(AASP Clipping - 29/05/2014)
AGÊNCIA BRASIL - POLÍTICA
O plenário do Senado aprovou ontem (28) o projeto de lei que determina o pagamento de adicional de periculosidade para os motoboys. A proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que os brasileiros que usam a moto para trabalhar com o transporte de passageiros e mercadorias, como mototaxista, motoboy e motofrete, recebam dos patrões um adicional de 30% sobre o salário. O texto segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
O projeto tramitou por mais de dois anos no Congresso e sofreu algumas mudanças ao longo do período, como a ampliação das atividades de motociclistas que podem estar contempladas, a retirada de categorias específicas e a exclusão do trecho que incluía atividades relacionadas a serviços comunitários de rua entre as beneficiadas.
Os senadores aprovaram o texto lembrando que os motociclistas são os mais atingidos pelos acidentes de trânsito, e representam o maior número entre os mortos e os feridos mais graves. “A profissão de motoboy tornou-se atividade de risco em todas as cidades brasileiras, principalmente nas grandes cidades”, alegou o relator da matéria na Casa, senador Romero Jucá (PMDB-RR).
O autor da matéria, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), agradeceu aos colegas a aprovação do projeto em regime de urgência e disse esperar que os motoboys utilizem o adicional salário para comprar mais equipamentos de segurança, como casacos e capacetes melhores.
Mariana Jungmann - Repórter da Agência Brasil
Edição: Luana Lourenço
Fonte: AASP Clipping - 29/05/2014
GABINETE DO PREFEITO
FERNANDO HADDAD
LEI Nº 15.996, DE 23 DE MAIO DE 2014 (PROJETO DE LEI Nº 185/14, DO EXECUTIVO, APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVO DO LEGISLATIVO)
Declara feriado municipal o dia 12 de junho de 2014 e suspende a aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 12.402, de 3 de julho de 1997, e no art. 1º da Lei nº 14.726, de 15 de maio de 2008, nos dias de realização, em São Paulo, dos jogos da Copa do Mundo FIFA 2014.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de maio de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado feriado, no âmbito do Município de São Paulo, o dia 12 de junho de 2014.
§ 1º No dia referido no “caput” deste artigo, deverão funcionar as unidades públicas municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, podendo, nas demais, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, ser instituído regime de plantão, nos casos julgados necessários.
§ 2º Não haverá feriado para serviços e atividades essenciais definidos no art. 10 da Lei Federal n° 7.783, de 28 de junho de 1989, que deverão funcionar regularmente, bem como para os seguintes estabelecimentos e atividades:
I – comércio de rua;
II – bares;
III – restaurantes;
IV – centros comerciais e shopping centers;
V – galerias;
VI – estabelecimentos culturais;
VII – pontos turísticos;
VIII – empresas na área de turismo;
IX – hotéis; e
X – empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
Art. 2º Fica suspensa a aplicação do disposto no art. 1° da Lei n° 12.402, de 3 de julho de 1997, e no art. 1º da Lei nº 14.726, de 15 de maio de 2008, nos dias de realização de partidas de futebol da Copa do Mundo FIFA 2014 no Município de São Paulo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de maio de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2014.
Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
São Paulo, sábado 24 de maio de 2014 - número 96
Gabinete do prefeito
(AASP Clipping - 06/06/2014)
VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS
Após inúmeras informações extraoficiais sobre o início do eSocial, o governo federal publicou ontem a Circular nº 657, assinada pelo vice-presidente da Caixa Econômica Federal, Fábio Ferreira Cleto, que confirma nova data para vigência do sistema. O período passa a ser de seis meses após a publicação de um manual que trará os novos leiautes para o início da fase de testes. O manual porém, ainda não tem data para a publicação.
As médias e pequenas empresas, que alcançarem neste ano faturamento superior a R$ 3,6 milhões, foram incluídas no novo prazo. Até então, apenas as companhias optantes do lucro real, com receita anual acima de R$ 78 milhões, teriam que cumprir a obrigação após a publicação do manual.
A obrigatoriedade para as demais categorias de empregadores (domésticos, micro e pequenas empresas e optantes do Simples Nacional), segundo a norma, "observará as condições especiais de tratamento diferenciado". O prazo oficial para início do programa era 14 de janeiro deste ano, contudo ele foi adiado diversas vezes extraoficialmente.
O eSocial, que faz parte do chamado Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), é temido pelas empresas por obrigá-las a enviar aos órgãos do governo federal, praticamente em tempo real, inúmeros dados da folha de salários, impostos, previdência e informações relacionadas aos trabalhadores, que vão desde admissões, a questões como a exposição a agentes nocivos à saúde.
O Valor PRO já havia adiantado, em 21 de maio, que o prazo seria alterado para depois de seis meses da publicação do manual. O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, em um evento sobre o tema, em Brasília, promovido pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), adiantou a informação em uma reunião fechada com representantes da entidade, o secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Freitas Barreto, e o vice-presidente de Fundos de Governo e Loteria da Caixa Econômica Federal, Fábio Cleto.
Para o advogado Fábio Medeiros, do Machado Associados, essa circular causou mais insegurança e confusão. "As empresas estavam na expectativa da divulgação de um cronograma claro. Mas ao invés disso, vincularam aos seis meses após a publicação do manual, que ainda não tem data para sair", diz.
Para completar, segundo Medeiros, a circular trata apenas do FGTS e não se sabe pelo texto se também valerá para as obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas. "Esperamos ou uma publicação de novos atos que tratem disso ou um melhor esclarecimento no manual", afirma. O advogado ainda ressalta que as médias empresas também foram pegas de surpresa de que deverão entrar nesse primeiro momento. "Mas como ainda não há data para a vigência e elas terão os seis meses após a publicação para entrar na fase de testes, acredito que dará tempo para se adaptarem."
O advogado Caio Taniguchi, do Aidar SBZ Advogados, acredita que o manual deva sair em breve. "Imagino que publicaram a circular porque o manual já está pronto. Pelo menos assim ocorreu na publicação da circular anterior, quando foi aprovada a versão 1.1 do manual", diz. Para ele, as empresas já trabalhavam com o prazo de janeiro do ano que vem, após as divulgações pela imprensa dos adiamentos do prazo. Porém, tinham desacelerado o ritmo porque dependiam dos novos leiautes a serem divulgados.
Segundo o advogado, falta regulamentar ainda as multas trabalhistas e previdenciárias que serão aplicadas às empresas que descumprirem a obrigação e quando as obrigações acessórias, como a Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), deixarão de existir.
A circular apenas estabelece que o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) será substituído pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do eSocial, a partir da data em que se iniciar a obrigatoriedade. Porém, de acordo com Taniguchi, não deixa expresso a liberação do Sefip para fins de contribuição previdenciária. "Entendo que para esses fins continua a obrigação."