Luiz Fernando Alouche, Fábio Tadeu Ramos Fernandes, Renata Ferraioli e Luísa Luciano Cury
STF reafirma a legalidade da pejotização e suspende ações sobre o tema, visando segurança jurídica e uniformização da jurisprudência.
A chamada "pejotização" - prática pela qual profissionais prestam serviços por meio de pessoas jurídicas - tem se consolidado como alternativa recorrente nas relações de trabalho, uma vez que proporciona a redução da carga tributária para ambas as partes envolvidas.
Com efeito, tal modalidade contratual permite a flexibilização nas contratações e a otimização de resultados financeiros, tanto pela diminuição de encargos trabalhistas para as empresas quanto pela possibilidade de planejamento tributário para os prestadores de serviço.
A jurisprudência do STF já se consolidou quanto à validade da terceirização, inclusive em atividades-fim, e à legalidade da pejotização, conferindo novos contornos às relações de trabalho no Brasil.
O posicionamento consolidado do STF, contudo, ainda enfrenta resistência por parte de instâncias administrativas - como o Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - e de tribunais inferiores, que, em algumas situações, desconsidera a forma contratual escolhida pelas partes e a requalifica como vínculo empregatício, com repercussões tributárias relevantes - especialmente no tocante à exigência de contribuições previdenciárias e à aplicação da multa isolada prevista no art. 7º, inciso I, da lei 7.713/1988, relativa à ausência de retenção do imposto de renda.
Um exemplo emblemático ocorreu recentemente, quando a 1ª turma do STF, em decisão proferida em fevereiro deste ano, anulou autuação fiscal confirmada pela 2ª turma da Câmara Superior do Carf. O caso envolvia uma empresa de engenharia que contratava engenheiros especializados por meio de pessoas jurídicas. Embora a empresa defendesse a regularidade da contratação com base no art. 129 da lei 11.196/05 - dispositivo que reconhece expressamente a possibilidade de prestação de serviços intelectuais por PJ sem configuração automática de vínculo empregatício -, o Carf entendeu que os contratos mascaravam uma típica relação de emprego.
Segundo a decisão administrativa, havia indícios de pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração fixa, o que, na visão do Conselho, descaracterizava a autonomia entre as partes e justificava a incidência das contribuições previdenciárias e a penalidade fiscal.
Ao julgar a reclamação constitucional 71.838, contudo, o STF concluiu que o Carf extrapolou sua atuação ao desconsiderar a forma contratual adotada sem evidências suficientes de fraude ou simulação. O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que os profissionais contratados eram plenamente capazes e que não havia demonstração de vulnerabilidade ou dependência econômica. Por essa razão, não caberia à Administração Pública presumir subordinação a partir de critérios genéricos. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes, vencidos os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.
Essa decisão reafirma o entendimento consolidado pelo STF no julgamento do Tema 725, em que se reconheceu a licitude da terceirização em qualquer etapa da cadeia produtiva, e na ADC 66/DF, que declarou constitucional o art. 129 da lei 11.196/05.
O precedente representa não apenas a defesa da pejotização legítima e da autonomia contratual entre partes capazes, mas também um firme posicionamento quanto aos limites de atuação dos órgãos administrativos. O STF deixa claro que decisões administrativas devem respeitar os entendimentos vinculantes dos tribunais superiores, sob pena de violarem os princípios da segurança jurídica e da isonomia.
Nesse cenário, um novo desdobramento reforça a urgência de uniformização da interpretação sobre o tema. No dia 14/4/25, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos judiciais que envolvam a contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços - a chamada pejotização. Segundo o ministro, a Justiça do Trabalho tem reiteradamente descumprido a orientação do Supremo, contribuindo para um cenário de grave insegurança jurídica e para o aumento expressivo de ações sobre o tema na Corte.
Além disso, o plenário do STF decidiu que fixará entendimento com repercussão geral, de observância obrigatória por todos os tribunais do país. O julgamento envolverá três questões centrais: (i) a validade dos contratos firmados por pessoas jurídicas; (ii) a competência da Justiça do Trabalho para julgar eventuais fraudes; e (iii) a definição sobre o ônus da prova - se cabe ao trabalhador ou ao contratante comprovar a existência (ou não) de vínculo empregatício dissimulado.
Esse novo marco será definido no âmbito do ARE - Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603, cuja repercussão geral foi reconhecida sob o Tema 1.389. Na origem, trata-se de ação movida por um corretor de seguros que firmou contrato de franquia e teve o vínculo negado pelo TST.
Nesse caso em concreto, o TST decidiu pela legalidade da terceirização, consoante ao Tema 725, já pacificado. No entanto, o STF ponderou a existência de outros elementos de discussão, instituindo o Tema 1.389, que trata da "competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade"1.
Assim, até que o plenário julgue o RE, todos os processos envolvendo o Tema 1.389 de todo o país deverão ficar suspensos. A decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF será vinculante e deverá ser respeitada por todas as instâncias judiciais e administrativas.
Com essa medida, o STF reafirma que a liberdade contratual deve ser preservada quando exercida por partes capazes e dentro dos limites legais. A expectativa é de que o futuro julgamento traga maior previsibilidade para as empresas e proteção para os profissionais, combatendo eventuais fraudes sem comprometer relações contratuais legítimas.
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Luiz Fernando Alouche
Sócio responsável pela área trabalhista do FCAR - Françolin, Cury, Alouche e Ramos Advogados
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/428659/stf-reforca-terceirizacao-em-atividade-fim-e-suspende-pejotizacao
Fábio Tadeu Ramos Fernandes
Advogado formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (1997), é Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP, 2006) e possui MBA Executivo pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper, 2010). Além disso, participou de curso intensivo em Direito Tributário Internacional no International Bureau of Fiscal Documentation (IBDF, Amsterdam, 2007).
Renata Ferraioli
Advogada formada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (2007), possui especialização em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributário (IBET, 2010) e MBA em Gestão Tributária pela Fundação Instituto de pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (2017).
Luísa Luciano Cury
Advogada formada e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2021), atua na área trabalhista, com ênfase no atendimento estratégico a empresas.
Setor de Limpeza Pós-Obra Terceirizada Registra Crescimento de 8,5% no 2º Trimestre de 2024
STRENGER COREGE

O mercado de limpeza pós-obra no Brasil apresentou um crescimento significativo no segundo semestre de 2024, refletindo a crescente demanda por serviços especializados no setor da construção civil. A terceirização desses serviços tem se mostrado uma estratégia eficaz para otimizar recursos e garantir a qualidade na entrega de empreendimentos.
Dados recentes indicam que o setor de limpeza e conservação cresceu 8,5% no segundo trimestre de 2024, impulsionado pela expansão da construção civil e pela busca por eficiência operacional. Esse crescimento reflete a tendência das empresas em adotar serviços terceirizados para atender às demandas específicas de limpeza pós-obra.
"A limpeza pós-obra requer técnicas específicas e equipamentos adequados para remover resíduos e garantir a segurança do ambiente. Recomendo que as construtoras busquem empresas especializadas que ofereçam mão de obra qualificada e utilizem produtos certificados, garantindo a eficácia e a conformidade com as normas sanitárias", orienta Renan Rodrigues, CEO da empresa terceirizada de limpeza pós-obra em Guarulhos, Strenger Corege.
O crescimento do setor também é impulsionado pela redução de custos operacionais e pela flexibilidade proporcionada pela terceirização. Empresas têm optado por contratar serviços especializados para evitar investimentos em equipamentos e treinamento de pessoal, focando em suas atividades principais.
Além disso, a sustentabilidade tem se tornado um diferencial competitivo no mercado de limpeza pós-obra. Empresas estão adotando práticas ecológicas, como o uso de produtos biodegradáveis e a gestão adequada de resíduos, atendendo às exigências ambientais e às expectativas dos clientes.
A informalidade ainda representa um desafio para o setor. Segundo a Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes de Uso Doméstico e de Uso Profissional (ABIPLA), os produtos informais representam 17% do mercado de limpeza profissional, o que pode comprometer a qualidade dos serviços e a saúde dos trabalhadores.
Para 2025, as perspectivas são otimistas. Estudos apontam que o mercado global de serviços terceirizados de limpeza deve atingir US$ 67,2 bilhões em 2024, com projeções de crescimento contínuo nos próximos anos. No Brasil, espera-se que a demanda por serviços especializados em limpeza pós-obra continue em alta, acompanhando o ritmo da construção civil e as exigências por qualidade e sustentabilidade
Diante desse cenário, a profissionalização e a adoção de boas práticas são essenciais para consolidar o setor de limpeza pós-obra terceirizada como um pilar de eficiência e inovação na economia brasileira.
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Renan Rodrigues de Souza - contato@empresadelimpezasc.com.br
Dirigentes de entidades empresariais discutiram, em Belo Horizonte, a jornada 6x1 e os impactos nas relações de trabalho

Dirigentes de entidades empresariais discutiram, em Belo Horizonte, a jornada 6x1 e os impactos nas relações de trabalho diante da PEC 08/25 que propõe a redução da jornada para 4x3, ou seja, quatro dias trabalhados com três de folga.
Durante o evento, o professor de relações do trabalho da Faculdade de Economia da USP, José Pastore, mostrou que nos EUA, por exemplo, a jornada negociada do trabalhador caiu de 1.810 horas para 1.799 horas anuais.
No Brasil, trabalha-se 38,4 horas semanais e 1.709 horas anuais em média. “Nos EUA demoraram 15 anos para reduzir 11 horas enquanto no Brasil a PEC quer reduzir 480 horas abruptamente e sem negociação”, criticou.
Estudo Fiemg
A proposta de redução da jornada de trabalho e o possível fim da escala 6×1 — em debate no Congresso Nacional — pode impactar fortemente a economia brasileira.
É o que aponta estudo elaborado pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), que revela um cenário de aumento de custos para as empresas, perda de competitividade, elevação da informalidade e um potencial fechamento de até 18 milhões de postos de trabalho no país.
Segundo o estudo, no cenário hipotético analisado — que considera a redução da carga horária contratada para até 40 horas semanais, sem ganhos de produtividade — o país poderá perder até 18 milhões de empregos e ter uma redução de até R$ 480 bilhões na massa salarial.
A análise parte do princípio de que a diminuição das horas de trabalho impacta diretamente a produção e, consequentemente, o número de postos de trabalho disponíveis.
Jornada 6x1
O evento Jornada 6x1 e os Impactos nas Relações de Trabalho foi realizado na última quarta-feira, no Sesiminas, em Belo Horizonte, e teve a união das seguintes entidades: Fiemg, Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas); Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL BH); Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL); Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg); Fecomércio MG; Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (Federaminas); Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Fetcemg); Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Ocemg); e do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG).
Norma entraria em vigor a partir de 26 de maio; procurado, o Ministério do Trabalho (MTE) não se pronunciou sobre adiamento
Jayanne Rodrigues
A NR-1, norma que prevê medidas para identificar e reduzir fatores que impactam a saúde mental dos trabalhadores, como estresse, assédio moral e sobrecarga de trabalho, deve ser adiada por um ano. A informação foi divulgada por sindicatos patronais após uma reunião com o Ministério do Trabalho (MTE), realizada na semana passada. Procurado pela reportagem, o MTE não se manifestou até a publicação desta reportagem.
O evento reuniu o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, secretários sindicais, centrais sindicais e outras confederações empresariais.
Em um vídeo que circula na internet, representantes da Confederação Nacional de Saúde (CNS) afirmaram que o Ministério do Trabalho deve adiar por um ano a atualização da NR-1. Segundo a entidade, durante o encontro, foi informado que:
- As centrais sindicais se comprometeram a se manifestar até quarta-feira (24) sobre o pedido formal de prorrogação
- Até o fim deste mês, o Ministério do Trabalho deve publicar um guia específico sobre riscos psicossociais, além de um manual completo com orientações sobre as obrigações das empresas deve ser disponibilizado em até 90 dias
No vídeo, um dos membros da CNS avalia que, a partir dos encaminhamentos da reunião, a prorrogação da NR-1 se tornou "uma realidade bem próxima".
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) publicou uma nota oficial no último dia 16 questionando o possível adiamento da norma. No comunicado, o sindicato afirma que, embora "haja um forte movimento de pressão por parte da classe empresarial, é importante que o governo resista em favor dos trabalhadores".
A entidade também ressalta que "a implementação da atualização na NR-1 é uma medida fundamental para que as empresas assumam sua responsabilidade na prevenção de riscos psicossociais."
A regra, prevista para entrar em vigor em 26 de maio, exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os riscos ambientais e ocupacionais para que o funcionário não desenvolva doenças relacionadas ao trabalho, como o burnout.
Especialistas criticam possível adiamento
O eventual adiamento da adoção de programas de prevenção e monitoramento previstos na norma pode retardar ganhos em bem-estar, produtividade e redução de acidentes. É o que aponta a especialista em RH, carreira e liderança Andréa Krug. "Adiar agora significa prolongar um cenário já crítico".
Para o médico do trabalho Marcos Mendanha, o adiamento deixa brecha para desengajar empregadores que "tendem a 'riscar da agenda' a pauta, retomando-a apenas quando o novo texto da NR-1 estiver prestes a entrar em vigor novamente". No entanto, reconhece que o texto atual da norma é "impreciso e traz muito mais perguntas do que respostas".
Desde o anúncio da atualização da NR-1, uma das principais críticas, inclusive de especialistas, é que a norma não especificava quais ferramentas deveriam ser utilizadas para avaliar os riscos psicossociais.
Krug sugere que o adiamento pode causar custos diretos para empresas, como tratamentos médicos e substituição de mão de obra. Além de indiretos, como queda de produtividade, rotatividade, perda de know-how e danos à reputação empregadora.
No caso dos trabalhadores, a prorrogação do prazo pode resultar em maior exposição a riscos psicossociais, como sobrecarga de metas e longas jornadas, além do aumento de casos de estresse, ansiedade e outras doenças ocupacionais, aponta a especialista.
Segundo Krug, em vez de adiar, o governo poderia ter tomado outras medidas para esclarecer as dúvidas das empresas, que argumentam que a norma não especificava claramente quais medidas deveriam ser adotadas, como:
1. Critérios de medição dos fatores de risco.
2. Periodicidade de revisão dos programas para garantir melhoria contínua.
3. Mecanismos de fiscalização e penalidades proporcionais.
Pressão das empresas é indicada como fator que motivou decisão
Na avaliação de Krug, a provável decisão do MTE pode ter sido influenciada, por um lado, pela reivindicação das centrais sindicais por ajustes que protejam categorias mais vulneráveis.
Por outro, associações patronais apontaram a falta de infraestrutura para cumprir os requisitos no prazo estabelecido pela pasta, que deveria entrar em vigor no dia 26 de maio.
"O Ministério do Trabalho buscou acomodar esses pleitos, optando pelo adiamento, uma decisão que, embora compreensível do ponto de vista político, traz consequências negativas para a saúde e a produtividade no país", afirma.
O médico do trabalho Marcos Mendanha concorda que a pressão das entidades que representam os empregadores foi o principal fator por trás dessa possível decisão do MTE.
Fonte: https://www.terra.com.br/vida-e-estilo/saude-mental/governo-cogita-adiar-norma-que-obriga-empresas-a-informar-riscos-de-estresse-e-burnout-no-trabalho,d243ff27cb9a2e9af37dce9868af2773kr73ks83.html?utm_source=clipboard