06.12.2022 - Empresas conseguem afastar revelia por atraso de 4 minutos à audiência

(www.migalhas.com.br)

Na avaliação do colegiado, o atraso foi muito pequeno e não acarretou prejuízo às partes.
Da Redação

A 6ª turma do TST afastou a revelia aplicada à uma empresa de fretamento, de Serrana/SP, e transportes, de Batatais/SP, pelo fato de seus representantes terem comparecido à audiência de instrução processual quatro minutos depois do horário marcado. Na avaliação do colegiado, o atraso foi muito pequeno e não acarretou prejuízo às partes.

Ação

A ação foi ajuizada por um motorista de ônibus de Altinópolis/SP, que pedia o reconhecimento da unicidade contratual em relação às duas empresas, do mesmo grupo econômico. Pretendia, ainda, receber indenizações por danos morais e materiais, diferenças salariais a título de acúmulo de função como mecânico e eletricista, adicional de insalubridade e periculosidade e horas extras, entre outras parcelas.

Revelia 

O juiz da vara do Trabalho de Batatais/SP declarou a revelia das empresas, situação que ocorre quando o réu é notificado de um processo judicial e não se defende, porque seus representantes não estavam no local no início da audiência inaugural, aberta às 14 horas. Na prática, isso implicou o reconhecimento de que os fatos narrados pelo motorista eram verdadeiros. Assim, parte de seus pedidos foi julgada procedente.

Direito de defesa

As empresas recorreram ao TRT da 15ª região, com o argumento de que tiveram o seu direito de defesa cerceado. Sustentaram que a advogada e seus representantes haviam chegado às 14h04 na sala de audiência, mas a pena de confissão já havia sido aplicada, e o motorista já tinha ido embora. 

O TRT, contudo, manteve a decisão, por entender que não há previsão legal de tolerância de horário para partes, testemunhas e demais pessoas que devem comparecer à audiência de instrução. Logo, todos precisam observar a hora marcada.   

Atraso ínfimo

A relatora do recurso de revista das empresas, ministra Kátia Arruda, verificou que o único ato praticado na audiência foi, justamente, a aplicação da pena de confissão às empresas pelo atraso. S. Exa. explicou que, embora a OJ - Orientação Jurisprudencial - 245 da SDI-1 disponha que não há previsão legal de tolerância para o atraso, a jurisprudência do TST tem afastado esse entendimento quando o atraso é de poucos minutos e não tenha sido praticado nenhum ato processual de modo a causar prejuízo às partes. 

Ainda na avaliação da relatora, devem ser prestigiados os princípios da informalidade, da simplicidade e da razoabilidade que regem o processo do trabalho. Como, no caso, não há registro de prejuízo às partes, deve-se considerar ínfimo o atraso de quatro minutos.

Processo: RR-10936-55.2016.5.15.0075
Leia o acórdão.

Informações: TST.

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/378096/empresas-conseguem-afastar-revelia-por-atraso-de-4-minutos-a-audiencia

07.12.2022 - Por arcabouço fiscal, precisamos de reforma tributária, diz Haddad

(www.poder360.com.br)

Principal nome cotado para Ministério da Fazenda, petista acredita ser possível resolver questões ainda no 1º semestre.

Principal nome cotado para o Ministério da Fazenda no futuro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) defendeu nesta 3ª feira (6.dez.2022) que o Congresso Nacional discuta logo no início do ano legislativo uma reforma tributária para, só então, começar a falar de uma nova regra fiscal que substitua o atual teto de gastos.

“Para ter o arcabouço fiscal, você precisa de reforma tributária. Todo mundo precisa entender que é preciso uma reforma tributária agora. Já gastamos 20 anos com esse assunto. Eles podem caminhar juntos, mas têm que se conciliar. Pode até aprovar junto, mas não podem estar em contradição um com o outro. O país precisa desse entendimento”, disse a jornalistas.

Haddad participou das reuniões que Lula teve ao longo do dia no hotel Meliá Brasil 21, em que está hospedado em Brasília. Ele recebeu as cúpulas do PSB, PDT e Solidariedade.

Pela manhã, o presidente eleito discutiu com integrantes do governo de transição o organograma dos ministérios que pretende ter em seu governo. O coordenador técnico da transição, Aloizio Mercadante, também participou da reunião.

Lula prometeu durante a campanha eleitoral que pretendia rever e, até mesmo extinguir, a regra do teto de gastos, que limita o gasto público ao Orçamento do ano anterior corrigido pela inflação.

Para Haddad, um novo arcabouço fiscal será “tão mais sólido, estável e duradouro” quanto mais segurança houver do ponto de vista tributário.

“O Custo Brasil vai se reduzir muito. Há muita insegurança jurídica, muita judicialização”, disse.

Ele defendeu que a reforma seja feita em duas partes: a primeira deverá tratar de impostos indiretos e, a segunda, dos tributos diretos. “Os impostos diretos têm que vir lá na frente porque impacta muito Estados e municípios”, disse.

Haddad afirmou também que a regressividade da tributação deve ser discutida em momento posterior, quando se tratar de renda e patrimônio. “A primeira fase é a mais importante, de longe, porque é a que envolve conflitos federativos maiores e conflitos entre setores econômicos, como indústria, comércio e serviços”, disse.

FONTE: https://www.poder360.com.br/governo/por-arcabouco-fiscal-precisamos-de-reforma-tributaria-diz-haddad/

07.12.2022 - PL que anula débitos tributários de contribuições sociais inscritos em dívida ativa com base em dispositivo inconstitucional é aprovado

(www.contabeis.com.br)

O dispositivo utilizado para cobrar responsabilidade de sócios das sociedades limitadas por débitos tributários com a Seguridade Social é considerado inconstitucional.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 81/11 que declara nulos todos os débitos tributários inscritos na dívida ativa da União com base em dispositivo da Lei 8.620/93.

O dispositivo determinava que os sócios, acionistas ou administradores das sociedades limitadas responderiam solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos tributários com a Seguridade Social.

Em 2009, o artigo foi revogado pela Lei 11.941. No ano seguinte (2010), também foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas os sócios e administradores responsabilizados antes disso pelo não recolhimento de contribuições sociais permaneceram inscritos na dívida ativa.

Pelo texto aprovado, a nulidade só é válida nos casos em que os débitos com a Seguridade Social não tenham decorrido de conduta dolosa do devedor.

PL quer evitar sobrecarga do judiciário
O texto aprovado é do deputado Laercio Oliveira (PP-SE) e o relator, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), deu parecer favorável. Ele recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, onde a proposta foi analisada anteriormente.

“O que se pretende [com o projeto] é estender a todas as pessoas os efeitos do que foi decidido pelo STF, evitando ainda mais sobrecarga de demandas sobre o Poder Judiciário, bem como gastos do Erário com o pagamento de honorários advocatícios, em processos cujas decisões serão inevitavelmente contrárias à Fazenda Nacional”, disse Miranda.

Ele afirmou ainda que a forma ideal de suspender a eficácia do dispositivo inconstitucional seria a aprovação de uma resolução pelo Senado. A Constituição confere ao Senado a competência para suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do STF.

Essa questão deverá ser tratada em seguida na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que analisa a constitucionalidade e juridicidade das propostas legislativas.

Depois de passar pela CCJ, o projeto seguirá para o Plenário da Câmara.

Com informações Agência Câmara de Notícias

Publicado por IZABELLA MIRANDA - Jornalista

FONTE: https://www.contabeis.com.br/noticias/53938/pl-aprovado-anula-debitos-em-divida-ativa-baseados-em-dispositivo-inconstitucional/?utm_source=conteudo&utm_medium=lista&utm_campaign=Home

08.12.2022 - Gilmar libera ações que discutem prevalência de acordos trabalhistas

(www.migalhas.com.br)

Os casos estavam suspensos nacionalmente desde junho de 2019.

Da Redação

O ministro Gilmar Mendes, do STF, cancelou a suspensão nacional dos processos relacionados ao tema 1.046, que discutem a prevalência do negociado sobre o legislado. Em despacho, o decano explicou que o julgamento de mérito do recurso com repercussão geral já foi analisado pela Corte, ocasião em que foi fixada a seguinte tese:

"São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis."

"Assim, desde o julgamento de mérito, não mais persiste a suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema 1.046", disse Gilmar.

De acordo com dados do CNJ, havia pelo menos 50.346 casos suspensos.

Na ocasião do julgamento, o plenário seguiu o voto do ministro para considerar válido o acordo coletivo entre as partes, uma vez que a jurisprudência do STF tem reconhecido a natureza constitucional de normas coletivas as quais afastam ou limitam direitos trabalhistas. Asseverou Gilmar que, no caso concreto, o acordo pode prevalecer desde que não faça parte de patamar civilizatório mínimo de direitos fundamentais trabalhistas. 

Processo: ARE 1.121.633
Leia o despacho.

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/378283/gilmar-libera-acoes-que-discutem-prevalencia-de-acordos-trabalhistas

Sub-categorias

30 Abril 2025

30.04.2025 - Ct Febraf 73-2025 - Análise Jurídica - Portaria MTE nº 547,...

29 Abril 2025

29.04.2025 - Pejotização não é fraude; é o século 21 batendo à porta (www.conjur.com.br...

29 Abril 2025

29.04.2025 - TST fixa 12 teses repetitivas; vínculo e gestação são temas (www.migalhas.com.br (https://www.migalhas.com.br/quentes/429274/tst-fixa-12-teses-repetitivas-vinculo-e-gestacao-sao-temas)) Decisões,...

 

 


 

Receba Notícias do Setor