30/10/2014 - Presidente da Febrac fará a abertura do XXVI Geasseg

(Clipping Diário Febrac N.º 2471/2014 - 29 de Outubro de 2014)

Amanhã, 30 de outubro, o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (Febrac), Edgar Segato Neto, participará e abrirá as atividades do XXVI Encontro dos Executivos dos Sindicatos de Empresas de Asseio e Segurança (GEASSEG) em Porto de Galinhas, Pernambuco.

O evento ocorrerá nos dias 30 e 31 de outubro de 2014, reunirá os executivos dos Sindicatos Estaduais filiados às entidades com o objetivo de discutir ações sobre prestação de serviços, melhorar as linhas de ação do Grupo e a qualificação profissional das entidades patronais, bem como aprimorar as relações entre os diversos executivos de cada estado.

GEASSEG
Ação pró-ativa da Febrac e da Fenavist, o Grupo de Executivos dos Sindicatos de Asseio e Segurança foi criado com a finalidade de promover a absorção de novos conhecimentos, prospecção de serviços e intercâmbio de informações e ideias, de forma a incrementar a capacidade gestora de prestação de serviços das entidades, viabilizando um aumento do associativismo e de receita sindical.

Os executivos do GEASSEG já foram responsáveis por diversos trabalhos que refletiram na excelência dos serviços prestados pelos Sindicatos as empresas associadas.
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

30/10/2014 - CNI pede a Dilma que libere terceirização nas empresas

(UOL Notícias - Política - Blog do Fernando Rodrigues)

Tema opõe sindicatos patronais e de trabalhadores

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) inseriu entre suas propostas para o próximo mandato da presidente Dilma Rousseff uma com potencial de reavivar polêmicas no Congresso: liberar a terceirização do trabalho.

A lei atual permite terceirizar somente o trabalho não relacionado à atividade-fim da empresa. Uma empresa que produz móveis, por exemplo, é proibida de contratar marceneiros terceirizados, pois essa é sua atividade-fim. Mas pode terceirizar o serviço de faxina ou segurança.

A CNI defende que cabe ao empresário decidir qual área deve ser terceirizada, tendo como norte a eficiência e a competitividade dos negócios.

O tema deverá opor sindicatos patronais e de trabalhadores nos próximos anos. O Projeto de Lei 4330/04, que libera a terceirização para qualquer atividade das empresas, enfrenta oposição das centrais sindicais. Elas argumentam que a medida reduziria direitos e precarizaria as relações de trabalho.

O texto chegou a ser pautado para votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em setembro de 2013 e acabou paralisado por pressão dos trabalhadores. Ao longo da campanha, Dilma sinalizou que não pretende fazer reformas significativas na legislação trabalhista.

A CNI tem o hábito de apresentar sua agenda para os presidentes eleitos. Neste ano, a entidade sistematizou as propostas em 42 infográficos (imagem abaixo). São iniciativas que dependem, em sua maioria, de aprovação do Congresso e da musculatura da bancada de sustentação do futuro governo.

Na área da educação, a CNI propõe universalizar a pré-escola e fortalecer o ensino básico. Defende também a reforma dos cursos de engenharia para integrá-los às empresas. A entidade aponta que, de 1980 a 2013, a produtividade do trabalho brasileiro cresceu somente 5,6%. No mesmo período, a produtividade do trabalho chinês subiu 900%.

A entidade também registra preocupação com o gasto da Previdência comparado ao número de idosos no Brasil. O país gasta 12% do seu PIB em benefícios previdenciários, parcela próxima à aferida nos EUA e no Canadá, que destinam 13% do PIB à área. Mas a parcela de idosos na população dos países norte-americanos é de 19%, muito superior à do Brasil, onde apenas 7,6% das pessoas têm mais de 65 anos, aponta a CNI.

A tendência é de aumento explosivo nos gastos previdenciários com o envelhecimento da população. Para contar esse impacto, a entidade propõe estabelecer idade mínima para aposentadoria independentemente do tempo de contribuição, equiparar o tempo de contribuição para homens e mulheres e restringir a concessão de pensões por morte.

Na área ambiental, que tradicionalmente opõe industriais e ONGs, a CNI defende um “balcão único” para obter licenças. Esta é uma demanda antiga do empresariado, que hoje precisa consultar órgãos diversos do governo, como Ministério do Meio Ambiente, Fundação Nacional do Índio e Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Lucia Tavares
Comunicação
Central Brasileira do Setor de Serviços – Cebrasse
(11) 5093.9936
comunicacao@cebrasse.org.br

 

 

31/10/2014 - CT FEBRAC: 584-2014 - Matéria Revista Exame: E-social ( OUTUBRO 2014 - EDIÇÃO 1076)

Prezado Associado/Filiado,

A revista Exame através de um “informe publicitário” divulgou uma orientação muito transparente e educativa sobre o que é o E-social, suas características e sobretudo, compreensível.

Para nossa categoria, é uma chance de tirar todas as dúvidas de uma vez por todas.

Leia com muita atenção.

03/11/2014 - TST reverte penhora de imóvel de dona de casa por ser bem de família

(CLIPPING AASP 03/11/2014)

TST

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior deu provimento a recurso de uma dona de casa para rescindir sentença que havia transferido a propriedade do imóvel em que ela morava, em São Paulo, para uma credora de dívidas trabalhistas. A decisão foi tomada à unanimidade, por violação aos artigos 1º e 5º da Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

A dona de casa foi apontada pela cozinheira da empresa em que ambas trabalhavam como sendo sócia-empresária do empreendimento, o que a responsabilizaria pelas dívidas trabalhistas. Após ser condenada à revelia, teve penhorado o imóvel em que residia, em abril de 2002.

Para salvaguardar a propriedade, ela interpôs embargos à adjudicação, alegando que a casa era bem de família e não podia ser penhorada com base na Lei nº 8.009/90. A alienação judicial foi mantida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, que entendeu que não havia no processo prova dos requisitos que permitem declarar um imóvel bem de família: ser o único bem e estar registrado como tal na circunscrição imobiliária competente, conforme prevê o artigo 1.711 do Código Civil.

Para desconstituir essa decisão, ela ajuizou ação rescisória, julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

TST

O caso sofreu reviravolta ao chegar ao TST. A SDI-2 destacou que a proteção da Lei 8.009/90 decorre do direito social à moradia, que pode ser alegado em qualquer fase do processo de execução por constituir matéria de ordem pública. Segundo o relator, ministro Emmanoel Pereira, para a caracterização do bem de família basta que este esteja destinado à residência, não sendo exigido o registro na circunscrição imobiliária.

Quanto ao segundo requisito, o relator afirmou que não há restrição à proteção legal do bem de família à hipótese de o devedor possuir apenas um imóvel. "A impenhorabilidade recai sobre o imóvel utilizado pela entidade familiar como moradia permanente", afirmou.

Processo: RO-1113000-33.2010.5.02.0000

(Fernanda Loureiro/CF) 
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior deu provimento a recurso de uma dona de casa para rescindir sentença que havia transferido a propriedade do imóvel em que ela morava, em São Paulo, para uma credora de dívidas trabalhistas. A decisão foi tomada à unanimidade, por violação aos artigos 1º e 5º da Lei 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

A dona de casa foi apontada pela cozinheira da empresa em que ambas trabalhavam como sendo sócia-empresária do empreendimento, o que a responsabilizaria pelas dívidas trabalhistas. Após ser condenada à revelia, teve penhorado o imóvel em que residia, em abril de 2002.

Para salvaguardar a propriedade, ela interpôs embargos à adjudicação, alegando que a casa era bem de família e não podia ser penhorada com base na Lei nº 8.009/90. A alienação judicial foi mantida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, que entendeu que não havia no processo prova dos requisitos que permitem declarar um imóvel bem de família: ser o único bem e estar registrado como tal na circunscrição imobiliária competente, conforme prevê o artigo 1.711 do Código Civil.

Para desconstituir essa decisão, ela ajuizou ação rescisória, julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

TST

O caso sofreu reviravolta ao chegar ao TST. A SDI-2 destacou que a proteção da Lei 8.009/90 decorre do direito social à moradia, que pode ser alegado em qualquer fase do processo de execução por constituir matéria de ordem pública. Segundo o relator, ministro Emmanoel Pereira, para a caracterização do bem de família basta que este esteja destinado à residência, não sendo exigido o registro na circunscrição imobiliária.

Quanto ao segundo requisito, o relator afirmou que não há restrição à proteção legal do bem de família à hipótese de o devedor possuir apenas um imóvel. "A impenhorabilidade recai sobre o imóvel utilizado pela entidade familiar como moradia permanente", afirmou.

Processo: RO-1113000-33.2010.5.02.0000

(Fernanda Loureiro/CF)
Fonte:CLIPPING AASP 03/11/2014.

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