15/10/2014 - Câmara aprova MP que desonera folha de pagamentos de contratação de pessoal

(AASP Clipping - 15/10/2014)

AGÊNCIA BRASIL - POLÍTICA

A Câmara dos Deputados aprovou ontem (14), em votação simbólica, a Medida Provisória (MP) 651/14 que traz uma série de medidas de incentivo ao setor produtivo. A principal delas torna permanente a desoneração da folha de pagamentos de contratação de pessoal. O texto aprovado reduz permanentemente a tributação da folha dos atuais 20% para 1% ou 2%, dependendo do setor. Estão incluídos ainda setores que não foram abrangidos pelas medidas anteriores de desoneração.

A MP retoma o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra), ampliando restituição da tributação paga pelos exportadores para a Receita Federal de até 3% para até 5%. O texto prevê também a reabertura do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), tanto para empresas quanto para pessoas físicas. A adesão poderá ser feita até 15 dias depois que o projeto de lei proveniente da medida provisória for sancionado pela presidenta Dilma Rousseff.

Os deputados aprovaram ainda a ampliação do prazo para o fim dos lixões e instalação de aterros sanitários para até 2018. A ampliação integrava uma lista de 11 artigos retirados aprovados na comissão mista que analisou a medida e que foram retiradas pelo presidente Henrique Eduardo Alves por serem considerados estranhos ao tema original da MP.

A aprovação do texto-base da MP foi possível graças a um acordo de líderes que garantiu a matéria ser votada por consenso. Porém o acordo abrangia somente o texto base da MP que recebeu ainda sete emendas e quatro destaques, o que gerou desgaste e discussão entre os parlamentares.

O líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), alegou que, durante a reunião de líderes, foi acordado que não haveria a apresentação de destaques. “O que nós acordamos foi que aprovaríamos o texto base, sem destaques, e que qualquer aperfeiçoamento poderá ser feito quando a medida for para o Senado. Os destaques podem alterar a essência do texto e perderemos todo o trabalho de consenso que foi construído”, disse Fontana.

O líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ), rebateu Fontana. Segundo ele, o entendimento foi contrário e possibilitava a apresentação de destaques. Um dos pontos de divergência da aprovação foi uma emenda proposta pelo PMDB que obriga as empresas de médio porte (com valor de mercado inferior a R$ 700 milhões) com capital aberto na Bolsa de Valores a divulgar seus balanços em jornais de grande circulação, mas de maneira resumida.

O relator da MP, deputado Newton Lima (PT-SP), criticou a aprovação. Segundo ele, a medida vai onerar as médias empresas. “O texto original busca reduzir os custos e um deles é as empresas terem que publicar no Diário Oficial e nos grandes jornais os balancetes, que é o que a Lei de Sociedades Anônimas pede, queríamos eliminar essa obrigação e reduzir esse custo”, disse Lima.

Temendo que novo entrave impedisse a conclusão da votação, Alves sugeriu que os líderes tentassem chegar a um acordo. Após debaterem, os parlamentares optaram por retirar do texto outro ponto divergente, que permitia à Advocacia-Geral da União desistir de ações e fazer acordos entre o governo e o devedor nas causas de até R$ 500 mil para as dívidas não tributárias com autarquias e fundações públicas federais.

Em seguida, os deputados rejeitaram duas emendas e concluíram a votação da MP. A sessão foi encerrada e as votações deverão ser retomadas na semana que vem. O texto segue agora para o Senado, onde precisa ser aprovado antes do dia 6 de novembro, quando perderá a eficácia por decurso de prazo.

Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil
Edição: Fábio Massalli

Fonte: AASP Clipping - 15/10/2014

16/10/2014 - Deputados federais Laércio Oliveira e Arthur Maia defendem aprovação do PL 4330/04

(Clipping Diário Febrac - Nº 2462/2014 - 16 de Outubro de 2014)

 

A convite do presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (Febrac), Edgar Segato Neto, os deputados federais Laércio Oliveira (SD/SE) e Arthur Maia (SD/BA) explanaram sobre a regulamentação da terceirização durante a Assembleia Geral Extraordinária realizada ontem, 15 de outubro, em Brasília.

O presidente Edgar Segato comentou a ausência do deputado federal Sandro Mabel (PMDB/GO) na reunião, inicialmente convidado a participar do debate sobre o Projeto de Lei n.º 4330/2004. “Tínhamos feito um convite ao deputado Sandro Mabel, autor do PL, mas devido alguns imprevistos não foi possível à participação do parlamentar. Por isso, ele pediu para o deputado Arthur Maia, relator do Projeto, comparecesse a AGE da Febrac”, disse.

Durante a explanação, o deputado Arthur Maia defendeu a aprovação do PL 4330/2004, que segundo ele, “é de suma importância para o setor produtivo no Brasil e para todos os trabalhadores”. Ademais, criticou a Súmula n.º 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que rege a terceirização no Brasil, proíbe a contratação para atividades-fim das empresas, mas não define o que pode ser considerado fim ou meio. “A boa notícia é que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux produziu um parecer que considerou ilegal a Súmula 331 e por isso, “não se pode decidir com base na Súmula 331. Porque não se pode exigir que a empresa terceirizasse apenas na atividade-meio e não na atividade-fim. O ministro Fux entendeu que isso é uma decisão que só pode ser tomada pelo empresário. Esta decisão vai de encontro com o parecer que apresentei do PL 4330, que aborda a questão da especialização”.

O Projeto de Lei 4330/04 admite apenas a contratação de atividades executadas por empresas especializadas e os serviços devem ser determinados e específicos. “Não será admitida a contratação de empresas "guarda-chuva", ou seja, aquelas que fazem tudo e que oferecem seus serviços às contratantes como mera intermediação de mão de obra. O fundamental é garantir as proteções aos trabalhadores, e isso o PL faz. O PL protege os mais 12 milhões de trabalhadores terceirizados que atualmente, não possui nenhuma proteção”, enfatizou o deputado Arthur Maia.

O Projeto de Lei protege os empregados envolvidos na execução dos serviços terceirizados, pois estabelece que a empresa contratante deverá fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas que cabem à empresa contratada, como o pagamento de salários, férias, 13º salário, o recolhimento de FGTS, INSS, etc. Além disso, estabelece que se a contratada não cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias, a empresa contratante deverá cumpri-las.

“Dos 21 artigos do PL 4330, 19 são favoráveis ao trabalhador. Portanto, é falso, o argumento de que a nova lei, se aprovada, precarizará a contratação de serviços terceirizados. Nenhum direito trabalhista será revogado. Então, as centrais sindicais estão preocupadas e insatisfeitas com uma eventual fragmentação das bases sindicais e perda de arrecadação sindical. Lamentavelmente, esta informação não é noticiada pela grande imprensa”, criticou. “Não tenho a menor dúvida com relação a isso, presidente Edgar”, concordou Maia.

Por sua vez, o deputado federal e ex-presidente da Febrac, Laércio Oliveira, também ressaltou a importância de termos um marco regulatório da terceirização no Brasil: “a aprovação do PL 4330 trará segurança jurídica para o empresário e principalmente para os trabalhadores terceirizados no país”.

Segundo ele, o PL fomenta um cenário de concorrência ética e lícita, ao prever a obrigação de a empresa contratada ter capital social integralizado compatível e também oferecer reais garantias para o cumprimento das obrigações contratuais. “Tais exigências, de imediato, dificultam o império da má-fé, as aventuras dos citados "empresários", que maculam o profissionalismo predominante no setor, quando somem com o dinheiro dos contratos e legam aos trabalhadores prejuízos que transcendem o aspecto financeiro. Por fim, o projeto de lei estabelece que as empresas prestadoras de serviços terão que ser especializadas em suas áreas de atuação, derrubando a falácia da precarização”, afirmou.

Laércio Oliveira afirma que a. “O grande prejudicado com a falta de regulamentação é o trabalhador, que sempre sofreu as consequências das empresas irresponsáveis que se aproveitam da situação. Quando o problema surgia e a empresa era fechada, restava ao trabalhador buscar a justiça”.

Na oportunidade, os parlamentares convocaram todos os empresários a fazerem parte dessa luta pela aprovação do Projeto de Lei n.º 4330/2004. “Precisamos mostrar a força do empresariado brasileiro. Precisamos mobilizar os empresários do setor para comprometer os deputados federais do seu relacionamento para o voto favorável ao PL”, ressaltou Oliveira.

O debate ocorreu no auditório da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e reuniu a diretoria, os presidentes dos Sindicatos Associados e empresários do setor vindos de doze estados e do Distrito Federal.

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Clipping Diário Nº 2462/2014 - 16 de Outubro de 2014

 

 

 

20/10/2014 - CT FEBRAC: 566/2014 - Material para Defesas em relação à Súmula 448

O SEAC-SP com intuito de manter as empresas deste setor,  associadas e filiadas sempre informadas, encaminha para conhecimento  a Ação Judicial proposta pela CNC – Confederação Nacional do Comércio sobre o tema que recentemente foi editado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho – TST, qual seja,  Súmula 448 TST .

     
     
     

Cordialmente,
Rui Monteiro Marques.
Presidente do SEAC-SP.

 

 

21/10/2014 - Empresas querem derrubar no STF adicional de 40% dado a faxineiras

(AASP Clipping - 21/10/2014)

DCI - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Empresas do ramo de limpeza entraram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar adicional de 40% referente à insalubridade para faxineiras que limpam banheiros de uso coletivo.

O benefício foi garantido em maio pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), na súmula 448, que serve de regra para decisões judiciais de primeira e segunda instância. Conforme o documento, cabe o adicional máximo de insalubridade para quem higieniza banheiros de uso coletivo. Até então, as faxineiras conseguiam adicionais menores, de 10% ou 20% do valor do salário mínimo. Mas, agora, recebem o adicional máximo, de 40%. Esse nível era dado apenas a uma pequena parcela de empregados, como os expostos a agentes químicos e biológicos de alto risco à saúde.

Em São Paulo, o adicional máximo representa um acréscimo de R$ 324 sobre o salário da categoria, que normalmente fica pouco acima do mínimo de R$ 810.

Para os empresários do ramo de limpeza, o acréscimo repentino de salário gera desconforto, pois incide sobre custos de contratos já firmados, com possibilidades de reajuste limitadas. Segundo o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (Febrac), Edgar Segato Neto, o valor de um contrato com órgão público pode subir 30%.

"Um contrato de R$ 300 mil, por exemplo, com o impacto da súmula pode ir para R$ 390 mil. Por que tanto? Por causa de bitributação", diz Segato.

Passivo

Outra preocupação do empresariado é o passivo trabalhista. Como a súmula do TST não estabelece prazo, os funcionários têm cobrado das empresas o adicional de insalubridade de 40% de forma retroativa, referente aos salários dos últimos cinco anos. Nos cálculos de Segato, isso representa um custo de R$ 18 mil por funcionário.

"O empresário vai dormir tranquilo, mas acorda com passivo trabalhista gigante. Há insegurança jurídica enorme neste País. Imagine uma empresa de 500 funcionários, considerada pequena no nosso setor. Até maio estava bem ajeitada. Agora, está com um passivo trabalhista de R$ 9 milhões", acrescenta. Segundo ele, a súmula afeta a situação de 600 mil faxineiras no Brasil.

Segato declara que os empresários não são contra o pagamento de adicional aos profissionais do ramo de limpeza. "Somos contra a forma pela qual o TST editou a súmula".

Por conta disso a Febrac pediu auxílio à Confederação Nacional do Comércio (CNC) para ingressar com ação no STF. A reclamação, de número 18.850, foi protocolada na segunda-feira (13) e está nas mãos da ministra Cármen Lúcia.

Grau máximo

De acordo com a sócia do escritório Renato Von Mühlen Advogados, Angela Von Mühlen, antes da súmula 448 o adicional máximo, de 40%, dificilmente era conseguido. O benefício dependia de apresentação de laudo pericial ao juiz. Os garis, que recebem o bônus máximo de insalubridade, eram a exceção da regra.

Agora, ela diz que a discussão não gira mais em torno do percentual do adicional, mas se a situação do trabalhador se enquadra no que diz a súmula.

O entendimento do TST, contudo, deixa espaço para dúvidas. Segundo a advogada, não há definição clara do que seria banheiro "de grande circulação", por exemplo. Ao mesmo tempo, a súmula exclui o benefício máximo para faxineiras de residências e escritórios. "Mas e no caso de um escritório com milhares de pessoas, isso não se enquadra no conceito de grande circulação?", questiona ela.

Angela avalia que a decisão do TST foi acertada ao garantir o pagamento do grau máximo às faxineiras, mas destaca que a súmula "deixa dúvidas".

Roberto Dumke

Fonte: AASP Clipping - 21/10/2014

 

Sub-categorias

30 Abril 2025

30.04.2025 - Ct Febraf 73-2025 - Análise Jurídica - Portaria MTE nº 547,...

29 Abril 2025

29.04.2025 - Pejotização não é fraude; é o século 21 batendo à porta (www.conjur.com.br...

29 Abril 2025

29.04.2025 - TST fixa 12 teses repetitivas; vínculo e gestação são temas (www.migalhas.com.br (https://www.migalhas.com.br/quentes/429274/tst-fixa-12-teses-repetitivas-vinculo-e-gestacao-sao-temas)) Decisões,...

 

 


 

Receba Notícias do Setor