28.03.2025 - Empregada que negou registro para manter Bolsa Família pagará má-fé

(www.migalhas.com.br)

Apesar da condenação por má-fé, magistrada acolheu pedido de efetuar anotação retroativa na carteira da empregada.

Da Redação

Auxiliar de cozinha que não entregou carteira de trabalho para registro de vínculo de emprego a fim de não perder o benefício do Bolsa Família pagará por má-fé. A juíza do Trabalho Rebeca Sabioni Stopatto, da 86ª vara de São Paulo/SP, também condenou restaurante a efetuar a anotação retroativa da carteira e a reintegrar a trabalhadora, que estava grávida no momento da dispensa.

Após ser demitida, a trabalhadora ingressou na Justiça para requerer a nulidade da dispensa e o pagamento das verbas relativas aos cinco meses que trabalhou sem registro em carteira.

Em defesa, a empresa afirmou que, ao solicitar a CTPS no momento da contratação, a empregada pediu que o vínculo não fosse formalizado para que não perdesse o benefício assistencial que recebia.

A versão foi confirmada pela irmã da auxiliar, que também trabalhou no restaurante e prestou depoimento como informante. Em consulta ao Portal da Transparência, o juízo também constatou que a trabalhadora recebeu valores do Bolsa Família durante o período do vínculo de emprego.

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a responsabilidade da empresa, afirmando que "cabia ao empregador efetuar o registro ou dispensar a autora tão logo findo o prazo legal de cinco dias sem entrega da CTPS." Além disso, ressaltou o dever do restaurante de indenizar a trabalhadora, que estava grávida no momento da dispensa.

Diante disso, determinou a reintegração imediata da auxiliar de cozinha até cinco meses após o parto e a indenização substitutiva pelo valor dos salários que seriam devidos desde o dia seguinte à dispensa anulada até a reintegração.

Contudo, com base no recebimento indevido de cerca de R$ 3,3 mil do Bolsa Família, a juíza do Trabalho autorizou que o valor fosse abatido da condenação, com retenção para repasse aos cofres públicos. Ainda, aplicou multa à profissional por litigância de má-fé, reversível à empresa, no valor de 9,99% sobre o valor da causa, equivalente a mais de R$ 5,3 mil.

O tribunal não informou o número do processo.

Com informações do TRT da 2ª região.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/427223/empregada-que-negou-registro-para-manter-bolsa-familia-pagara-ma-fe

31.03.2025 - PL na Câmara quer contar deslocamento a local remoto como jornada

(www.migalhas.com.br)

Texto visa garantir que trajeto em transporte fornecido pela empresa entre na conta da jornada de trabalho.

Da Redação

Está em análise na Câmara dos Deputados o PL 236/25, que propõe a inclusão do tempo de deslocamento entre a casa e o trabalho - e vice-versa - na jornada de trabalho do empregado.

A medida vale desde que o trajeto seja realizado em condução fornecida pelo empregador e o local de trabalho seja de difícil acesso ou desprovido de transporte público em todo o percurso, ou parte dele.

A proposta altera a CLT, que atualmente não considera o tempo de deslocamento como período à disposição da empresa.

Para o autor da proposta, deputado Patrus Ananias, a mudança corrige uma distorção.

"O empregado não pode ser penalizado por condições logísticas alheias à sua escolha, especialmente quando o empregador é quem determina o local de trabalho", defende o parlamentar.

Com informações da Câmara dos Deputados.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/427342/pl-na-camara-quer-contar-deslocamento-a-local-remoto-como-jornada

31.03.2025 - Mobilização por Reforma Administrativa ganha fôlego

(www.contabeis.com.br)

Sociedade civil, governo e setor empresarial se mobilizam em defesa da Reforma Administrativa.

Nesta última semana, dois eventos reforçaram o apelo da sociedade civil pela Reforma Administrativa. O primeiro, em São Paulo, realizado na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), contou com as participações da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e da ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck. As entidades reforçaram a necessidade de um Estado mais eficiente e responsivo, ampliando o debate sobre a urgência da reforma.

O segundo, promovido pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) em Brasília, intitulado A Necessária Modernização do Estado, reuniu políticos, líderes da sociedade civil e especialistas para debater caminhos a fim de tornar a administração pública mais moderna e menos burocrática. O objetivo foi levar propostas concretas aos formadores de opinião e ao setor empresarial, visando fortalecer o pleito com o governo federal.

A modernização da administração pública parte da melhoria na prestação de serviços essenciais. No entanto, é importante dissipar equívocos que frequentemente cercam essa discussão. Um dos principais é a ideia de que a reforma prejudicaria os servidores públicos. Pelo contrário, a proposta deve valorizar os profissionais eficientes, por meio de avaliações justas e transparentes, garantindo bonificações e promoções com base no mérito. O que se busca é dificultar a permanência dos servidores de baixo desempenho que se beneficiam de uma estabilidade que, salvo para carreiras de Estado, tornou-se injustificável.

Outro mito é que a Reforma Administrativa tem como objetivo primordial a economia de recursos. As propostas da FecomercioSP não estão focadas exclusivamente na redução de gastos, mas na eficácia dos serviços públicos. Se os investimentos atuais forem mantidos, mas resultarem em uma educação de qualidade e uma rede de saúde pública competente, o propósito será alcançado. As reformas Administrativa e Fiscal são questões distintas — ainda que, no longo prazo, a otimização da gestão possa levar à redução de custos como consequência natural.

A reforma em questão também teria um impacto redistributivo relevante no longo prazo. Ao aprimorar a qualidade dos serviços públicos, especialmente em Educação e Saúde, possibilita-se que as camadas mais vulneráveis da população tenham condições mais equânimes de inserção no mercado de trabalho. Isso incentiva a produtividade, a geração de renda e o bem-estar social. Fato é que os grandes beneficiários de tudo isso serão os servidores públicos competentes e a população dependente dos serviços estatais. Embora outras medidas também sejam necessárias para a melhoria da gestão pública, a Reforma Administrativa deve ser o ponto de partida.

Para avançar nesse processo, é preciso a implantação de estágios probatórios mais longos, o aprimoramento nos processos seletivos — com maior foco em avaliação de desempenho — e progressões na carreira baseadas em mérito. Ademais, deve-se flexibilizar a demissão por baixa atuação, resguardando-se exceções para carreiras de Estado. Esse conjunto de medidas será fundamental para melhores serviços públicos, alinhados com as necessidades da sociedade.

Publicado por André Sacconato - Economista da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e membro do Conselho de Economia Empresarial e Política da mesma instituição. PhD em Economia, Relações Governamentais e Ambiente de negócios, também é professor do MBA da FIA-USP

Fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/70110/mobilizacao-por-reforma-administrativa-ganha-folego/

01.04.2025 - Reforma tributária vai gerar um boom da terceirização no setor de serviços?

(www.contabeis.com.br)

Novos desafios e oportunidades para o setor com a unificação tributária

Promulgada pelo Poder Executivo em 16 de janeiro de 2025, a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214) traz mudanças significativas para o setor de serviços no Brasil, especialmente com a unificação dos tributos PIS, COFINS e ISS na CBS e IBS.

Dentro desse contexto, estamos falando de uma mudança que impacta, sobretudo, empresas cuja folha de pagamento representa a base central de seus custos, uma vez que o novo modelo tributário não prevê crédito fiscal para gastos com a folha salarial de colaboradores.

Diante desse cenário, muitas companhias devem reavaliar suas estratégias de contratação, considerando a terceirização como alternativa para aproveitar créditos fiscais com prestadores de serviços Pessoa Jurídica (PJ).Essa é uma via que, certamente, traz consigo um potencial estratégico interessante dentro do novo contexto fiscal que se apresenta para o setor de serviços, no entanto, ela merece um olhar técnico e cuidadoso.

Antes de tudo, é válido destacar que, no contexto atual, a soma das alíquotas de ISS, PIS e COFINS é de aproximadamente 8,65%, sendo esse percentual embutido no valor final pago pelo consumidor. Com a implementação da CBS e do IBS, a tributação passará a incidir diretamente sobre o valor dos serviços prestados, resultando em uma alíquota de aproximadamente 28,5%. Considerando a diferença de base de cálculo, o percentual equivalente na metodologia atual seria de 22,2%, carga de início alarmante para o mercado. Por outro lado, com o princípio da não cumulatividade, as empresas poderão recuperar parte dos impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

No entanto, o fato é que não existe um crédito fiscal específico para gastos com folha de pagamento, questão que impacta diretamente nas empresas do setor de serviços. Como consequência, essas empresas vão enfrentar um aumento expressivo da carga tributária ao manter a contratação direta via CLT.

Tal cenário, como é possível inferir, acaba por criar um incentivo econômico para a terceirização como estratégia de otimização da estrutura tributária.

Para termos uma ideia mais clara desse contexto, a partir de simulações de cenários e projeções para empresas de prestação de serviços enquadradas no Lucro Presumido, levando em conta o atual ambiente fiscal e o de 2032, quando as alíquotas do IBS e CBS estarão plenamente implementadas e os tributos ISS, PIS e COFINS terão sido eliminados, foi possível observar um incremento de 9 pontos percentuais no total de impostos e contribuições sobre a operação da empresa, mesmo considerando a tomada de créditos sobre os custos incorridos.

Diante desse cenário, a terceirização de parte da mão de obra torna-se uma alternativa viável para compensar o aumento da carga tributária no novo modelo. Nas mesmas análises, identificou-se que a migração de aproximadamente 75% da folha de pagamento para serviços terceirizados eliminaria esse impacto.Ainda dentro desse debate, quando levamos em conta que o sistema tributário brasileiro viverá um período de transição longo até 2033, a alternativa da terceirização pode ganhar ainda mais destaque, haja vista que o modelo e sua efetividade podem ser testados pelas empresas como um caminho para a redução de custos tributários.

Novos desafios, oportunidades e responsabilidades
Contudo, apesar das vantagens e oportunidades potenciais decorrentes da terceirização, há alguns riscos e desafios que merecem ser analisados com cautela.

No âmbito da Justiça do Trabalho, as contratações Pessoa Jurídica (PJ) podem ser interpretadas como trabalhistas, além de causar danos à reputação da empresa em tempos de disputa pela atração de mão de obra qualificada. Além das já citadas incertezas que acompanham o momento de transição da reforma tributária, questões como gestão de fornecedores e impactos na cultura organizacional da empresa também podem se apresentar como desafios inerentes ao modelo de terceirização.

Isso posto, também é fato que a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.429/17) trouxe maior flexibilidade na contratação de mão de obra, permitindo a terceirização irrestrita, inclusive para atividades-fim. Isso significa que as empresas podem contratar prestadores de serviços PJ para funções que antes precisavam ser desempenhadas por funcionários CLT. Em outras palavras: abre-se, sim, um terreno de oportunidades para a terceirização, mas ela deve vir acompanhada de um olhar atento do setor jurídico das empresas para a mitigação de riscos.

Finalmente, é importante que as empresas adotem uma visão holística da Reforma Tributária, considerando seus impactos mais amplos no negócio e a necessidade de um conhecimento aprofundado sobre a cadeia de suprimentos. Com esse olhar, as empresas do setor de serviços poderão não só minimizar impactos, mas identificar oportunidades de crescimento em tempos de mudanças profundas que já batem à porta.

Publicado por Bruno Jahn

Fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/70115/reforma-tributaria-impacta-terceirizacao-novas-estrategias-para-empresas/

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