02.04.2025 - Desconto em folha: MTE altera regras e exige dados à Dataprev

(www.contabeis.com.br)

Instituições deverão informar CPFs de tomadores de crédito à Dataprev; nova regra entra em vigor com a Portaria nº 491, publicada no DOU desta terça (1º).

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (1º), a Portaria nº 491/2025, que altera pontos da Portaria MTE nº 435/2025 e atualiza os critérios operacionais para a consignação de descontos em folha de pagamento.

A regulamentação trata do que está previsto no artigo 1º da Lei nº 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para descontos automáticos de valores, como empréstimos, diretamente na folha de pagamento do trabalhador, agora com nova redação trazida pela Medida Provisória nº 1.292/2025.

Uma das principais mudanças trazidas pela nova portaria é a obrigatoriedade de envio de informações à Dataprev. As instituições consignatárias (como bancos e financeiras) deverão informar o CPF dos tomadores de crédito que, em 20 de março de 2025, possuíam:

- Empréstimos com descontos em folha de pagamento (consignados);
- Empréstimos não consignados e sem garantia, contratados entre 1º de janeiro e 20 de março de 2025.

Essa exigência aparece como uma nova seção da norma, o artigo 52-A, e tem como objetivo ampliar o controle sobre a margem consignável dos trabalhadores, evitando excessos e endividamentos indevidos.

A portaria também altera o artigo 7º da norma anterior, que define a forma de cálculo da remuneração disponível — base sobre a qual é aplicada a margem consignável.

O texto estabelece que essa remuneração corresponde ao somatório das rubricas habituais de vencimento que sofrem incidência de contribuição previdenciária, após a dedução de parcelas definidas na própria norma.

Portaria já está em vigor
As mudanças entram em vigor imediatamente, a partir da data de sua publicação (1º de abril de 2025). Dessa forma, empresas, contadores, bancos e gestores de RH devem se atentar às novas exigências, especialmente quanto ao envio das informações para a Dataprev, sob pena de descumprimento das normas operacionais.

A Portaria nº 491/2025 complementa e atualiza as regras estabelecidas pela Portaria MTE nº 435/2025, que por sua vez regulamenta aspectos da Lei nº 10.820/2003, já adaptada pela recente MP nº 1.292/2025.

Essa legislação trata das regras de consignação em folha para empregados com contrato formal e servidores públicos, incluindo limites e critérios para concessão de crédito com desconto automático.

Publicado por Lívia Macário - Jornalista

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/70147/portaria-atualiza-regras-de-desconto-em-folha-em-2025/

02.04.2025 - Escassez de mão de obra desafia setor de serviços e facilities no Brasil

(www.febraffacilities.org.br)

Por: Assessoria de Imprensa

A escassez de mão de obra no setor de serviços e facilities tem se tornado um desafio crescente no Brasil. Empresas enfrentam dificuldades para contratar profissionais em áreas como limpeza, manutenção predial e apoio administrativo, impactando diretamente a qualidade dos serviços prestados. Para especialistas, o problema é resultado de uma combinação de fatores econômicos, culturais e estruturais.

De acordo com Edmilson Pereira, presidente da Federação Brasileira das Empresas Prestadoras de Serviços de Facilities (Febraf), a escassez de profissionais qualificados é um reflexo da desvalorização dessas profissões no mercado. “O setor de serviços e facilities é essencial para o funcionamento de qualquer empresa, mas, infelizmente, muitas dessas carreiras ainda são vistas como subempregos. Isso reduz o interesse de novos profissionais em ingressar na área”, afirma.

As causas da escassez de mão de obra

O problema tem múltiplas causas, sendo a principal delas a desvalorização das profissões ligadas ao setor. Os serviços de limpeza e manutenção muitas vezes recebem pouca atenção e reconhecimento, o que leva a uma baixa procura por qualificação nessas áreas.

Outro fator relevante é a mudança no perfil demográfico. Com uma população cada vez mais envelhecida e uma queda na mão de obra jovem, a reposição de trabalhadores se torna mais difícil. Além disso, a falta de formação específica para o setor também contribui para a escassez de profissionais qualificados. “A educação técnica no Brasil ainda não está plenamente alinhada às necessidades do mercado. Precisamos de mais cursos e programas de treinamento voltados para o setor de serviços e facilities. Os sindicatos do setor tomaram essa iniciativa oferecendo cursos de formação nessa área. Muitos deles, abriram institutos específicos para esse tipo de formação, mas ainda não é o suficiente. É necessário um engajamento por parte do Governo Federal”, explica Pereira.

Consequências para o mercado

A falta de mão de obra qualificada impacta diretamente as empresas e consumidores. Além disso, empresas acabam tendo que pagar salários mais altos ou recorrer a contratação temporária, o que eleva os custos operacionais. Outro problema é a alta rotatividade no setor, por vezes os trabalhadores tendem a migrar para outras áreas, aumentando os gastos com recrutamento e treinamento. “Sem estabilidade, prejudica a qualidade do serviço, o que gera um efeito cascata no setor”, alerta Pereira.

Possíveis soluções

Diante desse cenário, a Febraf defende uma série de medidas para minimizar os impactos da escassez de mão de obra. A primeira delas é a valorização dos profissionais da área, com melhores condições de trabalho, salários compatíveis e programas de qualificação. Outra iniciativa é o investimento em formação técnica. “É essencial que empresas e instituições de ensino criem parcerias para capacitar profissionais e alinhar as demandas do mercado à formação disponível”, destaca Pereira.

A tecnologia também pode ser uma aliada. A automação de processos e o uso de soluções digitais podem ajudar a reduzir a dependência de mão de obra intensiva, aumentando a eficiência do setor. Para Pereira, a solução passa por um esforço conjunto entre governo, setor privado e sociedade. “Precisamos mudar a percepção sobre essas carreiras e criar oportunidades reais de crescimento. São profissões essenciais para o funcionamento de qualquer cidade, e merecem ser tratadas com a devida importância”, finaliza.

A discussão sobre a escassez de mão de obra no setor de serviços e facilities segue como uma das prioridades da Febraf, que continua promovendo debates e buscando soluções para fortalecer o mercado.

Fonte: https://febraffacilities.org.br/escassez-de-mao-de-obra-desafia-setor-de-servicos-e-facilities-no-brasil/

 

 

07.04.2025 - Justiça decide que limpeza de banheiro para funcionários não gera insalubridade

(www.rp10.com.br)

Por Fabrício Oliveira em COTIDIANO

A 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) reformou sentença de primeiro grau e indeferiu o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma agente de asseio e conservação. A trabalhadora realizava serviços de limpeza em uma drogaria, incluindo a higienização de banheiros utilizados exclusivamente pelos funcionários do estabelecimento.

Em primeira instância, o juízo havia concedido o adicional, apoiado em laudo pericial que atestava a exposição a agentes biológicos durante a higienização das instalações sanitárias. No entanto, a empresa recorreu, argumentando que o ambiente de trabalho não atendia aos critérios legais e normativos para a caracterização da insalubridade.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, destacou que o pagamento do adicional somente é devido quando a atividade está listada na relação oficial do Ministério do Trabalho. Além disso, citou a súmula 448, item II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo a qual a insalubridade só se caracteriza quando se trata da higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo com grande circulação de pessoas.

A magistrada observou que os banheiros da drogaria não eram abertos ao público, sendo utilizados apenas pelos funcionários da loja, o que não configura uma grande coletividade. Conforme normas coletivas da categoria, esse conceito se aplica a instalações utilizadas por 99 ou mais pessoas por dia.

Diante disso, o colegiado concluiu que não se tratava de espaço coletivo e, portanto, não havia direito ao adicional de insalubridade. A decisão excluiu o pagamento da parcela da condenação imposta à empregadora, revertendo integralmente a sentença anterior.

A decisão reforça a jurisprudência trabalhista sobre os critérios para o reconhecimento de atividades insalubres, especialmente no setor de asseio e conservação, em que o uso dos ambientes higienizados pode determinar o enquadramento ou não da insalubridade.

Fonte: https://www.rp10.com.br/2025/04/justica-decide-que-limpeza-de-banheiro-para-funcionarios-nao-gera-insalubridade/

07.04.2025 - Foreac abre inscrições para a edição de 2025 no Nordeste

(febraffacilities.org.br)

Por Assessoria de Imprensa

O Fórum Regional das Empresas de Asseio e Conservação (Foreac) está com inscrições abertas para a edição de 2025, que será realizada no Nordeste. O evento ocorrerá no dia 9 de maio, em Fortaleza (CE), e reunirá empresários e profissionais do setor para discutir os desafios e as oportunidades do mercado de Facilities no Brasil.

Organizado pela Federação Brasileira das Empresas de Facilities (Febraf) e pelos sindicatos da região, o Foreac Nordeste é um espaço essencial para a troca de conhecimento e o networking entre os principais atores e fornecedores do setor. Entre os painelistas convidados estarão políticos, líderes do setor e especialistas que apresentarão palestras voltadas ao impulso de negócios.

““O Foreac Nordeste é uma oportunidade única para empresários se atualizarem sobre as melhores práticas do setor e fortalecerem o ambiente de negócios. Nosso compromisso é proporcionar um evento dinâmico, com debates enriquecedores e altamente relevantes para o segmento”, afirma Edmilson Pereira, presidente da Febraf.

Os interessados já podem garantir suas inscrições antecipadas para participar do evento.

SERVIÇO:

Foreac Nordeste 2025

Data: 9 de maio de 2025

Local: Fortaleza-CE – Hotel Gran Marquise

Inscrições e mais informações:

https://febraffacilities.org.br/foreac_nordeste/

FOREAC

O Fórum Regional das Empresas de Asseio e Conservação (FOREAC) é um evento importante para promover o debate regional de temas relacionados à prestação de serviços terceirizados e seus reflexos nas empresas do setor. Organizado, em parceria com os Sindicatos das Empresas de Asseio e Conservação da região Nordeste, o FOREAC tem o objetivo de … Continue lendo

Fonte: https://febraffacilities.org.br/foreac-abre-inscricoes-para-a-edicao-de-2025-no-nordeste/

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