(AASP Clipping - 08/07/2014)
AGÊNCIA SENADO
O Senado realiza um esforço concentrado nos dias 15, 16 e 17 deste mês para exame de projetos relacionados a temas diversos, como alterações no Código de Defesa do Consumidor, na Lei de Licitações e na legislação relacionada à tributação de empresas, além da concessão de benefícios à magistratura e de mais recursos ao financiamento estudantil. Para o exame dessas matérias, porém, os senadores precisam antes votar três medidas provisórias que trancam a pauta do Plenário, com prazo de vigência a vencer na primeira semana de agosto.
As alterações no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) estão contempladas em duas proposições. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 281/2012 regulamenta as compras pela internet, ao estabelecer regras de divulgação dos dados do fornecedor e a localização física do negócio virtual com mais clareza na descrição dos produtos vendidos. O texto prevê ainda a responsabilização solidária entre o site de compra coletiva e o fornecedor do produto ou serviço ofertado.
Já o PLS 283/2012 disciplina a oferta de crédito ao consumidor e previne o superendividamento. O projeto estabelece que devem ser fornecidas informações claras sobre o produto oferecido e a criação da conciliação para estimular a renegociação de dívidas. Entre as medidas propostas está a proibição de publicidade com expressões como “crédito gratuito”, “sem juros” e “sem acréscimo”.
Relator da matéria na Comissão Temporária de Modernização do código, Ricardo Ferraço observa que seu relatório amplia o poder dos Procons, dando-lhes autonomia para intermediar a conciliação entre vendedor e comprador e até negociar a devolução de valores, quando for o caso. A ideia é desafogar a Justiça com esse tipo de demanda.
Licitações
Outra proposta a ser votada é o PLS 559/2013, que altera a Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), cujo texto original teve como relator o senador Pedro Simon (PMDB-RS). O projeto elimina a carta-convite e a tomada de preços no processo licitatório. A intenção é estabelecer um novo marco legal para contratações no setor público, o que implicaria não só a revogação da Lei de Licitações, mas também da Lei 12.462/2011, que instituiu o regime diferenciado de contratações públicas, e da Lei 10.520/2002, referente ao pregão. A reforma da legislação foi uma das bandeiras defendidas pelo Renan Calheiros ao assumir a Presidência do Senado, há quase dois anos.
Medidas provisórias
A MP 639/2014, autoriza o Banco Central a ceder à Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro dois imóveis localizados no Bairro da Gamboa, no município do Rio de Janeiro, para a construção de um novo sistema viário na região. Os imóveis não são mais necessários ao Banco Central e serão usados para requalificação da área e de seu entorno, permitindo a promoção de melhorias nas condições de atendimento dos eventos da Copa de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. A Lei de Licitações exige autorização legislativa para efetivar a cessão dos bens.
Já o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 9/2014, oriundo da MP 640/2014, cria, em caráter temporário, cem funções comissionadas de grandes eventos e extingue, em caráter definitivo, mais de 564 funções comissionadas técnicas (FCT) no âmbito da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça. As funções poderão ser exercidas, privativamente, por servidores públicos efetivos e militares da União, dos estados ou do Distrito Federal em exercício na secretaria.
Por sua vez, a MP 642/2014 abre crédito extraordinário no valor total de R$ 5,1 bilhões a órgãos do Executivo. A maior parte dos recursos (R$ 4,9 bilhões) é destinada ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), como forma de garantir a concessão de financiamento a novas operações contratadas e de prover cobertura às renovações semestrais dos contratos de financiamento já formalizados. O crédito restante, de R$ 200 milhões, destina-se ao Ministério da Defesa. O dinheiro é reservado ao governo do Rio de Janeiro para dar condições adequadas ao emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem no estado, em particular na região do Complexo da Maré.
Recursos
No esforço concentrado, também devera ser votada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2011, conhecida como PEC dos Recursos. A PEC garante a expedição do mandado de prisão em caso de sentenças proferidas por órgãos colegiados ou pelo tribunal do júri, mesmo quando ainda há possibilidade de recursos. Hoje, a sentença só pode ser executada após o esgotamento de todas as possibilidades de recurso.
Autor da proposta, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) entende que a medida não impede a defesa dos réus, que poderão recorrer, mas cumprindo a sentença. Isso reduziria a sensação de impunidade, uma vez que, segundo o senador, cerca de 90% das sentenças adotadas em segundo grau são mantidas atualmente, mas o cumprimento da pena é atrasado com os recursos. Além disso, a prática da execução antecipada da sentença já é comum em outros países.
Adicional para juízes
Também poderá ser votada a PEC 63/2013, que permite pagar aos representantes da Magistratura e do Ministério Público uma parcela mensal de 5% a 35% do subsídio a título de valorização por tempo de serviço. A proposta também assegura a contagem de tempo de exercício anterior em carreiras jurídicas.
O governo é contrário à proposta por temer o impacto nas contas públicas e reivindicações similares de outras carreiras remuneradas por subsídio. Na avaliação do senador Humberto Costa (PT-PE), a melhoria da remuneração dos membros do Judiciário e do Ministério Público não exige a quebra de pilares fundamentais do setor público, como o teto constitucional.
Supersimples
Ainda no período de esforço concentrado, poderá ser votado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 60/2014, que promove mudanças no enquadramento de empresas no regime de tributação das pequenas e microempresas (Supersimples). O projeto estabelece a receita bruta máxima de R$ 3,6 milhões por ano como único critério para inclusão no regime e universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional.
Outros temas
Poderão ser votados ainda o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 31/2013, que susta resolução do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC), a qual proíbe ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda quando o pagamento ocorrer com cartão de crédito; o PLC 39/2014, que cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais; a PEC 35/2011, que acelera a tramitação de acordos internacionais no Congresso; a PEC 7/2013, que vincula a duração dos benefícios fiscais concedidos às Áreas de Livre Comércio (ALC) e à Amazônia Ocidental ao tempo de vigência da Zona Franca de Manaus (ZFM); e a PEC 46/2013, que trata da criação de consórcios públicos para a contratação de médicos.
Fonte: AASP Clipping - 08/07/2014
(Supremo Tribunal Federal)
Notícias STF
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, recebeu na tarde desta terça-feira (1º) para uma audiência a deputada federal Mara Gabrilli (PSDB/SP), relatora de projeto de lei em tramitação na Câmara que busca dar efetividade a uma convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os direitos das pessoas com deficiência.
De acordo com a parlamentar, a Convenção da ONU, primeiro tratado de direitos humanos do século XXI, foi aprovado por maioria absoluta do Congresso Nacional, tendo, por isso, peso de norma constitucional. O documento, assinado por 192 países, define como pessoas com deficiência, por exemplo, quem tem visão monocular ou audição unilateral. A legislação brasileira, contudo, exclui essas pessoas, revelou a parlamentar. Mesmo tendo peso de norma constitucional, no Brasil o tratado “não está sendo levado em consideração”.
A deputada citou casos de pessoas com surdez unilateral que têm sido demitidas depois que são identificadas como trabalhadores que não têm deficiência e foram contratadas por cota de pessoa com deficiência. Esses cidadãos acabam não conseguindo emprego e ficam "numa espécie de limbo".
Exatamente por seu status constitucional, disse a deputada, essas discussões sobre o tratado devem chegar ao STF, como o caso sobre visão monocular, já debatido pela corte e lembrado pelo ministro Lewandowski. Mara Gabrilli disse ao final da conversa que o vice-presidente da Corte se mostrou bastante receptivo e atento à questão.
MB/EH
Fonte: Supremo Tribunal Federal
(www.tst.gov.br - Qui, 10 Jul 2014 11:21:00)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho liberou da penhora um apartamento já arrematado em execução trabalhista. A Turma acolheu recurso interposto pela esposa do ex-sócio da empresa devedora. Embora ela não tivesse direito à metade do bem, o imóvel era o único bem da família e, segundo os ministros, a manutenção da penhora contrariaria o direito à moradia, protegido pela Constituição Federal, e a Lei 8.009/90, que garante a impenhorabilidade.
O imóvel, situado em Belo Horizonte (MG), é um apartamento herdado pelo ex-sócio da empresa avaliado em R$ 330 mil, e foi penhorado e arrematado por R$ 200 mil para pagar dívida trabalhista no valor de R$ 8 mil. Ao ser informada pela Justiça sobre a arrematação, a cônjuge do proprietário, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, interpôs embargos de terceiro para anular a penhora e, consequentemente, a arrematação.
Ela alegou que não foi citada antes da arrematação e isto, por si só, anularia o processo, pois lhe retirou o direito de saldar a dívida da empresa do marido e, assim, não perder o único imóvel da família. Ela também contestou o valor ínfimo da dívida em relação ao valor do imóvel, e argumentou que, mesmo estando alugado, o apartamento seria impenhorável, pois com o valor recebido de aluguel a família custeia o aluguel do imóvel onde reside. Para comprovar que o imóvel seria o único bem de família, apresentou a declaração de imposto de renda do marido.
A 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte negou o pedido por entender que a esposa não teria legitimidade para embargar a penhora e a arrematação do imóvel, pois não tem sequer direito à meação do bem, recebido pelo cônjuge em herança. Ela apelou então ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que manteve a decisão de primeiro grau.
Penhora x bem de família
Ao julgar novo recurso, dessa vez ao TST, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, lembrou que os artigos 1º e 5º da Lei 8.009/90 protegem o bem de família. O caso, segundo a ministra, trata da proteção ao patrimônio mínimo e está relacionado aos princípios constitucionais da dignidade humana e do direito à moradia, "dos quais são titulares todos os integrantes do grupo familiar, ainda que não detentores de direito de propriedade sobre o bem". Dessa forma, a esposa não tem direito à meação do apartamento por ter sido herdado pelo esposo, mas, mesmo assim "é destinatária direta da proteção do bem de família inscrita na Lei 8.009/90".
A relatora destacou ainda que o fato de o imóvel estar locado não afasta a impenhorabilidade própria do bem de família. Ela citou a Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera impenhorável "o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família". A decisão foi unânime.
(Elaine Rocha/CF)
Processo: RR-1788-43.2010.5.03.0114
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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(Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2014, 09:32h)
O comportamento negligente configurado por reiteradas faltas, que desgasta a relação profissional entre empregador e empregado e causa transtornos ao regular andamento do serviço, demonstrando menosprezo do trabalhador pelas responsabilidades decorrentes do contrato empregatício, constitui justo motivo para a sua rescisão. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reformou sentença de primeiro grau para manter a dispensa por justa causa de um fiscal de obras e afastar a condenação de uma associação ao pagamento das verbas decorrentes da dispensa sem justa causa.
Na petição inicial o autor alegou que havia sido dispensado por justa causa por três advertências escritas e pela vaga alegação de que teria sido flagrado dormindo em serviço por uma suposta testemunha. Explicou que na ocasião estava sentindo dores de estômago e sentou-se no banco de seu carro para que o medicamento tomado fizesse efeito. Alegou, ainda, que as advertências escritas não eram suficientes para justificar a despedida por justa causa, pois não houve a gradação de penas até a aplicação da pena de demissão.
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Gentil Pio, ressaltou que a prova documental exibida pelo empregador não foi desconstituída em juízo pelo autor e que a foto tirada do trabalhador comprova que ele estava dormindo em seu carro com um travesseiro. “O contrato de trabalho é por excelência um contrato de atividade, em que uma pessoa coloca sua força de trabalho em favor de outrem, de forma que dormir durante o expediente revela o descumprimento de um dos deveres principais do pacto laboral”. Nesse sentido, afirmou que ficou demonstrado que o comportamento relapso do autor era reiterado, o que revela o seu descomprometimento em relação ao seu emprego.
A associação também recorreu da sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil em favor do empregado. A sentença havia considerado a empresa responsável pelo fato de um de seus empregados ter utilizado o e-mail do autor para encaminhar mensagens ofensivas a seus contatos pessoais e profissionais. Consta dos autos que o empregado, por descuido, deixou aberto o seu correio eletrônico e que este foi utilizado indevidamente por outro colega, causando-lhe sofrimento moral.
No recurso, o empregador alegou que o uso de e-mail pessoal e redes sociais era proibido na empresa e que se o empregado tivesse cumprido as regras sobre a utilização de computadores da associação nada disso teria ocorrido, e que foi o próprio trabalhador quem deu causa ao constrangimento sofrido.
De acordo com o relator, não houve provas do conteúdo do e-mail enviado pelo colega de trabalho do reclamante, mas apenas uma mensagem de desculpas pelo ocorrido. Segundo o magistrado, não foi possível verificar a existência de lesão à honra e à imagem do reclamante, a gravidade, bem como a extensão dos danos.
Assim, seguindo o entendimento do relator, o colegiado entendeu que a suposta lesão ocorreu por culpa exclusiva da vítima, já que o próprio empregado, descumprindo norma interna da empresa, acessou e-mail pessoal e, de forma negligente, deixou aberta a sua caixa de correio eletrônico, permitindo que outras pessoas enviassem emails em seu nome. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.
ROS – 0011476-31.2013.5.18.0009
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2014, 09:32h