23/06/2014 - Turma absolve prestadora de serviços de pagar diferenças de auxílio-alimentação icon

(TST - Sex, 20 Jun 2014 12:30:00)

O pagamento de auxílio-alimentação em valores diferenciados em razão de local de prestação de serviços, quando previsto em norma coletiva, é válido. Esta foi a avaliação da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para absolver a Minas Gerais Administração e Serviços S.A do pagamento, a um limpador de vidros, de diferenças pelo auxílio-alimentação pago a maior para os empregados que trabalhavam em sua sede.

Na reclamação trabalhista, o limpador afirmou que, durante cerca de dois anos, recebeu o auxílio em valor menor ao fornecido a outros empregados, principalmente os que trabalham na sede empresa. A MGS, na contestação, afirmou que tem mais de 60 contratos de prestação de serviços no estado, e que o valor do benefício depende de negociação com os tomadores. No caso, o trabalhador prestava serviços na Polícia Civil, não lhe cabendo, segundo a empresa, o valor pago aos empregados da administração.

O pedido de diferenças foi julgado improcedente pela 18ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, mas o Tribunal Regional considerou que o pagamento de valores diferentes violou o princípio da isonomia, previsto nos artigos 5, caput, e 7º, incisos XXX e XXXII da Constituição Federal.

Ao examinar recurso da empresa ao TST, o relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que a norma coletiva deve ser prestigiada. "Se as partes decidiram, mediante convenção coletiva, estabelecer critérios para o pagamento do auxílio-alimentação em valores diferenciados em favor dos empregados lotados na sede da empresa, devem ser observadas as condições ajustadas na norma coletiva, sob pena de se incorrer em violação ao artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição", concluiu.

A decisão foi unânime.

(Paula Andrade/CF)

Processo: RR-892-26.2012.5.03.0018

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Fonte: TST

25/06/2014 - Penhora on-line de contas é ampliada

(AASP Clipping - 25/06/2014)

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Uma saída encontrada por devedores para escapar da penhora on-line de conta bancária será fechada. O sistema Bacen-Jud - desenvolvido pelo Banco Central (BC) e que permite esse tipo de operação - passará a alcançar valores movimentados em cooperativas de crédito, um segmento que cresceu muito e chamou a atenção do Judiciário. O problema, identificado há pelo menos cinco anos, será definitivamente solucionado em 2015.

"Há cooperativas de crédito entre os maiores bancos do Brasil", afirma Carl Olav Smith, juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e integrante do Comitê Gestor do Bacen-Jud. O magistrado está se referindo ao Banco Cooperativo Sicredi e ao Banco Cooperativo do Brasil - Bancoob, que finalizaram 2013 com ativos totais de R$ 23,812 bilhões e R$ 18,112 bilhões, respectivamente.

As cooperativas de créditos estão fora do Bacen-Jud porque as informações de seus clientes ainda não estão à disposição do Banco Central. A instituição, porém, deve até o fim do ano expedir regulamento para incluí-las no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), de acordo com o juiz auxiliar.

E com essa inclusão no sistema até meados do próximo ano, passariam a receber ordens diretas para cumprir determinações judiciais, como ocorre hoje com os bancos públicos e privados. "É um caminho sem volta", afirma Smith, acrescentando que já há um representante das cooperativas de crédito no Comitê Gestor do Bacen-Jud.

O sistema também ficará mais rápido, permitindo o bloqueio de valores em contas bancárias com o lançamento apenas dos oito primeiros números (raiz) do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Hoje, é preciso digitar todos os 14 números. Com a mudança, será possível bloquear as contas da matriz de uma empresa e de cada uma de suas filiais. A mudança deve ocorrer em nove meses.


"Ganha-se agilidade. Impede uma empresa de burlar o sistema, transferindo recursos para uma filial", diz o advogado Rafael Gagliardi, sócio do Demarest Advogados. "É absolutamente lícito, já que as filiais não têm personalidade jurídica."

Em 90 dias, também será possível ao juiz delegar o manuseio do Bacen-Jud a servidores, como ocorre nos sistemas de busca de veículos (Renajud) e de informações da Receita Federal (Infojud). O acesso deverá ser feito por meio de certificado digital. Hoje é realizado mediante login e senha.

Atualmente, juízes têm acessado simultaneamente os sistemas de penhora on-line e de veículos, além de buscar informações da Receita Federal. Só em 2013, foram bloqueados R$ 24,4 bilhões em contas bancárias e enviadas 447,5 mil ordens judiciais de restrição de transferência, de licenciamento e de circulação de veículos, bem como a averbação de registro de penhora. Com a medida, credores e magistrados tentam acelerar as execuções, especialmente as fiscais.

A prática ganhou força depois de a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, em julgamento inédito no ano passado, que é possível o bloqueio eletrônico de bens antes da citação do devedor, quebrando a ordem prevista no Código de Processo Civil (CPC).

Apesar das mudanças, empresas e pessoas físicas continuam usando a criatividade para escapar do bloqueio on-line, segundo o advogado Sergio Presta, sócio do Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta Advogados e Consultores. Uma das saídas encontradas é a criação de empresa para controlar apenas recebimentos e pagamentos de um grupo. "O credor tem que descobrir que existe essa empresa e ir atrás", diz Presta, acrescentando que a penhora on-line virou a primeira opção em execuções. "O Bacen-Jud é um sistema que funciona contra o bom pagador. Infelizmente, eles pagam pelos maus", afirma.

Arthur Rosa - De São Paulo

Fonte: AASP Clipping - 25/06/2014

 

26/06/2014 - Segue para sanção projeto que permite acelerar processos trabalhistas

(AASP Clipping - 26/06/2014)

AGÊNCIA SENADO

Segue para sanção presidencial projeto de lei que visa a garantir maior celeridade aos processos na Justiça do Trabalho. O PLC 63/2013, do deputado Valtenir Pereira (PROS-MT), foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no início deste mês e, como não houve recurso, não precisará ser votado em Plenário.

De acordo com a proposta, o ministro relator do processo no Tribunal Superior do Trabalho (TST) poderá negar seguimento ao recurso de embargos caso este seja inadequado - por exemplo, se a decisão questionada seguir jurisprudência do próprio TST ou do Supremo Tribunal Federal (STF).

– Essa é uma matéria a favor do trabalhador e da agilidade da Justiça – disse o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), durante a votação na CCJ.

O texto também obriga os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) a uniformizar sua jurisprudência e aplicar o mecanismo de resolução de demandas repetitivas. Com isso, divergências entre turmas de um mesmo TRT, poderão ser uniformizadas no âmbito do próprio tribunal regional e sem prejuízo da uniformização da jurisprudência a nível nacional, que continua a cargo do TST.

Além disso, pelo texto aprovado, será permitida a concessão de efeito modificativo aos embargos somente quando a omissão do acórdão recorrido for suficiente, por si só, para ensejar a sua reforma.

Fonte: AASP Clipping - 26/06/2014

 

 

30/06/2014 - 13ª Turma: revista íntima enseja dano moral

(www.trtsp.jus.br)

A 13ª turma condenou as Lojas Americanas ao pagamento de indenização por dano moral a uma ex-empregada submetida a revista íntima em seus pertences pessoais.

A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes negou o direito de indenização a uma trabalhadora que era submetida à revista íntima pela reclamada. Ela alegou a existência de dano moral praticado pelas Lojas Americanas que frequentemente vistoriava sua bolsa, mochila e pertences sob o argumento de proteção patrimonial (evitar furtos).

O relator, desembargador Roberto Barros da Silva, analisando o recurso da reclamante, reconheceu o direito à proteção patrimonial do empregador e de terceiros. Por outro lado, o magistrado destacou que "a proteção da propriedade individual não pode se materializar às custas do vilipêndio a outros valores consagrados no texto constitucional, em especial o da dignidade da pessoa humana. Se é certo que a ordem jurídica constitucional protege o patrimônio privado contra investidas injustas de terceiros, também é certo que consagra, em dispositivos muito mais abundantes, e com ênfase muito maior, a proteção à intimidade e à honra do cidadão. Desta forma, é de se reconhecer que o empregador, ao fixar regras corporativas a serem observadas por seus funcionários, bem como ao conduzir sua prestação laborativa, deve sempre ter o cuidado de não desrespeitar os bens imateriais daqueles que se colocam como seus subordinados, sob pena de responder, pecuniariamente, pela reparação da ofensa."

O voto conclui, então, pela impossibilidade de revista de pertences dos trabalhadores, afirmando que esse procedimento "ultrapassa os limites do poder diretivo, uma vez que o método de controle de furtos da empresa reclamada é abusivo, sem respeito à dignidade do trabalhador."

Com base nesses fundamentos, os magistrados da 12ª turma condenaram a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 e também das despesas do processo.

(Proc. 00014538220125020372 - Ac. 20140198452)

Texto: Wallace Castro – Secom/TRT-2

Fonte: www.trtsp.jus.br

 

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