13.02.2022 - Acordo com quitação geral do contrato de trabalho é considerado válido

(www.tst.jus.br)

Para a 4ª Turma, as exigências previstas na Reforma Trabalhista foram cumpridas

12/12/22 - A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou acordo extrajudicial com previsão de quitação geral do contrato de trabalho firmado pela Equipesca Equipamentos de Pesca, de Campinas (SP), e uma ex-empregada. Na avaliação da Turma, foram preenchidos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor para a validade da transação.

Acordo extrajudicial
O acordo previa o término do contrato em novembro de 2020. No pedido de homologação, foi registrado que a empregada havia manifestado intenção de sair da empresa e que esta concordava com o desligamento. Também houve concordância sobre a garantia de emprego e a redução da jornada em razão da pandemia. Ao dar quitação geral de todas as parcelas, a empregada receberia R$ 23 mil.

Renúncia genérica
Contudo, o juiz da 10ª Vara do Trabalho de Campinas entendeu que não cabia à Justiça do Trabalho homologar a rescisão do contrato. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região seguiu na mesma linha, com fundamento no princípio da irrenunciabilidade de direitos.

Para o TRT, um acordo que versa sobre verbas trabalhistas não pode implicar renúncia prévia e genérica a direitos, porque se trata de crédito de natureza alimentar. Ainda segundo o órgão, a previsão de quitação geral do contrato é inconstitucional, pois tem como propósito barrar o acesso do empregado à justiça.

Manifestação de vontade
No recurso de revista encaminhado ao TST, a empresa argumentou que o processo em que as partes, voluntariamente, submetem um acordo extrajudicial à homologação da Justiça está previsto no artigo 855-B da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Assim, a análise deve se limitar à verificação da livre manifestação de vontade dos dois lados e a ausência de vício de consentimento. Por fim, afirmou que foram preenchidos os requisitos da lei: a petição é conjunta, e as partes foram devidamente representadas por advogados distintos.

Matéria nova
Segundo o relator, ministro Alexandre Ramos, ainda não há jurisprudência pacificada no TST nem no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. Ele explicou, também, que cabe ao Judiciário homologar o acordo apresentado, quando atendidos os requisitos estabelecidos na lei.

No caso, não há registro de descumprimento das exigências legais, de indícios de prejuízos financeiros para a trabalhadora, de vícios de vontade das partes ou de ofensa ao ordenamento jurídico. Nesse contexto, não há obstáculo para a homologação, inclusive da cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho.

A decisão foi unânime.

(Lilian Fonseca/CF)

Processo: RR-11644-98.2020.5.15.0129

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

Conteúdo de Responsabilidade da
SECOM - Secretaria de Comunicação
Email: secom@tst.jus.br
Telefone: (61) 3043-4907

Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/acordo-com-quita%C3%A7%C3%A3o-geral-do-contrato-de-trabalho%C2%A0%C3%A9-considerado-v%C3%A1lido

14.12.2022 - Novo governo avalia textos da reforma tributária que estão no Congresso

(www.cnnbrasil.com.br)

Bernard Appy, indicado por Haddad como responsável por cuidar da reforma, disse a aliados nos últimos dias estar otimista com o avanço do tema

Caio Junqueirada CNN

A equipe de transição do governo eleito considera ser possível aproveitar os textos da reforma tributária que já estão no Congresso Nacional.

O próprio Bernard Appy, indicado nesta terça-feira (13) por Fernando Haddad como responsável para cuidar da reforma, disse a aliados nos últimos dias estar otimista com o avanço, mas avaliou também que ela passa por decisões políticas do novo governo.

No Congresso, a reforma tramita em duas frentes. Uma delas, focada na tributação do consumo, a partir das duas PECs: a 45 que está na Câmara e a 110 que está no Senado. Appy ajudou a elaborar a PEC 45, apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP).

A outra frente foca na tributação de renda e da folha de pagamento. O governo do presidente Jair Bolsonaro encaminhou o projeto de lei 2337, que tramita no Senado, sobre esse assunto, mas Appy segundo integrantes do grupo de transição é um crítico dele e defende a sua revisão de forma a aproveitar que ele já tenha passado pela Câmara ou mesmo o encaminhamento de uma nova proposta.

Ele avalia, por exemplo, que há uma série de defeitos e distorções neste projeto, como a proteção em demasia a alta renda. A proposta, por exemplo, não tributa offshores.

O sentimento é diferente sobre as PECs, e Appy avaliou durante a transição a interlocutores que é preciso tomar uma decisão política acima de tudo sobre qual texto defender.

Tecnicamente, ambas tributam consumo, mas há uma diferença básica. A PEC 45 propõe um Imposto de Valor Agregado (IVA) enquanto a 110 propões duas contribuições “únicas”, uma sobre tributos federais e outra sobre estaduais (chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços).

Essa PEC já passou por muito mais debate do que a 45 com setores da economia (serviços, por exemplo) e do estado (governadores e Tesouro, por exemplo). Seu relatório está pronto para ser votado.

Como o próprio Appy já confidenciou a aliados, a decisão sobre o avanço da reforma é eminentemente política. O novo governo precisará definir se privilegia um texto da Câmara de Arthur Lira que está parado e que foi idealizado por um presidente de uma legenda neoaliado, o MDB, Baleia Rossi. Ou se aproveita o trabalho que foi feito pelo Senado do presidente Rodrigo Pacheco.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/business/novo-governo-avalia-textos-da-reforma-tributaria-que-estao-no-congresso/

14.12.2022 - Iturama: Funcionário é demitido por justa causa ao dar soco em armário

(regionalzao.com.br)

Conforme relato da empresa, o indivíduo já havia sido advertido outras vezes por descumprir as regras da companhia

Por: Gabriele Santos

Um funcionário foi demitido por justa causa após ter um ataque de fúria e golpear um soco no armário da empresa onde trabalhava, em Iturama. A razão do surto teria sido um celular possivelmente furtado.

Segundo a ocorrência, o acusado foi levado à justiça para decisão cabível. A juíza titular da Vara do Trabalho de Iturama, Luciana Jacob Monteiro de Castro, acatou o pedido dos empregadores que alegaram que a má postura do trabalhador não condiz com as normas de boa conduta e relacionamento dentro do trabalho. 
Continua depois da publicidade

Conforme relato da empresa, o indivíduo já havia sido advertido outras vezes por descumprir as regras da companhia.

A juíza informou que o ato agressivo não justifica sua conduta. Impedindo também qualquer tipo de ressarcimento em virtude do smartphone desaparecido, já que não houve provas do furto. O funcionário recorreu, mas a decisão se manteve.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.

Fonte: https://regionalzao.com.br/noticia/54723/iturama-funcionario-e-demitido-por-justa-causa-ao-dar-soco-em-armario

10.01.2023 - Salário mínimo 2023: valor de R$ 1.320 pode ser reajustado somente em maio

(www.contabeis.com.br)

Segundo a equipe econômica do governo, não haveria o valor suficiente neste momento para arcar com as despesas do aumento.

O tão aguardado anúncio do novo valor do salário mínimo de R$ 1.320 pode ficar apenas para maio deste ano, segundo a equipe econômica do atual governo.

De acordo com apuração do Estadão, a possibilidade está sendo discutida pelo governo e é defendida pelos economistas, pois não há todo o orçamento necessário neste momento para bancar o aumento, que pode comprometer R$ 7,7 bilhões do orçamento - mais do que o dobro previsto inicialmente.

Enquanto isso, ficaria valendo o salário de R$ 1.302 previamente aprovado por Jair Bolsonaro.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320 em 2023, o primeiro aumento real do benefício em cinco anos, mas até o momento nenhuma Medida Provisória formalizando o patamar e nem houve a divulgação no Diário Oficial da União (DOU) aconteceu.

O Congresso já havia aprovado o Orçamento deste ano com a previsão de recursos para esta finalidade, mas devido ao aumento da estimativa de gastos com a previdência social e outros benefícios, os números precisaram ser revistos.

O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), daria um parecer sobre o tema na última sexta-feira (6), sendo adiado para segunda-feira (9), quando precisou ser postergado novamente após os ataques ao Congresso neste domingo (8).

Publicado por IZABELLA MIRANDA - Jornalista

FONTE: https://www.contabeis.com.br/noticias/54240/salario-minimo-aumento-real-deve-ser-ocorrer-so-em-maio/?utm_source=destaque&utm_medium=principal&utm_campaign=Home

Sub-categorias

30 Abril 2025

30.04.2025 - Ct Febraf 73-2025 - Análise Jurídica - Portaria MTE nº 547,...

29 Abril 2025

29.04.2025 - Pejotização não é fraude; é o século 21 batendo à porta (www.conjur.com.br...

29 Abril 2025

29.04.2025 - TST fixa 12 teses repetitivas; vínculo e gestação são temas (www.migalhas.com.br (https://www.migalhas.com.br/quentes/429274/tst-fixa-12-teses-repetitivas-vinculo-e-gestacao-sao-temas)) Decisões,...

 

 


 

Receba Notícias do Setor