08.04.2025 - MTE intensificará fiscalização sobre recolhimento do FGTS pelos empregadores

(www.contabeis.com.br)

MTE divulgou nova IN sobre cobrança e fiscalização do recolhimento do FGTS visando garantir o pagamento pelos empregadores.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, na última sexta-feira (4), que intensificará a fiscalização sobre o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores. A novidade foi publicada na Instrução Normativa SIT/MTE Nº 2 que atualiza as regras de cobrança e fiscalização. A medida visa garantir os direitos dos trabalhadores e reforçar a responsabilidade das empresas no recolhimento correto das contribuições.

A nova norma acompanha as mudanças trazidas pela implantação do FGTS Digital, uma plataforma que modernizou a arrecadação, fiscalização e cobrança do Fundo. A regulamentação começa a ser aplicada pelos auditores-fiscais do Trabalho imediatamente, após a publicação no Diário Oficial da União. Substituindo a Instrução Normativa nº 2, de 2021, o novo texto traz um modelo mais ágil e eficaz, com fluxos distintos para o FGTS confessado e o não confessado. No primeiro caso, o FGTS confessado já está identificado nos registros do governo e pode ser cobrado de forma mais direta, enquanto o FGTS não confessado exige uma ação fiscalizatória para ser detectado e regularizado, tornando-se uma infração mais grave.

A IN abrange desde normas gerais de fiscalização até procedimentos de liquidação dos créditos devidos. Com a nova medida, o MTE espera consolidar um marco regulatório mais claro, moderno e digital, que fortaleça o cumprimento das obrigações trabalhistas e melhore o controle sobre os depósitos do FGTS, assegurando que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados e as empresas cumpram suas responsabilidades com maior transparência e precisão.

Confira a IN e seus 11 capítulos aqui.

Com informações Ministério do Trabalho e Emprego

Publicado por Izabella Miranda - Diretora de conteúdo

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/70235/empregador-tera-fiscalizacao-intensificada-para-recolher-fgts-de-funcionarios/

08.04.2025 - Desconsideração da PJ: Como empresários protegem o patrimônio

(www.migalhas.com.br)

Frederico Muniz Ferreira

Entenda os riscos da aplicação indevida da desconsideração da personalidade jurídica para empresários, os requisitos legais exigidos e estratégias para proteger seu patrimônio.

A personalidade jurídica é um pilar do Direito Empresarial, garantindo que o patrimônio da empresa seja distinto do patrimônio pessoal dos sócios. Essa separação, prevista no art. 50, do Código Civil (Lei 10.406/02), assegura que os riscos do empreendimento fiquem restritos à pessoa jurídica, incentivando investimentos e inovações. No entanto, o uso indiscriminado da desconsideração da personalidade jurídica por tribunais brasileiros tem ameaçado esse equilíbrio, gerando insegurança jurídica e riscos financeiros para empresários.

O que é a Desconsideração da Personalidade Jurídica?

A desconsideração é um instituto jurídico excepcional que permite ao juiz ultrapassar a separação patrimonial entre a empresa e seus sócios, atingindo bens pessoais para pagamento de dívidas. Seu objetivo é coibir fraudes e abusos, como:

Desvio de Finalidade: Uso da empresa para práticas ilícitas (ex: Sonegação Fiscal, Lavagem de Dinheiro);

Confusão Patrimonial: Mistura de bens da empresa com os dos sócios (ex: contas bancárias compartilhadas, uso de recursos societários para gastos pessoais);

Apesar de sua natureza excepcional, o instituto tem sido aplicado de forma expansiva, muitas vezes sem comprovação dos requisitos legais.

A Legislação Brasileira e os critérios obrigatórios.

O art. 50, do Código Civil (Lei n. 10.406/02) e arts. 133 a 137, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), exigem prova robusta para a desconsideração. Veja os requisitos:

Desvio de Finalidade.

A empresa deve ser usada intencionalmente para fins ilícitos, como fraudar credores ou burlar leis. Exemplo clássico: criação de empresas "laranjas" para ocultar patrimônio.

Confusão Patrimonial.

Ausência de separação clara entre os bens da empresa e os dos sócios. Práticas comuns que configuram confusão:

Uso de veículo empresarial para fins pessoais sem contrato de cessão.

Retirada de lucros sem formalização (ex: "caixa dois").

Importante: A mera insolvência da empresa não justifica a desconsideração. O STJ já reiterou que a falta de bens penhoráveis não autoriza o atingimento do patrimônio pessoal (REsp 1.781.231/SP).

A Banalização do Instituto: Dados e impactos no ambiente empresarial.

Segundo levantamento do CNJ (2023), 43% das decisões que aplicaram a desconsideração em 2022 não mencionaram provas concretas de desvio ou confusão patrimonial. Essa flexibilização gera:

1) Insegurança Jurídica para Empresários.

2) Medo de perda patrimonial mesmo em atividades lícitas.

3) Dificuldade em atrair investidores, que evitam riscos imprevisíveis.

Distorção da Responsabilidade Limitada.

A responsabilidade limitada, base do direito societário, é substituída por uma "responsabilidade ilimitada judicial", desequilibrando o risco empresarial.

Prejuízos à Economia.

Como alerta Arnoldo Wald, a insegurança jurídica desestimula a abertura de novas empresas, reduzindo empregos e a competitividade do país.

O Incidente de Desconsideração (IDPJ): O que a lei exige e o que acontece na prática.

O CPC/2015 criou o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica -IDPJ para assegurar o devido processo legal. O rito inclui:

1) Citação dos sócios para se defenderem;

2) Produção de provas sobre desvio ou confusão patrimonial;

3) Decisão fundamentada, com análise dos requisitos legais;

Na prática, muitos juízes ignoram o IDPJ e desconsideram a personalidade jurídica diretamente na execução, violando o artigo 5º, inciso LV, da Constituição (Amplo Direito de Defesa). Essa postura, criticada por Fábio Ulhoa Coelho, transforma a desconsideração em um instrumento de coerção, não de justiça.

Casos Reais: Quando a desconsideração é aplicada indevidamente.

Caso 1: Empresa de Pequeno Porte com dívidas trabalhistas.

Um sócio de uma microempresa teve seu imóvel particular penhorado após a empresa não pagar verbas rescisórias. O juiz alegou "insuficiência patrimonial da empresa" como justificativa, sem comprovar desvio de finalidade. O caso foi anulado pelo TJSP por ausência de requisitos legais (Apelação 0025897-89.2020).

Caso 2: Confusão Patrimonial Presumida.

Um empresário usou o CNPJ da empresa para comprar um veículo, mas documentou o bem em nome pessoal. O juiz desconsiderou a personalidade jurídica sem analisar se havia má-fé. O STJ reformou a decisão, destacando que a presunção de confusão não substitui a prova (REsp 1.950.432/RS).

Estratégias para proteger o patrimônio pessoal.

Empresários devem adotar medidas preventivas para evitar a desconsideração:

1) Separação Patrimonial Clara.

Mantenha contabilidade detalhada e independente. Evite usar bens pessoais para fins empresariais sem formalização (ex: Contrato de Comodato).

2) Governança Corporativa.

Implemente políticas de compliance para evitar práticas ilícitas. Realize assembleias periódicas e documente decisões societárias.

3) Controle de Retiradas de Lucro.

Formalize pró-labore e distribuição de dividendos conforme a legislação.

4) Assessoria Jurídica Especializada.

Advogados societários podem elaborar Contratos Sociais robustos e contestar decisões judiciais baseadas em presunções.

É possível reverter a banalização do instituto?

A desconsideração da personalidade jurídica só cumpre sua função social se aplicada com rigor técnico. Para isso, é essencial que os advogados atuarem de forma proativa, combatendo decisões arbitrárias via recursos judiciais.

A segurança jurídica não é apenas um direito dos empresários, mas uma condição para o desenvolvimento econômico sustentável.


Frederico Muniz Ferreira - Mestre em Direito Empresarial | PUC-RIO; Especialista em Direito Processual Civil | EMERJ; Master of Laws (LL.M) em Direito Civil e Privado | FGV-RJ;Especialista em Direito Civil | ESA; Advogado;

Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/427725/desconsideracao-da-pj-como-empresarios-protegem-o-patrimonio

09.04.2025 - Jornada de 36 horas trará empregos e qualidade de vida, dizem debatedores

(www12.senado.leg.br)

Da Agência Senado

A redução da jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais foi o tema da audiência pública promovida nesta terça-feira (8) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Vários participantes defenderam a medida, que está prevista na PEC 148/2015, proposta de emenda à Constituição do senador Paulo Paim (PT-RS). Eles argumentaram que ela traria vários benefícios, como melhor qualidade de vida, mais dignidade para os trabalhadores, redução de desigualdades e geração de novos empregos.

A  proposta de Paim determina a redução imediata da jornada semanal para 40 horas, diminuindo uma hora por ano até atingir o limite de 36 horas. O senador Rogério Carvalho (PT-SE), relator da PEC, sugeriu emendas ao texto — como a garantia de dois dias de repouso semanal e a irredutibilidade salarial durante a transição.

Qualidade de vida
Paim lembrou que, até a redução determinada pela Constituição de 1988, a jornada de trabalho semanal era de 48 horas. Desde então, o movimento sindical defendeu várias propostas para reduzir as horas trabalhadas, sem êxito, mas a reivindicação retornou à pauta do Legislativo por meio de várias proposições.

— A redução de jornada para 36 horas semanais pode trazer inúmeros benefícios: qualidade de vida, mais tempo para lazer, estudo, convivência familiar e comunitária, além da redução de estresse, melhoria da saúde mental, mais emprego, mais renda — declarou o autor da PEC 148/2015.

O senador citou estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) que prevê a criação de 3 milhões de novos empregos somente com a redução da jornada para 40 horas, além da possibilidade de ganhos ambientais e de justiça social com a medida.

Debate mundial
Abel Santos, coordenador do movimento Vida Além do Trabalho (VAT) no Distrito Federal, espera que o Brasil possa dar um exemplo para o mundo. Ele sublinhou que a PEC 148/2015 está alinhada com o debate que acontece em países como Portugal, Reino Unido, Bélgica e Nova Zelândia.

— Isso [a redução da jornada semanal nesses países] gerou resultado em termos de produtividade, criação de novos empregos e economia.

Santos ressaltou que as jornadas excessivas de trabalho estão associadas à elevada incidência de doenças físicas e mentais e à condenação dos trabalhadores a um “ciclo de pobreza” por falta de tempo para qualificação.

O senador Rogério Carvalho concordou com esses argumentos, citando as entidades públicas e privadas que já adotam jornadas reduzidas.

— Quem é que fica com o peso do trabalho de 44 horas? Aquelas pessoas que moram mais distantes de seu trabalho, as pessoas que têm uma atividade mais exaustiva do ponto de vista físico.

Sobrecarga
Representando o Ministério do Trabalho, a auditora fiscal Shakti Prates Borela citou estatísticas que apontam amplo apoio popular à redução das horas trabalhadas. Ela disse que o tempo é um recurso escasso e que a jornada de 44 horas prejudica o exercício de outros direitos constitucionais do trabalhador.

— Não é a troco de nada que as primeiras lutas por direitos trabalhistas já tratavam da redução da jornada e já buscavam regulamentar a jornada de trabalho.

Rosane da Silva, secretária nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, criticou a sobrecarga de jornada, que considera afetar principalmente as mulheres e os jovens.

— A insatisfação tende a se intensificar, resultando no aumento dos pedidos de demissão. Os dados do Caged [Cadastro Geral de Empregados e Desempregados] de 2024 mostram essa tendência (...). As ocupações com maiores índices de pedidos de demissão estão frequentemente associadas à escala 6x1.

Ela disse esperar que as 36 horas semanais beneficiem toda a sociedade brasileira, aumentando o nível de emprego e reduzindo as desigualdades salariais, entre outros ganhos.

Missão do Estado
Paulo Douglas, procurador do Ministério Público do Trabalho, declarou que a redução da jornada é útil ao próprio modelo capitalista.

— Há a crescente desnecessidade de demanda por mão-de-obra humana no momento em que temos uma revolução tecnológica. (...) É um imperativo do resgate da missão do próprio Estado distribuir dignidade e qualidade de vida.

Moacyr Auersvald, representando a Nova Central Sindical de Trabalhadores, comparou o debate sobre a redução da jornada com a controvérsia sobre a proposta do salário mínimo de 100 dólares, que “iria quebrar uma quantidade de empresas”, e citou os embates na Assembleia Nacional Constituinte sobre o tema.

— A gente espera vencer essa luta. Não pela luta em si, mas pelo benefício que traz.

Ubiraci Dantas de Oliveira, vice-presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), defendeu “jogar duro” pela redução da jornada e ressaltou que as elevadas taxas de juros impedem que o Brasil crie empregos de qualidade. Isaú Joaquim Chacon, da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito, disse que é necessária a grandeza de se confrontar a “ganância do lucro fácil” que destrói a saúde dos trabalhadores.

Representando a Federação Nacional dos Securitários, Alexandra Vasconcelos Lucena de Assis Chacon denunciou o desrespeito ao repouso semanal remunerado por várias empresas. E Rita Vivas, da Confederação Nacional dos Trabalhadores de Alimentação, citou o elevado índice de afastamento de trabalhadores por transtornos mentais.

Proposições legislativas
PEC 148/2015

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/04/08/jornada-de-36-horas-trara-empregos-e-qualidade-de-vida-dizem-debatedores

09.04.2025 - Projeto de Lei propõe reformulação da Lei de Falência

(www.contabeis.com.br)

Texto em debate no Senado pode mudar o papel dos administradores judiciais e acelerar falências, gerando preocupação entre profissionais do setor.

Está em tramitação o Projeto de Lei nº 3, de 2024, que propõe novas mudanças na Lei de Falência (nº 11.101/2005). A proposta, que tramita no Senado, chega apenas cinco anos após a última alteração na legislação, realizada em 2020.

O foco do PL é tornar o processo de falência mais rápido e eficiente, principalmente com a venda de ativos da empresa para o pagamento de credores. Entre os principais pontos da proposta estão:

- Substituição do administrador judicial pela figura do gestor fiduciário, que seria indicado pelos próprios credores em assembleia;
- Possibilidade de usar créditos adquiridos no mercado (com desconto) como moeda de troca na compra de ativos da empresa falida;
- Transferência de mais poder para os credores, inclusive a decisão de aprovar um plano de falência logo no início do processo.

Apesar do objetivo declarado de agilizar os processos, o texto tem sido criticado por falta de participação dos especialistas em insolvência e reestruturação. Um grupo de administradores judiciais foi a Brasília para dialogar com parlamentares e alertar sobre possíveis impactos negativos da proposta.

Esses profissionais temem que o projeto limite sua atuação, comprometendo a condução técnica e imparcial dos processos. Além disso, há dúvidas sobre o papel do “gestor fiduciário” e sobre como será feita sua seleção, já que essa figura ainda não está regulamentada de forma clara.

Mudança pode trazer insegurança jurídica
A advogada Renata Oliveira destaca que a alteração na lei ocorre em um intervalo muito curto desde a última reforma, o que pode gerar insegurança jurídica. Segundo ela, a legislação de 2020 ainda está sendo absorvida pelo sistema judiciário, e mudanças agora podem prejudicar a previsibilidade.

Já a especialista em reestruturações corporativas, Juliana Biolchi, defende que a reforma deve considerar o porte das empresas. Segundo ela, é preciso diferenciar o tratamento dado às grandes corporações e às micro e pequenas empresas, respeitando as realidades distintas de cada grupo.

Para a advogada Fabiana Solano, legislações mais modernas podem sim acelerar a falência de empresas e aumentar a recuperação de créditos pelos credores. No entanto, ela ressalta que não se pode abrir mão de critérios transparentes, como manter a nomeação do administrador judicial a cargo do juiz, com base em critérios técnicos claros.

Além disso, ela reforça que o novo modelo não deve alterar a ordem de pagamento de credores, preservando, por exemplo, a prioridade dos créditos trabalhistas.

Apesar de o projeto ter perdido o regime de urgência, há expectativa de que ele avance no Senado ainda em 2025. Caso haja novas alterações no texto, o projeto deverá voltar à análise da Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.

Enquanto isso, cresce no mercado a atenção para os fundos de investimento especializados em empresas em crise, os chamados “special sits”. Eles podem se beneficiar das novas regras para adquirir créditos com desconto e utilizá-los na compra de ativos das empresas falidas.

Com informações do Valor Econômico

Publicado por Lívia Macário - Jornalista

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/70264/mudanca-na-lei-de-falencia-gera-criticas-no-mercado/

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