27/05/2014 - Zelador de condomínio não tem direito a insalubridade por coleta de lixo

(AASP Clipping - 27/05/2014)

TST

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu um condomínio, de Capão da Canoa (RS), da condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a um ex-zelador do local. Segundo a Turma. A Turma, por unanimidade, acolheu recurso do condomínio com base na Orientação Jurisprudencial (OJ) 4, da SDI-1 do TST (recentemente convertida na Súmula 448).

O relator do recurso, ministro Márcio Eurico Amaro, lembrou que, de acordo com o verbete, "a limpeza em residência e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram dentre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho". Assim, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) contrariou a jurisprudência vigente sobre o tema.

Coleta no condomínio

Na reclamação trabalhista, o zelador afirmou que recolhia o lixo das 39 unidades do condomínio, além de revisar lixeiras da calçada, limpar, recolher lixo e colocar em sacos plásticos, varrer a calçada, juntar o lixo, pintar lixeiras uma vez por ano, tudo sem o uso de equipamentos de proteção individual (EPI). A perícia concluiu que ele deveria receber o adicional em grau máximo pela exposição a agentes biológicos, conforme previsto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego .

O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido por entender que a colocação de sacos vazios de lixo ou a limpeza de lixeiras de uso restrito residencial não são atividades previstas como insalubres em grau máximo na legislação. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), porém, deferiu o pedido. Segundo o acórdão, "o lixo que é estacionado na calçada e coletado pela limpeza urbana é o lixo urbano, pois no processo não surgiu nenhuma varinha mágica para alterar a sua natureza. O conceito de lixo é lixo, não existindo aquele que está nas residências e delas migra para a rua e muda de natureza".

Ao julgar o recurso, a Oitava Turma deu razão ao condomínio. Constatada a divergência entre a decisão do TRT-RS e a jurisprudência do TST, a Turma deu provimento ao recurso e excluiu da condenação o adicional de insalubridade e seus reflexos nas demais verbas.

Processo: RR-10328-19.2011.5.04.0211

(Elaine Rocha/CF)

Fonte: AASP Clipping - 27/05/2014

 

28/05/2014 - Destaque de impostos em nota fiscal

28/05/2014 - eSocial deverá reduzir concorrência desleal entre empresas

(IDG Now - FEBRAC - Clipping Diário Nº 2364/2014 - 27 de Maio de 2014)

Segundo especialista, as empresas passam a competir em pé de igualdade nas despesas trabalhistas perdendo portanto a ´competitividade´ de custos gerada pela informalidade

O eSocial deverá reduzir a concorrência desleal entre as empresas, uma vez que irá inibir formas de contratação ilegais como “pessoa jurídica” (PJ) ou CLT Flex. É o que afirma o gerente sênior executivo de legislação trabalhista e previdência social da EY do Brasil, Marcelo Godinho.

"Com a entrada em vigor do eSocial, que até 2015 deve englobar todas as empresas brasileiras, aquelas companhias que atuam com elevado grau de informalidade e, por conta disso, conseguem oferecer preços muito inferiores tanto de produtos quanto de serviços, precisarão se adequar às novas regras e as discrepâncias tendem a desaparecer", explica.

Segundo Godinho, o eSocial não cria nenhuma obrigação adicional para as empresas, mas vai concentrar em um único lugar informações antes dispersas como a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social), o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), a GPS (Guia da Previdência Social) e a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).

"Além disso, o governo passará a ter visibilidade total sobre a jornada de trabalho dos empregados, seus salários, férias, afastamentos e licenças, o que vai permitir uma fiscalização online das empresas sem precedentes na história do País. Essa nova realidade vai promover uma maior formalização do trabalho", afirma Godinho.

Outro efeito que a adoção do eSocial traz é o aumento da arrecadação pelo Governo - o que alguns analistas estimam ser cerca de 20 bilhões de reais a mais por ano, de acordo com Godinho.

Para o consultor da EY, as empresas que persistirem com práticas de contratação como a PJ ou CLT Flex estarão assumindo um risco elevado de autuação, uma vez que os órgãos de fiscalização do trabalho, da previdência e de tributos conseguirão visualizar facilmente os desvios.

Link: http://idgnow.com.br/ti-corporativa/2014/05/26/esocial-devera-reduzir-concorrencia-desleal-entre-empresas/

Fonte: IDG Now
Fonte : FEBRAC - Clipping Diário Nº 2364/2014 - 27 de Maio de 2014.

28/05/2014 - Febrac e ministro do MTE discutem alteração do eSocial

(Clipping Febrac - 28/05/2014 - Assessoria de Comunicação Febrac)

Edgar Segato, Diretor de Relações de Mercado da Febrac, solicita flexibilização do eSocial a realidade das empresas com prestação de serviços de mão de obra

Atendendo ao pedido do presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (Febrac), Ricardo Costa Garcia, o Diretor de Relações de Mercado Edgar Segato Neto representou a entidade na audiência com o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Manoel Dias, para discutir a implantação do eSocial nas empresas com prestação de serviços. A reunião ocorreu no dia 21 de junho em Brasília/DF.

Edgar Segato explanou sobre as particularidades do setor e principais problemas que as empresas enfrentarão para implantar o eSocial, e pleiteou a criação de uma Comissão para estudar este assunto. O ministro Manoel Dias, por sua vez, disse que verificará a possibilidade de ouvir as entidades representativas do setor, para tentar adaptar eSocial a realidade das empresas com prestação de serviços de mão de obra.

A reunião, contou com a presença do Comitê Gestor do eSocial, composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS, Caixa Econômica Federal e Receita Federal.

Na ocasião, o Comitê Gestor informou que o prazo para implantação do eSocial será contado apenas após publicação da versão definitiva do manual de orientação, fundamental para o início do processo de adaptação das empresas ao projeto. Seis meses após a divulgação desse manual, as empresas começarão a inserir os eventos iniciais em um ambiente de testes. E, após mais seis meses de testes, entrará em vigor a obrigatoriedade para o primeiro grupo de empregadores, formado por empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3,6 milhões no ano de 2014). O cronograma de ingresso no sistema para as pequenas e micro empresas está sendo elaborado em conjunto com as entidades representativas desses segmentos.

eSocial

O eSocial abrangerá todos aqueles que contratam trabalhadores, sejam empresas de diversos portes, produtores rurais, profissionais liberais, empregadores domésticos, que utilizarão o sistema para registrar os eventos relativos às relações de trabalho. De forma simplificada, dados referentes à admissão, licenças, aviso prévio, desligamentos, remunerações e pagamentos, informações que já são obrigatoriamente prestadas por meio de diversos sistemas, passarão a ser encaminhadas por um canal único: o eSocial.
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

 

 

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