25.04.2025 - STF suspende ações sobre pejotização: o que muda para empresas e trabalhadores?

(www.terra.com.br)

Decisão impacta todos os processos que discutem suposta fraude na contratação de PJ ou autônomo

Por: Redação Homework *

STF suspende nacionalmente processos sobre pejotização, trazendo segurança jurídica às empresas e adiando decisões divergentes até julgamento definitivo do tema.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da chamada pejotização, contratação de pessoas físicas como pessoas jurídicas, até o julgamento definitivo do Tema 1.389 de repercussão geral.

A medida foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes e impacta ações que discutem: a competência da Justiça do Trabalho nesses casos, a validade da contratação de autônomos ou PJs e o ônus da prova sobre eventual fraude.

Para a advogada Gabrielle Endres, especialista em Direito Empresarial no Jobim Advogados, a decisão traz um importante freio à insegurança jurídica vivida por empresas. “A multiplicidade de decisões conflitantes sobre o tema vinha gerando um ambiente instável, sobretudo para contratantes que agiram de boa-fé e dentro da legalidade. Essa suspensão nacional unifica o debate e protege o princípio da segurança jurídica”, analisa.

Já a advogada Simone Peter, especialista em direito do trabalho, destaca o impacto da medida na rotina de empresas e no próprio funcionamento da Justiça. “Além de evitar decisões divergentes entre tribunais regionais, essa suspensão desafoga o STF e força uma uniformização de entendimento, o que é essencial para a previsibilidade nas relações contratuais”, pontua.

Com a decisão, processos trabalhistas que questionam a licitude da prestação de serviços por meio de pessoa jurídica ficam temporariamente paralisados até que o Supremo julgue o mérito da questão.

Assista ao vídeo com os comentários das advogadas Rithelly Eunilia Cabral, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, e Gabrielle Endres.

(*) Homework inspira transformação no mundo do trabalho, nos negócios, na sociedade. É criação da Compasso, agência de conteúdo e conexão.

Fonte: https://www.terra.com.br/economia/meu-negocio/stf-suspende-acoes-sobre-pejotizacao-o-que-muda-para-empresas-e-trabalhadores,f77b04e60d0f5ee34b3dc1d502eac1dcvfkm7wi6.html

 

25.04.2025 - Notificação por WhatsApp em processo trabalhista é válida, diz TRT-10

(www.conjur.com.br)

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a decisão que reconheceu como válida uma notificação judicial feita por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. O recurso foi movido por uma entidade da área de saúde que atua no Tocantins contra sentença da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO).

A entidade contestou a validade do ato processual com a alegação de que não foi devidamente notificada sobre a ação trabalhista movida por uma ex-empregada. No recurso ao TRT-10, a ré afirmou que a notificação do processo foi enviada a uma empregada que não tinha vínculo com seu setor administrativo, e que o número de WhatsApp utilizado era destinado apenas à comunicação com pacientes da instituição.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, explicou que a Justiça do Trabalho permite notificações por meios digitais, como o WhatsApp. Segundo a magistrada, a sentença da juíza Rayssa Sousa Kuhn Paiva observou as normas estabelecidas pela Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Número de Whatsapp certificado
A relatora destacou que a oficiala de Justiça certificou que a notificação foi enviada ao número indicado pela própria entidade na petição inicial. Para a magistrada, a ré teve a oportunidade de se manifestar, mas não o fez.

“O devido processo legal determina a citação da parte e isso foi regularmente realizado. A atitude de não responder ao chamamento judicial, adotada pela reclamada, não pode ser atribuída ao Poder Judiciário, mas é de sua exclusiva responsabilidade. Logo, não há violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, estando incólume o art. 5º, LV da Constituição.” A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-10.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0000881-25.2024.5.10.0812

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-abr-24/notificacao-por-whatsapp-em-processo-trabalhista-e-valida-diz-trt-10/

28.04.2025 - NR-1: Governo adia vigência de norma sobre saúde mental no trabalho

(www.migalhas.com.br)

Primeiro ano terá caráter educativo e orientativo, permitindo que as empresas se adaptem às novas exigências.

Da Redação

Na última quinta-feira, 24, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, oficializou o adiamento da entrada em vigor da NR-1 - norma regulamentadora 1, com destaque para o capítulo 1.5, que trata do gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

De acordo com o ministro, o primeiro ano terá caráter educativo e orientativo, permitindo que as empresas se adaptem às novas exigências. 

A fiscalização e eventuais autuações pela Inspeção do Trabalho terão início apenas em 26 de maio de 2026.

Transição segura

O adiamento atende às solicitações tanto de empregadores quanto de trabalhadores, que pedem transição mais segura e estruturada frente às novas exigências relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho.

Além da prorrogação, o governo anunciou um conjunto de ações para apoiar a implementação efetiva da norma, entre elas:

- Lançamento de um manual técnico detalhado, previsto para os próximos 90 dias;
- Criação de um GTT - grupo de trabalho tripartite, formado por representantes do governo, de empresas e de trabalhadores, com o objetivo de acompanhar e orientar a aplicação da NR-1.
As ações buscam assegurar que a norma, considerada um avanço significativo na proteção à saúde mental dos trabalhadores, seja implementada com responsabilidade, embasamento técnico e ampla participação social.

Segundo informado pelo governo, a portaria que formaliza essas definições será divulgada nos próximos dias.

Avanços

Para Washington Santos (Maradona), coordenador da bancada dos trabalhadores na CTPP - Comissão Tripartite Paritária Permanente, a decisão representa um avanço importante.

Segundo ele, a medida reforça a proteção à saúde dos trabalhadores, previne interpretações equivocadas e práticas oportunistas no mercado, além de garantir um período educativo para que as empresas possam se adequar. Washington ressaltou que o prazo de um ano para implantação e a elaboração de um manual técnico em até 90 dias, com participação tripartite, representam avanços fundamentais e refletem a atuação efetiva dos trabalhadores na CTPP.

O diretor de Relações do Trabalho e Sindical da CNSaúde e coordenador da bancada empresarial na CTPP, Clóvis Queiroz, também elogiou as medidas, ressaltando a relevância da criação do grupo que acompanhará a implementação da norma.

"Sempre defendemos que a prorrogação não era apenas uma questão de adiamento, mas uma oportunidade para organizar informações qualificadas, permitindo que as empresas observem com mais atenção os riscos psicossociais no ambiente de trabalho."

Guia oficial

O Ministério do Trabalho e Emprego elaborou um guia para orientar empregadores e trabalhadores sobre a nova exigência de inclusão dos fatores de risco psicossociais no GRO - gerenciamento de riscos ocupacionais.

Baseado na atualização da NR-1, o documento traz orientações práticas sobre como identificar, avaliar e controlar esses riscos, oferecendo exemplos, instruções passo a passo e respostas para perguntas frequentes, com o objetivo de facilitar a adaptação às novas normas.

O guia enfatiza a necessidade de colaboração entre empregadores e trabalhadores e o uso de metodologias eficazes para prevenir doenças e promover a saúde mental nos ambientes laborais.

A orientação é que a implementação das mudanças ocorra de forma integrada à NR-17 (Ergonomia). A gestão dos riscos psicossociais deve começar com a realização da AEP - avaliação ergonômica preliminar e, se necessário, ser complementada pela AET - análise ergonômica do trabalho.

A primeira etapa consiste na identificação dos fatores de risco psicossociais, utilizando informações sobre o estabelecimento, os processos de trabalho e o perfil dos trabalhadores. O guia recomenda a definição de critérios de avaliação e a escolha de metodologias apropriadas, como observações, aplicação de questionários, realização de oficinas, ou a combinação dessas abordagens.

Após a identificação e avaliação dos riscos, as organizações devem adotar medidas de prevenção e controle, estruturadas em um plano de ação com prazos e responsáveis definidos.

Todo o processo deve ser devidamente documentado no PGR ou na AEP, conforme previsto na NR-1, incluindo a descrição dos processos, a identificação dos riscos, a avaliação dos perigos e o detalhamento das medidas preventivas implementadas.

O documento também orienta que as intervenções priorizem a melhoria das condições organizacionais, em vez de focarem exclusivamente no indivíduo.

Informações: Gov.br

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/429153/nr-1-governo-adia-vigencia-de-norma-sobre-saude-mental-no-trabalho

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