CNDT- Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas
A Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT), foi instituída em função da lei nº 12.440/2011, que alterou a CLT e a Lei das Licitações (nº 8666/1993), e serve para atestar se pessoas físicas ou jurídicas, são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva.
Para a expedição da CNDT, foi organizado o Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), centralizado no Tribunal Superior do Trabalho, a partir de informações enviadas pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. Desde 2011, a CNDT, por determinação da Lei de Licitações, passou a ser exigida dos interessados em participar de processo licitatório como prova de sua regularidade trabalhista, conforme determina o artigo 27 da Lei nº 12.440/2011.
A certidão pode resultar:
Negativa - Caso o solicitante não esteja inscrito como devedor no BNDT, após decorrido o prazo de regularização.
Positiva - Caso o solicitante tenha execução definitiva em andamento, já com ordem de pagamento não cumprida, após decorrido o prazo de regularização.
Positiva com efeito de negativa - Se o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva, houver garantido o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou tiver em seu favor decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito. Neste caso, o solicitante poderá participar de licitações.
A CNDT é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A certidão, eletrônica e gratuita, pode ser obtida, pela internet, em todos os portais da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
Certidão de Ações Trabalhistas
A Certidão de Ação Trabalhista, emitida pelos Tribunais Regionais do Trabalho, tem por objetivo informar se há ações trabalhistas contra pessoa ou empresa, independentemente da fase processual, o que a diferencia da CNDT.
Na pesquisa, é informada a ocorrência de processos de 1ª instância, ou de competência originária da 2ª instância, abrangendo a circunscrição do regional pesquisado e, em geral, é utilizada para operações de compra e venda de imóveis.
No TRT-2, para obter a certidão, é necessário acessar a página do Tribunal em serviços / certidão de ações trabalhistas / solicitação de certidão de ações trabalhistas.
Diferente da CNDT, para a obtenção da Certidão de Ações Trabalhistas é cobrada uma taxa no valor de R$ 5,53, independentemente do número de processos que o resultado da pesquisa relacione.
Para efetuar o pagamento, é necessária a emissão da GRU – Guia de Recolhimento da União, que deve ser feita pela internet, na página do Tribunal.
Confira aqui as orientações para solicitação da Certidão de Ações Trabalhistas.
Texto: Wagner Garcez
Fonte: www.trtsp.jus.br
(Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac)
Eleita no dia 13 de maio, a nova diretoria da Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (Febrac), presidida por Edgar Segato Neto, iniciou na última quinta-feira o mandato de 26 de junho de 2014 a 25 de junho de 2018.
Fortalecimento das bases, regulamentação da atividade e maior visibilidade do setor. Estes são os principais pilares da gestão do novo presidente da Febrac para o próximo quadriênio (2014-2018). “Contarei e cobrarei a participação de todos. Envolverei toda diretoria por meio de iniciativas que valorizem o empresário, a atividade e o trabalhador, para que ajudem a tornar a atividade respeitada em todo o País”, ressaltou Edgar Segato Neto.
“Estamos inseridos no segmento de serviços que mais cresceu no País nos últimos anos, e que, apesar disso, tem sido atingido por uma sequencia de medidas do Governo (Súmula n.º 448 do TST - Insalubridade, multa de 10% sobre o FGTS, Leis de Cotas - pessoa com deficiência e jovem aprendiz), onerando sobremaneira nossos custos, com reflexos negativos na relação cliente x empresa. O aumento da carga tributária, os elevados encargos sociais, aliados a uma legislação trabalhista caduca, que também influenciam negativamente o setor”, criticou o presidente da Febrac.
Por fim, o presidente Edgar Segato disse ser um desafio e ao mesmo tempo uma honra ter a oportunidade de presidir uma entidade com a história e a importância da Febrac. “Recebo essa missão com humildade e com o compromisso de fazer sempre o melhor para, a exemplo do que fizeram meus antecessores e suas diretorias, e fortalecer ainda mais o setor de asseio e limpeza ambiental”, concluiu.
Diretoria Febrac
Gestão 2014/2018
Presidente: Edgar Segato Neto
Vice-Presidente Nacional: José Antônio Belló
Vice-Presidente Institucional: Edmilson Pereira de Assis
Diretor Secretário Geral: Renato Fortuna Campos
Diretor Secretário Geral (Adjunto): Ismar Libânio dos Santos
Diretor Financeiro: Rui Monteiro Marques
Diretor Financeiro (Adjunto): Francisco Lopes de Aguiar
Diretor Social: José Carlos Barbosa Lopes
Diretor Social (Adjunto): Urubatan Estevam Romero
Diretor de Relações de Mercado: Alcir Campelo Mendes
Diretor de Relações de Mercado (Adjunto): Haílton Couto Costa
Vice- Presidente da Região Norte: Luiz Rodrigues Coelho Filho
Vice-Presidenta da Região Norte (Adjunta): Alis Karla Maria Vieira Marques
Vice- Presidente da Região Nordeste: Paulo César Baltazar Viana
Vice- Presidente da Região Nordeste (Adjunto): Antônio Laete Cabral Filho
Vice-Presidente da Região Centro-Oeste: Nilson Moreira Barbosa
Vice-Presidente da Região Centro-Oeste (Adjunto): Daniel da Silva Amado Felicio
Vice- Presidente da Região Sudeste: Antônio Geraldo Perovano
Vice- Presidente da Região Sudeste (Adjunto): Aguinaldo Rodrigues da Silva
Vice- Presidente da Região Sul: Avelino Lombardi
Vice- Presidente da Região Sul (Adjunto): Ricardo Kuerten Dutra
Vice- Presidente de Limpeza Urbana: Luiz Carlos Poli
Vice- Presidente de Controle de Pragas: Marcos André Vitor Cavalcanti
Vice-Presidente de Trabalho Temporário/Locação de Mão de Obra: Antonio José Rabello Ferreira
Diretor de Relações Institucionais: José Ricardo Perovano
Diretor de Relações Institucionais (Adjunto): Waterloo Façanha da Costa
Diretor de Relações Sindicais: Luiz Cláudio La Rocca de Freitas
Diretor de Relações Sindicais (Adjunto): Ermerino Barbosa Cardoso
Conselheiro Consultivo: Juarez Machado Garcia, Aldo de Ávila Júnior, Adonai Aires de Arruda, Edson Schueler de Carvalho, Ricardo Costa Garcia, Fábio Sandrini Baptista, Agostinho Rocha Gomes e Francisco de Assis Veras Fortes
Delegado Representante junto à CNC (Titular): Ricardo Costa Garcia e Edmilson Pereira de Assis
Delegado Representante junto à CNC (Suplente): José Antônio Belló e José Carlos Barbosa Lopes
Delegado Representante junto ao SESC (Titular): Edgar Segato Neto
Delegado Representante junto ao SESC (Suplente): Jerri Bertoni Macedo
Delegado Representante junto ao SENAC (Titular): Adonai Aires de Arruda
Delegado Representante junto ao SENAC (Suplente): Ricardo Ortolan
Conselheiro Fiscal (Titular): Lélio Vieira Carneiro, Leonardo Ottoni Vieira e Marcos Nóbrega
Conselheira Fiscal (Suplente): Shirley de Medeiros Braulino, Carlos Cure e José William Câmara Ribeiro
Diretor de Gestão: Carlos Gualter Gonçalves de Lucena, Amilton Saraiva da Costa, Charles de Lima Bessa, José Rossini Araújo Braulino, José Elcino Rodrigues Bueno, Maronilson Pereira Lima, Rubemar Martins Pereira, Salmen Kamal Ghazale e Caio Silvestre da Silva Souza.
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac
(TST - Ter, 01 Jul 2014 18:02:00)
Aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal no início de junho sem que houvesse recursos, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 63/2013, de autoria do deputado Valtenir Pereira (PROS-MT), que dispõe sobre o processamento de recursos na Justiça do Trabalho, segue para sanção presidencial. Baseado em proposta do Tribunal Superior do Trabalho aprovada em 2011, o projeto visa a garantir maior celeridade aos processos na Justiça do Trabalho.
De acordo com a proposta, o ministro relator do processo no Tribunal Superior do Trabalho (TST) poderá negar seguimento ao recurso de embargos caso este seja inadequado - por exemplo, se a decisão questionada seguir jurisprudência do próprio TST ou do Supremo Tribunal Federal (STF). "Essa é uma matéria a favor do trabalhador e da agilidade da Justiça", afirmou senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da matéria no Senado, durante a votação na CCJ.
O texto também obriga os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) a uniformizar sua jurisprudência e aplicar o mecanismo de resolução de demandas repetitivas. Com isso, divergências entre turmas de um mesmo TRT poderão ser uniformizadas no âmbito do próprio Regional e sem prejuízo da uniformização da jurisprudência a nível nacional, que continua a cargo do TST.
Além disso, pelo texto aprovado, será permitida a concessão de efeito modificativo aos embargos somente quando a omissão do acórdão recorrido for suficiente, por si só, para ensejar a sua reforma.
(Com informações da Agência Senado)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
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Fonte: TST
(Clipping Febrac - N.º 2387/2014)
MATÉRIA DE DESTAQUE - Informe FEBRAC
Há poucas vagas para hospedagem nos hotéis reservados para os participantes do Encontro Nacional das Empresas de Asseio e Conservação (ENEAC). O maior evento brasileiro do setor será realizado entre os dias 10 e 14 de setembro, em Campos do Jordão/SP.
Bienalmente, o evento reúne diversos empresários em um ambiente propício para que possam trocar ideias e conhecimento entre os presentes de maneira a fortalecer as perspectivas de negócios. E apesar de durar apenas quatro dias, seu legado vai muito além, influenciando o dia a dia de negócios de cada um dos participantes, uma vez que, este encontro é uma oportunidade única, não apenas para rever amigos e parceiros feitos em edições anteriores, mas também para se familiarizar com novos acontecimentos do setor, conhecer propostas diferentes de tecnologias, formas de trabalho e fazer novos negócios.
Promovido pela Febrac, em parceria com o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação de São Paulo (Seac-SP), o ENEAC 2014 ocorrerá entre os dias 10 e 14 de setembro em Campos do Jordão, estância climática localizada na Serra da Mantiqueira, repleta de lugares charmosos para se divertir, sempre em muita harmonia com a natureza.
Um dos pontos altos do evento será a entrega do “Prêmio Mérito em Serviços” as empresas prestadoras de serviços de asseio, conservação e de limpeza ambiental ou pública, que tenham completado mais de 10 anos de atividade, desde sua constituição, até o dia 31 de julho de 2014, ano da outorga e que estejam filiados e em situação de regularidade a sindicato dos quadros da Febrac.
Instituída em 2002, a cada edição o número de empresas agraciadas aumenta e o setor melhora em qualidade e solidez. O prêmio é entregue durante a solenidade de encerramento numa cerimônia digna e condizente com a importância e o respeito do setor.
Para receber o prêmio a empresa precisa ter a sua inscrição homologada em uma das seguintes categorias:
Categoria Bronze - empresas entre 10 e 20 anos de fundação
Categoria Prata - empresas entre 20 e 30 anos de fundação
Categoria Ouro - empresas entre 30 e 40 anos de fundação
Categoria Platina - empresas entre 40 e 50 anos de fundação
Categoria Diamante - empresas com mais de 50 anos de fundação.
Por isso, faça logo sua inscrição para o maior evento do setor no país! Mais informações pelo site www.eneac2014.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac