Secretaria de Comunicação Social - TST
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de embargos da Braskem S/A e manteve decisão que a condenou a pagar a um auxiliar administrativo 15 minutos extraordinários por dia, decorrente da concessão irregular do intervalo intrajornada. A decisão fundamentou-se no item II da Súmula nº 437 do TST, que considera inválida cláusula de acordo coletivo de trabalho que reduziu o intervalo intrajornada. Para o TST, trata-se de medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública e, por isso, não sujeita à negociação coletiva.
O ex-empregado da petroquímica acionou a Justiça do Trabalho em agosto de 2009 depois de ter sido demitido quando estava prestes a completar 30 anos de trabalho. Pedia, entre outras verbas, o pagamento de uma hora extra diária pelo intervalo para repouso e alimentação, alegando que usufruía apenas 35 minutos diários, e não de uma hora.
Acordo coletivo
A Braskem contestou o auxiliar. Disse que ele usufruía 45 minutos de intervalo, e não 35, em virtude da redução de 15 minutos acordada em negociação coletiva. A redução, segundo a empresa, beneficiou os trabalhadores, que passaram a desfrutar, com isso, de sete dias de folga por ano, denominada de "pontes de feriado" ou "feriadões". Também alegou que as normas coletivas devem ser privilegiadas, como prevê o inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal.
O juízo de primeiro grau reconheceu o direito ao pagamento dos 15 minutos extraordinários por dia, de modo a completar uma hora do intervalo intrajornada. A sentença levou em conta depoimento de testemunha que confirmou que o intervalo era de 45 minutos, e considerou inaplicáveis as normas coletivas uma vez que o artigo 71 da CLT regula a pausa mínima e máxima, não sendo possível redução fora desse limite.
O recurso de revista da Braskem chegou ao TST depois de o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ter mantido a condenação. A Quinta Turma manteve a condenação, por entender que a decisão estava em conformidade com a jurisprudência do TST.
Ao interpor embargos à SDI-1, a empresa alegou divergência jurisprudencial e sustentou a validade da cláusula do acordo coletivo que reduziu em 15 minutos o horário de almoço mediante compensação com sete dias de folga. Para a Braskem, os artigos 7º, incisos XIII e XXVI, e 8º, inciso VI, da Constituição permitem a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo.
A relatora, ministra Dora Maria da Costa, ressaltou que as decisões anteriores estavam em harmonia com a jurisprudência pacificada no TST, unificada no item II da Súmula 437. A decisão foi unânime.
(Lourdes Cortes/CF)
Processo: RR-47800-24.2009.5.04.0761 - Fase atual: E
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.
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NOTÍCIA NO PORTAL DA SECRETARIA DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO
O programa Emprega São Paulo/Mais Emprego, agência de empregos pública e gratuita gerenciada pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), oferece nesta semana 1.553 oportunidades na Grande São Paulo.
Para o preenchimento das vagas os itens escolaridade e experiência variam de acordo com a área de atuação e com a empresa.
Portal - Prefeitura do Município de São Paulo
O prefeito Fernando Haddad se reuniu com ciclistas para discutir a realização de uma campanha educativa no trânsito, investimentos em ciclofaixas, ciclovias e ciclorrotas e participação do setor na elaboração de políticas públicas.
O prefeito Fernando Haddad afirmou nesta sexta-feira (22) que pretende tomar medidas para ampliar a segurança dos ciclistas que circulam na capital. Serão realizadas ações de comunicação e investimentos na ampliação das ciclovias, ciclofaixas e ciclorotas na cidade. Além disso, os ciclistas participarão de forma mais ativa das dicussões com os órgãos decisórios relacionados ao tema de mobilidade urbana. As iniciativas são fruto de reunião nesta manhã na sede da Prefeitura com representantes da Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo e grupo de cicloativistas, com participação do secretário Chico Macena (Subprefeituras).
“O ciclismo melhora a saúde, o meio ambiente e a mobilidade urbana. Vamos estabelecer normas civilizadas de convivência”, afirmou Haddad. A primeira medida será uma campanha de conscientização com motoristas, pedestres, motociclistas e ciclistas. “Nós temos que garantir um plano de comunicação para que as pessoas se informem melhor, entendam melhor este movimento, para dar mais segurança para os ciclistas”, explicou o prefeito. A ação educativa será veiculada pela televisão, rádio, Internet e por meio de palestras voltadas a motoristas profissionais, como os condutores de ônibus.
A segunda ação de curto prazo é inclusão dos ciclistas nas discussões sobre políticas públicas de transporte. “Haverá a maior participação dos ciclistas nas decisões da Prefeitura que os afetem. Eles querem assentos nos órgãos decisórios quando seus interesses estiverem em jogo”, disse Haddad. A revisão do Grupo Executivo da Prefeitura para Melhoramentos Cicloviários, o Pró-Ciclista, criará também um canal de comunicação para a discussão de programas municipais.
Estão previstos ainda investimentos na criação de espaços adequados para a circulação de bicicletas, com sinalização vertical, horizontal e padrões de segurança internacionais. “Nós temos planejados na cidade 400 km de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Atenderemos uma reivindicação dos cicloativistas de que isso seja planejado com a ajuda deles, para que o trajeto, o desenho e o projeto realmente atendam às necessidades daqueles que usam a bicicleta na cidade”, explicou Chico Macena, secretário municipal de Coordenação das Subprefeituras.
O objetivo das ações é tornar o trânsito na cidade mais seguro e reduzir o número de mortes nas ruas da cidade. Atualmente, mais de mil pedestres, ciclistas e motociclistas morrem por ano na cidade. “Quanto menos carro na rua, mais segura a via se torna. Nós temos que fazer uma melhor gestão do trânsito, investir em transporte público e transporte individual não motorizado, que é a bicicleta”, disse Haddad. Para estimular o uso do transporte público, a Prefeitura lançará o Bilhete Único Mensal e investirá na construção de 150 km de corredores de ônibus.
O prefeito anunciou ainda a integração dos modais de transporte da cidade com a bicicleta. “Queremos integrar a bicicleta inclusive ao Bilhete Único. A pessoa poderá, por exemplo, sacar uma bicicleta em um bicicletário e poder conduzi-la até uma estação de trem ou um terminal de ônibus, para poder mudar de modal”, explicou o prefeito.
FONTE: http://www.capital.sp.gov.br/portalpmsp/homec.jsp
NOTÍCIAS DO TST
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, deu provimento a recurso ordinário em ação rescisória de uma serraria do Paraná que teve causa trabalhista julgada à revelia por não comparecimento de seus representantes à audiência inicial. O relator do processo no TST, ministro Pedro Paulo Manus, considerou que a empresa conseguiu provar que a notificação foi entregue a pessoa estranha a seus quadros, o que torna nula a citação e todos os atos posteriores no processo.
Em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a empresa alegou que a pessoa que recebeu a notificação, feita por oficial de justiça, embora estivesse presente no estabelecimento, não tinha qualquer relação de parentesco ou de trabalho com a proprietária, e frequentava o local eventualmente e apenas com o intuito de conversar com alguns dos empregados.
O TRT-PR considerou a prova frágil para rescindir uma decisão transitada em julgado numa ação rescisória que se fundamentou na ausência de recebimento de notificação, feita por oficial de justiça no local onde está sediada a empresa, e manteve a sentença. A empresa recorreu ao TST, pedindo a nulidade de todo o processo originário, uma vez que não se formou corretamente a relação processual, diante do vício de citação.
O relator do processo no TST destacou que, inicialmente, vigora no Direito do Trabalho a intimação por via postal, mas se for determinada a intimação por meio de oficial de justiça, o procedimento deve ocorrer nos moldes dos artigos 224 a 226 do Código de Processo Civil. Segundo o ministro, ainda que a citação tenha sido entregue no endereço da empresa, o fato de ter sido recebida por pessoa sem qualquer relação com o estabelecimento representa vício de citação e macula todo o processo, pois não foi formada a relação processual hábil a resultar na condenação.
"A notificação, via oficial de justiça, de pessoa estranha à parte – ainda que no endereço da empresa - torna ineficaz a citação e resulta na formação deficiente da relação processual, contaminando todo o processo", afirmou. "Ao considerar perfeito o ato, o juízo de origem lastreou-se em fato inexistente, qual seja, a citação válida da empresa", diz o acórdão.
Por considerar atendidos os termos da Orientação Jurisprudencial nº 136, a SDI-2, por unanimidade, julgou procedente a ação rescisória e anulou todos os atos processuais a partir da citação, determinando retorno dos autos à 6ª Vara do Trabalho de Curitiba, onde o processo voltará a transitar de forma regular.
(Pedro Rocha/CF)
Processo: RO-608100-97.2006.5.09.0909
FONTE: TST