Notícias do TST - (Qui, 7 Mar 2013, 8h)

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a suspensão de bloqueio parcial do salário de sócios de uma empresa condenada em ação trabalhista. Na decisão, os ministros entenderam, por unanimidade, que a penhora efetuada em conta salário é inválida.

A questão foi suscitada a partir de ação trabalhista movida por uma nutricionista contra a empresa Facamolada Comércio de Alimentos Ltda., de Salvador (BA). A trabalhadora, alegando ter prestado serviços à empresa de abril de 1999 a fevereiro de 2001, mas ter tido a certeira assinada apenas a partir de julho de 1999, pedia retificação da CTPS, 13º salário proporcional, férias, horas extras e recolhimento de FGTS.

As partes chegaram a acordo, homologado em juízo, segundo o qual a empresa se comprometia a indenizar a nutricionista em R$ 4 mil, divididos em quatro parcelas iguais, com previsão de multa de 50% sobre o valor de eventuais parcelas em atraso.

Passados quatro meses, a trabalhadora comunicou à 25ª Vara Trabalhista de Salvador que a empresa não fizera o depósito de qualquer parcela. O oficial de Justiça designado para relacionar bens passíveis de penhora constatou que a empresa havia encerrado as atividades no local.

Em 2010, depois de diversas tentativas de identificação de bens pessoais para penhora, o juiz determinou o bloqueio da conta corrente dos sócios da empresa até a quitação da dívida. "Tendo em vista que os salários percebidos pelos executados e os créditos trabalhistas por eles devidos possuem a mesma natureza salarial, não se verifica qualquer ilegalidade no ato judicial que determina o bloqueio parcial de valores constantes das suas contas salário, desde que atendidos os critérios da proporcionalidade e razoabilidade", argumentou o juiz da Vara Trabalhista, para justificar o bloqueio.

Os sócios recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) alegando que os bloqueios estavam ocorrendo em conta salário, o que comprometeria seu sustento e das respectivas famílias. Reformando parcialmente decisão de primeiro grau, o TRT-5 manteve o bloqueio das contas, mas limitou-os a 10% dos valores recebidos como salário.

Segundo o acórdão regional, "embora haja, de fato, previsão legal estabelecendo a impenhorabilidade dos salários/proventos e das pensões pagas por institutos de previdência, a doutrina e a jurisprudência têm se inclinado no sentido de que, em se tratando de execução de crédito trabalhista, o qual, como se sabe, também possui, em regra, natureza alimentar, é perfeitamente possível, ante a ponderação de direitos da mesma categoria, estabelecer-se a constrição sobre o salário e/ou pensão do executado, de forma a garantir a eficácia da tutela jurisdicional que assegurou ao trabalhador o direito ao recebimento do seu crédito".

Em recurso ao TST, um dos sócios sustentou que a proteção ao salário está prevista na Constituição Federal e que, sendo direito fundamental, sua penhora implicaria violação aos artigos 1º e 7º da Carta da República. O relator do processo na Quinta Turma, ministro Brito Pereira (foto), destacou que o TST já pacificou o entendimento de que a penhora efetuada em conta salário é inválida e elencou decisões precedentes de Turmas e da SDI-2, e também a Orientação Jurisprudencial 153, que reconhece até mesmo o cabimento de mandado de segurança para suspender a penhora sobre valores em conta salário.

(Pedro Rocha/MB - foto Fellipe Sampaio)

Processo: RR - 81500-19.2001.5.05.0025

TURMA

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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Fonte: TST

 NOTÍCIAS TST

O novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, destacou em seu discurso de posse sua intenção em partilhar as decisões com todos os ministros da Corte, frisando que a alta administração do Tribunal "só ganhará força e terá uma ação efetiva se partilharmos problemas e soluções, no compromisso único de valorizarmos a Justiça do Trabalho". Além disso, ressaltou a importância da negociação coletiva ao falar sobre a redescoberta da legislação trabalhista. "A conversa é o início da solução", afirmou.

Ao admitir ter plena consciência dos desafios que o aguardam, o presidente salientou o lugar ímpar que a Justiça do Trabalho ocupa hoje no Judiciário brasileiro na área de planejamento estratégico, principalmente quanto ao Processo Judicial Eletrônico, e no cumprimento de metas estabelecidas para cada ano, sobretudo em relação ao número de processos a julgados.

Em seguida, lembrou que em 2013 serão comemorados os 70 anos da CLT. Ao propor uma semana de reflexão para celebrar o texto aprovado em 1943, destacou as mudanças ocorridas no país e a necessidade de se "descobrir a racionalidade jurídica para as novas situações", seguindo o preceito do artigo 170 da Constituição, que proclama que a ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.

Carlos Alberto ressaltou o papel da negociação coletiva na redescoberta da legislação trabalhista e convidou trabalhadores e empregadores "a terem a mesa do TST como de sua casa". Nesse sentido, afirmou que, assim como Tiradentes e Tancredo Neves, seu compromisso é com a liberdade. "A conversa é o início da solução, desde que saibamos dialogar e que a busca seja pelo consenso", frisou o novo presidente.

Aproveitou ainda a presença dos representantes dos outros Poderes da República na solenidade para pedir atenção aos projetos relativos ao processo trabalhista, principalmente os referentes à execução e aos recursos, que classificou como fundamentais para a credibilidade da Justiça do Trabalho.

Confira aqui a íntegra do discurso de posse do ministro Carlos Alberto.

Fonte: TST

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou súmula contrária ao pagamento de indenização sobre suposto rendimento que o empregador obteve com o não pagamento de verbas trabalhistas. O texto foi aprovado por maioria em sessão do Tribunal Pleno do TST, realizada no dia 27 de fevereiro.

A Súmula nº 445 afasta a aplicação do artigo 1.216 do Código Civil na Justiça do Trabalho. Segundo o artigo, a pessoa que se apossar indevidamente de um bem deve responder pelos "frutos" colhidos no período da posse.

Além das verbas trabalhistas, ex-empregados têm reivindicado nos processos o pagamento da indenização. Alegam que o empregador teria se apossado de recursos que seriam de terceiro.

Na súmula, porém, os ministros afirmam que "a indenização por frutos percebidos pela posse de má-fé, prevista no artigo 1.216 do Código Civil, por tratar-se de regra afeta a direitos reais, mostra-se incompatível com o direito do trabalho, não sendo devida no caso de inadimplemento de verbas trabalhistas".

O advogado Antônio Carlos Frugis, do Demarest e Almeida Advogados, concorda com a súmula editada pelo TST. "O entendimento era que, ao não pagar verbas trabalhistas, o empregador estaria se beneficiando desse dinheiro, buscando rentabilidade. Então, deveria devolver esses frutos. Só que existem formas de remunerar a inadimplência, como juros de mora e correção monetária", afirma Frugis.

Até então, de acordo com o advogado Daniel Chiode, do Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados, o entendimento majoritário na Justiça do Trabalho era de que não era devida a indenização. "De qualquer forma, a súmula é um grande avanço porque tende a afastar definitivamente a aplicação da legislação civil na Justiça do Trabalho", diz Chiode.

Bárbara Mengardo - De São Paulo

Fonte: AASP Clipping - 05/03/2013


 

 Agência Câmara Notícias - Política - 08h20

A Câmara pode votar nesta semana, em que se comemora o Dia Internacional da Mulher (8 de março), propostas definidas como prioritárias pela bancada feminina.

A ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias a todas as mulheres gestantes ou adotantes é o destaque do Plenário a partir de terça-feira (5). A mudança consta da Proposta de Emenda à Constituição 30/07, da ex-deputada Angela Portela, apensada à PEC 515/10, do Senado.

Atualmente, a licença já pode ser estendida para seis meses no caso das empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08. O governo federal e alguns governos estaduais também ampliaram o período para seis meses.

O texto que será votado pelo Plenário é o parecer da comissão especial que analisou a PEC. Além do aumento do período de licença, o parecer proíbe a demissão sem justa causa da trabalhadora durante os sete meses após o parto ou adoção.

Vítimas de violência

Outro projeto pautado e considerado prioritário pela bancada feminina é o PL 60/99, da deputada Iara Bernardi (PT-SP). Esse projeto transforma em lei um protocolo já adotado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento em hospitais às mulheres vítimas de violência sexual.

O texto determina o atendimento imediato e multidisciplinar das mulheres, com tratamento do ponto de vista físico e emocional da vítima. Esse atendimento imediato compreende, por exemplo, diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas; amparo médico, psicológico e social; e encaminhamento ao Instituto Médico Legal (IML) de informações úteis à identificação do agressor.

Mercado de trabalho

O Plenário poderá votar ainda o Projeto de Lei 4857/09, do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT), que garante a igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.

A matéria entrou em pauta no ano passado, mas não foi a voto por falta de acordo entre os partidos. Havia divergências sobre três pontos: a criação de comitês pró-igualdade entre os sexos no ambiente de trabalho; o acesso dessas comissões a informações das empresas; e a criação de um cadastro de empresas que discriminam mulheres.

Ex-territórios

Também está na pauta do Plenário a Proposta de Emenda à Constituição 111/11, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP), que garante o direito de servidores de ex-territórios de permanecerem vinculados à União. Atualmente, a Constituição já garante esse direito para os servidores de Rondônia (regulamentado pela Lei Complementar 41/81).

A PEC estende as garantias para os servidores e policiais militares do Amapá e de Roraima admitidos durante o período entre a transformação dos territórios em estados (outubro de 1988) e sua efetiva instalação (outubro de 1993).

De acordo com o substitutivo da comissão especial que analisou a PEC, a União primeiramente deverá regulamentar a proposta para depois ser aberto prazo aos servidores para optarem por integrar o quadro em extinção da administração federal.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: 'Agência Câmara Notícias'

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