18.03.2025 - Em visita a Sorocaba, ministro do Trabalho fala do fim da escala 6×1

(www.portalporque.com.br)

Luiz Marinho esteve em Sorocaba na sexta-feira (14) e afirmou conversar com centrais sindicais desde 2023 para retomar negociação da redução da jornada de trabalho

Paulo Andrade (Portal Porque)

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, esteve em Sorocaba na sexta-feira (14) e declarou ao Portal Porque ver “com bons olhos” que o movimento sindical e movimentos sociais estejam pautando os debates sobre a redução da jornada de trabalho no Brasil. “A jornada 6×1 é a mais cruel existente na face da terra, especialmente para as mulheres”, afirmou. Marinho esteve na cidade para acompanhar a apuração dos votos da eleição no SMetal (Sindicato dos Metalúrgicos), que reelegeu Leandro Soares como presidente.

A mobilização atual pelo fim da jornada 6×1 vem a partir de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), de autoria da deputada Érika Hilton (PSOL), que tramita na Câmara dos Deputados. Nesse sentido, Marinho esclarece que a decisão sobre jornada máxima de trabalho no País é uma prerrogativa do Parlamento, mas que o governo Lula vem procurando estimular o debate sobre o assunto.

Segundo o ministro, desde que assumiu o cargo, em 2023, ele tem conversado com as centrais sindicais sobre a necessidade de elas voltarem debater a redução da jornada de trabalho, especialmente com o fim da 6×1. “É muito positivo que se debata esse assunto. O que a gente chama a atenção, desde o começo, que a jornada máxima (quem decide) é o Parlamento. Para a fixação de turnos, é necessário o processo de negociação (entre trabalhadores e empresas). Por essa razão, é necessário valorizar os sindicatos”, defende Marinho.

Turnos devem ser negociados
“É necessário que a gente faça esse registro (sobre as diferenças entre jornada máxima de trabalho e escalas de trabalho) para que gente desavisada não venha dizer: ‘olha, o governo vai prejudicar a economia, está falando de acabar com a jornada, tem segmento que precisa funcionar 365 dias por ano’ ”, explica o ministro, que ressalta o fato de a Constituição fixar jornada máxima, mas os “detalhes” de manutenção da produção devem ser objeto de negociação entre as partes.

“Aí entram acordos, convenção coletiva. Porque, para você cobrir 24 horas por dia, 365 dias por ano (necessários para algumas atividades) não haverá lei que dê conta desses detalhes. Aí é só negociação. É o papel do sindicato na veia. Até por essa razão, a necessidade da retomada do fortalecimento da representatividade dos sindicatos brasileiros”, conclui Marinho.

Volta a Sorocaba
O ministro Luiz Marinho disse ainda ao Porque que deverá estar com o presidente Lula, de volta a Sorocaba, nesta terça-feira (18), às 15h30, para uma visita à Toyota, quando deverão ser anunciados novos investimentos com geração de empregos na cidade.

Fonte: https://www.portalporque.com.br/sorocaba-regiao/em-visita-a-sorocaba-ministro-do-trabalho-fala-do-fim-da-escala-6x1/

18.03.2025 - Sucumbência na DPJ: por que isso afeta empresas, empresários e advogados

(www.conjur.com.br)

Paulo Bardella Caparelli

O Superior Tribunal de Justiça proferiu uma decisão que muda o jogo para empresas, empresários e advogados: quando um pedido de desconsideração da personalidade jurídica (DPJ) for julgado improcedente, a parte que fez o pedido será condenada ao pagamento de honorários de sucumbência. Essa decisão, além de resguardar empresas e empresários contra pedidos abusivos, também valoriza o trabalho dos advogados.

A DPJ acontece quando um credor busca responsabilizar terceiros alheios ao processo judicial pelos débitos originais, alegando abuso da estrutura empresarial. Em muitos casos, essa medida é legítima, mas também tem sido usada sem critério, como um atalho para pressionar empresas e empresários a pagar dívidas que não são de sua responsabilidade.

Até essa decisão do STJ, quem fazia esse tipo de pedido não tinha nada a perder. Se o pedido fosse rejeitado, a situação voltava ao ponto de partida, sem nenhuma penalidade. Isso incentivava pedidos infundados, muitas vezes apenas como estratégia de negociação. Agora, com a obrigação de pagar honorários caso o pedido seja negado, a tendência é que apenas aqueles pedidos com uma base sólida sejam levados adiante.

Para empresários e empresas, a decisão traz um alívio. Muitos negócios eram injustamente envolvidos em processos desgastantes, precisando dedicar tempo e dinheiro para se defender de algo que nem sequer fazia sentido. A mudança evita que esse tipo de situação continue ocorrendo e protege a atividade empresarial.

Equilibrar o jogo
Do lado dos advogados, a medida também é bem-vinda. Muitos profissionais passavam horas defendendo seus clientes de pedidos sem qualquer fundamento, sem que houvesse qualquer consequência para a parte contrária. Agora, quem quiser fazer esse tipo de pedido precisará estar bem embasado, sob risco de ser condenado a pagar os honorários do advogado da parte indevidamente acusada.

A decisão do STJ contou com atuação da OAB, que destacou a importância de valorizar o trabalho da advocacia e evitar abusos processuais. Segundo a entidade, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) não pode ser tratado como um simples pedido dentro do processo, pois ele tem impactos significativos para as partes envolvidas. Com essa nova regra, a ideia é equilibrar o jogo e garantir que pedidos desse tipo sejam feitos com responsabilidade.

Na prática, isso significa que empresários terão mais segurança para tocar seus negócios e fazer novos investimentos sem o receio de serem indevidamente envolvidos em processos sem fundamento. Ou seja, reduz o risco de fazer negócios e melhora o ambiente e a segurança jurídico.

E, para os credores, a medida não impede que pedidos legítimos sejam feitos — apenas exige mais cuidado e embasamento antes de tentar responsabilizar alguém diretamente.

O recado do STJ é claro: o sistema judicial não pode ser usado como ferramenta de pressão sem consequências. Para quem atua no mundo empresarial, essa decisão é um passo importante para um ambiente jurídico mais equilibrado e justo.

Paulo Bardella Caparelli
é sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-mar-15/sucumbencia-na-dpj-por-que-isso-afeta-empresas-empresarios-e-advogados/

19.03.2025 - A CLT precisa ser reformulada: por uma legislação trabalhista do século 21

(www1.folha.uol.com.br)

A CLT precisa ser reformulada: por uma legislação trabalhista do século 21

Não é necessário apenas atualizar direitos e deveres, mas também reduzir a margem de subjetividade na interpretação das normas

Claudia Abdul Ahad Securato
Advogada e e professora da Saint Paul Escola de Negócios, é sócia da Securato & Abdul Ahad Advogados

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a espinha dorsal que rege as relações trabalhistas no Brasil. Criada em 1943, ela atravessou décadas, sobreviveu a crises e transformações no mundo do trabalho, mas carrega o peso do tempo. O problema: não foi feita para o século 21.

A CLT já passou por mais de 500 alterações legislativas e ainda convive no mesmo ambiente regulatório que convenções e acordos coletivos, súmulas e orientações jurisprudenciais, o que frequentemente enseja a sensação de um labirinto regulatório.

Após a Constituição Federal de 1988, outros regramentos igualmente importantes foram totalmente reformulados, a exemplo do Código Civil e do Código de Processo Civil. Então por que ainda não existe um projeto sério de atualizar a CLT de maneira ampla e estruturada?

Já houve algumas tentativas. Em 2017, por exemplo, tivemos a chamada "reforma trabalhista", que foi amplamente divulgada como um marco na modernização das relações de trabalho. Contudo, essa reforma não abarcava todos os pontos necessários e, além disso, acabou sendo substancialmente revogada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Exemplificativamente, o STF anulou dispositivos da CLT que tratavam de limitações ao benefício de justiça gratuita e dispositivos que visavam limitar a criação de novas súmulas pelos tribunais. Ou seja, a tão esperada modernização acabou se tornando apenas mais um remendo na já fragmentada legislação.

Entenda os tipos de contratos de trabalho:

O mundo do trabalho de hoje evidencia riscos, realidades, necessidades, obrigações que já não correspondem àqueles de 1943. Por exemplo, a CLT não trata do assédio sexual, que em 2024 ensejou o ajuizamento de 8.600 novas demandas. Além disso, demais temas como digitalização, home office e novas formas de contratação estão fora do texto original da CLT e, até hoje, não há um projeto robusto que encare essa defasagem de frente.

Existem inúmeras propostas de reforma estacionadas no Legislativo. Por exemplo, o projeto de lei 1.663/ 2023 visa regulamentar questões ligadas à representação sindical, que não foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 e, apesar disso, ainda estão formalmente vigentes na CLT. Por sua vez, os PLs 1.192/2024 e 2.497/2022 propõe incentivos fiscais e políticas de atração de novas empresas, voltados aos empreendimentos que oferecem opções de trabalho remoto e flexibilidade de horário para seus empregados. Há ainda iniciativas tratando do trabalho remoto com vistas a regularizar o direito à desconexão, além de definição clara de custos e responsabilidades.

Entenda como funciona o contrato de trabalho intermitente e suas polêmicas:

- A modalidade de trabalho intermitente foi criada pela reforma trabalhista, que passou a valer em novembro de 2017. Após ter sido aprovada pela Câmara(foto), SEnado e sancionada por Michel Temer. Deputados da oposição protestaram, mas foram derrotados.

- O trabalho intermitente permite que o funcionário ganhe por tempo trabalhado. A prestação de serviços é feita sem continuidade, por horas, dias ou meses, desde que respeitando o salário mínimo proporcional.

- O trabalhador pode ter contratos com mais de uma empresa ao mesmo tempo e a convocação ao serviço deve ser feita três dias antes. A modalidade, demanda antiga do setor de comércio e serviços, nasceu envolta em polêmicas e críticas.

- O contrato prevê que o intermitente seja chamado apenas em caso de demanda do empregador. O salário por hora ou por dia deve ser proporcional ao mínimo. Dessa forma, era possível que um empregado com carteira assinada na modalidade intermitente termine o mês com renda inferior ao salário mínimo.

- A possibilidade trouxe preocupação a especialistas: o intermitente poderia ficar sem direito à aposentadoria e benefícios da Previdência, pois esse tipo de benefício está atrelado ao recolhimento mínimo mensal baseado no salário mínimo.

- Editada ainda em novembro do ano passado, a MP808, procurou esclarecer os pontos mais obscuros da reforma. A medida determinou, por exemplo, que o trabalhador intermitente que recebesse menos do que o mínimo no mês precisaria pagar a diferença da contribuição previdenciária para poder se aposentar.

- Ou seja, se ele quisesse que o mês trabalhado contasse para sua aposentadoria e acesso a benefícios como auxílio doença, ele precisaria contribuir para o INSS do próprio bolso.

- O texto também esclareceu que o intermitente teria direito a auxílio-doença e salário maternidade, pagos pela Previdência Social, e acabou com a obrigação - estabelecida pela reforma - do funcionário pagar uma multa de 50% de sua remuneração caso faltasse ao trabalho.

- Foi criada, ainda, uma quarentena de 18meses, para evitar que demitidos fossem recontratados como intermitentes (válida até 2020).

- Ocorre que a MP não foi apreciada a tempo pelo Congresso e perdeu a validade no fim de abril de 2018, gerando nova instabilidade jurídica. Tentando Contornar o problema, o Ministério do Trabalho publicou no fim de maio uma portaria regulamentando alguns pontos.

- A portaria estabelece que o contrato de trabalho intermitente deverá ser feito por escrito e registrado na carteira de trabalho, com identificação do empregador, o valor da hora ou da diária, o local e o prazo para o pagamento. O valor não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, nem inferior ao pago aos demais empregados na mesma função.

- Além de reforçar que o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias próprias e do empregado e o depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com base nos valores pagos.

- No fim de junho, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, deu manifestação favorável ao trabalho intermitente e opinou por sua constitucionalidade que questionavam a nova regra. O julgamento no STF deverá ficar para o 2º semestre.

- BRASÍLIA, DF, BRASIL, 11-07-2017, 22h00: Chefe do cerimonial do palácio do planalto, o embaixador Pompeu Andreucci acompanha o presidente Temer em todos os eventos oficiais. O presidente Michel Temer faz pronunciamento sobre a aprovação da Reforma Trabalhista no Senado, no Palácio do Planalto.

Além disso, a complexidade da legislação trabalhista aliada à ausência de normas claras para novas relações de trabalho contribui para a insegurança jurídica. O Judiciário trabalhista no Brasil hoje é composto por 1.587 Varas do Trabalho, 24 Tribunais Regionais do Trabalho e 8 turmas no Tribunal Superior do Trabalho, além de Seções Especializadas Divididas em Subseções 1 e 2, que tratam de matérias específicas, como dissídios coletivos e individuais. No STF, existem duas turmas, cada uma composta por cinco ministros que julgam matérias constitucionais, incluindo aquelas relacionadas ao direito do trabalho.

Esse elevado número de julgadores, cada um com diferentes composições e visões jurídicas, pode levar a entendimentos contraditórios e falta de previsibilidade nas decisões. Reformular a CLT significa não apenas atualizar direitos e deveres, mas também reduzir a margem de subjetividade na interpretação das normas, garantindo maior segurança jurídica para todos os envolvidos.

Benefícios Flexíveis em empresas atraem trabalhadores

É preciso que uma nova CLT seja organizada e simplificada, tornando-a acessível para todos as empresas e trabalhadores do Brasil. E que seja adequada aos tempos atuais, com um olhar para o futuro, que equilibre proteção aos trabalhadores com modernização das relações de trabalho.

TENDÊNCIAS / DEBATES
Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2025/03/a-clt-precisa-ser-reformulada-por-uma-legislacao-trabalhista-do-seculo-21.shtml

19.03.2025 - Ministro do Trabalho e Emprego assina acordo para reforçar segurança no uso de máquinas e equipamentos

(www.gov.br)

Parceria entre o MTE e o TRT-2 busca evitar a penhora e o leilão de maquinário sem sistemas de segurança, prevenindo acidentes de trabalho e protegendo os trabalhadores

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participou no dia 14 de março, em São Paulo, da assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo. O acordo tem como foco a NR-12, norma que estabelece diretrizes para a prevenção de acidentes de trabalho relacionados ao uso inadequado de máquinas e equipamentos.

O Acordo de Cooperação Técnica estabelece procedimentos que devem ser seguidos pela Justiça para evitar a penhora e o leilão de máquinas e equipamentos sem sistema de segurança. Muitas empresas utilizavam essas penhoras como uma forma de se desfazer de passivos trabalhistas, com o maquinário frequentemente sem valor de mercado, tornando-se, na prática, "sucatas" incapazes de garantir o cumprimento das dívidas empresariais.

Pelo acordo, os oficiais de justiça serão treinados para identificar os requisitos mínimos de segurança das máquinas antes da penhora. A empresa deverá apresentar um laudo técnico, assinado por engenheiro com Anotação de Responsabilidade Técnica, atestando a conformidade com a NR-12. Caso o laudo não seja apresentado ou os sistemas de segurança não sejam identificados, a máquina será penhorada como sucata.

O Acordo está em conformidade com a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece procedimentos a serem seguidos para evitar a penhora e o leilão de máquinas e equipamentos sem sistemas de segurança adequados. Além disso, o inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal assegura ao trabalhador o direito "à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança".

"A modernização dos equipamentos é fundamental para a preservação da vida. Nós somos as instituições responsáveis e precisamos cuidar do ambiente de trabalho saudável para os nossos trabalhadores e trabalhadoras", avaliou o ministro.

A NR-12 aborda a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos e é uma das principais Normas Regulamentadoras do MTE, devido ao elevado número de acidentes nesse setor. Ela segue as diretrizes estabelecidas pela Convenção 119 da OIT e pelo artigo 184 da CLT, que proíbem explicitamente a comercialização e o uso de máquinas sem os devidos dispositivos de proteção.

Enquanto o TRT2 não regulamentar a penhora de bens como sucata, nenhuma máquina ou equipamento sem o sistema de segurança adequado será penhorado ou levado a leilão.

Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/marco/ministro-do-trabalho-e-emprego-assina-acordo-para-reforcar-seguranca-no-uso-de-maquinas-e-equipamentos

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