21.11.2022 - TST afasta vínculo entre entregador e distribuidora de bebidas

(www.94fmdourados.com.br)

A terceirização do serviço de entrega foi considerada lícita

Assessoria/TST

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho afastou o vínculo de emprego direto de um distribuidor de bebidas de Recife (PE) com a Ambev S.A. Para o colegiado, a terceirização do serviço de entrega de bebidas é lícita, assim como o contrato de trabalho celebrado com a empresa de transporte de mercadorias que prestava serviços à companhia de bebidas.

Terceirização ilícita

Na Justiça do Trabalho, o empregado disse que tinha sido contratado pela Horizonte Express Transportadora Ltda. para entregar bebidas na região de Recife. Seu argumento era o de que desempenhava atribuições ligadas à atividade-fim da Ambev.

Além de outras diferenças salariais, ele pedia o reconhecimento da ilegalidade da terceirização de mão-de-obra, a declaração de nulidade do seu contrato de emprego com a transportadora e a formação de vínculo empregatício direto com a indústria.

A companhia de bebidas, por outro lado, sustentou que os serviços de transporte de mercadorias não estavam inseridos na sua atividade finalística.

Responsabilidade subsidiária

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Olinda (PE) considerou lícito o contrato de emprego do distribuidor com a transportadora, mas reconheceu a responsabilidade subsidiária da Ambev pelos créditos salariais devidos a ele. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), por seu turno, manteve esse ponto da sentença, por entender que os serviços terceirizados à transportadora não se enquadravam nas atividades-fim da companhia de bebidas, embora fizessem parte da sua dinâmica empresarial.

Processo produtivo

Ao julgar o recurso de revista do trabalhador, porém, a Terceira Turma do TST considerou ilícita a terceirização e reconheceu o vínculo de trabalho diretamente com a Ambev, com fundamento no item I da Súmula 331 do TST. Na avaliação da Turma, a entrega de mercadorias estava inserida na estrutura organizacional e no processo produtivo da tomadora do serviço.

Orientação do STF

Coube ao ministro Hugo Scheuermann examinar os embargos da empresa à SDI-1. Ele lembrou que, no julgamento de duas ações (ADPF 324 e RE 958.252), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. Sendo assim, não havia como julgar ilícita a contratação dos serviços da transportadora.

Ainda segundo o relator, a subordinação estrutural dos empregados da prestadora de serviços à supervisão da tomadora é inerente a todo contrato de terceirização, mas isso não se confunde com a subordinação caracterizadora do vínculo de emprego.

A decisão foi maioria de votos.

FONTE: https://www.94fmdourados.com.br/noticias/brasil/tst-afasta-vinculo-entre-entregador-e-distribuidora-de-bebidas

24.11.2022 - Projeto sobre responsabilização de sócios por dívidas de empresas é aprovado na Câmara

(www.contabeis.com.br)

Deputados rejeitaram em Plenário um substitutivo do Senado para o projeto; texto segue para sanção presidencial.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que limita o procedimento conhecido como desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações da empresa.

De autoria do ex-deputado Bruno Araújo (PE), o projeto já havia sido aprovado pela Câmara em 2014. Nesta terça-feira (22), os deputados rejeitaram em Plenário um substitutivo do Senado para o projeto.

A redação da Câmara é um substitutivo do relator pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, deputado Danilo Forte (União-CE). Agora, o texto segue para sanção presidencial.

Segundo o texto aprovado, a desconsideração da personalidade jurídica poderá ser usada quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares serão usados para pagar os débitos.

Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela. O projeto institui um rito procedimental, assegurando o prévio direito ao contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por dívida da empresa.

Prazo para defesa
O prazo para os sócios apresentarem defesa é de 15 dias, contados da intimação. Em requerimento específico, deverão ser especificados os atos que motivaram a responsabilização do sócio.

Essa indicação deverá ser feita por quem propuser a desconsideração da personalidade jurídica ou pelo Ministério Público. Além disso, o juiz não poderá decidir a questão antes de assegurar o direito amplo de defesa.

Os sócios ou administradores terão ainda o direito de produzir provas, e o juiz somente poderá decretar a desconsideração depois de ouvir o Ministério Público.

Caso a medida seja decretada, ela não poderá atingir os bens particulares dos membros, instituidores, sócios ou administradores que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.

Administração pública
Pelo texto, as decisões da administração pública sobre desconsideração da personalidade jurídica também ficam sujeitas a decisões judiciais.

Pela legislação atual, um processo administrativo poderia chegar à desconsideração como em um juízo, mas sem os procedimentos elaborados na nova proposta.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Publicado por ANANDA SANTOS - Jornalista e editora do Portal Contábeis l Instagram: @anandasantos.c

FONTE: https://www.contabeis.com.br/noticias/53769/aprovado-pl-sobre-responsabilizacao-de-socios-por-dividas-de-empresas/?utm_source=conteudo&utm_medium=lista&utm_campaign=Home

24.11.2022 - Inteligência emocional é a chave para uma liderança multigeracional

(administradores.com.br)

Redação Administradores

A chegada de uma nova geração ao mercado de trabalho é frequentemente considerada impactante. Repletos de energia e vontade de construir o novo, de agregar ideias revolucionárias aos métodos e rotinas replicados por longos períodos, muitos dos jovens profissionais que passam a ingressar no mundo corporativo trazem essas características em comum.

De acordo com o Great Place to Work, as gerações Y (millenials) e Z já representam 60% da força de trabalho global. E como não poderia ser diferente, as lideranças devem estar preparadas para gerir equipes cada vez mais diversas e heterogêneas.

“Conflitos geracionais sempre existiram. O que vemos agora é a chegada de uma nova população economicamente ativa que já foi alfabetizada na era digital, o que não aconteceu com as gerações anteriores, que ainda carregam muitos pensamentos e crenças analógicas”, avalia Heloísa Capelas, escritora, palestrante e uma das maiores especialistas do país em autoconhecimento e comportamento humano. “Para que se alcance um equilíbrio entre todos, os líderes, por muitas vezes mais velhos, devem estar abertos para as novidades, quebrar antigos paradigmas que não fazem mais sentido e enxergar todas as possibilidades que a juventude tem a propor. Millenials e geração Z trazem, inclusive, outras prioridades, como a qualidade de vida, jornadas de trabalho flexíveis e muita, muita saúde mental”, complementa.

Tendo essa gestão de mudança comportamental e de crenças como um dos principais desafios, a especialista pontua que a inteligência emocional pode ser a chave para que as lideranças consigam lidar com as diversas gerações, entendendo seus interesses e ideias sem colocar todos os anos de trabalho, aprendizados e conquistas em risco.

“É preciso desenvolver a capacidade de ouvir, legitimar o pensamento do outro e aceitar que os erros podem continuar acontecendo, seja aderindo às ações que sempre deram certo ou seguindo novas ideias. Para isso, a inteligência emocional é fundamental, independentemente do contexto. O líder precisa estudar, ficar bom naquilo que faz, compreender o sistema que ele lidera, mas, antes de tudo, ele precisa ter consciência de si, de seu papel e de como ele impacta as pessoas. A inteligência emocional nos autoriza a existência e nos ajuda a permitir que o outro também vivencie essa experiência, para que juntos façamos um bom trabalho”, explica.

Autora do livro Inovação Emocional, Heloísa Capelas evidencia a importância desse processo para que a evolução possa de fato acontecer, inclusive, no que diz respeito às relações de trabalho. “A inovação traz a capacidade de correr riscos e nada nos impede de errar de jeitos diferentes do que foi feito no passado, até porque é assim que aprendemos. Inovar emocionalmente é isso, é dar um novo significado a uma boa conversa, é o respeito pelo sênior e pelo júnior, é poder olhar para essa juventude com muito respeito e dignidade, sabendo que são eles que vão herdar o mundo. E eles vão fazer do jeito deles, sim. Ainda bem”, conclui a especialista.

FONTE: https://administradores.com.br/noticias/inteligencia-emocional-e-a-chave-para-uma-lideranca-multigeracional

28.11.2022 - Afastada responsabilidade de empresa por ofensas em grupo de WhatsApp

(www.migalhas.com.br)

Juiz concluiu que a criação do grupo não teve participação da empresa, e que a ex-empregadora tomou medidas para reprimir os atos ilícitos.

Da Redação

Uma ex-supervisora que buscou a Justiça alegando ter sido alvo de ofensas e comentários depreciativos e preconceituosos em grupo de WhatsApp criado pelos empregados de uma provedora de internet teve negado o pedido de indenização por danos morais contra a empresa. O juiz do Trabalho Mauro Vaz Curvo, titular da 1ª vara de Tangará da Serra/MT, concluiu que a criação do grupo não teve qualquer participação da empresa, afastando assim a responsabilidade no caso.

A mulher ajuizou ação trabalhista contando ter sido humilhada e constrangida por insultos que violaram sua intimidade o que, ao seu ver, configurariam assédio. Por tudo isso, pediu a condenação da empresa no pagamento de indenização por danos morais.

Chamada a se defender, a empresa disse que o grupo foi criado pelos próprios funcionários, especialmente para combinarem de se encontrarem após o expediente, e tão logo tomou conhecimento das ofensas, convocou os trabalhadores para uma reunião. Nesse momento, advertiu os empregados para que a situação não se repetisse e informou que, em caso de reincidência, os responsáveis seriam desligados. A empresa relatou ainda que, ao final da reunião, alguns colegas que participavam do grupo pediram desculpas à gerente e ficou combinado que o grupo seria desfeito.

Testemunhas ouvidas confirmaram que os gerentes e supervisores não tinham conhecimento da existência do grupo e que ele foi excluído após advertência da empresa e, desde então, não foi relatado nenhum problema semelhante.

Reprimenda

O magistrado ressaltou que, além do grupo de WhatsApp não ter sido criado em razão do trabalho, a empresa foi diligente e tomou as medidas para reprimir os atos ilícitos praticados pelos empregados. O magistrado apontou, ainda, que a própria ex-supervisora reconheceu que a empresa atendeu aos seus pedidos para pôr fim às ofensas e não houve mais problemas semelhantes.

"Ademais, restou comprovado nos autos que a autora possuía cargo de confiança com poderes para demitir ou punir funcionários, contudo, não tomou qualquer atitude contra os trabalhadores que faziam parte do referido grupo."

Por tudo isso, o juiz concluiu que não houve dolo ou culpa da empresa, indeferindo o pedido de pagamento de indenização por danos morais. Ressaltou, entretanto, que a decisão não impede que a ex-empregada postule indenização contra os responsáveis pelo grupo de WhatsApp e contra as pessoas que a ofenderam.

Processo: 0000004-48.2022.5.23.0051
Leia a sentença.

Informações: TRT da 23ª região.

FONTE: https://www.migalhas.com.br/quentes/377495/afastada-responsabilidade-de-empresa-por-ofensas-em-grupo-de-whatsapp

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