu Penteado.

O número do processo não foi disponibilizado.

Informações: TRF da 4ª região.

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/377392/presenca-de-transtorno-bipolar-nao-significa-incapacidade-laboral

05.12.2022 - Trabalhador de frigorífico que se recusou a tomar vacina tem justa causa mantida em Mato Grosso

(www.cenariomt.com.br)

Publicado por Rebeca Moraes

Texto por CENÁRIOMT

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de auxiliar de serviços gerais de um frigorífico da região de Paranatinga que se recusou a tomar vacina contra a covid-19. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). Os desembargadores confirmaram a sentença proferida pela Vara de Primavera do Leste.

O trabalhador começou a atuar na empresa em outubro de 2020, durante o primeiro ano da pandemia. Quando as vacinas começaram a ser aplicadas na população, a empresa realizou campanhas de conscientização com os trabalhadores sobre a importância do imunizante. Diante da recusa em ser vacinado, o trabalhador foi dispensado por justa causa em novembro de 2021.

O ex-empregado procurou a Justiça do Trabalho para reverter a justa causa alegando que não tomou o imunizante por acreditar que o produto não tem 100% de comprovação de prevenção da doença, além das dúvidas sobre as consequências futuras para o corpo humano. Disse ainda que tomava todas as medidas necessárias para não se contaminar e afirmou que não existe legislação que obrigue a vacinação.

Ao se defender no processo, a empresa enfatizou que ele foi avisado sobre a importância da vacinação para o controle da doença e que outros trabalhadores foram demitidos pelo mesmo motivo.

Ao traçar um panorama da covid-19 no Brasil e decisões de outros tribunais em casos semelhantes, a relatora do processo, desembargadora Eliney Veloso, acompanhada por unanimidade pelos outros desembargadores, concluiu que é legítima a dispensa por justa causa na hipótese de recusa vacinal imotivada do empregado.

“Embora se reconheça a autonomia da vontade do trabalhador e o respeito às suas ideologias, nesse contexto atípico da pandemia, que lamentavelmente já ceifou (até a data de elaboração deste voto) mais de 677 mil vidas no Brasil, se faz necessária a obrigatoriedade vacinal na busca da contenção da pandemia e da proteção de toda a sociedade”, afirmou.

Conforme a decisão, ficou comprovado que o trabalhador foi devidamente orientado sobre a importância da vacina, advertido por ato de indisciplina e ainda recebeu uma oportunidade de refletir melhor sobre o tema.

“Não é razoável dar guarida a trabalhadores que recusam a imunização sem justificativa plausível, pois as escolhas individuais não podem se sobrepor à coletividade, muito menos prejudicá-la. Portanto, não há o que reformar na sentença revisada, cujos fundamentos confirmo integralmente”, concluiu.

FONTE: https://www.cenariomt.com.br/mato-grosso/trabalhador-de-frigorifico-que-se-recusou-a-tomar-vacina-tem-justa-causa-mantida-em-mato-grosso/

05.12.2022 - Novas tecnologias moldam o futuro do trabalho

(www.mundorh.com.br)

É fundamental preparar tecnicamente os profissionais

Emanuela Ramos é vice-presidente de Business Development & Digital Strategy da NAVA Technology for business

Como será o trabalho no futuro? Essa pergunta intriga especialistas e pesquisadores já há alguns anos. Com a aceleração da transformação digital, mudanças estão ocorrendo a uma velocidade exponencial. Um exemplo: a proporção de trabalho executado por ser humano e máquina, que está em 70 contra 30 por cento, deve se equilibrar em apenas três anos, de acordo com um relatório do World Economic Forum (WEF).

O WEF também calcula que cerca de 85 milhões de postos de trabalho serão extintos por causa do surgimento de novas tecnologias impulsionando os negócios, como 5G, soluções em cloud, internet das coisas (IoT), inteligência artificial (IA) e big data. Em compensação, outros 97 milhões serão criados. A grande questão é se os trabalhadores terão as hard e soft skills necessárias para assumir essas novas posições.

É fundamental preparar tecnicamente os profissionais. Há um déficit mundial de pessoal qualificado. No Brasil, uma recente pesquisa realizada pela Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais (Brasscom) estima que o setor de TI abrirá 673,5 mil vagas entre 2022 e 2025, mas capacitará somente 46 mil profissionais por ano, um déficit de quase 80%.

O novo perfil de trabalho também exige, cada vez mais, competências como pensamento analítico e crítico, negociação, iniciativa, adaptabilidade e criatividade, além de propensão para adotar o aprendizado contínuo. Essas são sem dúvidas as habilidades mais importantes que compõem esse novo perfil, mais apaixonado pelo que faz e mais protagonista também, que realmente “coloca a mão na massa e faz as coisas acontecerem”.

Aqui faço uma provocação também para cada pessoa em sua profissão: quanto cada um tem buscado se reinventar e reaprender novas formas de trabalhar e então evoluir individualmente e profissionalmente? Ainda é muito comum profissionais atribuírem às empresas toda a responsabilidade referente à sua evolução e aprendizado. Precisamos nos atualizar constantemente, ter um estilo de vida “lifelong learning” e atualmente há muitos caminhos para isso, pela facilidade de acesso à informação.

Também é fundamental o ganho de experiência, pois precisamos cada vez mais de profissionais com mais bagagem e aprofundamento. Ainda temos um volume alto de pessoas capacitadas apenas teoricamente, mas ainda sem base para exercer essas novas profissões. Hoje em dia é muito comum, na área de tecnologia, a alta rotatividade de times e com isso, perde-se a oportunidade do ganho real de experiência, do aprofundamento das atividades e principalmente da realização delas. Muitos colaboradores trazem em seu currículo muitas empresas, mas ainda com conhecimentos escassos.

Essa capacidade de se adaptar a um mundo em mutação é altamente valorizada, e aqui entra a necessidade de o profissional estar sempre atualizado e interessado em buscar o aprendizado contínuo, para identificar novas tendências, processos e metodologias, com o objetivo de desenhar tecnologias e soluções para seus clientes em uma velocidade compatível com a que o mercado exige.

Outra questão que surge é se as empresas estão preparadas para esse desafio. Será que a forma como as companhias cuidam de suas pessoas é a mais adequada para este novo momento? Será que o modelo atual de gestão de times está adequado a essa atualização, e que os gestores estão revendo suas formas de liderar, avaliar e provocar seus colaboradores? A liderança de hoje precisa ser inspiradora, provocativa e adaptativa.

A humanização do negócio será crucial na área de tecnologia, pois gestores, principalmente, precisam enxergar o profissional em sua total dimensão humana, e não apenas em sua capacidade funcional. As empresas mais competitivas serão aquelas que investirem na requalificação e aprimoramento de colaboradores.

A cultura organizacional também mudou, e parte da responsabilidade de um gestor é desenvolver talentos e ter flexibilidade para adotar as novas tecnologias que surgem diariamente. Por isso precisamos de uma liderança que não só reage às mudanças e inovações, mas também se antecipa, cria novos caminhos e constrói um futuro melhor.

É preciso formar um novo perfil de líder, estratégico, empático, ágil e inovador. Como disse Lisa Kay, da Singularity University “essas são as habilidades críticas que os líderes precisam aprender para atravessar com sucesso um mundo em rápida transformação – não apenas para criar vantagens estratégicas para suas organizações, mas também para ajudar a construir o tipo de futuro inclusivo, equitativo, positivo e abundante no qual todos queremos viver”.

Não poderia deixar de finalizar esse texto reforçando a autorresponsabilidade de cada profissional de não terceirizarem suas evoluções e seus aprendizados contínuos. Precisamos de mais profissionais com coragem e paixão pelo que fazem, que se aprofundam em suas capacidades técnicas, que sejam referências de temas de negócios ou técnicos e que queiram transformar e evoluir suas carreiras juntamente com as empresas em que trabalham, afinal, o conhecimento é uma das poucas coisas que se multiplica por onde quer que você passe.

FONTE: https://www.mundorh.com.br/novas-tecnologias-moldam-o-futuro-do-trabalho/

06.12.2022 - Juíza reconhece licitude de terceirização envolvendo a Atento Brasil

(www.migalhas.com.br)

Magistrada considerou que "empregados da prestadora atendiam outros tomadores, a exemplo do Itaú, Claro, Vivo, Sodexo, Santander".

Da Redação

A juíza do Trabalho Gilia Costa Schmalb, da 65ª vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu a licitude de terceirização envolvendo a Atento Brasil. A magistrada considerou que não restou configurada "fraude e/ou intermediação ilegal de mão de obra para efeito de determinar reconhecimento de vínculo empregatício direto com o contratante do serviço terceirizado".

Na Justiça, o MPT ajuizou ação civil pública pela qual o parquet pretendia a declaração da ilicitude da terceirização envolvendo a Atento Brasil (prestadora do serviço) e um banco. Pleiteou, ainda, indenização, a título de danos morais coletivos, "em montante não inferior à quantia de R$ 10 mlhões", bem como o reconhecimento de vínculo de emprego entre os funcionários da prestadora e a empresa tomadora. 

Em defesa, a Atento Brasil sustentou a validade da terceirização efetivada.

Ao analisar o caso, magistrada considerou que as atividades da empresa ré são voltadas ao suporte, assessoramento e apoio, abarcando, inclusive, informações sobre alguns produtos comercializados pela contratante, os quais "não são propriamente exclusivos de negociação por parte de instituições bancárias, tampouco estas se limitam à referida atividade e/ou produtos".

Pontuou, ainda, que não houve prova efetiva de que o banco réu dirigisse a execução dos serviços contratado junto à Atento Brasil, expedindo ordens, cobranças, comandos e/ou instruções aos empregados desta última. No mais, destacou que "empregados da prestadora atendiam outros tomadores, a exemplo do Itaú, Claro, Vivo, Sodexo, Santander".

A magistrada asseverou, por fim, que as declarações da testemunha arrolada pelo MPT contrariam a tese da exordial na medida em que, a rigor, afastam a argumentação de que houvesse subordinação jurídica dos empregados. 

"Reputo cabalmente demonstrada a inexistência de subordinação entre os empregados das acionadas, não tendo sido configurada fraude e/ou intermediação ilegal de mão de obra para efeito de determinar reconhecimento de vínculo empregatício direto com o contratante do serviço terceirizado."

Nesse sentido, julgou improcedente os pedidos para reconhecer a licitude da terceirização efetivada.

Os sócios Felipe Monnerat e Paulo Araújo, do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, e Nadine Aidar, gestora do contencioso estratégico, atuam pela empresa Atento Brasil.

Processo: 1001437-18.2019.5.02.0065
Leia a sentença.

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/378057/juiza-reconhece-licitude-de-terceirizacao-envolvendo-a-atento-brasil

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