QUEIROZ E LAUTENSCHLÄGER ADVOGADOS


Servimo-nos do presente para informar que as empresas passaram a ser obrigadas a informar os custos tributários que influenciam a formação do preço final aos seus clientes, nos termos do artigo 1º da Lei nº 12.741/2012, que assim dispõe:

“Art. 1º Emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

Ressalta-se que, apesar de ter entrar em vigor em 10 de junho de 2013, a Lei nº 12.741/2012 até o momento não foi regulamentada, ainda que as linhas gerais a serem observadas pelos fornecedores de mercadorias e serviços estejam dispostas na legislação.

Com efeito, nos casos das empresas que comercializam mais de um tipo de mercadoria ou serviço, por exemplo, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, sendo certo que a informação poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

Em resumo, os tributos que deverão ser computados são os seguintes, dependendo de cada atividade desenvolvida:
1. Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
2. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
3. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
4. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
5. Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);
6. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
7. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

Destaca-se que na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda, deverão ser informados, ainda, os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, além do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, onde todos os fornecedores constantes das diversas cadeias produtivas deverão fornecer aos adquirentes, em meio magnético, os valores do Imposto de Importação e do IPI individualizados por item comercializado.

No tocante às contribuições ao PIS e COFINS, como possuem distintos regimes de apuração, a indicação relativa a essas contribuições limitar-se-á à tributação incidente sobre a operação de venda ao consumidor.

Ademais, é importante salientar que quando o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deverá ser divulgada a
contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto fornecido.

Por fim, os valores aproximados a serem informados serão apurados sobre cada operação, e poderão, a critério das empresas vendedoras, ser calculados e fornecidos,
semestralmente, por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos, sendo que o descumprimento do disposto na lei sujeitará as empresas infratoras ao cumprimento das sanções decorrentes da violação ao direito do consumidor.

Caso restem dúvidas a respeito do tema, permanecemos à disposição para saná-las.

QUEIROZ E LAUTENSCHLÄGER ADVOGADOS
Advogados responsáveis

Milton Flávio de A. C. Lautenschläger
miltonflavio@qladvogados.com.br

Marcelo Botelho Pupo
marcelo@qladvogados.com.br

 Sem justa causa - (Revista Consultor Jurídico)

A determinação empresarial para que o empregado cumpra o aviso prévio em casa contraria expressa disposição legal, devendo, portanto, ser desconsiderado. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que ordenou que uma empresa conceda novo aviso prévio ao trabalhador demitido, com pagamento de indenização, conforme previsto em norma coletiva.

No caso, o ex-empregado contou que foi comunicado de sua dispensa sem justa causa no dia 19 de abril, devendo cumprir o aviso prévio até o dia 21 de maio. Mas, no dia 30 de abril, recebeu determinações de que cumprisse o restante do período em casa, com pagamento normal do salário.

A empresa negou o fato, apresentando os cartões de ponto que comprovam o regular comparecimento do funcionário ao trabalho durante o aviso prévio. Porém, de acordo com testemunhas, o trabalhador cumpriu o aviso por uma semana e, depois disso, não mais compareceu à empresa. De acordo com os depoimentos, durante o período do aviso prévio o ponto do trabalhador era batido manualmente por outra funcionária, que tinha a mesma função.

Diante dessas evidências, a juíza convocada Taisa Maria Macena de Lima, relatora, considerou que trabalhador se desincumbiu do seu ônus de demonstrar as irregularidades do cartão de ponto. E advertiu: "A atitude empresarial de fraudar, de forma deliberada, os cartões de ponto, é uma afronta ao princípio da boa-fé processual e poderia, inclusive, incidir em multa".

A juíza manteve a sentença que descaracterizou o aviso cumprido em casa, conforme determina a cláusula 34º da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, determinando a concessão de novo aviso, de forma indenizada. O voto da juíza foi seguido por unanimidade na Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

0001116-73.2012.5.03.0111 RO

Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2013

www.conjur.com.br

 NOTÍCIAS UGT


A União Geral dos Trabalhadores (UGT) e as demais centrais sindicais se reuniram, na manhã desta terça-feira (21), com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) para discutir as pautas de reivindicações do movimento sindical, que terão uma Mesa Permanente de Negociação com o Governo Federal.

A “Terceirização do Mercado de Trabalho Brasileiro” foi o tema principal deste encontro. O grupo realizou longo debate sobre o Projeto de Lei 4330/2004, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que regulamenta o trabalho terceirizado no Brasil.

Na reunião, as centrais decidiram que devem fazer discussões internas e, na próxima segunda-feira (27), se reunirão novamente na sede da UGT para preparar a pauta que será debatida com o deputado e relator do PL, Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA) e com os deputados Paulinho Pereira (PDT-SP), Vicentinho (PT-SP) e Roberto Santiago (PSD-SP). A reunião com os parlamentares está agendada para as 10 horas da próxima terça-feira (28), no gabinete no deputado Arthur Maria, em Brasília.

Atualmente o PL aguarda votação do parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia, pela aprovação na forma de substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria já foi aprovada na Comissão Especial, destinada a promover estudos e proposições com objetivo de regulamentar o trabalho terceirizado no Brasil, na forma de substitutivo do deputado Roberto Santiago (PSD-SP).

Além destas agendas relativas à terceirização do mercado de trabalho, as centrais continuarão, também, discutindo as outras pautas do movimento sindical, como a regulamentação do trabalho doméstico e o fortalecimento do Sistema Nacional de Intermediação de Mão de Obra (SINE), com o objetivo de preparar a primeira reunião da Mesa Permanente de Negociações com o Governo Federal, marcada para 11 de junho, no Ministério do Trabalho e Emprego.

Por Giselle Corrêa, da UGT

 CUT Nacional - 15/05/2013

O governo se comprometeu a paralisar a tramitação do Projeto de Regulamentação da Terceirização (PL 4330) e discutir com o movimento sindical propostas alternativas que garantam os direitos dos/as trabalhadores/as.

A promessa foi feita nesta terça-feira (14), pelo ministro Gilberto Carvalho, durante reunião da Mesa Permanente de Negociação que vai discutir a pauta dos trabalhadores entregue no dia 6 de março à presidenta Dilma Rousseff, após a Marcha da Classe Trabalhadora que reuniu mais de 50 mil pessoas em Brasília.

A terceirização foi o principal item debatido nesta reunião que definiu o calendário inicial de negociação entre centrais sindicais e governo. Isto porque, o PL 4330, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), relatado pelo deputado Artur Maia (PMDB-BA), está tramitando rapidamente no Congresso Nacional.

“É fundamental parar a tramitação. Do jeito que está o PL modifica o direito do trabalho no Brasil e precariza ainda mais as relações de trabalho no País”, alerta a Secretária Nacional de Relações do Trabalho da CUT, Maria das Graças Costa. Segundo ela, “o projeto atende apenas os interesses dos empresários”.

O ministro Gilberto Carvalho garantiu que o governo vai conversar com a base aliada para segurar a tramitação do PL 4330 até que a proposta dos/as dirigentes sindicais para contratação de mão de obra terceirizada seja negociada e aprovada na Mesa de Negociação implementada pelo governo ontem.

A primeira reunião entre representantes das centrais sindicais e do governo, que deve iniciar a elaboração de propostas de regulamentação da terceirização, será realizada no próximo dia 11 de junho, às 10h00, na sede do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília.

Nesta reunião, tanto o governo quanto o movimento sindical deverão apresentar propostas alternativas ao PL 4330.

A Secretária de Relações do Trabalho da CUT lembra que já tem uma proposta construída com as centrais sindicais e o Ministério do Trabalho durante o governo do ex-presidente Lula. “A proposta foi entregue ao governo em 2009”, disse Graça Costa.

Participarão da reunião no dia 11 os presidentes da CUT, CTB, UGT, NCST e Força Sindical, os ministros do Trabalho e Emprego, Manoel Dias e Gilberto Carvalho, técnicos do ministério. Gilberto pediu que os/as dirigentes “apontem qual o caminho que as centrais querem para resolver a questão”.

Na próxima reunião serão definidas datas para negociação dos outros itens da pauta que o governo aceitou negociar. O governo não quer debater redução de jornada para 40 horas e fim do Fator Previdenciário. Mas, os dirigentes garantem que vão pressionar para que esses itens sejam discutidos e aprovados.

Veja todos os itens da pauta que será negociada nesta primeira etapa:

1 – Terceirização – a ideia é construir uma proposta alternativa ao PL da terceirização (11 de junho);

2 – Rotatividade - construção de alternativa para combater a alta rotatividade que precariza o trabalho e é usada pelos empresários para reduzir salários – o trabalhador recém contratado ganha sempre menos do que o antigo que foi demitido.

3 – Informalidade – as centrais e o governo vão discutir uma proposta para aumentar os índices de formalização dos trabalhadores.

4 – Fortalecimento do Sistema Nacional de Intermediação de Mão de Obra (SINE) é outro item que a mesa de negociação vai discutir e buscar solução (11 de junho).

5 – Política de apoio a aposentados – benefícios na área de medicamentos, cultura, lazer etc.

6 – Regulamentação do trabalho doméstico. O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 72/2013, uma garantia de que os trabalhadores domésticos terão direitos como pagamento de horas extras, adicional noturno e FGTS como todas as outras categorias profissionais, mas falta regulamentar. O governo garantiu que as centrais sindicais vão participar de toda a discussão de cada um dos itens da regulamentação. (11 de junho)

7 – Participação das centrais sindicais nos conselhos do Pronatec (11 de junho) e Pronacampo. Os sindicalistas querem discutir a implementação das políticas.

8 – Regulamentação do direito de negociação do serviço público (Convenção 151 da OIT).

Fonte: CUT Nacional - 15/05/2013

Lucia Tavares
Comunicação
Central Brasileira do Setor de Serviços – Cebrasse
(11) 5093.9936
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